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norma nº 2274/2016

Tipo LEI
Número / Ano 2274 / 2016
Date 2016-09-15
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal em nome deste Ente Federado a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina/Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão/Polícia Militar, com o objeto de Policiamento Ostensivo Motorizado através da Radio Patrulha e demais Serviços de Interesse Local.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.274/2016
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL EM NOME
DESTE ENTE FEDERADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA
DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO
CIDADÃO/POLÍCIA MILITAR, COM O OBJETO DE
POLICIAMENTO OSTENSIVO MOTORIZADO ATRAVÉS DA
RADIO PATRULHA E DEMAIS SERVIÇOS DE INTERESSE
LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA DO CIDADÃO/POLÍCIA MILITAR, com o objeto de manutenção do
serviço de policiamento ostensivo motorizado, executando rondas periódicas e
atendimento de ocorrências no Município além dos serviços de guarnições de Radio
Patrulha da Polícia Militar.
Art. 2º O prazo do convênio será de 5 (cinco) anos podendo ser
aditado ou rescindido, por mútuo acordo entre as partes ou por falta de cumprimento das
obrigações estabelecidas em instrumento legal.
Art. 3º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.222, de 10
de dezembro de 2015, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), mais
precisamente o Orçamento Geral do Município, através da abertura de Crédito Adicional
Suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o
disposto neste Ato.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
em conformidade com os prescritos da Lei Federal nº. 4.320/64, Portaria Interministerial
nº. 163/2001, Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999 e demais disposições constitucionais
e legais vigentes, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade
com o disposto a seguir: .
08 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
06.181.0177.2.046 - Administração Geral dos Bens e Serviços Policiamento
Militar / Convenio Transito e Radio Patrulha
(117) - 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 5.000,00
Art. 5º Para a cobertura do crédito ora instituído por consignação do
presente ato, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder na mesma
matéria orçamentária em execução a seguinte dotação abaixo especificada:
L
Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
06.182.0178.2.037 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Corpo de Bombeiros
Militar
(120) - 3.1.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 5.000,00
Art.6º Fica alterada a Lei nº. 2.217, de 20 de novembro de 2015,
concernentes as Leis constantes do PPA - Plano Plurianual e sua revisão, para a execução
no exercício financeiro de 2016, em conformidade com o disposto neste ato,
relativamente à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), com a finalidade de alteração da matéria orçamentária para atendimento
de despesas instituídas através de convênio a ser firmado com o GOVERNO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO/POLÍCIA MILITAR,
Art. 7º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.216, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 8º Fica determinado ao Chefe do Executivo Municipal,
segundo determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101/2000 e
Constituição Federal a prover as matérias orçamentárias seguintes de dotações
orçamentárias suficientes ao atendimento desta demanda instituída através da presente
Lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se em especial a Lei Municipal nº. 1.865, 08 de julho de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 15 de setembro de 2016.
dl DO
)
ARI RAY OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 1546 setembéo de 2016.
Eduardo Scholtzk- Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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