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← Anchieta (SC)

norma nº 816/1989

Tipo LEI
Número / Ano 816 / 1989
Date 1989-11-24
EmentaDispõe sobre Alteração da Lei n°. 0643.
native_id1011

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DISPUÊ SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº €43 DE 25 de
ABRIL DE 1.985, QUE DISPÕE SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁSIA, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HILARIO POMPERMAYER, Prefeito Municipal de Anchieta, ES
tado de Sunte Catsrína,
FAÇO SABER a todos se hubitontes de nosso Município que
a Câmara Municipal do Vereadores aprovou 5 eu sanciono e promul
po a seguínto Leá:
Art, 12 - O Artígo 132, de Leí Municipal nº 643 de 25 /
de abril de 1.95, psesa & vígoras com s seguínta redação:
nagto 13º = No cálsulo do imposto o slíquote a ser eplic
cada vobze o valor venal do Imóvel será:
1-1% (um por canto) tratando-ss de terreno, ou mesmo pré
dio. .
2-Para torrenas não edifícedos lsoslázedos no perímetro /
urbano de cidade, fica estabelecido = alíquota de 2“ (
dois por cento), um 1991, daí progressivamente em 1 (
um por tento), ao ano aié atíngir o limite de 6/(seis /
por conto):
urto 22 - Fica aprovada e Planta de Valores que faz par
te integrante desta Lei, que estebslece o valor beve para fine/
de cálculo co valor aetro quadrado da terreno o dyg edificações
no Munícípio, que será progressiva de eco) valor do BTN=
Bonus du Tesouro Nacional,
Art. 30 = Revogen-so as disposição
do em vigor a presents Lei na data do sum
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIET
de 1989,
entrario entran
ação,
24 da novembro /
HILARIO POMPE eito Municipal
Certífico que & presente Lei foi
registrada s publicada neste date
s no forms da Lei. Chefia de Cabi

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