| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2016 |
| Date | 2016-06-09 |
| Ementa | Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2264/2016 Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.222, de 10 de dezembro de 2015, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Le instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto / Atividade: 07.01.15.451.0575.1.097 - Pavimentação da Rua Laguna e parte da Rua Rui Barbosa — Programa 2016.005630 — 30º ADR - D.C., na Modalidade de despesa sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com o Programa 2016.005630, tem como finalidade de Pavimentação Pedras Irregulares da Rua Laguna e parte da Rua Rui Barbosa, através da 30º ADR - Agencia de Desenvolvimento Regional — Dionísio Cerqueira. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0575.1.097 - Pavimentação da Rua Laguna e parte da Rua Rui Barbosa — Programa 2016.005630 — 30º ADR - D.C (:..) 4.4.90.00.00.00.00.00.0755 -Aplicações Diretas R$ 50.000,00 T Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 0755 (00.01.0755) Pavimentação da Rua Laguna e parte da Rua Rui Barbosa — Programa 2016.005630 — 30º ADR - D.C, em conformidade com o disposto deste. a e Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Tel Pl Estado de Santa Catarina S E) Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para Atendimento da Cobertura do Credito do Credito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) concernente ao Provável Excesso de Arrecadação no Exercício Financeiro de 2016. em conformidade com o Programa 2016.005630, através da 30º ADR - Agencia de Desenvolvimento Regional — Dionísio Cerqueira, na fonte de Recursos a Fonte de Recursos 0755 (00.01.0755) Pavimentação da Rua Laguna e parte da Rua Rui Barbosa — Programa 2016.005630 — 30º ADR - D.C, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o dispositivo no art. 43, $ 1º, H da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.217, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. ” CAPÍTULO IV q DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.216, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 09 de junho de 2016. Prefeito Múnicipal CERTIFTÊO, que a presente LE Toi publicada nesta data e na forma da Lei. Em AÍ de junho ge 2016. Ee Eduardo Seholtze Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — sc e-mail: administracao«ranchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc,gov.br.