br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 830/1990

Tipo LEI
Número / Ano 830 / 1990
Date 1990-06-18
EmentaInstitui o Código de Obras do Município de Anchieta.
native_id1034

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 57

INSZIMII O CÓDIGO DE GIRAS DO MUNICÍPIO DE Ali
OHTETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HILARIO FOMPLEMAYER, Prefeito Municipal às Ai
chietu, Estado de Senta Catarins, IOBN4 PÚBLICO
à quem posse intereosar, que enceminhou à
ra “anicipal de Vereadorus para sprecisção e º
votaç”> é secuínte Leás
ZULO T-
OBIETO DO GópIGO =
gurfruso Grzoo
drto 1º - Este Código, parto integrante do Fla
uo Diretor Físico Territorisi, estebelece normes de projeto &
construção em gerel, do Mani frio de Anchicta,
art, 2º - De-taca, pere rigorosa aplicação, nor
mes técricas, vigendo o progressivo sperfeiçoemento de construg jo
voltsdo precipusmente pera e peisagem e o aprimoramento da ergvi
tetura das edificações.
TÍTULO II -
S HORMAS SO) -
sarfiuro 1 -
DOS PROPTSSTONAIS HABILITADOS 4 FR E CONSTRUIR
art. 3º - São considerados profisríonais legs)
mente nebilitados psra projeter, orientar e executar obres n.sia
Município, os regis rados no Conselho Regional às Engenharia,
Arquitotura e Agronomis do Estato de Senta Ceoterâna (CREA), »
metriculados ns Prefeitura, na forma deste Lei,
art, 4º - São condições necessurias pare a mes
trícula:
I - Roquerimento do Interessados
IZ - Apresentação de Certeíra Profissional, Expe-
dida ou visado pelo CRE4/303
ZTI & Prova de inscrição ne Prefeitura pera o pesa
mento dos tributos devidos so linicípio.
5 1º — Tretenão-se de pessoa Jurídica; elom dos
requisitos dos itens I e 1I, exigirege-
ê prova de sua constituição no registro
. súblico competente. do rogiatro £o CKE4
a
gets
teiro rrofisaionsl a sous rocuoncPveê
is técnicos,
$ 0% = ceró susponna e mitrdeulo êoa que Grita
Es xaroa de prger os tributos troldo. ses
sobre E c etvidado protto ohel no rege!
pestivo exercício ilnenceiro, ou ss
a Eiofeiftira: orgoniiica um pos: Ppcd o
rum metrs ulados, meneio ão H
e, sendo o conoy o rbrevir: re
1 mimo o deto de Befajr= ii ox
polácdo é visciv pelo CE.
e Avcânature do Ea e menção do fiz
ii “ me GS cuo fázor porto, cuundo for o casos |
ur - podes do ugomento da fedbutom Rulotão
“vos É E protiesõo, coa menção do abutxo e de
te ad spectivos. reoiboaj
We anotação auictive 0 otana, projotos, es 1
dom, ig "e outros dedos E adiçd .
:
das empreses ou
“ORGÃO, Do por
crândes
vono determine om extágos 3º,
rasponsával . par projetos, cólovlos 6 wem z
atas esmudr » rosponsé 1ddo vela Gun exocação Ge *
a aseinatara to ria nos ro
det, 7º
sstos, céleulos & Re apso & Fregoltum, asi.
E epa 4 ão ne oriber, pd autor.
das obras a cas
aa Bá. e À résponsuvilidade pola falture Sos
srejetos cabo exolu dvenante som profiusdonto qro toveros nando
“como seus responsáveis não mamuindo - IzeZusfura, vv 20498
ara do aprovação, ausiquer responstbiiLe ts.
“art. 0º - As ponslid den ps ge a
neto do ingonherio o Ammnttetira polo GI%ã, serao O PVE DO
le Protoltura no quo lho uuaber, o
art. 2)? - Será j
npoficalonal ou einToss por Pi nero 7 i
sosto o minguação no cubaiitato do projeto vs -
do mbstituíão !
o tosfigroto Univo = À Docnersusnto db subati mia
der negao sãz asroonids deixe do cas Teapousibilier dos o
á axt If = Toderó, nindeç mor coucsdAda 6: meo.
xição da quelquer Esaposoetilitda do sutor do projeto, desês que
esta q recusira, “Dundndo em rltareção Posta do Edo B ssa 207
credo o» montra sum qontads:
Art, 17º = Todas as obras dy construção, nové-
siram, modoficações cu reformas + serem executadas no 'Mnicípio*
do Anchieta, sorão precodides dos seguintes ctos edministrativos
Z » Aprovação do Projetos
1X = Lecenciamato da obras
$ 1º - À eproveção é Licuncismento &- obra de >
que tratem os Inoigos I e If, poderão *
ver requeridos stmultáncamente, deverão
neste crac, 08 projetos estarem do scorã
do vontodas em exigências deste Cóligo.
$ 2º - Incluem-se no disposto neste erttgo, to-
8a ss obres do Foder Público, tenão o &
acu examo preferência sovre quaLoquez pe
êidos.
R árt. 13? - À requerimento do interoasedo, o dx
são municipal competente pedido por exorito, os nivelsmentos,
elinhnmentos, icuos, exastomentos, usos vigentes, gober toa e
fnéstesa de aproveitemento, reletivos so logradour » intercesado e
8 obra que se pretendo construir dentro do prazo de AS(quinca) *
Sieg.
árto 14º - Selvo 6 nucennidede do endeime ou &
Sapame, hipótese en que seré chrigetório a licença, poderto cer
renlizados, indopencdento dente, 03 Pequenos consertos ou reparos
em próglos em que se elteren cu modifiquem os ele ientos goonttri
cos e ntetema ostruturel, teis como og serviços de pânturo, cong
asrtos om essvnlhos, eequndsias, voredey, conatre des de muros,º
rebaixamento Ge meio-fio e conserto de pevimenteção nem como Song
tração de depondêncico não destinnães É habitação humans, tais O
como. drca méxima de 12,00n2(doze matros quadrados), duste que não
- fáquer sitasdos no alinhamento do legresdouro.
$2º - à Prefeitura roscrva-os o diroito de
exigir projeto Seg obres evecíficn
te axtigo, sempre que julgor cove
S 2º - Inclvon-se norte artigo os galrões para
obzos; dende que comprovads é existência
do projeto aprovado q & respoctiva licen
ças
Apto 15% — Serão tenben edmitiáco, indepeniente
dhnto fe ligença Ra Iretoitura, nas proximidsdes ds zona rusi, º?
&a ponucaas construções pera habitação e outros misteres do su

necessórios à e perfeits compreensão.
5 6º o Nos projetos de ebrécimos ou modificez”
ções ou reformas, deverão ser epresenta
des desenhos indicativos de construção
con a seguinte convenções
ESTECIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA COMPLEMENTAR
“ n) Fertes existentes Traço cheio Frete
db) parr.e e cosntruir ou renovor tracejado vermelho
e) partes e demilir ou retirar pontilhado emerels
arto 18º « Ag esoslas minas sordo:
a) de 1:1000 para es plentes do situação;
db) de 1:500 para es plentes de locação;
e) de 1:100 pare se plantes beixes, quando q
edifígio projstedo tiver uia de suso dimon-
sões superior e 30(trinte) netros e 1:50
hos demsis cesos; E
&) de 1:100 para fachedes e corter, se o editf
cio projetado tiver superior e 30(trinta)me
tros, e 1:50 nos demais gasoss
e) do 1:25 para os detalhes,
Parégrato Único- 4 escala nãô Giapenceré a sui
dicação das cotas que expríms as Cimensões dos comprimentos e Jos
vãos que derem para fora, os afastamentos das lunhes limítrofes
do texteno e a altura da construção, prevnlecendo em ceso de d1>
vergência, as cotas sotre ss medidas ind: rães na escelo.
art. 19º - Durente e execução da obra e entes
da osncessão do habíte-se, deverá ser exigida pela Freieítura pa
ra arouivemento, uma coleção de cópivs do projeto de cálculo 6s=
truturel, tratando-ss de prédios de 3(trés) cu mais pavimentos.
Arto 208 - Todas as folhas do Projeto sorão ou
tenticadas com e essâneturs do propriatério, do eutor do projeto
e responsével pele execução da chra, devndo figurer adíonte da º
assinetura dos últimos, & referêncio e suas corteíras profíssio-
nsis e matrícule na Profoitura,
s art. 21º - so o projeto submetido à aproveção
apresenter qualquer Gúvida, o interessado seré notificado par. É
prestar esclarecimentos.
$ 1º - se após B(oito) dias do date do recevi-
mento, não for etendids e notificação, se: - raquerimento arqui
vado juntemente com o projeto.
$ 2º — O projeto erquivado podorá ser restíiui
do, mediante requerimento do interescsdo.
art. 22º — O projeto será o xesentado som rasu
s ou emandes não reasslvodes. A retificação ou correção dos
jetos poderá ser Seita por meio de ressalvas com tinte verme
, rubricadas pelo autor do projeto,

1- Ter e ação judícisl infcic comprovedo dentro
do porfodo do validado do projeto eproveêo;
Il- Tur o perto irterescado requerido ce revali-
dação ro prazo de 1(un) mês de trênsito em
julgado ds sentença conceseiva da retomada.
” art. 28º « O 2icencismento pars infoio da cons
trução será vás tdo pelo prego de 6(sois) meses, Findo este prazo
e n£o tendão sido iniciade a construção, o licenciemento perderá
seu valor.
$ ltePora efeito da presente Lei, uma edifico-
ção será considerada como iniciede quando
pronovide e execução dos serviços com ba-
se no projeto aprovado e incispensével e
sua implanteção imeiiota,
$ 20-Será eutombticamento reveliênda = licenço
se o infeio da obra estiver na dereniôn-!
cin dc ação judicial para rctomada do Tag
vei, observadas »s condições do artigo en
terior.
art. 29º - Após o vencimento da primeiro lecen
ça, se a perto interessada quiser inicier as obras, devorá recve
rex e pegar novo licencismento, desde que sínia válido o projote
aprovado.
$ 1º-se até 15(quinzo) Gias depois do vencinen
to da licença for recuerida eus prorrogaç
ção, seu deferimento fer=se-? indopendsns
temente do pagamento do quoiegrer tributos
$ 28-begotado o prazo da licença e não estando
concluído n obra, sé seré prorrogado o 11
cença mediante o pagamento dos tributos Z
legeis.
4rt,302 — No osso de interrupção de consirução
Licenciada, será considerado válido o alvará rospeotivo, eté con
plementer o prazo móximo de S(cinoo) emos, desde que requeriês &
perelização ôn obra, dentro do prezo de execução previsto no el
o
SEO o
art. 31º - 4 Gombláção do quelquer edificação,
axooutados apenes os muros do fochemento de ctg: 3,00n(trés) me-
tros de clture, só poderé ser executado medianto lecença expedia
dn pela Prefeitura,
] - 6 29 - Trotendo-se de edificação com maia do Z
tios) pavimento cu que tenha mais ds É
(oito) netros de elture, e denolição só
poderé mor efetusdo sob a responsedili-
ado Ce proftsstonsl Jegelmente havilis
tado
E e lr gatas Res RE í E
e tez
do logrenora E af alf '
1 o Y6%,
2
dA ) Eine
Er e
:
So a StrId ) º
adam visizhsa, nbei E
) presente Joia, o
Suis Vi, Jo Pituz HE
GAS Setolmua pos aa vegas E
tes Ro; TERÃO
E aa
a
65
Ahn;
do FS os tem
o; Om put E
Tx
DPiso ds
s 34 i
tus
E
Es há a J
a AR ts
2 '
E
. Arto 33º - Salvo o disposto no artigo 148, to=
âne vs obras deverão ser execute: sa de acordo com o projeto cura
vado nos seus elementos geométricos essencisia, a soders
Tá
TT o
III -
IV -
To
vI
VII -
KI -
Altura do edificios
os vês Ciroitosf
e espeestira des paredes mestreo, 88 seções
des vigas, pileros o colunas S
a áxos dos ravinentos é compartimentos
ae dimensões dns áreas e passagensf
ae free e a forms do coberturas
o posição Cos paredes exterano;
plenta de locelização aprovedas
Art. 348º - Durante 8 execução àso ebxes, o pro
fiseional responsável
"por em prática todno se medidas pog
aíveis para garantir a seguranço dou opergrios, do público e des
propriedades vizinhas, e providencias pere que o leito do logrem
douro, no trecho abrongido peles mosmas obres, seje permonentes”
mente mentido em perfeito estado de limpeza, obssrvando, no que
coubor, oe artigos 174 e 183.
5 1f%»Qunisquer detritos ceidos das obras « bem
acoir: resíduos de materiais que ficorem 3
sobro porta do leito do logradouro público
Sevuz"o ver imediatamente recolhidos, con
êv, cono nscsssário, feita o varredkre de
tofo o trecho de mesmo logradouro cuja Lim
peze ficar prejudicado, elém do ârriseçeo
pera impedir o levantemonto do pó.
$ 28-0 rusponsével por uma obras colocará em É
prática tolso es medides possíveis no cen
tâco às eviter incômodos pera c vizinhans
ça pole queda de detritos nes proprisisão
vizinhes, pela produção de poeira, ou ruí
do emsessivo.
8 3º-É proíviso exacutar nao obras qualquer sex
viço que posse perturbar o sonsêgo dos
bospitsis, eserlos. usilos, e estabeleci--
mentos semelhenies, situados ne vizinhane
ca, devendo serreslizaãor em locel êistan
te, sempre que possível, as tretolhos que
poscam, pelo seu ruído csuser aquele por
turbação.
€ AP-Noa obras situndas nas proxiuidsdes dos *
estabelecimentos referidos no perigrafo *
ent -Ãor e nes vizinhençes de oeses de re
486noia, é proibido executar, entes das
ntisete) res e depois den 19(Gercuove),
horas, qualausr trabalho ou serviço que À
produze ruído.
tras de cvorão
taxca eprovsdosc
35? toncluld COR os DI Ea
fe cet concedido o havite-vr pele
efluiro, oque rom d: 5
jeto E quitesôniso «
ca - Poderé. ser cunceótão o Habite="e
Axtbo
percâsi no» sestlntes qo doa?
Te a » tretar ce prédio Ê 4
ta & de). é perto rociden ey
vt17ia ret frdependonto desce 4
Tl cusudo Ee tratar ds prósio vais -
nisades :"tônomes, polendo O bouise-so =
squcedido [or ums liaves S
177- cqenio ce brotar vs 108 copabrucóve dt
dntssÃoS uy Feu
Art. 37º = teruinada o cbar ci netiv Go A
diicação ou s oxécivo, Cetars sor po dr 1 urqutdedosto mu *
rsuponsével pelé Exunuçãoo E ave nooi zu E
suçãO XII +
DAS CQHRES ALIZADAS
a art - Jo gago d de derkiicar u naraiid =
Bo te use rob Jr grojeento e olterto) Cionç devero Sex
Peito o feohanento ão vo o eli disaendo vo Logradouro vox né
e Se moxo dot fa prot je entupia
Tia Trutando=py de os stsução no ulibéisero
am des vtos ebertos sobxo v lopradoues +
E
SuvorÉ sor meraveito D0o qui E xs
a e apud tir o cons vo dutordor & Ea
= Fóshuves 2 “A E
gos vol! Ro Luz
Fm cnãu do Gopainv ne spxoiesdnia O vE
testo) Bisa, E feat
Jo: a im dt nte vo RALE q qu ue
oe po vu 99 oipicói em
Lx vam faz 41 Sa tee
aXS er - A a ,
a txt a
4BT. 40º = às infrações às &taposíçios deste Cóaigo,
verão punádes cc es seguintes pennes
I- nvlta
II - embergo da obras
HI - - interdição do prédio eu dependência:
IV — demolição.
Ruskprato Único - A apiivrsãp de ima Que penas previg
teu noato srtigo, não prejuéice » de outra, no casivol.
art. 41º - O procedimento 1egal pera verificação ds
inrxações e apliençãões dai pensiidados é o regulado na legisleçeo
nicipel de posturas.
segeas -
art. 428 = Pelas infrações à dleposição deste Código,
sr Tão aplicadas so construtor ou proficional responsável pela oxecuç
ame de obra, eo evtor do projeto « ao profissionsi, Cigo, proprie tá- s
conforas o caso, am eeguíntes miltas, vinsuladas ao oatéris vo
pis Mio às Tosião:
T - pelo tel sermento ( 6 medicas, cotas
e Gcmeio inéicações do projetos
- so profíeaional ânfretor. . .. à 5. 8/06)
ZZ - pelo viciamento Co projeto anrova-
do, introduzindo=Zhe eltaração de
quelquer espécie»
- mo proprietério « « . fa 6/0 6 O
Tií - pelo início ds -xecvção de obrs | q
liosuças
- LO proprietário . «de 3/10 à 03
selo ânfeio de curas sem
clicisãs ds elinhemento une
to:
- 80 SenRaNar é o Ed o jo q ada 3/20/8103
sucção de cora em dessovrão com o projeto uprow-is
trator o cc vc usa view qãé/0 à CL
VE E 'ntêa Ca projeto sprovedo e do-
cumentrs uxigiio», no loesl du cores
uso CPR e Sem KIM
VEL «pola inobservância tas prescr Seo E
voe andelne o tapumes
= dê Eouniinéss ss e Rs ss o fo e 008 SÃO 8 OR
VIII - pele peraiizoção do obra cam comunicação & Ê
Pretaltura:
- DO SONMGIULOR + » o e 3/29
IX - pola desotoddênsia no embargo
Municipal:
- ao preprictério Ce e EE sla E ER)
40 Gonotrutor «oco p = as
x - pele oou-sção do prédio sem que
a Prefeitura tenta forncoião oq
habi to-ses
- no proprietário . » e ww sv o so «de 3/20 é 10
XI. concluído construção 0% reforma,
ne não for requeridas vistorias
- BO propria O pel E DE OS qe a jo 3/10
XTI. quanta vencião o prazo de licen-
ciamentos, prosoogiz “ obra | nem
e necsosidade de prvrrogeção de
preze:
- po construtor q! = 2/10
arte 438º = Ko reincidência, a mta será ovlicads su
Bobro.
52 4 «Considera-se reincidêncie pera fina de Qupli-
-So de milta, outro infroção de seens qatu=
ção E
5 28 - Connidere-se reincidência, o não egamento de
1 Eita no preso ês 1S(vrinzo) dios, & cortar
dE; data de expodição de primeira Botãs: cação
seção. JIÍ
EMBARGO +
E art, 24º « E onborgo des obras ou Lustulnções E upaie
*2vel ava seguintes Bazcas
Es neu ve ourrs ou Dancdonemento «o tustas
asm o elvsré de Iiconçes
TT « sunbeorsr. ada DS queloucr =iÇão BIsCÊa
- Ivani de Licença:
Es - GauoscJiencia no rnjeto apr tios
EV = Sgovsorvennio és nota de sÃ5cbunsato d Lanon=
to ou dat qonurução Je inicior sam edu:
nto. nabiiiando quando Pri
pe exit
VT = quenão &
axe tda
itiato a ermespniaid Rig
teneil renponstvel tiver soirado
E U Jvonação de certeira pelo CRBa/33y
e contatado ser tiotfcIa a anotação
Co proxzcedonal vo pro es
Amo 454 vuntomanta do acibargo eó asrá gordos
Sicão deva Ansiuuidu pole parto ou Sofows
cloubrto compotento, anores do Suaprinento Ga todaa as é
* Peinetoagrem nor w ol cu Instrde gÊo 9, bom pos
Pete o regenonto de tolor Uirautos q multa em que buje q ga
posncve? Incrdisos
srt 460 - “e, plo 6 embargo houvox nenosniinte 36
demolição total ou porcin. do obra, Su, mm se tratando dg vronca pare
4 possivel ovibilo, fex=gaei a wintoria dn anta pcs ter ua De dpt
ASA
ação TY
UEIOLIÇÃO
dt. 4TE > Será aposta e pera do Bono ação, tstez
ve perciel, nos soguintos cross
7 « Construção clendontina, entendendo-no por toi É
qo for & Lte «cn prévio eprovação do pre jogo.”
ec, oem alvará do Zívenças
IX = Constração 243% Dor choertâncio à> elina
mt ctmolanaito ópnccido pela prsteiture.
na rompestíue cotra cu som: denvempetto so pus
dat aprovado nos asma slementos cavenviniay
a em =ingo. omando 6 pirotLossonad.
cisão não tomar an pvitim 2CÃAS quas
APARB B GOB neperançes
EAR
US Siadig a: red É vas ts proyrte bávy
desrorahor cu ne: x
E Testgraro Único » & obmição procedará do ssquante
frota o
X'- tosigisri dLa o hora para a vistoria, Jozauêo
int mer o propriotério pera sosiatir o nomes *
Não ->"do ele encontrado, far-so-É Intâmução por
easier oa prazo Ge Jo(de) dias;
Xi = No conparecendo o proprietário ou sou represea
tonto, à conianão terá um répado exano da acaso
trução dy so dficer qua o viotuiia polls ser
adjade, mem fazer novo tntinação vo premis
tório;
[II - Não podendo Zazer o adiemento mu a? o Fios
x3o etondor a seganda intâneção, o confasto tas
zá 08 oxansa que julgar nesoenérios, conciutios
:“ que ta Cerá neu Inudo dentro de trés as
vunêo const” do mesmo o que for verifiveis, o
que o proprietério deve fazer paro oviser v dos
uvlação * o zrazo para cam âsto soja fulrcão oq
tveniento . selvo cnao de urg6: 04u, onte prezo qe
não podera var inferior e 3(trêo) Slos, nom py
rardor nó 90(novente) diess
Ivy - dt lendo, so éoxs cória no proprietário, e aos
upradovas do próúau em for sl"gado, aoompeniade
de Inotituição pera o cumrinento das ânciuões
nele contidas;
Vo A cópia do laudo o dntimação do propriotárto cp
rão entregues mediante recíto, o pe for quovit a
do oi! recusar resobelos,. parão podbitontos ea es
mamo pos 3(trôa) vemos rolo impreno» looel 6
efixado: no luger de costumes
VI > no espo do ruína imínento, = vistoxia soxó Zos-
ta Icse, Ai npeneanêg=ro & presença d0 piora ha
vão se não pufer ser cocontrado de pronto, Lo-
vanfc-sa so corhecimonto do Exsfosto |: contus”
nãos dy laudo, para que oudeno a denozicão
art 498 — Cientitiondo o proprietário da resul tuto
de vistoria e feita « devida tutimeação, capuirengro sn previo AP reico
aduinintrotivas.
APS. 508 = 36 niu Toro qumortas
invão nom Hexmes do nrisro anterior, serão adotado
rMuRDAÇÃO DO BRÉDIA (O DEPENDÊNO:
ato Os - E ed su aualouas do say
Nic ax tais te do Ou
art, 92º — à interação prevista no artigo anterior
será imposta por escrito, após vistoria efetueda pelo órgão competen-
ta.
Parágrafo Único - Não atendida a ingerdição e não *
interposto recurso ou indeferido onta, tomará o unicíp£o Do protíder.
cias cabíveis,
TÍTULO III
das CONSTRUÇÕES E LITFICAÇÕES
CAFÍTULO 1
GENERALIDADES
art. 53º » Para fins de aplicação desta Lei, uma
construção ou uma edíifíonção são caracterizadas pela existência do |
cunjunto de elementos construtivos, contínuo em suas tuês dimenções,
com um ou vários acessos às círcúlações no nível do pavimento do acsa
so.
Ê art. 58º - Dentro do um lote, uma construção ou edi
ftcação é considerada isolado das divisas, quando a área livre, em tor
no do volume edificado é contínua em qualquer que seja o nível do pis
so considerado.
art. 55º « Dentro de um lote, umé construção ou eds
ficação é considerada contínua a uma ou maís divisas, quando a área 2
livre deixar de contornar, continuamente, o volume edificado co nível
de qualquer piso.
46%, 56º = quanão mm lote houvsr duas ou mais edis
ficações, formesso-á o grupamento de edicações, que conforme suas ut;
lizações, poderá ser residencial ou não, e/ou rultifomiliar.
CAPÍTULO II
DAS CLASSIFICAÇÕES DOS TIPOS DE EDIFICAÇÕES
art. 578 = Conforme a utílizeção e que se des
ificações olessificem-se em:
a) resodonciais;
2) não residencicis;
c) mistas.
CAPÍTULO III
DAS LDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS
NE seção E
; GENERALIDADES
art. 58º — 49 edificações residencíeis, segundo
tipo de utilização de suas uni ledes, podem ser prívetivas o: coletív..
dá
4 14 - as edi” onçõen restdencieis privativas são
unifemíliares ou multifemiliareso
$ 29 - A edifienção é considerada untfamiliar quan=
ão nole existir uma unidade resodenoiel. Se-
ré multifemílter quendo existirem ne mebme *
edificação, duas ou mais unidades vesineciais
$ 3º - As edificações residencicio multifemi. Tes'
serão permonentos €3 trensitérias, confó
o tenpo de utilizeção de suas uniâsdos. AB
permanentes são os edificios de ope-tamentos
e a purte de usc residencial des cisficeções
“mistas do que trata c Capítulo V deste Títu-
“ Jo; As transitórias sãv os hotois e motéis.
$ 4º - Ag edificações residonciais colotives são a
quelas nes quais s9 atividades residenciais
se Jesonvolvea gu compartimentos de utilíza-
ção coletiva (dormitórios, -salões de rofeições
'instaleções sanitétias comuns) tais como em
“Anternatos, poncionatos; ouílos é nntaneleci
mentos rospitaleres. a
&ert.59º - Toda unidade residencial será constitui.
de no mínimo um compartimento habitável, desde qua “hu área inferi-
ora 20,00 ma(vinto uetros quadrados). com instalações eanítárias e à
uma cozinha. à E
SEÇÃO Ii
EDISICAÇÕES RESADPNGIAIS UNIPANINIARES
ars. 60º = As Aiticaçõos rosidencia.s unifauiliaros
regom-se por este Código, observaias es disposições Federeis e Ertadu
SEÇÃO IIx
EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS ULT FAMILIARES
sEBSEÇãÃO 1
art. 61º - Uma ou mais elificações residenciais ml.
tifamíliares possuírãc sempret a
a) porteria com caixa de distribuição de correspon-
dência e, local centralizados
db) Local centralizado para coleta de lixo ou dos rs
, síduos de sua eliminação;
* e) Equipamentos para a extínçã» de incêndio, de
acordo com as exigências ão Corpo de Bombeiros e
disposições do preserte Codigos
a)
1,
2a
3,
4.
área de recreação, proporcional ao nímero de com
rartimento, de acorão com o ebeixo prevístos
proporção mínima de 0,50mP(cíncosnta decínetros
quadrados) por compartimento habitável, não po
dendo no entento, ser inferior e 40,00m2(quaren=
te metros quadrados)3
indispensável continuídade, não podendo pois o
seu dimengionamento ser feito por edição de areas
parciais ísoladass
obrigatoriedade de nola so inscrever uma ckrcuns
ferência com raio minímo de 2,50m(doís metros s
cincuoenta centímetros);
obrigatoriedade de existir uma porção coberta, '
de no mínimo 20f(vínte por cento) de eua superfí
cio, até o limite máximo de 50% (câncoenta por cen
to)j
S facilidade de acesso através de partes comuns, e-
e)
9)
[et
fastades dos depósitos de lix> e isolcdas das pas
sogens de veículos.
l0ce1 para estecíonamento ou guarda de vsículos;
instalação de tubulação para antenas de telcvíisão;
instalação de tubulação pars telefonos.
SUBSEÇÃO II
TRANSITÓRIAS
art. 62º - Nas edificações destinadas a hoteis e mo
teis, existirão sempre como parte comuns obrigatórias:
ab
| 8)
hall de recerção com serviço de portaria e comi
nicaçãess
sala de estar;
compartimento próprio para edministraçãos
compartimento para ruuparís e guardo de utenst-*
lios de 1ímpeza, em cade pavimento.
Ferágrato Único - Ay edificnções de que trata este
ertigo, serão dotadas vinde de equipenentos para extinção de incêndios
de acordo com ae normas exigidas pelo corpo de Bombeiros e disposi=""
ções deste Código.
art. 638º - AB instalações sanitéáries do pessoal do
serviço serão independentes e seperedas des destinadas nos hóspedes.
árt, 648 - Havonão, d3go, huverá sempre entrads
serviço independente
dos hóegpedes.
áxto 55º - 4 alaptução de qualquer edificação para
sua utilização como hotel, terá que etender integralmente todos os *
Aômposíitivos da presente Leí.
capíruro XV
DAS EDIFICAÇÕES NÃO RESIDENCIAIS
seção 1
GENERALIDADES
art. art, 66º = Aq edificações não residenciais não aque
las destinadas as
a) uso industrial;
b) locaís de reuniões;
e) coméraio, negócio o ativíilados profissionais;
a) estabelecimentos Rospiteleres e lebáretórios)
e) estabelecimentos escolaress
£) usos especiais diversos.
: art. 67% Uma unidade não residencísl terá sempre *
instelações senftórias privetívas
art, 68! 4s edificações não residenciais terão equi
pamentos pera extinção de incêndio, ds acordo com as normas exigídas
pelo Cprpo ds Bombeiros e Atapo ndo des deste Código,
SEÇÃO TI
EDIFICAÇÕES DESTINADAS AO USO INDUSTRIAL
art. 699 » As edtficações não residencisis, destina,
das eo uso industrial, obedecerão sc normas previstas nesta Lei e a
prima aispusíições do Consolidação dae Leis do Trabalho - CLT = e
âe or
I - ter pé-diroito mínimo de 3,50m(três metros e *
cinecente ocentímotros)cuando a área fo. supera
“or & B0çCOn2(oitenta metros quadredos)g
II o te” nos lJoceís de trabalho, vãos de ilunín -ão
neturel com área não inferior a 1/10(um décimo)
de superfície do piso, aâmitindo para este efei
to, iluminação senitals
III - ter inetelação nenitárie separada por sexo, na
seguinte preporção: Até 60(sossenta) cporáric s,
um conjunto de vasus sonitários, lavubo, ohuavei
ro e miotórão (quando masculino). Fera cada
po de 3J0(trinta) excedentes, será necessário um
novo conjunto ccm o, mesmo ecuirementos
TV = ter vectidrios separedos psr sexo
SECÃO III
EDIFICAÇÃO DESTINADA A LOCAIS DE! REUNIÃO
art. 70º = São considerados locais de rouniõss»
a) Lotádios;
%) cutitório, ginêstos esportivos, hall da consen-
ções e salões expositores;
0) cinemasy
4) tentross
e) parcues de diversões;
£) circos;
£) piscinass
h) sede de reociações recreativas, desportivas, cul
turais e congêneres;
1) templos.
art. 72º = Nes partes destinadas ao uso pelo público
em gorel, serão previstas?
a) circulação de acesso e de oscoementos
vb) condições de perfeita visíbilídodos
e) espaçamentos entre filas e sérios âe assentamen
toss
8) locais de esperas
e) instalações senitár a:s
£) lotação de um número máximo fe usuários,
arto 72% — Ag cárculações do acesso, om sous ditaxay
tes níveis, obadocerão às disposições constantes do Capítulo VI dests
título.
$ 2º - quando pn lotação exceder a 5.000(cinso mil) -
lugares, serão exigidas rampas para o esvou
mento à ;úblico dos deferentea níveis.
$ 2º - quando e lotação de um losei de reuniões
escoar ntravés de galerias, osta mantorá jm:
largura mínima constante até o elinhanen/
do legradoudo, igucl ê soma des lexg ras dr.
portas que para ela se abram
$3º 5 se q galeria a que so refero o parógrr?o :
terior tiver o « mento superior a te
trínte metros), ara da masi sax
mentada de 10$(as ; cento) para ceám Ló
des) metros ow freção do exgesso.
Será prevista em projeto, uma camonat a
independencia das cirgulações de ontrada - s
safãs de público.
S 5º - No caso em que o escoamento de loteção
locais de reuniões se fizer através *
rita ce lojes comercicis, as lorguras -
54
*an nos parágratos seguuu, o Sercc'= ásete ez
' sigo, não poderão sor inferiores ao êobro da
le'gura mínima estabelecida por egte regulemen
to rara aquois tipo às galeria,
5 6º-4s folhas de portas de saída dos locais de reu
niõos, asaim como es bilhetorías, es houver,
não poderão abrir diretamente sobre os pasceios
dos logradouros.
5 72540 “olhaa Gas portas de saído do qáe irata o :
pe anterior, deverão abriz sempre pera
o exterior do recinto.
arto 73º - Poderá haver porta, ou outro qualquer «
vio de comunicação interna enire as diversas dependencias de uma edi-
fiação dessinada e Locais do reuniões ai as edificações vizinhas,
det. 74? - Será assegurado, de o a assento ou Jum?
gu”, perfeita visibilidade 40 espetáculo, o qua fienrá demorsirado *
atraves ds curva de visibílisada.
art. 75º — O sepaço entre filas cons cutívas de ase
core não será ânforior à O,90minoventa metros, digo, centimetros), º
às angosto à encosto,
art. 76º - Cada séria não poderá contar mais de 15(
qzênre) ascontos, &evando ger intoreslsão entre nc sfries, do aspaço
do 1,20mfum motro o vinte centimetros) do largura.
àrto 77% 5 Será obrigotória n exirtencia de logais
“s aspara para o público, independento das cireuieções,
É avto 78% — sorá obrágetôria o existencio de instala-
sóse canítérias para cada nível qu ordem ên nscentos on lugaros para
e público, independento dnquelea destánndos non empregados.
