| Tipo | PROJETO LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2022 |
| Date | 2022-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. /2022
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
08 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
01 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
28.846.0002.0.003 – CONTRIBUIÇÃO AO PASEP
(111) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas........................................ R$ 35.000,00
Total.....................................................................................................................R$ 50.000,00
Art. 3º Para o atendimento da abertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), mais precisamente conforme abaixo:
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.122.0002.2.003 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO HOSPITAL
(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 15.000,00
12 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.302.0023.2.004 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO SANITÁRIA HOSPITALAR
(5) 3.1.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 20.000,00
Total....................................................................................................................R$ 35.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 18 de outubro de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotação orçamentária nos Encargos Gerais do Município, objetivando complementar a contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
Para cobertura dos referidos créditos, serão remanejados recursos do Hospital Municipal Anchietense, conforme segue:
Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados, primeiramente, ao custeio das atividades administrativas do Hospital Municipal Anchietense e;
Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) provenientes da folha de pagamento dos profissionais que ali atuam, tendo em vista a utilização de recursos vinculados para tal.
Assim sendo, solicita-se a aprovação em Regime de Urgência, visando o pagamento da referida contribuição no mês de novembro.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas a conta suplementada e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ação de suma importância em prol das necessidades de nossos servidores.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 18 de outubro de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal