| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 1990 |
| Date | 1990-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. |
| native_id | 1033 |
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LEI Nº 829/99, DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO 20 JOLO URBAKO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS HILARIO FOMPERHAYER, Prefeito liwicipel do An chietaç Lstedo de Senta Caterina, FAÇO SAMER, v quem ânteressar posso que s mare Mnioipai de Voresdores Aprovou e EU esonciono s prom:lgo & seguínto Leis carímio T- rESPOSIÇÕES DRELINIMARES - Art. 1º - O parociemento de solo pere Zíns ur tenos no município do Anchieta, rege-se por este Lei, obesrvaões cu/ asrstrizes estabelecidos pela legisleção federal, Letaducl e porti-/ nente » : art. 2º — Considera-a. celamento és solo, o eto pelo qral o iofer Público eprova a dívi &s terre om iníde- Ses jurídscemente independentes, dotadns de individv lidade própria. art. 3º - 4 imiciativa pere o parcelamento do solo urbeno pode ser pública ou privaés. $ 1º - A iniciativa É pública, quando o Poder Póbliso, verificando a exintencis de É uma érra não percelada, resolde de of, cão, promover a inotitituíção de us projeto urtanístico disciplinador ds forma pela qual e área deva ser util : sada, 6 2º - à iniciativa É privada, quando o pro/ prdetário do terreno provoca o Poder / público, epresentendo ui projeto do sus feição, solicitando soja ste aprovado. art. 4º - O parcelamento do solo urteno nerá/ venlizado sob a forme de loteamento, demmenbremento, renembramento s arrumamen' 518 » Loteamento é a subdivisão de globs sm 1cSes urbasos, com ebertura do novas É vias de circulação, ds logradouros > blicos cu Longamento, modofiseção / ou ampliação das viae existentes. £ Decnsabr-acato &s a) subdivisão de globe en Jotss urbanos con com errveitemento do sistema vidrio axis tente, desde que não iupiíque no abértaso de novas vias € dos o pp nes my prolo; nto, modificação ou sap). Não do Fr, exictento. E E a E visubeivisão de gl! a oa paroeles com / dress Iguaie c- myexdorso 2 0002 » (oito milmor » sundroêne por soe: videos an a)Jubêir & Jo gloda eus £ renas 7 :8 qu inferiores a 8, 060n? tos; dl metros quedradãs) e aerçi ds: ; aueaso públioc o domínio público senão o dermembremanto fer lv 4r licra <ive Mblsco, pera Plus de pecueoa 2á dustrina, So! - Dewiobrenento € a civicio doa Jotss s: rorulas, afim de se con Eça Es má novos Totem ou sera ancor; e teizuaoo vizinhos, Suco vo Fuse do mu Ictes úrtenon, RenpÃo Puncotto us to dimonsdes minimos creviatus - te lo, $ 49 - Ronenbrenento É 4 junção de dois eu nes lotes. formando u» únigy indvel, S 59 = Arrumambnto É a divisão à solo «cdi: a to : edersixa és vise de circulação = »/ Lornpção &e quadros er E 0109 É nm pormidilitem o Secnenhrecento do gleve em lotes urbe. ss, mesmo tuo as perceina sejam interiores o 3 E 6 a ne tro.. quedredos)s vi“toba, e vaxvela de te val cu superior à metico quedrados) dart. DB” = Somento sorá vimitido nícelLs Go solo pera “ines urbenoa er senna peboiss ca úxbont Pão, casim detistos por Toi, isto * « Cmse sunsdgro urbano, ATA LGO mês omubhas T = Em rees onde es cond Pejuselhem ecificaçõess IZ - la Frora de po sopuação 2Seoa RE) ríca vu peleneístico, assim definicoa cos Se TII - By terrensa cou rior n J08(Trinto por nento)s St - Bm terrenos mia seterdal nocivo à ceddo púvides ou outa : sanitários suportevols sm due qejam crois mass fc:se Clapio n gatenraso dnico deste frticvi VT ui it A Bire Jãcranão e 2" ou públicos gertairé cedro e convôniencia do “Lene ato o a ado o êlreito de vizinhanço às conanidado cone/ seo ASS Parssreto Ônioc - Nos oeses previstos nos ano stigo, o intereacado deverá asbucter é oproveção Nov sfed tuzi ioto do csncsmento da área, sob q responsebiltds mica és 1onsà lego” ente nabilitado pelo CSsA CapÊNULO TI - AS NORAS GERAIS art. 7º - Pora os efeitos Geste Lei, e tenão ásta em finções nte exesuia de competência ordginório do mund ef- e Gee queie se » mtra invoutido pelo eproveçes do projeto ur cáco. o promotor “o aguenvolvimento urbano ê& o responsável pele cução do projeto, respondendo civil, eôninintrr táva o ponalnento la inexecução no uma ds 3 - slação vigente. est. 88 - A ninguem é licito promover o ásuea Irinento urbano, sem nx autorização 60 órgão municipal competem, deve sdo inda eorem om 3 57 concorslonóriso de ens-ais elétrica va s sagovo. art. 9º — Quando O tor do dnsenvolvimento barro am de direito príivedo e n áree e ser parcelada outíver ES Sutogra, ente somuiré a veuponsabilicado de pestiocr/ -dou vB et netesdada à conlização do nrojeto inclusive e dotação isto em Loi e 9 atendimento mstma dog ec tre" “ng uxtanos pres outros 2 atos poja é Voxdcaçõe, gos entoríicãe co- ue! q tee sap a promotor É ar be x. rente o 108 ur-,O pera var «ne de LogÃsico de lotes, eus se me Go > quér, que o qual=/ a «om do mol parosãe rições nonatexem O qu oontratos da mujeu; pod pesa de ve vonpabilidade ml£iedo dos atou prrticados, resron aci teniiesante «5 compromiasários 295 adoxos ou sãov tes ne proporção du :2 do eau Lo” Se Un ox 7 u obrigações cosumícas pf we to Cosenvolvinento urbens, sol estendem ve ção civil cos rm lo pr fioa: aispcaição dos adquirentes ns Irei + “Wriocipal é no registro da êmév art. 10º - 9 disposto ne presente Teí arlioe sevoclemcatos re: &o - paro e vendz ou melhor eproo | aGoLul y 2P 0 depaçtraato du Tok Bros E até [RO Es , K 1 tá tu A os BRX dj TovAde do É falo ba drgca ptovia muto caverdor; desde que aa E etros Je lots trE LOM -« ko Longo diam Sr: Contos, Goo leixcu co Coníuio, dam rodovias, lezroviBo O ci > E -natoória = pegerve do vua feixs nom malstisculi de 15,00 o É lo lsdo Art 248 Fovagão fo lotgempit aura cosa constâsiuda à nl ontfcma ou Jtnktráio, nu [o ra vágm do olrsuleç gv trai Coulages so Co sie a oficiuia, ecibtestão cu urogate 18 Nezuounlo udo-=s50 Cor p 4 48 Jocel É drs E it Svedos do tc / ” Sue iromentos que vossuan lotar wnvrovelos, vinda qua comadotes o: o nistemm de cirovinção, vox suic otviado quwcad ler pe o Sonatituicc nos termos do árt 9 wo BSI4go vil Prositoiro fo PAD + Tod projeto de Lote” ento; der 7 é sonpreende Lapostnto Ratos cndrogioticoa vu ,ontos penará a) VHp Cusuro uvrover - edo & mudidrs que vices po uruzer à k múvação x vis E 2), Ro se die a É é] tro f % exi 1 tir é oa Air? + ú 3% ES Ea x nt ete do infra oatratura Fosctão > cergo do Toder rébisco ctpai Amt. 249 - 45 vino do olrcileção deverão one quadras a” ne segelnmeo categorias T= Vias ertoriaios 1Z- Vias & etotema principels LITe Vias coletoras; AV Viea locais, Y> Pansegons pore uso uxelusivo de podestrva art. 25% = às vino de oirculação terão 2a 223 mintes cezndteríoticra Te 4ô vias arrorinio torão mns plotaformes derínidas polos Órgãos done tontos. TI- 4n vieo do sietena viéxio principal terão j as seguintes Inrevras " esim guvdivicidas+ | 5 1º- Con 16,00 metros às lexesta, aesim ema | távididna a) Tra coíxe às xva com 12, 00(doze )msiross | v) doia passeios Se 2,00(9015) metros Ce or vam E 29- Oom 22,00(venta 5 dois) nstros de 1etev ra, nssim subdivididas 6) óuno crixoz de rua cum 3. C0(oito) nato csds umas b) doe pogesios con 2,00(Coie) seixos endo / ums c) um contetry control com 2,00(dore" metros Iit-As vias coletorso terão Lersura minima do A 14,00(cuntorss) matrop, gasta mspiivididasr =. Uma cuáxa do rua de 10,00(5:7) metroas 2. Guia pascveios de 2500 “atos tros sede vm IV= ha de coosao