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norma nº 829/1990

Tipo LEI
Número / Ano 829 / 1990
Date 1990-06-18
EmentaDispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano.
native_id1033

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 829/99,
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO 20 JOLO URBAKO E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
HILARIO FOMPERHAYER, Prefeito liwicipel do An
chietaç Lstedo de Senta Caterina,
FAÇO SAMER, v quem ânteressar posso que s
mare Mnioipai de Voresdores Aprovou e EU
esonciono s prom:lgo & seguínto Leis
carímio T-
rESPOSIÇÕES DRELINIMARES -
Art. 1º - O parociemento de solo pere Zíns ur
tenos no município do Anchieta, rege-se por este Lei, obesrvaões cu/
asrstrizes estabelecidos pela legisleção federal, Letaducl e porti-/
nente » :
art. 2º — Considera-a. celamento és solo,
o eto pelo qral o iofer Público eprova a dívi &s terre om iníde-
Ses jurídscemente independentes, dotadns de individv lidade própria.
art. 3º - 4 imiciativa pere o parcelamento do
solo urbeno pode ser pública ou privaés.
$ 1º - A iniciativa É pública, quando o Poder
Póbliso, verificando a exintencis de É
uma érra não percelada, resolde de of,
cão, promover a inotitituíção de us
projeto urtanístico disciplinador ds
forma pela qual e área deva ser util :
sada,
6 2º - à iniciativa É privada, quando o pro/
prdetário do terreno provoca o Poder /
público, epresentendo ui projeto do sus
feição, solicitando soja ste aprovado.
art. 4º - O parcelamento do solo urteno nerá/
venlizado sob a forme de loteamento, demmenbremento, renembramento s
arrumamen'
518 » Loteamento é a subdivisão de globs sm
1cSes urbasos, com ebertura do novas É
vias de circulação, ds logradouros >
blicos cu Longamento, modofiseção /
ou ampliação das viae existentes.
£ Decnsabr-acato &s
a) subdivisão de globe en Jotss urbanos con
com errveitemento do sistema vidrio axis
tente, desde que não iupiíque no abértaso
de novas vias € dos o pp nes
my prolo; nto, modificação ou sap).
Não do Fr, exictento. E E
a E
visubeivisão de gl! a oa paroeles com /
dress Iguaie c- myexdorso 2 0002
» (oito milmor » sundroêne
por soe: videos an
a)Jubêir & Jo gloda eus £
renas 7 :8 qu inferiores a 8, 060n?
tos; dl metros quedradãs) e aerçi ds:
; aueaso públioc o domínio público
senão o dermembremanto fer lv 4r licra
<ive Mblsco, pera Plus de pecueoa 2á
dustrina,
So! - Dewiobrenento € a civicio doa Jotss s:
rorulas, afim de se con Eça Es má
novos Totem ou sera ancor; e
teizuaoo vizinhos, Suco vo Fuse
do mu Ictes úrtenon, RenpÃo Puncotto
us to dimonsdes minimos creviatus -
te lo,
$ 49 - Ronenbrenento É 4 junção de dois eu
nes lotes. formando u» únigy indvel,
S 59 = Arrumambnto É a divisão à solo «cdi: a
to : edersixa és vise de circulação = »/
Lornpção &e quadros er E 0109 É nm
pormidilitem o Secnenhrecento do gleve
em lotes urbe. ss, mesmo tuo as perceina
sejam interiores o 3
E 6 a
ne tro.. quedredos)s
vi“toba, e vaxvela de te
val cu superior à
metico quedrados)
dart. DB” = Somento sorá vimitido nícelLs
Go solo pera “ines urbenoa er senna peboiss ca úxbont
Pão, casim detistos por Toi, isto * « Cmse sunsdgro
urbano,
ATA LGO mês omubhas
T = Em rees onde es cond
Pejuselhem ecificaçõess
IZ - la Frora de po sopuação 2Seoa RE)
ríca vu peleneístico, assim definicoa cos Se
TII - By terrensa cou
rior n J08(Trinto por nento)s
St - Bm terrenos mia
seterdal nocivo à ceddo púvides ou outa :
sanitários suportevols sm due qejam crois mass
fc:se Clapio n gatenraso dnico deste frticvi
VT ui it A Bire
Jãcranão e 2" ou públicos gertairé cedro e convôniencia do
“Lene ato o a ado o êlreito de vizinhanço às conanidado cone/
seo ASS
Parssreto Ônioc - Nos oeses previstos nos ano
stigo, o intereacado deverá asbucter é oproveção
Nov
sfed tuzi ioto do csncsmento da área, sob q responsebiltds
mica és 1onsà lego” ente nabilitado pelo CSsA
CapÊNULO TI -
AS NORAS GERAIS
art. 7º - Pora os efeitos Geste Lei, e tenão
ásta em finções nte exesuia de competência ordginório do mund ef-
e Gee queie se » mtra invoutido pelo eproveçes do projeto ur
cáco. o promotor “o aguenvolvimento urbano ê& o responsável pele
cução do projeto, respondendo civil, eôninintrr táva o ponalnento
la inexecução no uma ds 3 - slação vigente.