, Perégrato Único o As instalações senitérias ser
competéveis com a lotação,
SUBSEÇÃO T
EsTÉDIOS
4 art. 79º - Oy entádica, alem das Cemis condscic à
e»“nieiocidas por este regulemento, obedecerão ainda o seguinte
: a) as entredas e saídas nó poderão 30 Laítas avr
do rempas o» terão as somas de suas lazpuz al
culadas r se de 1,40m(um matro e quacern*u vp
tímstros) vera esãa 1.000(um mil) sepsctadorss,
não podendo ser inferiores a 2,50m(de .s mstros «
cincoenta cantímatras)s
») para o sálculo da sapacídeds das arquidancado: &
gerais serão adnifiidas para cade metro quedrado
2(dnas) pessoas sentadas ou 3itrês) er pt.
AUDITÓRIOS, GINÁSIOS ESFORTIVOS, HALL DI CONVEÇÕES E SALÃO DE 05: r
E - art, 80º — Os auditórios, ginásios ecportivos, 571
à» convenções e salões às exposições, obsdocarão as seguintes sondu!
qões: E
a) muanto nes ensentoss
l.atenderão o totas as condições antatolociãco -
nos artigos 74, 75 4 763
2,0 piso dus Jogalidados elevadas sa desenvolrá
em degraus, com altura máxima de 0,30m(yanie
centimetros) e profundidads mínima de 0,50n(
eincoenta 60 sli É
db) quanto a portas de saída dp recânto crde Be lg
calizar a concentração do públicos
l.haverá sempre mais de uma porta de seí"s e cads
uma goias não poderá ter largura intertor o 2,
O0m. (ãois metros)s
2.à soma das larguras de todaa ns portas de suí-
dr, equivalerá mma largure total cozresporden-
te a 1,00m(um ...tro), pira cada 102(com) espeg
tedores;
3.0 dimensionumento das portes de saída, indegem
dente daquele co: siderndo mera ns portos de en,
tradag
4. terão inscríção caída semprs Iuminoas s
c) quanto ês localidades elevadas:
i.0 guarda: oprpo terá altura mípima &s À ,00miws
mero).
4) quanto aos locais de espera:
à.os locsts ds espera terão área equivalenis. no
maniímo, a 1,00m2 (tm metro quadrado) pre apta
8 (cito) eepeutadores.
e) quanto à renogação e copflicionamento da ari
à possuírão cbrigatóriampnte equipamar tor às
cundicionamen? » às arg
£) quanto às instalações sanitárias
| lodeverão ser separadas por somo, obeussoris na
soguintss relações nas quais *Lº representa a
motado da lotação:
JuscuLIRO FERgrO
Vasos. co: oco c1/309 Yesos... . cLI250
lavatórios. ..1/250 Lovatórios, a, 230
Imotórios. ...L/100
“é SUBSEÇÃO III
crmeas
art, 82º — Og ofnenas atenderão ao ostabelecião nas
subseções I e III desta Seção ;
4 art, 82º « às onbínas ondo situam 09 equipamentos *
& projação ninomatográfica, devome
I - assegurar, por meio de sistema de exaustão, o
condicionsmento de ar, os Índices de conforto térmico adotados selo *
departamento nacional de higiene do trabalhos
II - instalar exaustão direta sobre os projetos que
remeva para c exterior da cebíre os aerodispere
sótdes toxícos produzidos pelo arco votálicos
III - ineteler visor contro ofuscamento dos projetores
cinematograficos ou fornecer nos proradetes, 6=
oculos adequados para o mesro fim.
art, 83º - 4s cabines, obedecerão ninda as seguintes
especificações:
I - a érea mínima da cabine será de 12,00n2( doze *
metros quadrados), com pé direito mínimo de 3,00
m(trêa metros)s
IT - a cobertura ãa cabine deverá sez de motnrial 189
lente para abrigar o operador dn irradiação sok
lars
III - os eperelhos termogeradores tais como aínamos,
transformadores, resistências, gexedores, deve-
rão ser colocados em recínto anexo, fore das
cabines,
SUBSEÇÃO IV
TEATROS
art, 84º » Os testros atenderão ao ectabelocido nes
sibseções I A III desta seção,
art. 85º Os cemarins serão providos de inste“ações?
sanitárias privativas,
SUBSEÇÃO Y
FARQUES DE DIVERSUES
arto 86º - 4 urmação e montagem doe parahes de dívey
soss, eterderão às seguíntes condiçõess e
I - O material dos equipamentos asrá incombustívels
II - Haverá obrigatoriamente víos do entrada e saída
independentess
III = 4 soma total das larguras destos vãos & entru-.
de a saídem, seru proporciona] a 1,00m(um metro“
para cada 500(quinhentes) pessoas, não podendo
todavia, ser inferio. e 3,00m,irês) metros Sada
um.
IV - Og equipamentos devem estar »m perfeito ectado
de conservação e funcionemar; to 3
Y - Nenhum equipamento ou tasts cão do qualquer “E
der poderá por em perigo on funcionários e o Pu
tblico-
SUBSEÇÃO VI
cravos
árto 87% à armação e montagem de exrcos com cober
tara ou nãô, estenderão às seguintes condições:
I Haverá odrigatoriamonse vãcs do Entreda e saída
indopendentesy
II = 4 largura dos vãos de entrado e saída se: 'á pros
porsionsi a 1,00m(um meti») para cada 100(cem)'
pºzs088, não podendo todavin, ser inferior a O
3p00nttrês metros) cade mas
IZZ A largura das passagens do circulação as«á prop
porstonsl s 2,00m(um metro) pa.a onda 100fcem),
pessoas, não podendc todavia ser inferior a 2,00
m(dois metrus)$
IY » 4 capacidade r “xíma de aspectadores permitida º
sera proporetonsl a 2.,00(dunas) pessoas car tadas
por metro quadrado de espaço des“inaio n espeos
tadoress
V- A eog rena de seus funcionários, artistas e do
rúblico, farso-a conforme os Ítens I7 e Y do ex
tico 868 dente codigos
Vi - A + itagem de oírcos, deverá respeitar o recuo!
minimo de So00(três nstros).
SUBINÇÃO VII À
PISCINAS
art. 88º = Do projeto e construção ds piscinas, se
rão observadas condições que assegurens :
IT = facilidade de Jimpesar
Ii - Distribuição e circulação satisfetória de àgua:
is III «- impedimento do reíluxs ésc águuo & piscíne pera
" e rede de abegtacimento, e quando hovver calhes
âcrtne pere € interior da piscina.
m
” SUBSEÇÃO | VITI
SEDES DE ASSOCIAÇÕES RECRLATIVAS, DESPORTIVAS, CULTURAIS E CONGÊNERES
art. 89º - 48 edificações desfinadas às sedes de ag
sociações recreativas, desportivas, cúlturafs e congéneres, deverão:
I - Ser construídas em elveneris, q ando com mais º
de um pavimento ou área superior a 300m2 (trezen
tos), metros quadrados;
TI = Ter instaleções sanitárias separadas “or sexo,
obedecs- às seguintes relações, onu. L repre-
senta . de de lotação!
MASCULINO Io UNINO
Vase8. vu voos. I/ 200 1/100
lavatórios... 1/150
'Movórios.... I/ 100 1 q
SUBSEÇÃO X
TEMPLOS
Art. 90º - 48 constru:ões destinadas a templos, elém
das disposições do presente Código, deverãos
T - Ser construídas em alvenaria quando a área for
superior a 70,00m2 (setenta metros quadrados)
II - Ter vão que vermítam ventíiação constente,
SEÇÃO IV :
EDIFICAÇÕES DESTINADAS A COMERUIO, NEGÓCIOS E ATIVIDADES FROFISSIONAIS
art. 91º - As unidades destinados a comércio, negós
ios e atividades profissionais, são as lcjas e ealas.
art. 92º = As edificações que, no todo ou em parte,
'abrágan unidades destinadas a comércio, negócios e etividadoe profie-
sionais além dos demais dispositivos deste regulamento; terto obrigas
tóriamente:
I - No pavimento térreo, pé-direito mínimo des
a)3,00m(três metros) quendo a área de comparta-
mento não exceder a 30,00m2(trínte metros qua
àrados);
s b)3,50m(três metros e cinquenta « itímetros) *
— i quendo s res do comportimento não exccder E
90,00m2 (noventa metros queirados);
9)4c00m(quatro metros) quando e área do compar-
timento execeder a 90,00m2 (noventa metros qua
âredos). id
radis
II o
Portes com Lerguai
8) cú (o aro qt
vos mem s quadiado o de pisoçobserva
de uma Lorgura aí: > 50ntun metro : cin
connta centimetros, jus 103 no pavimento *
tperreos
190 ,00m2 (quatrocen
aAdortura, com vão de iluminação e ventilação com
muparfície não inferior e» 1/10(um déosuo) é do
roa do pise.
Sanitários sepuredos por sexo, quando com drea*
superior 2 80,00m2(nitente metros qLadrados), *
na properção às um conjunto do vasos, lavntórios
e miotórsos(quendo mesculino) calculados na ra-
são fe um sanitório pere cada 20(vinte) pessoas
ou fração, O número de possona é calculado à ra
zão de uma pessoa para osda 15,00m2 quinze mes
tros quadrados) do éree de piso do salão. Fera
asfebeleoimentos com érea de até 80,00m? (oi tens
ta otros quadrados) será permitido a existoncia
6º cnmitárao Único.
Pp rd ou geleria cobertam ras seguintes com
diçõess
8) em toda a extenção da testada, quando s edi-
ficação for contígua às divisao laterais do
lota s
Db) em tude n frente des unidedes a que se refo-
re ente artigo e sútuado Bo nível do pavimsn
to de acena, quando a edufucação estiver io
soleis às uma ou mais divisas,
art. 93º - Nas lojos será permítido o uso trensítéo
zio de todas, digo, toldos protetores localizados nas extremidades das
merquisss, desde abaixo de sua extremidade inferior deixe espaço livre
com altura mínima de 2,20m(foin mesros e vinte centímetros) e não pos
ecuam qielquer espécio do epoto sobre e passeio público,
art,
94º - Nos edificações onda, no todo cu em pará
te, 88 processarem o manuseio ou fabrico ou vende de .êneros alinentí
ciosy, deverão ser sstisieitas todas as normas exigidas pela Legisla-"
-não Sanitária Vigents,
Perégrefto Único - A obrigatoriedade de atendimento?
densas normas é extensivo às instalações comerciais pora o fim de que
treta oste Artigo, —
são vw
ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES E CONGÊNERES
art, 95º - 48 edificações destinadas a estobelecirm;
tos hospitalares e congêneres, obedecerão as condições ost, belscios-
pela Secreúaria de Seúde do Lotado, observando a mgásiaçio Vísgoutas
seção VI
ESTABELECIMENTOS ESCOLARES
art. 969º — 4m edificações destinadas a estabeicoimep
tos escoleres e congêneres, obedecerão os seguintes normas: ç
I - Jo ser saificndas próximas ds cotradas Fele-?
rat. ou Autoestradas)
II = Tor nfactomento mínimo do 100,00n(cem metros)
dos postos de abasteoimentos; ( a distância se-
gá metoda entre o ponto de inntalação do resere: .-
vatório de combustível o o terreno ên escola.
IIZ - tar locais de recreação dencovertos e cobertos
quando para menores de 1jíquinze) anos, atenden
do eo saguíntes
a) losei “, reação ao ax livra com área míni.
ma às i vozes a soma das sales de aulaç
devendo * pevimentado, gremado or ensaibra
do e com vrfeita vrenagen.,
b) loss) do rocreação cobsrio com área mínima *
iguai a 1/3(um terço) da soma das salas de *
ia aulas
IV - Ter instalações sanitárias obedecendo às seguip
tes proporções míimast
a) MENINOS: um vaso sanitário pera cada 50(cin-
quanta) elunos; um míctório para cnda 25(vin
ta o cânco) alunos? um lavatório paro cada >
60 (cincoenta) alinos.
