| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta, para o Exercício de 1990. |
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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍBIO DE / ANCHIETA. PARA O ANU FINANCEZRO DE 4998, HILARIO POMPERMAYER; Prefeito Munícipsl de Anchiets , Estecdo de Senta Catarina, FAÇO SABER a todoe os habitontes deste Hunicipio que Cêmers Municípal de Veresdores eprovou e eu senciono 6 promuiga/ 8 saquinte Lois Art. 1º - O Osguaanto do Municipio de Anchásis, pess/ o Ano Finsnceizo-de 1990, eetime a Aceito o fixa & Desúses am / nCz$ 61 200 NOD,U0(sgssenty 6 um milhões e gitecentes mil csuzades novos) Ast. 20 - À Receite será resiizeds de scórdo cos e le gísisgão cavesífios em vigor, segundo ss seguintos estinstiviss |. RECEITAS CORRENTES 872u700,906,00 Recsita Tributária 15,109..000,60 Receita Patrimonási 320.005,00 Receite Agropecuário 30,090,00 Recsíte Industrial -- Po 000,06 Recsits de Sesviços 6.000,090,0% Trenefesências Coszentes 11,227.002,09 Nutras Receltas Correntes 24.006,04 RECEITAS DE CAPITAL 34,109, 080, 08 Opersções de Crédito 13,009..000, 9% Alienação de Dems 100 ,,090,00 Transfusêncios de Capítai 21.900, 009,00 Art. 3º - A Despesa seré reslíizade de acórdo com cs / espesifsvações constantes das tebélar enúxes, que fazem porte inte “qrante desta Lei, vs quais estão distribuídas aos seguintes Or = quas = Unidadeu;, U1D0-pODER LEGISLATIVO ne duma coa, Davi-Cimoom Municipal de Veswadorss 4.700 ,000,00 DRPD-PODER EXECUTIVO a Rlsa vê 0201-Gubinete do Prefeito Municipal 1,960,900,08 O202-Junta de Serviço Milites 45.000,06 0203-Eresrges Gerais do Município 545,000,00 DBUU-S6COETARIA MUNICIPAL DE ADEINISTRAÇÃO N DrUL sevretarse Municipal de Aduináetuação 710.005,0u O401-Setor de Tributação « Fiscalização 380,000,00 0402-Setor de Contabilidade 590,000,00 D500= SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, O50l-Setor de Manutenção e Desenvolvimento do PR ensino 12,000,000,00 0502-Setor de Cultura, Esposte é Tusisno 1,530,009,00 0503-getor de Saneamento 1.100,000,00 0601 -Secretaria Municipel de Seúde 8.255.000,00 D700-SECRETARIA MUNICIPAL DO MELO AMBIENTE Do ep 0701-Sotor de Agricultura e Pecuária 820.000,09 DB00-SECRETARIA MUNICIPAL DE IRANSPORTES, OSRAS E 0801-Setor Rodoviário Municipal 8.609,000,00 0802-Satox de Serviços Urbanos 5.,800,009,00 0803-Setor de Comunicações 300,000,00 006 A pao 0901cReserva de Contigência 20,865,000,00 TOTAL. GERAL. DO ESBE SA co atigaê. . $ha8005000,00 Asto 4º - As despusas serao realizadas de acôrdo com a discrinineção constante dos anexos da presente Lei, segundo as fung ções, progremas. subprogranes, projetos, atividades, categories eco nômicas, clemontos, Úrgãos e Unidades Orgamentárias. Arto 59 = Fica o Chefe do Poder Executivo Nunisípal au torizedn e tomar medidas nocsssárias pare competibilizar ns Despe - zes é reclização efetiva da Receita, Arto 6º = Poderé o Exesutivo Municipal reelizar opera- ções de Crédito por entecípaçõede Receita até o limite previsto na Constituição Federais Arto 72 - Os recursos da MESERVA DE CONTIGÊNCIA, serão utilizados como Fonte compensatéria para aborture de Créditos Suplg mentares, pos Ato direto do Puder Executivo Municipal, quendo so evi donciares induficientes, durante o Exercício, es doteções orçementá rias contentes do Orçamento enual de 1990, ast. Bº o cumprindo exigências dos âncisos V é vi dr ostágo 17 de Constituiçõe do Repiúblies Federetíve do Dvasil, promo mulgeda es date de US de gotubza de 1988, fica O Qhefa de Pode: / Executivo Municipal suterixedo 5 expedis, pos atos prepríiss, Deere tos de ebesture de Créditos Suplementares sté o limite de 50!(trân ta po: cento) do togel do erçamento enusl pare o exercício de 1990 utsiizando-se dos recursos pravistea no astigo 45, incisos T, IL uEt e IV de Lei Federul 4320/68, em confronte com O que dispõe q artigo 72, ítaa 1, dá mesaa Lei, E g 1º - à eutorização contidr neste artigo é cestuito/ tão súsente s abestuco de Créditos Suplementares, vedado à aberto re do Créditos Especiais $ 2a - As cupiamarteções, anuleções e/ou seduçõas su- torizedac neste arcíge, 0640 Decsetedes de m elemento paro cutro elemento de Despesa, podendo pose tonio, ânsluaive, foxur: tonnapo sições, seranejamantos é transe jeNcics de cesvosos ve um: entegos são de programação vers outro, 'GU Cv um Osgão pars eutze Ast. 9º - Figa igualmente uutorizcdo o Executivo “uni cápel e proceder por ato Préprio s abesztuss de Cisdites suplementa »ms atê 6 iímito excsdente das Rubricas Uzgemen úrius qotimades nº Recsíte para o ano financeiro de 199%, hulizdes ctrevés d da Convênios, "cordos e sutsos cjusves ajh eventusimente efati vados pele Sunicipsiióede. art. 10º = Esto Lei antrezê 12º de joneiso de 1997, rsvegedes se dian CABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE ANCITEA igor = partár do díe/ pitas en contrário de/ novembro de 1989 HILARIO POMp/RVAvERPsefeito Munisipsl Certáfico que o presente Lei Foi eegistrado E publicado neste data e na forme do Lei. Chefie de Cebi = nete em Bs: pro de 1969. forelis=Cusfe de Gabinete