est. 88 - A ninguem é licito promover o ásuea
Irinento urbano, sem nx autorização 60 órgão municipal competem,
deve sdo inda eorem om 3 57 concorslonóriso de ens-ais elétrica
va s sagovo.
art. 9º — Quando O tor do dnsenvolvimento
barro am de direito príivedo e n áree e ser parcelada outíver
ES Sutogra, ente somuiré a veuponsabilicado de pestiocr/
-dou vB et netesdada à conlização do nrojeto inclusive e dotação
isto em Loi e 9 atendimento
mstma dog ec tre" “ng uxtanos pres
outros 2 atos poja é Voxdcaçõe, gos entoríicãe co-
ue! q
tee sap a promotor É
ar be x. rente o 108
ur-,O pera var
«ne de LogÃsico
de lotes, eus
se me Go > quér, que o qual=/
a «om do mol parosãe
rições nonatexem
O qu oontratos da
mujeu; pod pesa de ve vonpabilidade
ml£iedo dos atou prrticados, resron
aci teniiesante «5 compromiasários 295
adoxos ou sãov tes ne proporção du
:2 do eau Lo”
Se Un ox 7 u obrigações cosumícas pf
we to Cosenvolvinento urbens,
sol estendem ve
ção civil cos rm
lo pr
fioa: aispcaição dos adquirentes ns
Irei + “Wriocipal é no registro da
êmév
art. 10º - 9 disposto ne presente Teí arlioe
sevoclemcatos re: &o - paro e vendz ou melhor eproo |
aGoLul
y 2P 0 depaçtraato du Tok
Bros E até [RO Es ,
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É falo ba drgca ptovia
muto caverdor; desde que
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Contos, Goo leixcu co Coníuio, dam rodovias, lezroviBo O ci
> E
-natoória = pegerve do vua feixs nom malstisculi de 15,00
o É
lo lsdo
Art 248 Fovagão fo lotgempit aura
cosa constâsiuda à nl ontfcma ou Jtnktráio, nu
[o ra vágm do olrsuleç gv trai Coulages so Co sie
a oficiuia, ecibtestão cu urogate 18 Nezuounlo udo-=s50 Cor p 4
48 Jocel É
drs E it Svedos do tc / ”
Sue iromentos que vossuan lotar wnvrovelos, vinda qua comadotes
o: o nistemm de cirovinção, vox suic otviado quwcad ler pe o
Sonatituicc nos termos do árt 9 wo BSI4go vil Prositoiro
fo PAD + Tod projeto de Lote” ento; der 7
é
sonpreende Lapostnto Ratos cndrogioticoa vu ,ontos penará
a) VHp Cusuro uvrover - edo & mudidrs que vices po uruzer à k
múvação
x vis E
2), Ro se die
a
É é] tro
f % exi 1 tir
é oa Air?