+) MENINAS: um vaso sanitário pera cada 20(vinte
elunss; um lavatório para cada SO(cincosnte)
elunas.
V o Tor 1(um) bebadoaro eutomático de água filtrada
rara cada 4Ctquarenta) elunos, no mínímo;
VI - Dex sglas ds cula obodecendo se condições segu:
test
a) comp onto mêximo de 1Om(dez metros)s
b) larg - do oxcedonte a 2/Quas) vozes s Cio-
tônc>.. vo pigo à verga des janolas princspa:
c) pó-êiraito mínimo do 2,80m (dois morros e
5 sessenta centímetros, conto que no caso de *
p exigiepia àe vigas, Coverão a Esge intes
ot edor com astura mínima és 2, fêcis matrae
” qucente centímetros);
à) área suloulada à razão da 1,50x2(un. metro e
Sinsoenta centímetros quadrados), no mínimo
por eluno, não podendo ter arca ânferior a
15,00m2(quínzo metros quadredos) sem ser 8
cupade por mais és 40(querenta) almosy
8) possuir sãos garantem a ventilação pera
menen' etrevos de pelo menos, 1/3(um terço
de sua superfície e que permítam a iluníne-
ção natural, mesmo quando fechados;
£) possuir janelas em cedo sela, cujo supertío
ota total saja eçuivalente e 1/4 (um quarto
da área do piso respectivos
VII - Og corredores deverão ter a 1 mínimo de *
1,50m(um metro e cíncoenta centímetros), quan
dc atenderem e mais de 4(quatro) salas, & larg”
ra mínima sorá de 2,00,(dois metros) e ainda, nu
não aor"o computados para efeíto de éres de reo
orseção quando forem internos;
VIII - Ter ancadas principais atendend. as seguintes *
condições:
a) ter largura mínima de 1,50m(um metro e cin=
noenta centímetros) sempre que útilizados por
um número igual ou inferior r 300(trezentoe)
alunos; Consíderendo um maior mímnero de eluc;
aos que afativenente o utilizarem, aumonterk
cas largura é recão de êmm(oito milímatrus)?
por alumo exceden*.. A largura assim determi
nads, poderá ser distrituida por maís de uma
escoda que terá largura mínima âel,50m(um mg
tro e câncoenta centímetros).
db) possuir "sgrens dimen sionados de acordo com
o parêgrafo 6% do artigo 155 deste códigos
c) sempre que a Intura a vencer for superior a
2,50mflois metros e cânccenta centímetros) &
profundidade do patale” a largura da osca=-
êe terão no mínimo 1,2 - im metro e vinte ca.
tímentros)s
| / à) não se desenvolver em Jeque ou caraco' |
|
e) ester localizada de maneira à quo, q dLstân-
cia é entrada de quelcuer ala de aulaç não
sej> superior a 30,00mítrinta metros!"
£) possuir iluminaç”o dirota em cada pavimento.
IX - Ter ramras com largurr mínima de 1,50m(um mo tro
À e cíncoenta cantímstros), accisriando mixima «-
10f(dez por conto) e piso com rovpotimento en:
derrapente .
SEÇÃO VII
USOS ESPECIAIS DIVERSOS
SUBSEÇÃO
DIMOSIÇÕES GURAIS
“art, 97º = Sãô considerados coo edificações de usus
espaciais diversos.
a) os depósitos ds explesivos, munição e inflanéves:
b) os depósitos de armazenagem;
e) os locais pera estacionenentos ou guarda de val.
culos o oy postos de serviços e abastecimento às
welculoss ,
à) os fétricas O" fogos do artifícios e munições.
suBsução II,
DEPÓSITOS D EXPLOSIVOS, MUNIÇÕES E INFLAMÁVEIS, FABRICAS DS FOGOS DE
ARTÍFICIOS 1 MUNIÇÕES
art. 98º - 4 edificações para depésitos de explosi,
vosy munições e inflamáveis, fábricas de folgoa do artifício e munições
terão de obeúecer às normas estabelecidas om, regulamentação própria
lina Forças Armadas e do Corpo de Bombeiros ou outros êrgãos com atrii
tuíções pera tel.
art, 99º — Edsficações de que trata esta subseção,
só poderão ser construídas em zonse ecpecificamente para este fim deg
tinados, fore das zonas urtanizades ou do expansão urbana, e não esr :
em onsos especiois, em ínstolações das Forçes armadas e Folíoia "H114
xar, noste ecso, 08 Ceyósitos deverão ner projetados e construídes, 6
obedecendo rigorosamente condições de segurança contra incêndio e ain
às choques de possíveis explosões.
SURSEÇÃO III
DEPÓTITOS DE ANMAZLNAGEM
Art,200% - quando os depoósátos éo armzenagon ss
4)12erem de galpões, estes deverão satisfazer a todas es congs Jes
gtabslecídos por esta Lei,
$ 1º - Pora qualquer depósito às armazenagem, será
obrigatória no alinhamonto do Icgradouro
construção Je miro com aitura mínima de 2,50
(doir motroe e cigicoenta contímetros);
$2º - à carga 6 descarga de quaisqurerovcadorías,
; Gevergô ser feitas no interior do Jote.
sUBsEÇÃO Iv
LOCAIS PARA ESTACIONAMENTOS OU GUARDA DE VEÍCULOS
art, 301º > Os Jocais para estacionamentos ou guarda
de veículos, díviden-sa em doie grupos a saberi
* a) Cobertos;
dv! Descotertos.
ámbes os grupos degtinam-so às utilizações pera fixo º
privativos ou comerciais, devendo ser providos de equipamentos ca ing
telações contra incêncio, do avorão com as normas do Corpo do Bonbets
ros,
-
$ 1º » Og locais pasa estacionsmentos cu grardo de vei
culos destinados à utilização para fins prívati
vos, visam abrigar veículos dos ocupantes das é
eaificações, sem objotivar a finslidade comeroi
alo
$ 2º - Os locais para estacionamento ou guarda de vel=
culos destinados à utilização para fins comér-'
áis, vísam o interecye mercantil.
art, 102º — Estão isentos de obrigatéricdade da existem
cia de locaís para estacionamento ou guarda de veículos, os seguintes
casoss
a; as editicações em lotes situados em logredoures pars
- onde o tráfego de veículos seja proibido ou nuqueles
cuja grade seja escadarias
bY as edificações em loves existentes, que pela sus *
cinfiguração tenham testada a 2,50m(dois metros e *
cíncoenta centímetros) do largura, Esta norme * é
a“Licads tembem nos lotes internos das vias exieten
tom, em que os acessos às mesmas pelos logradouros,
terhem lergura contida naqueles límítess
e) mod£ante nesinatura de termo, as edificações sm fun
doa de lotes onde na frente haja outra construção é
ou edificação executada antes da vigência derta Loí
GJesão que a passagem lateral seja inferior a 2,50n
(dois metros e cincoenta centímetros).
Perégraro Único- Do termo a que so refere a alínea O º
demte ertigo, constará obrtgatortofnde 6 previsão de roserva doa lc-
cats de entacionamonte ou guarda de veículos, ânciusíve os correspon=
dentes É edificações dos fundos, quendo de eventual execução de nurs
edificação na frente ou de sua constração total.
= art, 103º - Og loct£s &e ostecionamento ou guarda às
veículos, cobertus, dsmorão etendez as seguintes exfigêncios(
e) cs pivco eurão impermedvois, entiderrapantes s Sots
dos do aístenas que pormíta, um perreíto escoemer
das de us superficie y
b) as paredes que es delímitarem sexão incombuetíveis'
e nos locais de lavagem Ae voícálos, clas sorão re-
vestidas com material imperusávels
e) deverá existir, sempre que necessário, passagem ds
“ pecastres, cor lergure miníma do 1,20m(um metro e
vinte aentínetros) ceparedas das destinadas aos *
veículos. E
E art. 204º = Og locais de nctacíionamento ou aa +
vwoígulos, descobertos, ceverão atender à exigência das Be 0
do ertigo anterior. v *
art, 105º - Os iocaia paya eotacSonemento ou guarde é-
veículos para fins privativas, poderão ser construídos noslinhamentos
quando a rampa de as-esd for obrigrtoriamente superior à 1%( quinze
po cento). 48 dispozíções deste artigo pliven-se quando a capacídade?
méxima for do até 2(c91s) veículos,
sUBaEÇÃOo V
,
GARAGENS
Art. 106º - Em todas as edificações residenciais multá
famíliares será abrigaot ria a construção de garagens, na proporção às
1tumk) vego pare cada apertamento,
art, 107º - Em edificações de outras de erão ser cons-
t- (des gr -agons na proporção de 1(uma) vaga peru cada 1B0m?(canto
sincventa metros quadrados, de drea.
“Art. 108? - Em teda a oilade polsrão esr construídes 3
losaíis de estacionansnto, descobertos ru cobortos, com um único pavi=
nento, para automóveis de passeio, desde que conveniente tratados,
Parágrafo lnico - Em caso de ostacionamento coberto, s
percoutagem “e ccupação poderá ser de 100f(cem por cento) e s constru
ção Goverá ser transitória, com materínis de duração limitada, da fas
eil Jlemolição, mas de arquitetura compatível com o local onde for g
risntada a obra. a
Art. 109º — Nos edificnções ds mm residoncie! multi
familiares, admite-se » construção de garagens ocupando todo o lote,
menos o afastamento de frente, com i/ ga de cobertura de 1,50mn(wm me
e concoenta centímetros) acima da RNJ desão que conventoitenente
rrteda esse cobertura, ao conjunto da obra,
SUBSEÇÃO VI
ComS IRIÇÃO E LICENCIAMENTO DE ESTABELSCIMENTO DESTINADO dO COMERSIO &
[0 VANBJISTA DE COMBUSTÍVEIS L SERVIÇOS CORRELATOS
Arto 110º - São entebelecimentos de comércio varojista
a t.dbuntívois minerais o serviços correlatoss
E 2) postos de abentecimento!
“ bt; postos do serriços;
e) postos de geragem.
$ 38 - Fosto de nbastecimento, é o eatadesecims
o ae destina & venta no varojo, à&e sontuot
mnersxats o éleos Jubrificantos,
$ 2º - Foto de norvite, é o estabelociâento quer z
de exercer aos atívidsdes provistes no peragrai.
primeiro, oferece serviços de lavagem, lubrisz-
ção de veículos e outros serviços correlavoa
$ 3º -— Posto de garegem, é o estabslscimento que nº»
de exercer as atividados previstas nos perágre
fos primesro e serindo, oforece áreas destine-
das 2 guarda de veículos.
Ar%, 211º » Nas eCsticação pera postos de abastaciman-
to do wnículos, além des que ferem aplicatets por esto 064%g5, awrá '
observada a legislação do Conselho Nacional de petróleo « demais di=>
posítivos legais sobre inflaméveis.
Ast. 112º - 408 postos de abastocímento sorão permíti-
das as segu n ami
a) abastecimento do conbuatívoias
d) troca de Bisos lubrificantes, em área apropriada «
com equipamento adequados
e) comércio des
1 .possaórios e peças de pequero porte q ffos capo
siçãos
2 Atálidedes rejacionsãrs com higísne 2 sogurança “
dos veículos;
- 3.Pnsus, Câmaras de ar e prestação de sorvíços ds *
dorracheiro;
ES ] 4. jornois, revi-tes, mapas, roteiro tirístico e eou
venirsy
5,1enchonete, sorveteria e restaurante.