tat=s sergura minimo do 10,004 %ez) metros nosim exbdtvitiâna: 1. Uma coixe 6 zuo da T,00!aovs) notrass 2. dolo pnsmeios 6 1,50(wa cmatro « cincuenta centicmtroa) osfa va FT =Am pEosSrenr pura vor do gedentros terão É vma Targus ânimo de 3 00(2772) meizos 0 19- Iroe om eioitos Gonta lol, ente atire qa 8) vão, O conjunto componto pala cniz O Tum passoão onnteixo contrai quando Sor 0 08 | os h bjenize de Tua, conjunto de vias € Tr çÉ: | mais v popaçe deotinoão no esipeieuareanto Ro de velgaloas S)panseto, cominho ejevsds A So (vinca os « 20 nível carroçévol Lodei & + tros) a 25900(Vinis e o contíneseo | z k Junta às edificações o ns destino | fos espaços livres e do dedárdro so diretrizos, Art: 26% = Os projetos deverão se.: encentihas dna de modo + ão atingir ou comprometer , ropricúsies de terosiros cu entidrica governenesteis. art. 37º = antes da ulaboração do Irojato de totesmento, o interesscdo devere certificar-se de sua viabílisdes tés sãca e Pinensslro, solicitando É Irofeiture iluníicípal que define en dirotrizep pera o uso do so1o, traçado dos loteo, do sistema vierio, êroes comanttéxies. $ 1º - Pera os fins do disposto nsato ertige, B) 1) 8) a) e) FP) v interessado epresenteré ac ósgão vão uizo de Jrefeituro Junicipal, renveri> mento e plenta do inóvel eu 2(duss)visa contendor ne divigas de globo o seram lctendas? es curvas de nível com enuidiatêncios dy a looslização dos cursos d'agua, bosque, À mensncisis e outras indicações topográficos» que interescarems . a ândicução dos arrusmentos contíuos s *4 do o perímetro, losslização «so vis de 2 culeção Srevs livros, conciruções e euui mentos urbeno é comunttórios exiutentus no locel ou em suvs ndjecê-cina, som as res etívas distências das áreas a serem Log à dass o tipo do vas predoninente e que o Jotennsa to se dest! » 4 as csracteristicas, úiransões 6 Looulização àss concu de uso, contígues o Érsa & ser lotesda E, Ser. 4 4 am que eo refora o parágrafo prá art. 38º » O êrgão dn Irefoitura Mmic ândicendo nº e, ») e) meiro, devoré vir essiseia rolo proprig tário ou ropresentants jegal e sor > s JonvÉvel técnico Legalments abilitada, com e fndiorção do respectivo registro no CRLA desta Nesião e na irefeitura 3 cx Menta cprosontucas as vê circulação exintentes ou proje- tudss, pertencente vo sictema vibrio bosi no do clarão e do minicípio, rélscionsdas von o lotes pretendído e p serem reo= poltodrey ag feixes do terreno nocounórica so esco uorto dr» “guan pluvicia e os f-imns cêLti cevaios & localização aprr' Amada Cos Sor: 5g tínaica à imlentação ce ércau contar e de Éresa Livres, do uso públicos pls) cona(a) de uso predominante & frear com inficações dos voor com ativos as $ 285 0 dez táênios pi ; o U iTpos tur da ge — Io 6: dias dos o podem ac efe prinade É 37% $ 28 à» dirotricos expgéido: x prazo mixico de Liu) À O lotesicy deverá 57 non Ab. 398 = Sermrs ima su fios mer oie Proteitara 'tnioivel poderá exigir » ass ão do Lob métrico so longo do uma cu mis divide do Em q ompigio cu O tolvegue mato us Sxiso e AVE 46 - q Tão Es fres msicr que eçuela » ger 1 Rute sos poderá exigir quo e patnto abrenja n totalidads do sé MPT. 418 » Criansedo pelve cias expedidas pelo órcão tecnico da TroLei tam, o 4 a 2 projeto juntemente tom ou noguaintas Cocumenton a) cortitão do Gmua venta que 1» vels dA Bertidosa nu sives don frijnivo , e reletivoo “o Auével; 6) plente do inóvel n po CoZor; SB, contendo: 2. = cubilviaas à. es Trobuçotiv=a ES 2, O etatora de vá = E o] é En é o. N Cn + t bo E TÃEG pro ter E & Indicação vm qdests é nat a ltnhoe de é “ são, É) menoidpa Semsritrs é Po o dos » É sa! hd 5 À 3 í 4 As ôimensõos uxteniutions do Lotonmento e ns limitações ques incidem sobre os lo- ten o euse