| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 1990 |
| Date | 1990-04-25 |
| Ementa | Institui Regime Jurídico Único para os Servidores Civis da Administração Direta das Autarquias e Fundações Públicas do Município e Estabelece Diretrizes Gerais para sua Implantação. |
| native_id | 1018 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 3
INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES / CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DAS AUTARQUIAS E FUNA DAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO LB ANCRISTA, ESTABELE= CE DIRETRIZES GERAIS PARA SUA IMPLANTAÇÃO E DA OUT AS PROVIDÊNCIAS, HILARIO POMPERMAYER, Prefeito 'unicipel de Anchieta Estodo de Senta Cetarina, FAÇO SATER, a todos 08 habitantes deste Município É que a Câmera Municipal &e Vereadores aprovou e eu sencio e premul= go e seguinte Leis . Art, 1º - Og servidores públicos de Administração É Direte, dos auterquias e Fundações Públicas instituídas e mantidas pelo Nanicípio de Anchieta, ficam submetidos ao regime Jurídico / Gosta Lei, pascendo e ser região pela Consolidação das Lei do Trab belho (CL7), com as modificações imporatívenente feitas das dispos sições da novel Comstituíção Tederal, art, 2º - Considera-se Servidor Público Cívil Go 1 ps do Anchieta pera os efoitos desta Lei, o empregado ou fun od) Arens pla curdos ode cri Re pda fotivo ou em comissão, da administração públics direta des autor quiss e des Fundações Públicas dos Foderes Legislativo e Exsoutivo Art. 3º Pegoa a donominarese Estatuto dos Servi res Públicos Civis do itiniaípio de Anchieta, o disposto na legisla cão referida no Art. 1º, com a reanelva mencionada, Art. 4º — Ficam Excluíãos do regime instituido por/ esta Lei, os sarvidores eventualmente admitidos em cerater tempo- rório e os ocupentes de empregos que não tenham sido admitidos em Secorrenvia de aprovação em concurso público, sendo que estes mega - mos os esteveiem contiruarão e ter suas relações do trabelho regiê âos pelas Consolidação des Leis éo Trabelho 0, Le % art. 5º - Os empregos ocupenteu, digo, ocupados pei los servidcres incluídos no regime juridico único ora instituído, ficom transformados em cergos, na date Cn vigência desta Lei, bem como os que virem a ser ogupedos pelos aprovados em concurso blico a reslizarem-so deste data em diante, $ 1º « Ficam extintos os contratos individusis de trabalho, cujos empregos e funções forem transformados em corgos / pelo caput deste extigo, que tenham sido nâmitidos em decorrência âs aproveção em concurso público. art 6º - 4 extinção dos indivídusis de trebelho, cujos empregos e funções dorem trensformados em cersos, que tenham sido câmitícdos por aprovação em concurso público, assegura nos reg peotivob ocupantes, a continuidade da ciatagem ds tempo de serviço pera efeito de eposentadorin, disponibilidade niicionsl de tenpo É E de serviço. art, 7º o O Poder Executivo encaminhará à Cêmara Ha nícipel de Vereadores, no prezo de 180 (Cento e oitenta dias, Pros jeto do Leá Visando e go road e Consolidação de legislação pertá nente ao Regime Jurídico único, objeto desta Lei, incluindo o Esta tuto, e Flenos de Cargos e Selérios de rosgoal vinculado so execus tivo Nunícípel.. art, 8º - Relativamente so adicional por tempo de É serviço a pertir & 1º £o junho às 1.990, Bomente será concedido É abs funcionários em atividades heste dsta e aos futures servidores munieípais que se enquadrarem dentro do Regime Jurídico de que trg te e presente Lei. $ 1º - O 4dicional por tempo de serviço, a que se É refero o artigo anterior, corresponderá a 12% a rg do vencimento efetivo ou em comissão na aêministreção ca Direta nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes Legislativos e Executivos Municipais, tendo como limite o velor do respectivo ven cimento » $ 2º - No censo de exercício em cargo efetivo em con missão, anteztormente crindo, a contagem de tempo dc serviço fere se-a desde e respectiva nomeação pere o cargo, & partir de respeo- tivo admissão, comprovads este pelo respectivo registro em cartoi- ra. axt, 9º Fica tado nos atuais servidores muni: pais, incluídos no regime Qico instituído por este Lai, admi dos em decorrência ds reslização e provação em concurso público, pelo regime CLT, & expressarem por escrito, de que desejem con' nuar e ter cuas relações de trabelho regidos pela CLT, em requeri- mento protocolado no prazo máximo às 30(trinta) dias da publicação Gosta Lei, junto e procuradoris Gersl do lunicípio, caso em qua, ficará o contrato individual de trabalho, automáticomente convali- ão, continuando o mesmo a ser regido pelo cistema jurídico celetig ta, não tendo velidade a transformação de sua função em cargo, bem como o mesmo nãondquiríre e efetividade e nem e estebílidade. Art. 10º - Os etuaíis sorvidores municipais, admí tis dos sem a realização de concurso público, mesmo os estaveis em doe corrência de norma constitucional, caso queiram ser efetivedos e É regidos peio Regime Jurídico ora instituído, deverão sutmeter-se e serem eprovados em concurso Público, caso em seus empregos e fun- ções ficerão transformado rutomáticomente em corgos. exeto os comi cíonsãos que jéintegrom este regime único, contando-se pare aqueles o tempo fx pera sição de estabilicade, para os que não forem,/ e pertir de 05/10/88, se admitidos anteriormente, e e pexrtir de da te de eômissão, para os admitidos posteriormente, desde que o vín- culo empregéticio seja eté a homologação do respectivo concurso pá blico. art, 11º - Fica o chefe do Foder Executivo Municipal se euiender necessério. autorizado a beixer enventuais atos que em tender conveniente à execução ou interpretação da presente Lei. Art. 12º — As despesas decorrentes ds execução dese ta Lei, correrão à conte das doteções pró; nicípio, suplementafias se necessário. art. 13º = Fevogan-se es entrando em vigor e presente Lei na data zindo ja seus efeitos. GABINGTE DC PREFSITO MUNICIPAL DE ANCHIE | em 25 do abril de 1990, CERTIFICO, que s presente Let foi registradu e públicade neste date ” o na forma de Lei. Chefia de Gabã nete em 25 de 1 1990. SVEDELLO - Chefe de Gabinete.