Art. 153º = 408 postos de cervíços além das atividades
previstas no artigo anterior, serão pormítides ea zeguintos!
a) lavagem é lubrificação de veículoss
v) outros esrvíços correlatos.
Parégrafo “nicos Ou postos ds serviços, manterão obrt;
gatóriamente, áreas livres para «stacionsmento que serão determinadas
pela Irefeitura unicipei.
art. 114º > Aou postos-gorugen, aiém das utividadou
vistas nos artigos 111 3 112, serão permitidass
a) guarda de veículos;
b) lojas para exposição
Art. 215ºº Os postos de serviços 6 da abestas: ponso às
vw? ulos:deve, catr * tos para uso &os empregados e ing
tnseções ser ..-- cem a - Deverão posa. lr ímstaloções sani
rías psra os . 58, separadandas de enpregadoa.
art. 116º -' Somente sarão aprovados pr * para cong
E)
trução de estabelecimentos &e comércio varejísto do « | atíveis 8
sorviços correzatos que satisfngem as seguíntos exigências, £ êm das
prevístes ne logisiação vigentes
£) og logradouros pera construção de postos, não pode-
rão ter lergura inferior a 20m(vinte metros) fnolu=
give passeios
d) os terrenos vara cor strução fo postoa, não polergo”
possvir ároa não edificada inferior a 500m2 (quinhea
tos metros quadrados). Em esquina, as testadas
maos serão à. 16,00m(dozecseis metros) e 24,00mívine
to e quetro metros) respectivamente, o em meio le
quadras, 24 00m(vinte e quatromstros).
c) us árees de proveção das edificações não deverão ul
trapassar RAoindoamia por cento) dn área do terre,
no
127º - 48 instelações para límpeze de carros, lubrífio
cnç”> e serviços correlatos não poderão ficar e menvs de 15,00m(g n-
ze metros) às afestemento dos prédios vizinhos,
$ 1º Quando os serviços de lavagem e lubrificação eg
tiverem localizados e menos do 4,00m(quatro metros
das divisas, deverão Gs mesmos ester em recintos
cobertos e fechados nesta divior,
$ 2º quando os serviços de lavagem e lubrificação cet
»arem looulizedos entre 4(quatro) a 15(quinzo) «3
tors dos divisas, devorão ou mer 08 tez muro de B
proteção de 3,00m(três metros) le altura,
S 3º quando os serviços do lagem, digo, levagom o lubrá,
ficação estiverem localizados próxinos' é 8 eguães 6
ou fontes de água natural, deverão estes, estarem
= oordo qom o pa fo vrímciro e segundo dep-
to artigo, s, em hinótesa alguma, ter ssconnento
de seus resíduos dentro dos ssmos.
|
Art. 118º = 0a astabelecimentos do comarcio varegiata”
ée combustíveis e serviços cossaelatos, não poderão ser edificados:
a) a menos de 100,00m(cem metros) da raio aca africa
os qua abrigam escolas e unidades militarvsj
b) a menos de 150,00m(cento e cângcenta metroa) às
raio de adifícios que ebrigem asilos
o) o menos Je 200,00m(duzentos metros) de maio de sai
fícios que abriguem organizações hospitalares.
Tarégrato lnico - As distâncias serão modidas om linha .
reta entre os pontos oxtremos mais próximos.
art. 119º » Og equivame rtos para abastecimento deverão
etender as seguintes condições:
1. as bombaç deverão ficar recuados o mínimo 6,00nf *
v24s metros) des elinhanentos, e afastedas no míni-
mo 7o00m(sete metros) e do fundos respectivamentes
2, 08 reservatórios serãô subterricoa, metálicor, her
méticamente fechudos e com cepsstdádo mexina de 15.
060 cuínze mil litros), deven:: ainda dister no má
nimo 2 00m(dois motros) de ques squer paredes da edi
fionção.
$ 19 Se o pátio for coberto, as colunas de suporte da
cobertura não poderão ficar s menos de 4,00m(qua-
tro metros) de dístinci Go elinhamento dos logra
douros,
5 2º quando c recinto dos serviços não for fechado, o
alinhemento des log radouros deverá ser avívudo por
uia muretu com altura mínima de 0,30m(trínta con-
timetros), com exseção das portes reservadas ao d
acesso e a saída dos veículos, os quais duverão *
ficar inteiramente livres,
art. 1208 - Ag confições para rebaixamento do meio fio
mergo fornecímdss pelo órgão eorspotento do Prefeitura Nunícipa?, no À
momento. ão licenciamento para construção ou reforma de postos,
Parserafo Único - Em hipét se algume será permitido o
vebsíxanento do meio £Lo em curvas de concordância de esquina.
art, 121º - As “entalações nos estabelecimentos às co-
mercio barejinta de combustíveir, inernio e serviços correlatos, cbe
de erão as presoríções fixcdsu pola Associação Nrasileira de Normas *
Técnicas ABNT em vigor, 2 maís es epguíntess
2 e) os tengren metélicos e onstalados súbterrancamente
com efa: tamento mínimo de 5,00m(cânco matros) da
alínhemento da via vúnlica e das divisas dos vízia
nhosj
b) 08 + vques terão copacíidado unitária máxima de 9
30,600 ) (trênta mil litros) e mínima de 10. bl
( Gam mil litro. )s )
e) « onpacidado máxims “rséalada não poderá vjtrapes="
ser a 120,000fcento « vinte milf litrons
&) O tanque meúsiico ssbtarrénco, destinado oxolustva»
mente e crmazonar óleo lubrificante usado, não com
| putaão no câsuuio és armazenagem néxima, podentá ter
anpaciadado unitária inferior a 10.000 1 (dez mtI
ltrrs), respeitadas as femais condições doste are:
8% .
Art.. 122º — 05 estabelecimentos de comercêc varejiv..
de comtustíveis e serviços correlator, são obrigados a manter:
a) suprinento é: agua e arj
+) em losei wisível, q certificado de aferição fon
nacidy pelo instituto Nacional de Fesos e madidas
INES
2) extintores « domiis cquipementos de prevenção | ão
incêndio, observadas as prescrições dos órgãos
competentes;
b) perfeitas condições de funcionamento, hígiens e
limpeza do entabelecimunto, atendando convenisn=
taemonts c rúblico usuário consunidors
c! em lugar visível do estabelecimento, mapas e in-
formações turísticas ão Iunicípios
£) em local acessível, telefone público, tipo noe-*
desire, ss for de interessa da companhia conces-*
sionória do serviço toleíonico;
E) cínteme Go iluminação dirigila, foco de luz vol-
tado exclusivomento para baixo e com as lumisári
as protegidas letereinente pera evitar o ofusta
mento doa motoristas e não porturber os moradores
Cas adjacênciaas
h) área convenientonanto pevinantada.
art, 123º - 48 tronagranoões às exigências prosrris
tos r ste subseção, sujeita cs infratores à multa do T(sete) UMM *
(Unidade do Referencia itunicípal), por infração, aplicada em dobro
em cano de reicidôncia,
Iavógrafo Único - So a multa revelór-oo inóqua para
fezer cessar a iníreção, o órgão competente poders efetuar ce.são
àe licença para o localizeção do estebelecimento.
CAPÍTULO vv
DAS EDIFICAÇÕES MISTAS
art. 128º - As odificacões mistas são equclas dosti
nadas e abrigar as atividades às diTarentes ucos,
art, 125? » Rae edáficações mistas onde houver
residencial, serão. obadectdas as seguintes condiçõess
a) no pavimento ( 'so0 & nº nivsl de cade piso, *
os haiis, as -sções hrizon'sis e verticais".
reietivas a cal> uso, sarão obrigatóriamente ine .
pendente etde sis
bd) plem às exigência proista no Ítem anterior, on
pevimentos destínnios ao uso residenciel., ssrão*
agrupades contimiamenta. horizontal ou vertical,
na mesma prunsda-
ONPÊTULO WI
DAS JONDIÇÕES GERAIS RuLaTIVvAS Às SDIDICAÇÕES
sução 1
DO PREPARO DO TERRENO, ESCAVAÇÕES E SUSTENTAÇÃO PU TERRAS
arto 126º - Ma exasação do preparo do “arreno a 2a
savação, sarão obrigatóriananta as seguintas precauções?
a) evitar qua as terras ou outros mteriair aicam-
cem os pasesios ou Leito dos logradouross
v) o bota-fora dos materiais omósundos Jaz» ser rag
Zizedo som Ceatino a losais a critério do propria
tório, eem orusor quaisquer prejuímos a terceixon
c) adoção de providencias que se façam nacessárias!
pera a sistentação dos pródios visinhos Linítro-
fes, Ê
. Ax%, 127% Os proprietários doe tervenoa “icam obii
gados a fixação, satabilização ou sustentação das respoctivas tere
res por mato ds obras e medidas às protsção contra errosão do solo
desr ro. amonto, contra carregamento Cc terras, materiais, detritos
e lixo, para as vcles, sergetas om canalizações públicas ou partio
culazes, cu ainda para logradouros públicos.
seção IX
DAS FUNDAÇÕES
Axt, 1268 - O projeto de uma fundação, assim ccmo *
=» vespectivas sinfiágens, exame às laboratórios provas de cargas e
sutras que se fázorem nsososárine, verão feitas de acordo com as É
“=ormas adotadas ox reconendadas pela sesociação Brasileira do Nox
mas Tóentcas ABNT.
SEÇãO III
DAS ESTRUTURAS
Art, 1298 — O projo , execução ds vma edificação,
“Nndacará as normas da Agaociação . ileira ds Normas Técnicas =
ABRE,
ART; 2.02 - à movimentação dos materiais e equipumon
“58 necessárias & oxecução ds una extrutura, sará sempro feita, ex
asivamonta, Centro dc espaço agreo delimitado pslss divisas do à
ADO E
“sação 1Y
DAS PAREDI'S
Aro 1º — Quando foram ompragadas vamedss ira
as
fezes,
tantes on uma « iíiceção, serao obcdecidas as regra stivas 1
de Associação Brasileira de Formas Monicas - ABES, para 03
tos tivos de materiol utilizado,
art. 132º - Todas ns paredes é: adAfisaçõen asxão”
revontidas, itorne e externamento, com antogo & raboss
Parágrafo Único » O ravestiman" sra dispandado:
a) cuando e alvenaria for convaz antamants ca ante do,
e racohar cuidadoso acadamaito!
db) em se tratanco da paredo ds concrato qua haja rg
cebido tratamento do Impsimeaniiizaçãos
e) quando convenientamento just) ficado no nrojato:
à) quondo se tratar dc paredes do uadeisa
seção v
DO FORRO, FISOS 1» LNTRESISOS
Art, 433º o Nos forros da slifivações un! fam Liaras
que não sejam plano horizontal, a altura média sarã, +» mínimo, &
astabeLeciãe nes sações II q Ir do Capítulo VIII desta Tito, o
ren a altura da parte mais baíxa não sará menor do que 2 ,20mt dois
matiros 3 vinte contímatros),
art. 1342 = os entrepísos das sd! ficações psi E)
combustíveis, tolerando-sa entrepásos ?3 madaixrs ou alm' as
ficações de atá 2(dois) pavimentos, unifamiltav.s a Isviadas das À
divisas do Jo.