contruções, elem daquelas 4 contentem dns dirotrizes fixados 5, à indicação das éreas públicas que poses rem ao domínio do Tunicípio no sto do 18 gietro ày Icteemento: é. 4 onqnereção dos aquipenentos UrdEada, / commnitírios c dos serviços ou de utiiiz dade público já extotentes no Loteamento e sêjacêncica e) projeto da rodo de distriimição do êmus: + £) projeto da xedo do Iluminação públicas Perggroto Único - 4 escola des plantos que iny truireu o proceseo, donde e fese preliniusr -tê £ aprovação finel, Fa perá às 11900 1:1-000. àsvendo as prenohes do projeto, cuedeoor O Dá normetizeção de ABNT. (Associação Brasileira de Soxnas Monícus) Art, 42º - Todas às peças do projeto do peros lemento, serão vnsiandos pelo prepriotário ou repissentonte Legal, 5 por responsével técnico lugelmente habilitado 0» indicação êo wos=/ pectivo regintro no OXi4 dente «ogião e ua Ireicitura, devundo zer & presentado e guia de enotação de responsabilidade Mendes (4RT) dos projetos e execução des éuras. Art. 43% à Profeitara Mwiciçol poderá extgie sinda, elóm dos docume: ton mencionados no ari 41º, » apresentação ds outras plentas, dosenhos, ericulos, Comumentos e dotelheo que joisar necessário eo ao esoleracimento o bom pndemento do processo, $ 1º- Selvo motivo justiilcocdo - asvidomenta/ comprovrdo, deyeré o intorousado aten- der no prazo móximo ds 2o(vite) dtas 7d quelquer pedido de e reciasnto cu ds apresentação de ducumantos clucítatavos formicto pelo Brcão tendes da Proziito tura. + Q não atand saolerecimentos . previstos ns terre no ex quivesento co proguaso Glente pareecr do órgão té feitura. E Je O reinício dos tróalis É medionte e arts? = O porcezamento xSprato 1º, 2º, lotra 4e0 E 5º do art. 4%, E Ger Legisletivo' Municizel, enquanto que 95 e 4º Co mosmo artigo, cerão eprovados pele pr arte 452º - Pere aprovsrão do xojoty do renenbrer db) plsata do Imóvel sm JUirds) vãos, & % E NA ta )u LD Contenda E 2 des las estos lc ma tenta L ; [EE faço ve tendis vãs E Y o ve ta E ie Cj memordul dugorizivo do jrog ! N vips, indícenoo as Seractoriaí - no Turltes e gonTrontações, gt: do É igoem 0: Iutonte [o ds à 4 UHUR é Eta Eu do iroleto Eprenonteid. arte 46” = & ;5= ou projeto U nes, e o deveroo obecacer o disposto no setixo g7s E Et, AMA = C% Jutew restantes Ge dos e mentos; não poterõo ver inferior luto qínivs previato xo Les cipel dc: Zonennento, cbserusteo ng cinendões afuimoo cobaia os no ort. 279 dante Lod art. 48% à construção de maio Es ads und ado sutdnome dentro De us sosmo lote, nos conde peniáticos doste So 1, não donsui mai jo dobre santo “ago a to, dofinido Es lo *- mento ao ta logo) exi 2d É afeltura ro q 40(nuixes= Dip, 4 PSD O Deja) tr G Te y to AMà Se Pelure sap pio ari gaia bÀ del jo Bota « x A e a rot ã va? Gus j ge ao pe 1 $ 2r- fui! uid vise DK 4 j Entpa se À à MÊS ntolavisa papch OS vovi apsdonros pes t Es árto 50º = Quando = Lotormento cu degnenbreme atre us Cos Cusor previstos no no artigo 1? ds Is4 / “e 19 Ce Cerombro de 1979, & aprovação pelo “Unioí “mono emabncia dv Governo do Estado, ctrovés dc ueio busenvolvimento Regional. uêrto 518 = im Éroas onde honver uso programé do pelo rlenejo=anto regionel ou urbanom nenhum lotecmento codgréá / ser adm tico som pz êvia cudiência do Crgão cometonte . Art. 528 - Ne aprovação do projoto cs Lotége mento obvarysressego sinde as exigências oxpresses cu Lucia: ção Te dersl e sotadusl pertinente, em especial E Lei 4.77 ds 15 6 notone to de 1965(Cógigo Florontal), é Decreto nº 240643 do 10 às julho do 1934 (Código de fguas). árto 538 =» Os projetos dc toturmento e demien bramentos poderão s quelguor “empo ser altorados totel ou pervialme te medianto proposte do interessado e peroveção de ;refeiture, 