| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2272 / 2016 |
| Date | 2016-08-18 |
| Ementa | Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1006 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
LEINº. 2.272/2016 Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I I DA ALTERAÇ. CAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.222, de 10 de dezembro de 2015, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais). em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto / Atividade 10.301.0428.1.103 — Aquisição de Equipamentos e Material permanente —- Aparelho de Ultrassonografia P/ Unidade Básica de Saúde — na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com as Emendas Parlamentares - Proposta 11243.552000/1130-04, Proposta 11243.552000/1140-01, Proposta 11243.552000/1140 - 07 tem como finalidade a aquisição de Equipamentos e Material Permanente que consiste em 01 (um) Aparelho de Ultrassonografia para uso na Unidade Básica de Saúde de Anchieta. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.1.103 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - Aparelho de Ultrassonografia p/ Unidade Básica de Saude )4.4.90.00.00.00.00.00.2720-Aplicações Diretas R$ 24.247,50, ...4.4.90.00.00.00.00.00.0720-Aplicações Diretas R$ 1.414,00 1. 4.4.90.00.00.00.00.00.2746-Aplicações Diretas R$ Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. GS; A) Estado de Santa Catarina (.....)4.4.90.00.00.00.00.00.2747-Aplicações Diretas R$ 27.938.50 Total R$ 70.000,00 Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 2720 (00.03.0720) intitulada como Outras Transferências de Convênios FNS — Ministério as Saúde - Superavit Financeiro. Art. 3º Para atendimento Parcial da Abertura de Credito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de até R$ 24.247,50 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) concernente ao Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2015. recursos Emendas Parlamentares - Proposta 11243.552000/1130-04, do Fundo Nacional da Saúde relativamente Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 12.475-3 — Rubrica nº 4.2.4.7.1.99.12.00.00 — Outras Transferências da União — Equipamentos do Posto de Saúde, na fonte de Recursos 2720 (00.03.0720) Outras Transferências de Convênios FNS — Ministério as Saúde - Superavit Financeiro, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art.43, $1º, 1 da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. Art. 4º Para atendimento Parcial da Abertura de Credito Autorizado de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 1.414,00 ( um mil, quatrocentos e guatorze reais), concernente do Provável Excesso de Arrecadação dos recursos Emendas Parlamentares - Proposta 11243.552000/1130-04, do Fundo Nacional da Saúde, na fonte de Recursos 0720 - (00.01.0720) relativamente a Conta Bancária “Banco do Brasil SA”, sob nº 12.475-3 como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art.43, $1º, II da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. Art.5º Para o atendimento Complementar do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 09 — SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.1088 — Aquisição Equipamentos e Material Permanente P/ Saúde Proposta 11243.552.000/1140-07-Proposta 122067/2014-39 (61) 4.4.90.00.00.00.00.00.2747 — Aplicações Diretas R$ 27.938,50 10,301.0428.1089 — Aquisição Equipamentos e Material Permanente P/ Saúde ; Proposta 11243.552.000/1140-01-Processo nº 121630/2014-51 (62) 4.4.90.00.00.00.00.00.2746 — Aplicações Diretas .......... R$ 16.400,00 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao Manchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. SS; IE Estado de Santa Catarina R SE. v/ 4 Prefeitura Municipal de Anchieta A e) CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.217. de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV | DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 7º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.216, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 18 de agosto de 2016. É) e e ) ARI PRESTES DE OLIVEIRA Prefeito Mihicipal CERTIFK ue assente i-f6i publicada nesta data e na forma da Lei. Em 18d agostadé 2016, Edirrdo Seholide - SecPerério de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.