| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 1989 |
| Date | 1989-11-27 |
| Ementa | Altera o Valor das Diárias dos Servidores Municipais, Estabelecido pela Lei n°. 0724, que Fixa o Valor das Diárias dos Servidores Municipais de Anchieta. |
| native_id | 1012 |
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LEL IS 827/89: ALTERA O VALOR DAS DIÁRIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. DE ANCHIETA E CONKÉÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS HILÁRIO, TOUEdBLAVIR, Prefeito Munácipal de Anchieta Estado de Santa Cat FAÇO SABER a todos 05 habitantes deste Município que a Cêmara lunicipel de Vereadores aprovou e eu sanciono e a seguinte lei. Art, 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 724 de 24 da fovnnim Am AoM6To penta A VIMNN! CON A asuninto xotnção: ARTIGO 3º » Para efeito do artigo primeiro desta Lei a tase de cálculo das diárias fitan de de acordo com a tabela abaixo/ discriminada, calculada em função do Maior Valor de Referência do País - MVR - em vigor na data da diligência a saber: ZABELA ZERCENIUAL do SERVIDORES PERTENCENTES À já CATEGORIA FUNCIONAL DO ESCALÃO SU PERIOR: 3 a) - 15(Quinse) MVR - Maior Valor de Referência &o | País, quando em viagens de interesses da administração nos deslocamentos à Capital da Republica do Zrasil b) - O9(Nove) MVR = Maio Valor de Referência do quando em viagens de interesses da administração nos deslocamentos às cidades Capitais de Estados; e) - O5(Cinco) MVR - Maior Valor de Referência do país, quando em viagens de interesses da administraç | ção nos deslocamentos às cidades do interior do Este, do, exceto as que integrão a Associação dos Municípi os do Extremo Oeste de Santa Catarina "AMBOSC" ; A pa io Maior Valor 9 Referência dá / tra- são, nos deslocamentos às cid que compõe a Re- / eião dos Municípios do Ex de Santa Cata- rina "AMBOSO" Arto 2º - O Lo sal 3º mencionado no ar tigo 1º desta Lei, per está, Art, 3º - Revogan-se ag ções em contrário em oia a vá E ra a Tê o GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCH em 27 de novembro de 1.989. Certifico que ,à presente Lei foi registrada e públicada nesta data .e na 2 à. Chefia de gabi nete em ; «989 LLO. Chófe de Gabinete,