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materia nº 80/2022

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 80 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAutoriza a alteração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 258.764,87 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), e contém outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº.      /2022



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 258.764,87 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                       



			                	                                     

                                          			  	              

    O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,



 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 258.764,87 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 258.764,87 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA	

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0023.1.015 – ESTRUITURAÇÃO DA REDE SAÚDE (EQUIP., MAT. PERM., CONSTRUÇÃO E REFORMA) 

(3) 4.4.90.00.00.00.00.00.0179 – Aplicações Diretas............................................ R$ 55.000,00

(3) 4.4.90.00.00.00.00.00.0173– Aplicações Diretas........................................... R$ 100.000,00

(3) 4.4.90.00.00.00.00.00.1108– Aplicações Diretas............................................. R$ 10.764,87

(3) 4.4.90.00.00.00.00.00.0177– Aplicações Diretas............................................. R$ 93.000,00



Total.....................................................................................................................R$ 258.764,87   

Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 258.764,87 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), mais precisamente conforme abaixo:



09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 	

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 	

10.301.0023.2.056 – PRÁTICAS INTEGRATIVAS COMPLEMENTARES - PICS

(5) 3.3.90.00.00.00.00.00.0177 – Aplicações Diretas............................................ R$ 20.000,00





09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 	

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 	

10.301.0023.2.057 – MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

(6) 3.1.90.00.00.00.00.00.1108 – Aplicações Diretas............................................ R$ 10.764,87

(6) 3.1.90.00.00.00.00.00.0179 – Aplicações Diretas............................................ R$ 50.000,00

(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0173 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 100.000,00

(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0177 – Aplicações Diretas............................................ R$ 73.000,00

(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0179 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 5.000,00



Total....................................................................................................................R$   258.764,87



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                               Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.



CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                              Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 01 de novembro de 2022.



IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 





J U S T I F I C A T I V A





SENHORA PRESIDENTA,

SENHORES VEREADORES,          

            

                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 258.764,87 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), e contém outras providências.	  

    

        O referido Projeto de Lei, possui como finalidade suplementar dotações orçamentárias na Secretaria Municipal de Saúde Pública, objetivando a aquisição de um veículo novo para transporte de pacientes para tratamento fora do município.



Para cobertura do referido crédito, serão remanejados recursos da própria Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:

Até R$ 100.000,00 (cem mil reais) provenientes de Transferências do SUS União - Incentivo Financeiro APS – Desempenho (antigo PMAQ);

Até R$ 10.764,87 (dez mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) de Transferências do SUS - PAB-Superávit;

Até R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais) oriundos de Transferências do SUS União - Incentivo Financeiro APS - Capitação Ponderada (antigo PAB) e;

Até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) de Transferências do SUS Estado – Cofinanciamento Atenção Básica.



Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência, em virtude do aumento da demanda de consultas, exames e cirurgias para fora do município, buscando atender toda a população e melhorar a qualidade dos transportes dos munícipes.



   	        EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.





GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 01 de novembro de 2022.







IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 

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