PROJETO DE LEI Nº ______/2022
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 74.773,82 (SETENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº. 2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 74.773,82 (setenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 74.773,82 (setenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07 – CULTURA
13.391.0012.2.029 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES
(69) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 4.773,82
07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
02 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
26.782.0016.2.043 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
(109) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas........................................ R$ 20.000,00
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.057 – MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 50.000,00
Total.....................................................................................................................R$ 74.773,82
Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 74.773,82 (setenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), mais precisamente conforme abaixo:
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
07 – CULTURA
13.391.0012.2.030 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO MUSEU E BIBLIOTECA
(71) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 4.773,82
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0023.2.058 – BLOCO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 20.000,00
09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0024.2.061 – BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC – TFD - CONSÓRCIOS
(15) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 30.000,00
10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0026.2.068 – PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 20.000,00
Total.....................................................................................................................R$ 74.773,82
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta – SC, 12 de dezembro de 2022.
IVAN JOSE CANCI
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
SENHORA PRESIDENTA,
SENHORES VEREADORES,
O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 74.773,82 (setenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), e contém outras providências.
O referido Projeto de Lei, possui como finalidades:
Suplementar dotação orçamentária na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no valor de até R$ 4.773,82 (quatro mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos) visando a continuidade das atividades culturais no Município;
Suplementar dotação orçamentária na Secretaria de Infraestrutura, no departamento de Obras e Serviços Rodoviários, objetivando a continuidade dos serviços de recuperação das estradas do interior do município, bem como a manutenção do setor, em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e;
Suplementar dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando a aquisição de materiais ambulatoriais, odontológicos e de expediente, manutenção dos veículos utilizados no transporte de pacientes e demais ações de custeio, indispensáveis a manutenção da rede de serviços públicos de saúde.
Para atendimento dos créditos adicionais suplementares, acima mencionados, serão remanejados recursos próprios, conforme segue:
Da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, até R$ 4.773,82 (quatro mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), destinados, originalmente à Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Museu e Biblioteca;
Da Secretaria de Saúde Pública, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) provenientes dos Blocos de Assistência Farmacêutica Básica e Média e Alta Complexidade – MAC – TFD - Consórcios e;
Da Secretaria de Assistência Social, até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados inicialmente ao programa de benefícios eventuais.
Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, visando a continuidade dos serviços de recuperação das estradas do interior, bem como dos serviços de saúde ofertados a população anchietense.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.
Anchieta/SC, 12 de dezembro de 2022.
IVAN JOSÉ CANCI
Prefeito Municipal