PROJETO DE LEI Nº. /2022
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.583, de 19
de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura
de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil
reais), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de
Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil
reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07 – CULTURA
13.391.0012.2.029 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
CULTURAIS E FESTIVIDADES
(69) 3.3.90.00.00.00.00.00.2131 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 26.000,00
07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
02 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.0016.2.043 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
(109) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 6.000,00
(109) 3.3.90.00.00.00.00.00.2131 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 4.000,00
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL,
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA
IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 86.000,00 (OITENTA E SEIS
MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.057 – MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 50.000,00
Total...................................................................................................................R$ 86.000,00
Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo
Orçamento, no valor de até R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), mais precisamente
conforme abaixo:
04 – SECRETARIA DE FAZENDA
02 – CONTADORIA GERAL
04.121.0004.2.016 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
CONTADORIA GERAL
(31) 3.1.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 10.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.306.0009.2.021 – AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PARA PRÉ ESCOLA
(52) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 13.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
03 – ENSINO INFANTIL
12.365.0009.2.023 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
PRÉ ESCOLA
(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.0001 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 20.000,00
06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA
01 – AGRICULTURA
20.608.0015.1.017 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
(147) 4.4.90.00.00.00.00.00.2131 – Aplicações Diretas........................................ R$ 30.000,00
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.060 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
(23) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................... R$ 227,23
(24) 4.4.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 7.772,77
10 – HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.306.0023.2.005 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
(8) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas.............................................. R$ 5.000,00
Total.....................................................................................................................R$ 86.000,00
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de
2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos
créditos e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.576, de
29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, em 23 de novembro de
2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS,
o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais
suplementares na importância de até R$ R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), e contém
outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidade:
Suplementar dotação orçamentária na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte,
no valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) visando a continuidade das atividades
culturais no Município;
Suplementar dotação orçamentária na Secretaria de Infraestrutura, no
departamento de Obras e Serviços Rodoviários, objetivando a continuidade dos serviços de
recuperação das estradas do interior do município, bem como a manutenção do setor, em até
R$ 10.000,00 (dez mil reais) e;
Suplementar dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, no valor
de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando a aquisição de materiais ambulatoriais,
odontológicos e de expediente, manutenção dos veículos utilizados no transporte de pacientes
e demais ações de custeio, indispensáveis a manutenção da rede de serviços públicos de saúde.
Para atendimento dos créditos adicionais suplementares, acima mencionados, serão
remanejados recursos próprios, conforme segue:
Da Secretaria da Fazenda até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a folha de
pagamento da Contadoria Geral;
Da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, Ensino Infantil, até R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais), sendo até R$ 13.000,00 (treze mil reais) destinados, originalmente, para
aquisição de merenda escolar e até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para manutenção e
desenvolvimento das atividades da pré-escola;
Da Secretaria de Agricultura até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a
aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas. Valor este disponível tendo em vista a redução
dos valores durante a realização do processo licitatório;
Da Secretaria de Saúde Pública, até R$ 8.000,00 (oito mil reais) provenientes da
atividade de manutenção da Unidade de Pronto Atendimento e;
Do Hospital Municipal Anchietense, até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados
inicialmente à aquisição de alimentos para os pacientes e servidores plantonistas.
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, visando
a continuidade dos serviços públicos de saúde ofertados a população anchietense.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas
suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto
ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o
desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA (SC), 23 de novembro de
2022.
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IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal