| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 2016 |
| Date | 2016-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal em nome deste Ente Federado a Celebrar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina/Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão/Polícia Militar, com o objeto de Policiamento Ostensivo Motorizado através da Radio Patrulha e demais Serviços de Interesse Local. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.274/2016 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL EM NOME DESTE ENTE FEDERADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO/POLÍCIA MILITAR, COM O OBJETO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO MOTORIZADO ATRAVÉS DA RADIO PATRULHA E DEMAIS SERVIÇOS DE INTERESSE LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO/POLÍCIA MILITAR, com o objeto de manutenção do serviço de policiamento ostensivo motorizado, executando rondas periódicas e atendimento de ocorrências no Município além dos serviços de guarnições de Radio Patrulha da Polícia Militar. Art. 2º O prazo do convênio será de 5 (cinco) anos podendo ser aditado ou rescindido, por mútuo acordo entre as partes ou por falta de cumprimento das obrigações estabelecidas em instrumento legal. Art. 3º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.222, de 10 de dezembro de 2015, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), mais precisamente o Orçamento Geral do Município, através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o disposto neste Ato. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com os prescritos da Lei Federal nº. 4.320/64, Portaria Interministerial nº. 163/2001, Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999 e demais disposições constitucionais e legais vigentes, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o disposto a seguir: . 08 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 06.181.0177.2.046 - Administração Geral dos Bens e Serviços Policiamento Militar / Convenio Transito e Radio Patrulha (117) - 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 5.000,00 Art. 5º Para a cobertura do crédito ora instituído por consignação do presente ato, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder na mesma matéria orçamentária em execução a seguinte dotação abaixo especificada: L Av. Anchieta, 838/CEP; 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 06.182.0178.2.037 — Administração Geral dos Bens e Serviços do Corpo de Bombeiros Militar (120) - 3.1.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 5.000,00 Art.6º Fica alterada a Lei nº. 2.217, de 20 de novembro de 2015, concernentes as Leis constantes do PPA - Plano Plurianual e sua revisão, para a execução no exercício financeiro de 2016, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a finalidade de alteração da matéria orçamentária para atendimento de despesas instituídas através de convênio a ser firmado com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO/POLÍCIA MILITAR, Art. 7º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.216, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 8º Fica determinado ao Chefe do Executivo Municipal, segundo determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101/2000 e Constituição Federal a prover as matérias orçamentárias seguintes de dotações orçamentárias suficientes ao atendimento desta demanda instituída através da presente Lei. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Municipal nº. 1.865, 08 de julho de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 15 de setembro de 2016. dl DO ) ARI RAY OLIVEIRA Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 1546 setembéo de 2016. Eduardo Scholtzk- Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.