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← Anchieta (SC)

norma nº 813/1989

Tipo LEI
Número / Ano 813 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta, para o Exercício de 1990.
native_id1008

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍBIO DE /
ANCHIETA. PARA O ANU FINANCEZRO DE 4998,
HILARIO POMPERMAYER; Prefeito Munícipsl de Anchiets ,
Estecdo de Senta Catarina,
FAÇO SABER a todoe os habitontes deste Hunicipio que
Cêmers Municípal de Veresdores eprovou e eu senciono 6 promuiga/
8 saquinte Lois
Art. 1º - O Osguaanto do Municipio de Anchásis, pess/
o Ano Finsnceizo-de 1990, eetime a Aceito o fixa & Desúses am /
nCz$ 61 200 NOD,U0(sgssenty 6 um milhões e gitecentes mil csuzades
novos)
Ast. 20 - À Receite será resiizeds de scórdo cos e le
gísisgão cavesífios em vigor, segundo ss seguintos estinstiviss |.
RECEITAS CORRENTES 872u700,906,00
Recsita Tributária 15,109..000,60
Receita Patrimonási 320.005,00
Receite Agropecuário 30,090,00
Recsíte Industrial -- Po 000,06
Recsits de Sesviços 6.000,090,0%
Trenefesências Coszentes 11,227.002,09
Nutras Receltas Correntes 24.006,04
RECEITAS DE CAPITAL 34,109, 080, 08
Opersções de Crédito 13,009..000, 9%
Alienação de Dems 100 ,,090,00
Transfusêncios de Capítai 21.900, 009,00
Art. 3º - A Despesa seré reslíizade de acórdo com cs /
espesifsvações constantes das tebélar enúxes, que fazem porte inte
“qrante desta Lei, vs quais estão distribuídas aos seguintes Or =
quas = Unidadeu;,
U1D0-pODER LEGISLATIVO ne duma coa,
Davi-Cimoom Municipal de Veswadorss 4.700 ,000,00
DRPD-PODER EXECUTIVO a Rlsa vê
0201-Gubinete do Prefeito Municipal 1,960,900,08
O202-Junta de Serviço Milites 45.000,06
0203-Eresrges Gerais do Município 545,000,00
DBUU-S6COETARIA MUNICIPAL DE ADEINISTRAÇÃO
N DrUL sevretarse Municipal de Aduináetuação 710.005,0u
O401-Setor de Tributação « Fiscalização 380,000,00
0402-Setor de Contabilidade 590,000,00
D500= SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
O50l-Setor de Manutenção e Desenvolvimento do PR
ensino 12,000,000,00
0502-Setor de Cultura, Esposte é Tusisno 1,530,009,00
0503-getor de Saneamento 1.100,000,00
0601 -Secretaria Municipel de Seúde 8.255.000,00
D700-SECRETARIA MUNICIPAL DO MELO AMBIENTE Do ep
0701-Sotor de Agricultura e Pecuária 820.000,09
DB00-SECRETARIA MUNICIPAL DE IRANSPORTES, OSRAS E
0801-Setor Rodoviário Municipal 8.609,000,00
0802-Satox de Serviços Urbanos 5.,800,009,00
0803-Setor de Comunicações 300,000,00
006 A pao
0901cReserva de Contigência 20,865,000,00
TOTAL. GERAL. DO ESBE SA co atigaê. . $ha8005000,00
Asto 4º - As despusas serao realizadas de acôrdo com a
discrinineção constante dos anexos da presente Lei, segundo as fung
ções, progremas. subprogranes, projetos, atividades, categories eco
nômicas, clemontos, Úrgãos e Unidades Orgamentárias.
Arto 59 = Fica o Chefe do Poder Executivo Nunisípal au
torizedn e tomar medidas nocsssárias pare competibilizar ns Despe -
zes é reclização efetiva da Receita,
Arto 6º = Poderé o Exesutivo Municipal reelizar opera-
ções de Crédito por entecípaçõede Receita até o limite previsto na
Constituição Federais
Arto 72 - Os recursos da MESERVA DE CONTIGÊNCIA, serão
utilizados como Fonte compensatéria para aborture de Créditos Suplg
mentares, pos Ato direto do Puder Executivo Municipal, quendo so evi
donciares induficientes, durante o Exercício, es doteções orçementá
rias contentes do Orçamento enual de 1990,
ast. Bº o cumprindo exigências dos âncisos V é vi dr
ostágo 17 de Constituiçõe do Repiúblies Federetíve do Dvasil, promo
mulgeda es date de US de gotubza de 1988, fica O Qhefa de Pode: /
Executivo Municipal suterixedo 5 expedis, pos atos prepríiss, Deere
tos de ebesture de Créditos Suplementares sté o limite de 50!(trân
ta po: cento) do togel do erçamento enusl pare o exercício de 1990
utsiizando-se dos recursos pravistea no astigo 45, incisos T, IL
uEt e IV de Lei Federul 4320/68, em confronte com O que dispõe q
artigo 72, ítaa 1, dá mesaa Lei,
E g 1º - à eutorização contidr neste artigo é cestuito/
tão súsente s abestuco de Créditos Suplementares, vedado à aberto
re do Créditos Especiais
$ 2a - As cupiamarteções, anuleções e/ou seduçõas su-
torizedac neste arcíge, 0640 Decsetedes de m elemento paro cutro
elemento de Despesa, podendo pose tonio, ânsluaive, foxur: tonnapo
sições, seranejamantos é transe jeNcics de cesvosos ve um: entegos
são de programação vers outro, 'GU Cv um Osgão pars eutze
Ast. 9º - Figa igualmente uutorizcdo o Executivo “uni
cápel e proceder por ato Préprio s abesztuss de Cisdites suplementa
»ms atê 6 iímito excsdente das Rubricas Uzgemen úrius qotimades nº
Recsíte para o ano financeiro de 199%, hulizdes ctrevés d
da Convênios, "cordos e sutsos cjusves ajh eventusimente efati
vados pele Sunicipsiióede.
art. 10º = Esto Lei antrezê
12º de joneiso de 1997, rsvegedes se dian
CABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE ANCITEA
igor = partár do díe/
pitas en contrário
de/ novembro de 1989
HILARIO POMp/RVAvERPsefeito Munisipsl
Certáfico que o presente Lei Foi
eegistrado E publicado neste data
e na forme do Lei. Chefie de Cebi =
nete em Bs: pro de 1969.
forelis=Cusfe de Gabinete

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