Art. 135º — Os piaoa doverão ser coxvaniamce santo 0
tratados, obsiscasão especificação técnica do projatos
seção vI
DA ARQUETELJRA DOS EDIFICIOS
Axto 7368 = Nas odificações sora, perai tide o bai.
go acima do paviman'ç de asas, | dasãe qua nãs ultrapassa ds
cimo às largura do Lograúovro, não pudendo exceder o iinito nóximo
da 2,30m ( um metro e trinta or tímetroa) de afactanento previsto,
$ 2º » pars é oélcyl: W balanço 5 largura “: Locrg
douxr>, podari cor adicionados as nº
dep Cos afaguunantos chrigatórios (que:
houver! am embue om lados
am Leé acpenta?, cuando » permísnibilio-
Ss exacoçãs de balanços
$ er — cuando a edificação apraszentar diversas Tas!
chades voltadas pe.a logradouros púhlico, cg
* artigo é apitesvo. a sada ur
$ 3º - Nas elirisações que Lormem guls *
passio, será permitido o balarg
não excedendo a 0,20 É wincm
Art, 1378 Ne parte corres
pondenta ao pavimento tér
x
reo, as janc'as providas da venezianas, golosias à nr jetar ou
srajas oalientos, davarãs car na altura do 2.007: 18 metros) *
mo mínias, am relação av nível Jo passeio,
DAS COBERTURAS
árt, 138€ - As coberturas das edificações rá
construídas com uaterieis ve parmtant
a) perfeita impormsebíilidoda;
pa isolamento tórnios,
239º - nas edificações destinados a locris da
zmunião a an as coberturas serão construidas em matorioi im
sambustável .
árto 140? - As águas pluviais pro rententes das com
bsrturas serão esgoted-s dentro dos limites do lots, não se lo per
mitião o deságue sobre os lotes vizinhos ou cobre p pasasio.
SEÇÃO VIII
RESERVATÓRIO Ls ÁGUA
Art 4a - Toda sdtficação deverá possuir palo mex.
nos 1 (um) reservatório do água próprio,
Perógrafo úniss - Nas edificações sm mais de uma *
unidade indaperdenta qua rss »eservatório de água comm, o
acesso 8 mama e no sistama Je controls de diatrituiçl 1 89 Tora q
drigatoriomente através de partes comuns,
Ar. 3429 - Os ressryatprios , ão agãa serão di mensio
nados rela estimativa de Songumo mínimo de água por edificaç: ma
“orna sua utilização e devará obadecer nos índices da tabela abai-
xo.
s) unidedas resídencias: 100(cem) litros/Cia po”
compartimento habltovels
escolas com internato: 120(cento e vinte) litros
dis por alunos
e) Escoles sem internato: 50(cinquenta) litros/óia
por alunos
é) estabelecimontos hospitelares. 250(duzentes = *
oinquenta) Litroa/dia por loitos
e) unideda de comercio, negócios e =tivicades vero
fiasioneta: G(ceis) Litros/dia por netro qua: Ta
. do de área útil;
f) cinemas, tentros c sucitórios: 2(Goia) litros
dia por lugars
£* cAvagosa: 50(cinguenta) litros/a7" por votcu as
h) unsarcco induatriaie em gorals 6( je) Tittoa
cta cr metro quadrado Se droa ÚTIL.
Art. JAM» Jaré adotado revexvatocto intar
&> om cêndt-Jes de pooutecimento do órgão dietribuidos 12re
“oentos para quo - lex avinja o rensreatório supario!
tcaçõãs ua siquatro) du maia pamnentos E
Ark
or o superior, o volu:
sessenta por cento) e 407
cutado.
243 = Guardo snsteledos reservar. «
a do cads um, Cará rep sctivanente 0:
(nuarenta por cento) dv voluna +=
SBgÃO TE .
DA CELOULAÇAO LI UM ESHO NÍVEL
rt, 245º A circulação em vs mesmo nive” de utilização prtvas
tava em »me unidade residonciak x comercial, ra Rasgars ca ams
3º 0.90minovente centinotros) para uma extanção de eta 5,U)m tros
metros). Lxcncentsve cs*e vomprimento naverá um acréssim> às Um
am”
ft ciiguente centimetros! 3 Largura, para cada metro ou fr
BXCeSHO o
Art. 146? = As cirou.ações em um mesmo .. oS da
1:ãado cok fms, terão seguintos dir -nções mínimas vara
a) uso residencial. Largura minsas ce 1 com sm mat
e vinte centímetros) pars uva ex onça” exima 5
10,00m(dez metros). “xoedido este commmonio +.
vere um acrésgimo de 0,05icineu sarsimo vo 7)
Lorgure, gore cada metro om fração asvodsute.
b) ugo comercial! largura mínima de 1,20m(Un aus *t
e vinte continatcos) pera «ma extenção mú.rcr ra
ZU ,00tdem nsrca). ixectende euns cumpri Ê
hocorá um acréscimo de O JUÍden cent
lorguro para sado meters cecedlão 0º «
dz sxecgeo
2) vcanau ava Lngalo da '
295U o qatros e
Zocara caio órea destinada 4 lugares 4
ou infersor a 500 007 (quinhentos atras cus
dos) adiom esta BESã, MvAsS am Ps
[oo nto osptinmexoa! mu
10, 0twc dez metros candrados: de axe
te ros nutéis 2 mr eis d jargura AR ama dno
É
ds 2 O0mifois mate)
S ue = As prieras ds
puras mma ds
às no
ce púnantado de
Sa ;
AFt, 2472 + Ou “elementos de circulação ». artabele
cem o ligação de 2(acig) ou vais níveis consecutivos sic:
n) escadas
b) rampas;
8) Elevadores;
8) escudas rolentes,
art. 1488 — ou elementos de circulação que estebelo
Sem a conexão des ciruulações verticais com as de um mesmo vivol
a) hall de pavimento de acesso (conexão com o logra-
douro ou logredovroa);
b) hali de cada pavinento.
art. 149º - Nos edifícios de vso comercial servidos
por elevadores, o hall de acesso devera ter a érea "o" q dimenções
mínimes "4" proporcionais ao número de pavimentos.
êxto 1508 — As Érsas de dimensões mínimas a que se
resere o Artigo ante dos, ateniorão cos parârmiros da seguinte tp-
telas k
ÁREAS MÍNIMAS DOS * " DOS LAVIME:
Rº DE PAVIMENTOS; até S(cinoo).. .ccocouocoo B=m2 - 8,00
dem - 2,00
de Elsota)a S(oito).c...c. Sem? -12,C0
mm = 3,00
&e 9(nove) cu mats..cceoco em 1,50m2(x) O nº do pas:
dm 8,38m(x) o nf do par,
art. 151º « Nos edifícios residsnciaie dotados de '
elevadores, o hall do pavimento de acause poderá ter sua úrea igual.
e do heli do cada pavimento, Bessa área "al! e sua dimensão linser'
*dL”, não poderºo ser inferior nos valorea entubclecidos na tabejs.
MÍNIMA DOS AVIMENTOS DE ACESSO;
“º DE PAVIMENTOS: até Sfcingo)....uo SLem2 - 3,00 » Diei! « 2080
de G(seis) a S(oito)zlm2 6,00
Ótima = 3,50
de 9ínove) ou mais. csi=0,75n"(x) o nº Ge pavím.
62=0,19a (x) o nº ds pev'n.
áxt. 152º - Nos edifícios servidos apenas por ese »=
des ou rampas, serão dispensados o; "agi?" am cado vevimento, e à
“hell” de acesso não poderá tor área inferior a 2,5m2(Ccia reiros
- to quadrados) e dimenstes inferiores a 1,50n( um metro « meto)
. Artl 153º - Nos edifícios, sejs de uso residonciai
seja de uso conercisi, heverá obrigatórisnento, interligações en-
tre o "hell" da ada pavimento e e circulação vertical, sejs esto
pos mato dê escadas ou por meio ce rampas,
Art, 154º = 4a dinensõsu nÍnicas dos h-116 e otrou
“
(dozasesig), será obrigatório intercalar um £
retomar con extenção mínima de 0,80m(oitenta
cantínstros) com a mesma TES do degraus
Y 7º -Nes escadas circulares devers ficar assopuraé
de uma faixa de 1,20n(un metro o vinte centí-
matros) de largura, na qu 2 os písos dos dogm
exaus terão profundidades míninas de Q,20n(vin
te centimetros) e 0,4Om(“usrenta centímetros) |
nos bordos internos e esternos, respectivemen
to.
$ 8º -àg escadas do tipo marinheiro, caracol ou le
qua aô serão para eco so a tor-es, adega, ji
raus ou cases de méquinas ou entrepisos de una
mesma unidade residencial.
suBsução II
DAS RAMFAS
arto 156º - Raio rampas para uso coletivo, não pode-
rão ter largure inferior a 1,20m(um motro e vinte centímstros) e
sua inclinação ntonderá ao e a relação 1510 de altura para *
comprimentos
SUBSEÇÃO III
DOS BLEVADOR:3
Art, 1573 » à ovrigatoriedade de assentamento do o
olovadores 9 regulada Ce acordo com os deversos paragrafos deste 7
artigo, sntendendo-se qus o pavinento aberio em pilotis, sobre-los
jas e pevimento do garagens são considerados para efeito dente ars
tigo, como peredas de lavador,
$ 1º - ips edíficaçõos a seren construídas, acrés-
uímos ou rocenstrídas eerá obedecido o Gle-
posto no soguinte quadro, de acordão com o uú
mero total ua vevimentos:
FAVRGNTOS s até a até 6 7gu mais
Nº MÍNIMO DE LLEVADORES isento [ora oz
$a = Po casos é» ovrigatoriedade do asaentamer to
de 2(dois) elevadores no uínimo, todas as «ms
iníâudss devarão sor servidas por pelo mancs
dot = elevadorva.
$ 3º - Nos casos de obrtgatorielãdo de asasntamento
ds wm elevador, no vínimo tcãaa as unidades
deverão sor servidas pelo wssms.
$ 48 — Onde houver obrigatoriedade da existência de
. sobrelojas, cstes não precisen « r servidas
por elevador,
$ 5º - Nos editíoios hospíteleres ou asilce de mais
às vm pevimentoç será obrigatórie a instala-
ção de elevadores.
5 6º - Up edifícios destinsion e notéis dom 3(três)
ou me E pavimantos, terão pulo menca 1( um)?
slevador.
art. 158% - Jim qualquer Cos cosos de opricatrriedaa
49 de assentamento da elevador, deverá ser sotisícito 9 calovlo de
“pátego ne forma prevista pele norma adqueda ên ssocinção Brasilei
ra de Normas Técnices ABIT)
sUBIEÇÃO VI
DAS LSCADAS ROLANTES
art, 159º - Noas edificações onde forem assentades escadas rolan=
tan, estas deverão obedecer a norima “B-38 de Associação iresileira
ão Normas Técticas (ABNT).