+
ú 3%
ES Ea x
nt ete do infra oatratura Fosctão > cergo do Toder rébisco
ctpai
Amt. 249 - 45 vino do olrcileção deverão one
quadras a” ne segelnmeo categorias
T= Vias ertoriaios
1Z- Vias & etotema principels
LITe Vias coletoras;
AV Viea locais,
Y> Pansegons pore uso uxelusivo de podestrva
art. 25% = às vino de oirculação terão 2a 223
mintes cezndteríoticra
Te 4ô vias arrorinio torão mns plotaformes
derínidas polos Órgãos done tontos.
TI- 4n vieo do sietena viéxio principal terão j
as seguintes Inrevras " esim guvdivicidas+ |
5 1º- Con 16,00 metros às lexesta, aesim ema |
távididna
a) Tra coíxe às xva com 12, 00(doze )msiross |
v) doia passeios Se 2,00(9015) metros Ce or
vam
E 29- Oom 22,00(venta 5 dois) nstros de 1etev
ra, nssim subdivididas
6) óuno crixoz de rua cum 3. C0(oito) nato
csds umas
b) doe pogesios con 2,00(Coie) seixos endo /
ums
c) um contetry control com 2,00(dore" metros
Iit-As vias coletorso terão Lersura minima do A
14,00(cuntorss) matrop, gasta mspiivididasr
=. Uma cuáxa do rua de 10,00(5:7) metroas
2. Guia pascveios de 2500 “atos tros sede vm
IV= ha de coosao tat=s sergura minimo do
10,004 %ez) metros nosim exbdtvitiâna:
1. Uma coixe 6 zuo da T,00!aovs) notrass
2. dolo pnsmeios 6 1,50(wa cmatro « cincuenta
centicmtroa) osfa va
FT =Am pEosSrenr pura vor do gedentros terão É
vma Targus ânimo de 3 00(2772) meizos
0 19- Iroe om eioitos Gonta lol, ente atire qa
8) vão, O conjunto componto pala cniz O Tum
passoão onnteixo contrai quando Sor 0 08 |
os h
bjenize de Tua, conjunto de vias € Tr çÉ: |
mais v popaçe deotinoão no esipeieuareanto Ro
de velgaloas
S)panseto, cominho ejevsds A So (vinca os
« 20 nível carroçévol Lodei &
+
tros) a 25900(Vinis e o contíneseo |
z k
Junta às edificações o ns destino |
fos espaços livres e do
dedárdro so diretrizos,
Art: 26% = Os projetos deverão se.: encentihas
dna de modo + ão atingir ou comprometer , ropricúsies de terosiros cu
entidrica governenesteis.
art. 37º = antes da ulaboração do Irojato de
totesmento, o interesscdo devere certificar-se de sua viabílisdes tés
sãca e Pinensslro, solicitando É Irofeiture iluníicípal que define en
dirotrizep pera o uso do so1o, traçado dos loteo, do sistema vierio,
êroes comanttéxies.
$ 1º - Pera os fins do disposto nsato ertige,
B)
1)
8)
a)
e)
FP)
v interessado epresenteré ac ósgão vão
uizo de Jrefeituro Junicipal, renveri>
mento e plenta do inóvel eu 2(duss)visa
contendor
ne divigas de globo o seram lctendas?
es curvas de nível com enuidiatêncios dy
a looslização dos cursos d'agua, bosque, À
mensncisis e outras indicações topográficos»
que interescarems .