71 do estua eltereções cotretonto, cujoites às exigêncs » desta Lai, seu prejuizos dos lotos corprometidos on adquiridos cuj .eleção ceverá ser fomecida com » sprovoção dn proposta, ; Perígrozo Ônico- Se elteração vier à atin- dr lotso jé vendiãos ou proretidos a venda, o intersessdo devefa / juntar eo processo dsclsraçãs tirmada pelos Tespeotivos Lrxoprietarios ou pronitentes compradores, de que concordem com & respsotiva elterá $80 Ari. 54% — À ProTeítura não expedirs clvardo vire contruir ou demisir, Tosenstruir, roformar ou emlier construa cBos em terrenos reAltentes de Lotocmento não errovados, ou cujua obres rio tenham atdo viutoriadas 6 aprovedas pela Prefeitura 'lanioj polo drto 55” - Nonhum serviço ou bro público sge estedo ou exceutodn eu terrêno de-menbredos cv 10 : sê seu à aprovavão de Prefeitura Municipal. / art. 568 — Nhs desspropriações não eergc inde Jaizedos am venfeitorias qu construções realizadss em lotor ou lotez= | | centos trreguiaxes, nom serão considerados terronco lotcados sem apro | vação da Frafeitora Hanictpel, , É &ri. 57º Constitui contição esancial à upros o de qualguor Totermento, a execução êna seguintes O rap & ben=/ “altorios pór parte do interessnto, após a paroveção do respentivo / projeto 4) rísteme do escoumento das águas pluviaias b) rede às distrituição de óguasf ") reês de Aluninação páb icat &) demorceção dos lotes, quadras e logradeuzos e) execução Quo visa de circulação no resto pro jotado - Perágreto Úbico - 4 Pretoitura Manieí al. padl tenta, rrcnoveré a vistoria no local, e drsio que seja fado O cumprimento do Ieponto no artigo psvuanta, axpedirá / 0 no For Co Donelases ir amores ue drus pera o Pre “urs, das odbros Welporonzdes nº «LY30u endestor o interesvaão poderá Pequerer a aprovação vo Lotes hs robito Fo - entrega dao visa « io Eradouros no uso púbiios. , E Stequção totl do pro 06 lotes, sério dd lobsemento fixmeró com fe rzocuter as curas, e hanfeitories Xâmo de Cois cbre's nex caem ge? dento não for dmatinto, w rop Misco com 5 Iruteiture iunjos nele incâuaco modisnte Cronocreme de obros, rum prezo enca, prestado crusão reol 2oTrespondente go valor é: 8 Ke — O Lotersento Brestorá causo reil, mediante ER teca, de ms número determinado cs loteg; corres sondente so vslor das obras e Denfeitorico 5 que Se abrigou quanão dr Eprovação do rrojeto de Lo- tsamonto, neste Zi (vonte vor veato) » título de vóministração do obra que poBErÊ ver exegutece pele refeituors ou por emrese prrticuler. Ser - A evelinção Jan obres 6 benfeitorias p gerem exe Cutrdrs pelo Logador, ecrá rrocedidr pela pretui furo, que d4 comum o) prietório, d& tiniré os lotes & cerem hipotocados, é que duntos deverão perfezer o hontente aAvelisdo pers gre lua sao des obres e benfeí torías, contorm o disjos= to no porsfmaso anterior. Art; 60? - Findo O prezo paro exscução des obras € bon- * itories não tendo o Jo Sendor cumprido o disposto no ertigo 509, » » -seteitura exsevtará ov imíveia Su gerentis é como velor leventado as vurigações do Lotendor insdiplonte, *torins exinidrs, poderê ser raqueride e | “Porsdendo-se conterme BESLOSTQÕSS srmA IS -— — Art. 62P — Após (e eprovação de: Lotesm Ato du Sesmenhrro ento, w loterdor devorá proceder o respectivo ragistro juvuzsiár: o rm às “ogislação Fadoral, Gentro de 180tcsnto s cltonta) Gira, sb pena da enflcidade ds aprovação. esd e guto Es ansérição do Totecmento Ee integror o donínio de 1» HLos é Sis é euiticios , uiroa = =? É "0 ConGtanten a “8mOx cê desçri ivo. vofendo o drgé: mntolpnl ponpetente ro mins upootiv: “verveção. Bet Egg Propriosívio de Ladvol em dronunse dever iniorar nOR Comprndoras ve Lotes sobes py xo Me Gu memos esto sam: Peugeito: pelos Sispostos, t ,