| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2016 |
| Date | 2016-08-11 |
| Ementa | Autoriza receber Doação de Parte do Lote Urbano nº. 9 de propriedade da Sra. MARICLER DA ROSA e parte das Chácaras nº. 57 e 58 de propriedade da Sra. MARZELI PAULETTI, destinado a integrar à Servidão Administrativa Primo Humberto Faccioni. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº, 2.270/2016. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ANCHIETA A RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação: 1. Parte do lote urbano n. 09 da matrícula nº 347 de propriedade da Senhora Maricler da Rosa, a área superficial de 85,00 m? (oitenta e cinco metros quadrados). sem benfeitorias: 2. Parte das chácaras n.º 57 e 58 da matrícula nº 5.876 de propriedade da Senhora Marzeli Pauletti, neste ato representada pelo Senhor Domingos Benatti, a área superficial de 355,00 m? (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias. $ 1º. Os imóveis doados descritos no caput deste artigo ficam destinados a integrar à Servidão Administrativa “Primo Humberto Faccioni, do Município de Anchieta. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o registro do bem. descrito no art. 1º desta Lei, para o patrimônio do Município. Art. 3º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei serão utilizados recursos do orçamento municipal em execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 11 de agosto de 2016. < WS4 ARI PRESTES DE OLIV) Prefeito Munici publicada nesta data e na forma da Lei tura Scholtze *Secrétário de Administração e Gestão ] Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(ranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.