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norma nº 814/1989

Tipo LEI
Número / Ano 814 / 1989
Date 1989-11-24
EmentaAutoriza Prestar Serviços a Particulares, Regulamenta e Institui Taxas.
native_id1009

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LELNS 846/09
AUTORIZA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS & PARTICULARES, REGULA
MENTA, INSTITUI TAXAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HILARIO POMPERMAYER, Prefeito ANRENANA de Anchísts »
Estado de Sonta Catarâna,
FAÇO SABER & todos os habítentes deste Município que/
o Cimosa Municipal de Vezrsederes aprovou é eu sanciono é prenul
go o daguinte Loár
Art, 1º - Fica o Chefe do Podes Executivo Municipal /
sutosázado a prester serviços a propriedades perticulares do Hy
nisípio de anchícto, atrevês do perque Municipal de Néquinss e
Equiprmentos ,
$ único > Os essos omissos é Tabela, poderão ser zuto
rizedos mediante osdem do Chefe do Podes /
Executivo Municipal.
Ast. 30 - Os unlores constontes ds Tabela serão coszi
vídos, mediante Decreto do Chefs do Poder Executivo, de acordo/
com o mumento dos derivados do Petróieo estipulados pelo Conte
lg Nesionsi do Potsólco.
Asto 4º - Os Valores Corzeapondontes às Texas dos seg
viços requisitados serão pegos antecipadamente, ne data da seli
siteção,
Ast. 5º = A pestis do recelhimento dos valores corres,
pendentes, será preenchido, pelo setor responsável, a eutoriza-
são poza execução dos serviços.
$ 10 o Fim reservado à Prefeitusr Municipal, o preso
da 60 (semopnto) dies a contas da expedição da
autorização, pers s execução dos serviços.
$ 2º - Dovídemento justificado este prezo podérá ser
prorrogado, |
Art, 6º - A não utilização total ou parcial dos servi
ces sutorizados ou o desistêncio por perte do contríbuínto, imo
piicezá em crédito do serviços = serem prestados posteriormente.
8 tinieo - não serto devalvídos, sos contribuintes ves
leres já recolhidos cos cofres municápeis,
Avt. 7º o Poderão sor prestados sesviços excedentos,/
até o limite méximo de 50% (cânquents por cento) dos autoriza -
des, na menms obso em execução.
de velores Cossesnondentes q coxas dos servi
ços excedentes, deva - cpsolhidos ses co
fses munigipeis, oti zo e ximo os 30(trig
ta) dise de emecução da cbr
$ 2u 0 não recolhimento dos taxa dos serviços exeg
dentes, dentro do prazo estípuledo, implicarê/
ne cobranças com valores stuslízidos na data do
pagamento.
At Ba - Nãa serao prestados io s contribuintes
em deobiiso com = prefuíturs.
Avt 09 « Poderão esr consedídas iesnções de serviços
prestados, quando de interesso do Município e que venham e fo /
mentos o deservolvimento industsísi, comercial é agropecuário
$ únicos - As isenções de que teste q artigo presente,
Zo concedidas mediante cutorização atra
ves de Lei sspseífica, «provado pele Cêmezo
de verendozes
Axt. 109 -ps despeses decorrentes con 3 execução do /
presente Lei, sorresto por conts des recu; orçamentérios de
osda exsseicio.
Act. 119- Revogem-se ze dispes
trando em vigor = presente Lei a partir
jensive de um mil novecentos 6 noventa
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHTI
"em contrário, en-
dd primeiro (12) de
] no
654/ de 1989
HELARIO Pi Wverspreraito Nunieip:s
Certífico que q presarte Lui fof
zegíistrads e publicada nesta dete
e ne forma da Lei. Chetis de Cobi
nete em 24 de novembro ce 1989.
Ddretr Prevedeilo-Chefe de Cabínetes.
SPASENTOS, MÁQUINAS ETC.» OA PREFEITURA MUN
de REONDO! COM A SEGUINTE" TABELAS E Eru MUNICL
sido d 50,00 a hora
N h
Lc SERVIÇOS PARTICULARES COM EU
Pai DE ANCHIETA, SERÃO COBRADOS
TRATOR PEQUENO AD7ocvcoass
PAYROL Ao 00-00 0000 0000800
CARREGADE IRA So sc secosceo
RE TROESCAVADE IRA «0 000c x
GAGINETE OO PRE TE Ten MUNTOSDA! Ne
cotondoodas
coos0 von bocas
ecvosa
Ni
À Nez$ 25,00 a
ds nóvembro de ! 9299,

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