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norma nº 2268/2016

Tipo LEI
Número / Ano 2268 / 2016
Date 2016-08-11
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.268/2016
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura
de Crédito Adicional Especial na importância de até R$
1.900,00 (um mil e novecentos reais) e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 ;
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.222, de 10
de dezembro de 2015. Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da
abertura de um Crédito Adicional Especial. na importância de até R$ 1.900,00 (um mil e
novecentos reais). em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal
na matéria orçamentária em execução o Projeto Atividade 10.301.0021.1075
Aquisição de Equipamentos e Material permanente — FNS/MINISTERIO SAÚDE /
PROPOSTA Nº. 11243.5520000/1130-4 - na Modalidade de despesas sob o código nº.
4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com a Proposta 11243.552000/1130-04,
tem como finalidade a aquisição de Equipamentos e Material Permanente que consiste em
01 (um) Relógio Ponto para uso na Secretaria de Saúde Pública de Anchieta.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 1.900,00 (um mil e
novecentos reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo
especificado a saber:
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0021.1.075 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente -
FNS / MINISTERIO SAÚDE / PROPOSTA Nº.
11243.5520000/1130-04.
(.....)4.4.90.00.00.00.00.00.2720-Aplicações Diretas R$ 1.900,00
Total R$ 1o0q8 ,
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaowanchieta.se.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 2720
(00.03.0720) intitulada como Outras Transferências de Convênios FNS — Ministério as
Saúde - Superavit Financeiro.
Art. 3º Para atendimento da Abertura de Credito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar
a importância de até R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) concernente ao Superavit
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2015,
relativamente Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 12.475-3 — Rubrica nº
4.2.4.7.1.99.12.00.00 — Outras Transferências da União - Equipamentos do Posto de
Saúde, na fonte de Recursos 2720 (00.03.0720) Outras Transferências de Convênios FNS
— Ministério as Saúde - Superavit Financeiro, como fonte de abertura do respectivo
crédito, em conformidade com o disposto no art.43, $1º, I da Lei Federal nº 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.217. de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV ,
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.216, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 11
de agosto de 2016. +
ARI PRESTES de ofaverra
Prefeito Múnicipal
CERTIFICO-que a preschte Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei
Em de agona de Oie, di
7 A e RE A A e
Eduardo Scholtze - Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaokanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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