a ândicução dos arrusmentos contíuos s *4
do o perímetro, losslização «so vis de 2
culeção Srevs livros, conciruções e euui
mentos urbeno é comunttórios exiutentus no
locel ou em suvs ndjecê-cina, som as res
etívas distências das áreas a serem Log à
dass
o tipo do vas predoninente e que o Jotennsa
to se dest! » 4
as csracteristicas, úiransões 6 Looulização
àss concu de uso, contígues o Érsa & ser
lotesda
E,
Ser. 4 4 am que eo refora o parágrafo prá
art. 38º » O êrgão dn Irefoitura Mmic
ândicendo nº
e,
»)
e)
meiro, devoré vir essiseia rolo proprig
tário ou ropresentants jegal e sor > s
JonvÉvel técnico Legalments abilitada,
com e fndiorção do respectivo registro
no CRLA desta Nesião e na irefeitura
3 cx
Menta cprosontucas
as vê circulação exintentes ou proje-
tudss, pertencente vo sictema vibrio bosi
no do clarão e do minicípio, rélscionsdas
von o lotes pretendído e p serem reo=
poltodrey
ag feixes do terreno nocounórica so esco
uorto dr» “guan pluvicia e os f-imns cêLti
cevaios
& localização aprr' Amada Cos Sor: 5g
tínaica à imlentação ce ércau contar
e de Éresa Livres, do uso públicos
pls) cona(a) de uso predominante & frear
com inficações dos voor com ativos as
$ 285 0 dez táênios
pi ;
o U iTpos
tur da ge —
Io 6: dias dos o
podem ac efe prinade É
37%
$ 28 à» dirotricos expgéido: x
prazo mixico de Liu) À
O lotesicy deverá 57 non
Ab. 398 = Sermrs ima su fios mer oie
Proteitara 'tnioivel poderá exigir » ass ão do Lob
métrico so longo do uma cu mis divide do Em q
ompigio cu O tolvegue mato us Sxiso
e AVE 46 - q
Tão Es fres msicr que eçuela » ger 1 Rute sos
poderá exigir quo e patnto abrenja n totalidads do sé
MPT. 418 » Criansedo pelve cias
expedidas pelo órcão tecnico da TroLei tam, o 4 a
2 projeto juntemente tom ou noguaintas Cocumenton
a) cortitão do Gmua venta que 1»
vels
dA Bertidosa nu sives don frijnivo ,
e reletivoo “o Auével;
6) plente do inóvel n po CoZor;
SB, contendo:
2. = cubilviaas à.
es Trobuçotiv=a ES
2, O etatora de vá = E
o] é En é
o. N Cn
+ t bo
E TÃEG pro ter
E & Indicação vm qdests é nat
a ltnhoe de é “
são,
É) menoidpa Semsritrs é Po
o dos
» É sa! hd
5 À 3 í
4 As ôimensõos uxteniutions do Lotonmento
e ns limitações ques incidem sobre os lo-
ten o euse contruções, elem daquelas 4
contentem dns dirotrizes fixados
5, à indicação das éreas públicas que poses
rem ao domínio do Tunicípio no sto do 18
gietro ày Icteemento:
é. 4 onqnereção dos aquipenentos UrdEada, /
commnitírios c dos serviços ou de utiiiz
dade público já extotentes no Loteamento
e sêjacêncica
e) projeto da rodo de distriimição do êmus:
+ £) projeto da xedo do Iluminação públicas
Perggroto Único - 4 escola des plantos que iny
truireu o proceseo, donde e fese preliniusr -tê £ aprovação finel, Fa
perá às 11900 1:1-000. àsvendo as prenohes do projeto, cuedeoor O Dá
normetizeção de ABNT. (Associação Brasileira de Soxnas Monícus)
Art, 42º - Todas às peças do projeto do peros
lemento, serão vnsiandos pelo prepriotário ou repissentonte Legal, 5
por responsével técnico lugelmente habilitado 0» indicação êo wos=/
pectivo regintro no OXi4 dente «ogião e ua Ireicitura, devundo zer &
presentado e guia de enotação de responsabilidade Mendes (4RT) dos
projetos e execução des éuras.
Art. 43% à Profeitara Mwiciçol poderá extgie
sinda, elóm dos docume: ton mencionados no ari 41º, » apresentação ds
outras plentas, dosenhos, ericulos, Comumentos e dotelheo que joisar
necessário eo ao esoleracimento o bom pndemento do processo,
$ 1º- Selvo motivo justiilcocdo - asvidomenta/
comprovrdo, deyeré o intorousado aten-
der no prazo móximo ds 2o(vite) dtas 7d
quelquer pedido de e reciasnto cu ds
apresentação de ducumantos clucítatavos
formicto pelo Brcão tendes da Proziito
tura.
