| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 1990 |
| Date | 1990-03-12 |
| Ementa | Autoriza Pagar Despesas com a Instalação das Redes de Energia Elétrica e Abastecimento de Água Potável em Casas Populares. |
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IE me 89/00 AUTORIZA PAGAR DESPESAS COM A INSTALAÇÃO DAS REDES DE ENERGIA ELÉTRICA E ABASTECIMENTO DE ÁGUA FOTÁVEL NAS CASAS POPULARES DA CIDADE DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - HILARIO POMPLRMAYER, Frefeito linícipel de Anchieta Estado de Sento Caterina, FAÇO S4B&R e todos os habitênteo deste Município / que o Câmere ilmicípel dB Verendores aprovou e cu senciono e pros mulgo e seguinte Lei, arte 1º - Mes o Ohéfe do roder Lxecutivo ilunicipal eutorizado e peger cânquente (50) por cento do valor das despesas relativas à construção de rede de energin elétrica externe que ebestecer es Cases Populsres conveniadas com a Co!AB, neste cidade le Anchietas 4rto 2º = Igualvento fica rutorizado o Chefe do Fo= der Executivo Municipal a reger cinquento (50) por cento das Sezrs, sas reletíivas à construção ds rede dc ebestocimento de água potá-, vel destinado às cases Foruleres corvenindes eom e COHAB, neste ci indo de Anchieta, art. 3º = O Senhor Prefeito Municipal, em cumprâmen to vos compronícsos financeiros criados pelos artigos 1º e 2º des- re wi, poderá firmer convênio com a Companhia êe Habitação do Eo$ tado &e Santa Caterina - OOHAB -, ou SEHAC, ou sinds com a Compe-/ nhin Ceterinenso de “guas e Seneamento - GASAN -, para o cabal e É fiel dosempenho ên execução do presente Axte 4º — As despesas deo: rreseúte Loi, correrão à conte de dotação orçemento pera 1.990, arto 5º - Revogon-se as à1 trendo em vigor e presente Lei, ne dota dc |k GABINETE DO PREFEITO MUNICIFAL DE ANCHIE nfes de execução de tentes de presente / ções em contrério en publicação. 2 de março de 1.990, HILAKIO POMTER' feito Municipal. CLRTIFICO, qua e presente Lei foi registrado e ;ubltcade nesta deta e na forma de Lei, Chefie de Gabi, nete em 1º de merço de 1.990. ODACIR JFEVEDELIO = Chefe de Gabinete. +