| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 1989 |
| Date | 1989-11-24 |
| Ementa | Autoriza Prestar Serviços a Particulares, Regulamenta e Institui Taxas. |
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LELNS 846/09 AUTORIZA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS & PARTICULARES, REGULA MENTA, INSTITUI TAXAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HILARIO POMPERMAYER, Prefeito ANRENANA de Anchísts » Estado de Sonta Catarâna, FAÇO SABER & todos os habítentes deste Município que/ o Cimosa Municipal de Vezrsederes aprovou é eu sanciono é prenul go o daguinte Loár Art, 1º - Fica o Chefe do Podes Executivo Municipal / sutosázado a prester serviços a propriedades perticulares do Hy nisípio de anchícto, atrevês do perque Municipal de Néquinss e Equiprmentos , $ único > Os essos omissos é Tabela, poderão ser zuto rizedos mediante osdem do Chefe do Podes / Executivo Municipal. Ast. 30 - Os unlores constontes ds Tabela serão coszi vídos, mediante Decreto do Chefs do Poder Executivo, de acordo/ com o mumento dos derivados do Petróieo estipulados pelo Conte lg Nesionsi do Potsólco. Asto 4º - Os Valores Corzeapondontes às Texas dos seg viços requisitados serão pegos antecipadamente, ne data da seli siteção, Ast. 5º = A pestis do recelhimento dos valores corres, pendentes, será preenchido, pelo setor responsável, a eutoriza- são poza execução dos serviços. $ 10 o Fim reservado à Prefeitusr Municipal, o preso da 60 (semopnto) dies a contas da expedição da autorização, pers s execução dos serviços. $ 2º - Dovídemento justificado este prezo podérá ser prorrogado, | Art, 6º - A não utilização total ou parcial dos servi ces sutorizados ou o desistêncio por perte do contríbuínto, imo piicezá em crédito do serviços = serem prestados posteriormente. 8 tinieo - não serto devalvídos, sos contribuintes ves leres já recolhidos cos cofres municápeis, Avt. 7º o Poderão sor prestados sesviços excedentos,/ até o limite méximo de 50% (cânquents por cento) dos autoriza - des, na menms obso em execução. de velores Cossesnondentes q coxas dos servi ços excedentes, deva - cpsolhidos ses co fses munigipeis, oti zo e ximo os 30(trig ta) dise de emecução da cbr $ 2u 0 não recolhimento dos taxa dos serviços exeg dentes, dentro do prazo estípuledo, implicarê/ ne cobranças com valores stuslízidos na data do pagamento. At Ba - Nãa serao prestados io s contribuintes em deobiiso com = prefuíturs. Avt 09 « Poderão esr consedídas iesnções de serviços prestados, quando de interesso do Município e que venham e fo / mentos o deservolvimento industsísi, comercial é agropecuário $ únicos - As isenções de que teste q artigo presente, Zo concedidas mediante cutorização atra ves de Lei sspseífica, «provado pele Cêmezo de verendozes Axt. 109 -ps despeses decorrentes con 3 execução do / presente Lei, sorresto por conts des recu; orçamentérios de osda exsseicio. Act. 119- Revogem-se ze dispes trando em vigor = presente Lei a partir jensive de um mil novecentos 6 noventa GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHTI "em contrário, en- dd primeiro (12) de ] no 654/ de 1989 HELARIO Pi Wverspreraito Nunieip:s Certífico que q presarte Lui fof zegíistrads e publicada nesta dete e ne forma da Lei. Chetis de Cobi nete em 24 de novembro ce 1989. Ddretr Prevedeilo-Chefe de Cabínetes. SPASENTOS, MÁQUINAS ETC.» OA PREFEITURA MUN de REONDO! COM A SEGUINTE" TABELAS E Eru MUNICL sido d 50,00 a hora N h Lc SERVIÇOS PARTICULARES COM EU Pai DE ANCHIETA, SERÃO COBRADOS TRATOR PEQUENO AD7ocvcoass PAYROL Ao 00-00 0000 0000800 CARREGADE IRA So sc secosceo RE TROESCAVADE IRA «0 000c x GAGINETE OO PRE TE Ten MUNTOSDA! Ne cotondoodas coos0 von bocas ecvosa Ni À Nez$ 25,00 a ds nóvembro de ! 9299,