+ Q não atand saolerecimentos .
previstos ns terre no ex
quivesento co proguaso
Glente pareecr do órgão té
feitura.
E Je O reinício dos tróalis
É medionte
e arts? = O porcezamento
xSprato 1º, 2º, lotra 4e0 E 5º do art. 4%, E
Ger Legisletivo' Municizel, enquanto que 95
e 4º Co mosmo artigo, cerão eprovados pele pr
arte 452º - Pere aprovsrão do xojoty do
renenbrer
db) plsata do Imóvel sm JUirds) vãos, & %
E NA ta )u LD Contenda
E 2 des las estos lc ma
tenta L
; [EE faço ve tendis
vãs E Y o ve ta
E ie
Cj memordul dugorizivo do jrog ! N
vips, indícenoo as Seractoriaí -
no Turltes e gonTrontações, gt:
do É igoem 0: Iutonte [o
ds à 4 UHUR é Eta Eu
do iroleto Eprenonteid.
arte 46” = & ;5= ou projeto U nes, e
o deveroo obecacer o disposto no setixo g7s
E Et, AMA = C% Jutew restantes Ge dos e
mentos; não poterõo ver inferior luto qínivs previato xo Les
cipel dc: Zonennento, cbserusteo ng cinendões afuimoo cobaia os
no ort. 279 dante Lod
art. 48% à construção de maio Es ads und ado
sutdnome dentro De us sosmo lote, nos conde peniáticos doste So 1,
não donsui mai jo dobre santo
“ago a to, dofinido Es
lo *- mento ao ta logo) exi 2d
É afeltura ro q 40(nuixes=
Dip, 4 PSD O Deja) tr
G Te y to AMÃ Se Pelure
sap pio ari gaia bÀ del jo Bota « x
A e a rot ã va? Gus
j ge ao pe 1
$ 2r- fui! uid vise DK
4 j Entpa se
À à MÊS ntolavisa papch
OS vovi apsdonros pes
t Es
árto 50º = Quando = Lotormento cu degnenbreme
atre us Cos Cusor previstos no no artigo 1? ds Is4 /
“e 19 Ce Cerombro de 1979, & aprovação pelo “Unioí
“mono emabncia dv Governo do Estado, ctrovés dc
ueio busenvolvimento Regional.
uêrto 518 = im Éroas onde honver uso programé
do pelo rlenejo=anto regionel ou urbanom nenhum lotecmento codgréá /
ser adm tico som pz êvia cudiência do Crgão cometonte .
Art. 528 - Ne aprovação do projoto cs Lotége
mento obvarysressego sinde as exigências oxpresses cu Lucia: ção Te
dersl e sotadusl pertinente, em especial E Lei 4.77 ds 15 6 notone
to de 1965(Cógigo Florontal), é Decreto nº 240643 do 10 às julho do
1934 (Código de fguas).
árto 538 =» Os projetos dc toturmento e demien
bramentos poderão s quelguor “empo ser altorados totel ou pervialme
te medianto proposte do interessado e peroveção de ;refeiture, 71
do estua eltereções cotretonto, cujoites às exigêncs » desta Lai, seu
prejuizos dos lotos corprometidos on adquiridos cuj .eleção ceverá
ser fomecida com » sprovoção dn proposta,
; Perígrozo Ônico- Se elteração vier à atin-
dr lotso jé vendiãos ou proretidos a venda, o intersessdo devefa /
juntar eo processo dsclsraçãs tirmada pelos Tespeotivos Lrxoprietarios
ou pronitentes compradores, de que concordem com & respsotiva elterá
$80
Ari. 54% — À ProTeítura não expedirs clvardo
vire contruir ou demisir, Tosenstruir, roformar ou emlier construa
cBos em terrenos reAltentes de Lotocmento não errovados, ou cujua
obres rio tenham atdo viutoriadas 6 aprovedas pela Prefeitura 'lanioj
polo
drto 55” - Nonhum serviço ou bro público sge
estedo ou exceutodn eu terrêno de-menbredos cv 10 : sê seu à
aprovavão de Prefeitura Municipal.
