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materia nº 89/2022

Tipo PROJETO LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 89 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 74.773,82 (SETENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-12-16T08:17:37.368352-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

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                                PROJETO DE LEI Nº ______/2022



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 74.773,82 (SETENTA E QUATRO MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





                       



			                	                                     

                                          			  	              

    O Prefeito do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,

 			  Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





TITULO   I

CAPÍTULO  I

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA



                                   Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual nº.  2.583, de 19 de novembro de 2021, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares, na importância de até R$ 74.773,82 (setenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), distribuídos em conformidade com os prescritos nesta Lei.



CAPÍTULO  II

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA



                                  Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares na importância de até R$ 74.773,82 (setenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

07 – CULTURA

13.391.0012.2.029 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E FESTIVIDADES

(69) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 4.773,82



07 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

02 – OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

26.782.0016.2.043 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS

(109) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas........................................ R$ 20.000,00

09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0023.2.057 – MANUTENÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 50.000,00



Total.....................................................................................................................R$    74.773,82





Art. 3º Para o atendimento da abertura dos Créditos autorizados no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, no valor de até R$ 74.773,82 (setenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), mais precisamente conforme abaixo:



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

07 – CULTURA

13.391.0012.2.030 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO MUSEU E BIBLIOTECA

(71) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 4.773,82



09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0023.2.058 – BLOCO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas............................................ R$ 20.000,00



09 – SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA

01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0024.2.061 – BLOCO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC – TFD - CONSÓRCIOS

(15) 3.3.90.00.00.00.00.00.0002 – Aplicações Diretas.......................................... R$ 30.000,00



10 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0026.2.068 – PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas............................................ R$ 20.000,00



Total.....................................................................................................................R$    74.773,82



CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

                                    

                               Art. 4º Fica alterado o Plano Plurianual Lei nº. 2.567, de 24 de setembro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente aos créditos e reduções introduzidos neste texto legal.





CAPÍTULO IV	

 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS



                              Art. 5º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.  2.576, de 29 de outubro de 2021, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei.



                              Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 





Anchieta – SC, 12 de dezembro de 2022.













IVAN JOSE CANCI 

Prefeito Municipal











































J U S T I F I C A T I V A



SENHORA PRESIDENTA,

SENHORES VEREADORES,          

           

                    O presente tem como intento fundamental, justificar a VOSSAS EXCELÊNCIAS, o Projeto de Lei nº......./2022, que autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais suplementares na importância de até R$ 74.773,82 (setenta e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), e contém outras providências.	  

         O referido Projeto de Lei, possui como finalidades:

Suplementar dotação orçamentária na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no valor de até R$ 4.773,82 (quatro mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos) visando a continuidade das atividades culturais no Município; 

Suplementar dotação orçamentária na Secretaria de Infraestrutura, no departamento de Obras e Serviços Rodoviários, objetivando a continuidade dos serviços de recuperação das estradas do interior do município, bem como a manutenção do setor, em até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e;

Suplementar dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando a aquisição de materiais ambulatoriais, odontológicos e de expediente, manutenção dos veículos utilizados no transporte de pacientes e demais ações de custeio, indispensáveis a manutenção da rede de serviços públicos de saúde.

                   Para atendimento dos créditos adicionais suplementares, acima mencionados, serão remanejados recursos próprios, conforme segue:

Da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, até R$ 4.773,82 (quatro mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta e dois centavos), destinados, originalmente à Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Museu e Biblioteca;

Da Secretaria de Saúde Pública, até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) provenientes dos Blocos de Assistência Farmacêutica Básica e Média e Alta Complexidade – MAC – TFD - Consórcios e; 

Da Secretaria de Assistência Social, até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados inicialmente ao programa de benefícios eventuais.

	        Deste modo, solicitamos a aprovação em Regime de Urgência Especial, visando a continuidade dos serviços de recuperação das estradas do interior, bem como dos serviços de saúde ofertados a população anchietense. 

        EXCELENTÍSSIMOS SENHORES EDIS, aqui estão elencadas as contas suplementadas e reduzidas no Orçamento Geral do Município, constantes do respectivo projeto ora submetido à elevada consideração de VOSSAS EXCELÊNCIAS, objetivando o desenvolvimento de ações de suma importância em prol das necessidades de nossa comunidade.





Anchieta/SC, 12 de dezembro de 2022.





IVAN JOSÉ CANCI

Prefeito Municipal 



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