/ art. 568 — Nhs desspropriações não eergc inde
Jaizedos am venfeitorias qu construções realizadss em lotor ou lotez=
| | centos trreguiaxes, nom serão considerados terronco lotcados sem apro
| vação da Frafeitora Hanictpel, ,
É &ri. 57º Constitui contição esancial à upros
o de qualguor Totermento, a execução êna seguintes O rap & ben=/
“altorios pór parte do interessnto, após a paroveção do respentivo /
projeto
4) rísteme do escoumento das águas pluviaias
b) rede às distrituição de óguasf
") reês de Aluninação páb icat
&) demorceção dos lotes, quadras e logradeuzos
e) execução Quo visa de circulação no resto
pro jotado
- Perágreto Úbico - 4 Pretoitura Manieí al. padl
tenta, rrcnoveré a vistoria no local, e drsio que seja
fado O cumprimento do Ieponto no artigo psvuanta, axpedirá /
0
no
For
Co Donelases ir amores ue drus pera o Pre
“urs, das odbros Welporonzdes nº «LY30u endestor o interesvaão poderá
Pequerer a aprovação vo Lotes hs robito Fo - entrega dao visa « io
Eradouros no uso púbiios. ,
E Stequção totl do pro 06 lotes,
sério dd lobsemento fixmeró com
fe rzocuter as curas, e hanfeitories
Xâmo de Cois
cbre's nex caem
ge?
dento não for dmatinto, w rop
Misco com 5 Iruteiture iunjos
nele incâuaco modisnte Cronocreme de obros, rum prezo
enca, prestado crusão reol 2oTrespondente go valor é:
8 Ke — O Lotersento Brestorá causo reil, mediante ER
teca, de ms número determinado cs loteg; corres
sondente so vslor das obras e Denfeitorico 5 que
Se abrigou quanão dr Eprovação do rrojeto de Lo-
tsamonto, neste Zi (vonte vor veato) » título de
vóministração do obra que poBErÊ ver exegutece
pele refeituors ou por emrese prrticuler.
Ser - A evelinção Jan obres 6 benfeitorias p gerem exe
Cutrdrs pelo Logador, ecrá rrocedidr pela pretui
furo, que d4 comum o) prietório, d&
tiniré os lotes & cerem hipotocados, é que duntos
deverão perfezer o hontente aAvelisdo pers gre lua
sao des obres e benfeí torías, contorm o disjos=
to no porsfmaso anterior.
Art; 60? - Findo O prezo paro exscução des obras € bon-
* itories não tendo o Jo Sendor cumprido o disposto no ertigo 509, » »
-seteitura exsevtará ov imíveia Su gerentis é como velor leventado as
vurigações do Lotendor insdiplonte,
*torins exinidrs, poderê ser raqueride e |
“Porsdendo-se conterme
BESLOSTQÕSS srmA IS -—
— Art. 62P — Após (e eprovação de: Lotesm Ato du Sesmenhrro
ento, w loterdor devorá proceder o respectivo ragistro juvuzsiár: o
rm às “ogislação Fadoral, Gentro de 180tcsnto s cltonta) Gira,
sb pena da enflcidade ds aprovação.
esd e guto Es ansérição do Totecmento
Ee integror o donínio de 1» HLos
é Sis é euiticios ,
uiroa = =? É "0 ConGtanten a
“8mOx cê desçri ivo. vofendo o drgé: mntolpnl ponpetente ro mins
upootiv: “verveção.
Bet Egg Propriosívio de Ladvol em dronunse
dever iniorar nOR Comprndoras ve Lotes sobes py xo
Me Gu memos esto sam: Peugeito: pelos Sispostos,
t
,

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