SEÇÃO XI
DOS JIRAUS
art. 160º - 4 construção da jurou. só será permá ti-
àa quendo satisfizer es seguintes condições:
a) - Não prejudicar e - condições de iluminaçã” a
ventilação dc co vurtimento onde for construi-
do, e contar com vãos prórptos para ilumíne-los
a vântile-los,oãe acordo cor onte ragulanento*
(considerando-se os jfsmais cono compertimento
habitew 1),
ocupor a áxca equivalente a no méximo 30% (tria
ta por cento) de érea do compartimente onde for
construidos
c) - ver altura mínima do |, Jp(dois, uetros e ãoz
centimetros) e Geixos esto mesma cltura O
espaço que ficar sob sua projeção no vino do *
compartimento cnde for construídos |
Ea
[7
a; — versam escada da acesso fixa, € parepeitoo
suçã? XII
DAS CHAMINÉS
DO ARTS 161º - A chaminé de qualquer naturoze em uma *
ositicação, terá eltura suficiente pera que o fumo a fuligam ou
outros resíduos que possa espedir, não Ancomodem U vizonanças

sia sanção” & 4 Senjua
E oontimatros)
= conriruião cu asquinas ve 1x
grado: 3 Jonas indicrdoras Jo “ca”
fego Ce fouios 3 catrp: ds interanssa
públicos, aero, meliento prévio anrteusz
mento com o dxuas «: cute am mod
8a trêneito, transferido pera 9 +
fexedas do forma :
Ê e" a sus eltura não Ron ser inferior
Ag 5603 dois netcos » sezaonta contímatros
o torá do tar bom acabamanta,
à) quanto axevtado formando galos.
eirmilsção Se pedostraos, será pe
s existencia de compertizentos sap ;
tos, come complemento de instsiaçeas às *
anatelvo ds obras, respaltando nampre
norra contida nO $ 2%, alínaa “a” daote
Artigo. dosão que os linitos ússtes com
parsimentos Tiguem contidos até O,50m o.
coonta contimotros) de distância ds mao
fio,
Arte 167º - Nag edificações afastadas zaie da 3o(Or
itrós metros) em relação so alinhamento do logradouro, > tapum
não pofsrá ocupar o passeio,
Art. 268º - Ou tapumes devorão enrosontar perfeito
sondíções de sugurença em seua diversos elementos, a garantiz nfs
+1ve protação às árvores, aparsihos do iluminação pública,
e qutros disposttívos sxistantas sem prejuíso da da complata »
oia de Sais aparelhos.
Art, 269º «- Para as chras do constração, sLamação
reparos de demolição de miros até 3,OOmítrês metros), não
gatariadeis da ociocação da tapumss. ressalvado o disposto no £ 4%
ão artágo 3h
1)
Art. 2708 - Os tapunse das obras paralizarss vo
maís da 320(cento » vinta) átes, darão que fer retirados.
“
Art. 27? - Ce tapumes deverão gar períodicamsa's
wtstotiados pelo construtor, sam prejr'zo de ttacalização dz Ee
feitura a fim de sor varificada sua oficiência + segurançs
sUISEÇÃo 1%
ANDA DUS
AT%, NT728 o Os ardaimes, qua poderá. ser apagados
mo solg ou não, obsdesarão is seguintes normas)
a) tarão de garantir reríoitas condições da esvuren
ça de trabeghco para ve operários, do acvora. com”

ER
20,
12.
15,
|
res.
os edirícios que possuírem estrutura metálica da
verão ter as diversas partes componentes dessa
estrutura, Ligedas entre sí de acordo com a NB-3s
em fábricas cu depósitos de explosivos “ou snílo-
mávais, todas os massas metólicas internas dave-
rão ser ligados à terra, inciusivo 08 môveisf-
os condutores devorão sey de cordonlha de .cohre
nú ou cabo, de diâmetro não inferior e Gmíseís
milímetros), colocados o muis longe posstvsl do
massas metéliens interiores - dos fios do inte
lação elétricos. devando-se evitar Êngulos ou.
curvas fechadas;
os cenos d'aguo galvanizados deverão ter sua pró
pria ligação à terras
sempre que possem sofrar ação mecânica os cond
toras devem ser protegilos, devendo no caso se-
ta proteção ser metélica e o condutor de descido
ser ligado pêlo menos em dois pontos, so eleman+
to de proteçad.
em locais onde possa so atecado quimicamente, io
verá o condutox=terra ser revestido por motta”
apropriado, resistente ao ataques
quando q solo foz de argíte ou semelhante, s 1Í
esção poderá ser feite conforms o 9B-35
quando o solo for de arefé, saibro ou peára, a
ligação 8 terra fameso-a como no artigo anterior
e sorá completementsiy digo, completada com fitas
pemelhantes metálicas, Uma place do onbre de 0,40
me( ta docfmetros quairados) eatercada a 2,
COm(dots metros) de profundidedo no mínimo, é O
voa ligação à terras
quando ss verificar que e camada do rocha dy
quena profundidade se Locslizax no luge às
ção 8 terra, deven-se-a enterraz fitas em coix
radiais, de 4,00n(quatro metros) às conprimmu o,
e profundidade de 0,90n(noronta sentinatros) dim
+ribuidan uniformemente em torko do adifíoio.
pao
art. 1873 » A vigência de normas da ABNT sobre pára
ós, feré com que preveleçam estas sobre às dos srtígos asserto-
sunsução VII
DAS INSTALAÇÕES E ABARALHA MENTOS CONTRA INCÊNCIO
art, 188º — Todos og edifícios de quadro cu mais pr,
vimentos u serem construídos ou reformados, serão dotados do “nata
leção contra incêndio,
$ 18 « Esses sdifíoios serão dotados de um reserva.
tório sor coprotfado às 15.000 Ilquinsa mês
1átros), pelo menos, locelizado acima do úl-
timo pavimento, coso não venha a sor exigido
meios capacidad) em consequencia de outras
disposições deste Código ou ds s-1gênoias às
r Corpo às Bombeiros, e do outros rasoryatórios
mubterrêncos. 2e capartáddo igual a vaz a
meia polo menos, à capacidade do resorvatõico
«levado,
$ 28 — Oy reservetários do que trata q $ if, pouso
rão ser utilizacos pa 1 rbastacimento do pre,
âzos
$ 3º - O ropervatório elevedo será elimontado pao
revervatósto subterrâneo por meio ds ma Pais
ta eldtrica de funcionnmento automático.
árt. 189º - às cannlizeções, oa registros à 08 apare
lnementos s serem ac tados no instalação contra incêndto, serao 5. À
guinãos palo seguinias
Z - pertints de resesvatór.o de caixa superior, a“ca
vessendo todos os pavimentos e terminando aa *
verte infurior de fachada ou no passsto, du
ramifionção para os tojas Zo pavimento tóreso,
esrá inot Ledo vra coralização de 2"(Guas pol:
esdns) do “metro irterno, de ferro reatstanta
e uma pro . do 18kg/out(cazoiic quilogramas *
por cent! a quadrados) dotoda na extram' nd
de superior junto so reservatório elevado, de u
uma vályul» à retenção;
TX - essa canalização será, na eltura de cada parínes
to » usa “ojus do pavimento térreo, do es uinta
a Jum registro de gaveto, dovendospor porte do
preprieterio ou responsávei pêlo pródio, ser
conservado campre aberto e periócioansnis vis
toríaão, pata ser mantido per anentomente eu
perfeito entado de funcionamentos
bjuna junto do mangueira de 2.1/2(duns jlego=
das e meia) etorrachedo ao registre “. ido
ne alínse enterior, paro peruttír e 2:
des uangusiras; a
cjuna rotução de 2.1/2” (duas poligadra e ria),
para 1"(uma polegate) eterracnada a junta es3.
ma descrita, pera recaber um mongots da 4º (=
uma polegoda) 2 ser sancjado peius nº É
êJum mengote de 1"(una polegada), “ot
e junte aterrachada à redução entezior, am con
dições de podor sex faciiments mancjada pelos
moradores
“II - na extronídado inferior êa mea canalização ,1..
parte infericr da fachada cu no passeio, haverá

Serato U. a permitida «. inscrição da qua
trata sets + gcixe as Jonas de fechamento vu cortinse se
aço destinad: e o protegor qu fechar vãos ocuprãos pe vitrinas e
mostruário.
42%.1939 - As iantalações contra incoudão der nad *
ser contidas, com too o rospectivr aparelhanento, permenontemen te
ox regotoso estado às conservacãs e da perfeito . ncionemanto,
Perácreté Único - No caco de não cumpriminto des *
extcências decta Lei, rolatívas à conssrveção das instalações, o
Ds: partemnento respectivo provitanadara a covenilente punição dos reg
ponseveis a e expedição des intimag-es que ss ternarem nccess irina,
SUBS: 7ãO VIII
ANTENAS DE TEIZVISÃO
Art, 1948 = Tag edificações vesidonciais multifamiZ
linros permenantas, é obrigatória a inesalação de tubulações para
antuo do televisão, vera cads unidade,
sussição IX
AFARERHOS LE JRA!SFORTE
art. 198º - Os apareithos de transporta « que e raS
foro ente urtúgo, são!
a) Llevaforess
1. às passageiros
2, da cargasy
3, do alçapãos
b)monta=cargas4
clagsadagro lantess
a) outroa, às natireza especie).
art. -96º - A construção e insteleção ds todos os
aperelhos de irensporte de que so trata noste Subseção. deverão *
obciecer às normas da ABNT,
Pi rágraf£o Único - Além das normas previstas ro
Caput dente artigo, será obrigatório ainda, a colocação de úndtus
dores te nosição dentro dos elevadomss de passageiros e em todos «
o» enósres,
Art. 197% = A obrigatoriedade de assentamento dos «
eienentos, digo, elevadores, obedecerá no Cloposto da Subseção TITI
da Seção X, do Cepítulo VI do Título III.
art. 295º . O funcionamento do elavador do alçapão
rão poderá prajuticar ze nanaTisaa as o demais dispositivos dos *
serviços de utilidede pública existentes no esub=goão.
suRSaçãOo X
EXAUSTÃO = CONDICIONA!RNTO WE AR
Arto 1998 — An instalações da exaustão a condíciora
mento de ar, deverão cbedover às normas da ABNT,
SUBSAÇÃO XT y
4FARELHOS DE PºOJUÇÃO 38 CIKEMATOGRÁTICA
423 ÔPR - 4 Instelação de aparethos de projeção *
cinemétografica será feita e acordo com e Fortaria nº 30 de 07
02058, do Ministério do " balho e Previdência Soctsi,
SUBEÇÃO XIIX
APARELHOS DE RECREAÇÃO
art. 201º — Im Cat; aporolho de recrwação, doworá
erxinti: om local visível, insorição indicand> o limits maximo ds
cares e o múmero uíxino Ge usuários, elém dos quais é perígoss a '
Alega a sus utilizeção,
Art, 202º - Ns parques co Jiversõsa, explorados og
meroSalmenta, os aparelhos de reoreação deverão estar Leoli dos jaz
“reas de circulação,
CAPÍNILO vII
CLASSIFICAÇÃO DOS GOMPARTI-ENTOS
sução 1
GENERALIDADES
Axto 203º Para 03 ofeitos àn presente Taí um soy
partinsnto eorá sempro constdarass rela sua utilização ijóg ca dar.
fixo de ums edificação.
“arágra£o Único- isca utilização, femopa-s 4a manaf,
frita pública ou semf-pública.
Art, 204% - 08 compertimento-, em fw “fo ds ema us -
fiacr-se eme
a) habitávedes
») ndo nabítévesa;
Art. 2052 + Og compartimentos habitavofe sãos
a) dormitórios;
>" salasy
6) lojas de ecbrelagasy
à) Seles destinadas a comé cão, negócios é ativida
dos profissionais;
2
a) lovais de vetirugos
Ary. 206 Oo conpartimer zon do robitáveis sãos
É) salns do ompera «r gerais
t) cozinhas c napasi
) banheiros s sanitarioss
| cirou.ação gorai s
e, garagenss
£) frigorírico o Aspúsii para sumezensgsa;
E) vustiarios ds utilizeção coletivas
h) Câmaras oscurasy
1) casa de máquinas;
ED) loceis pera depósito do Lixo
ií área do serviço covuxta;
m) subeslos
art. 2092? — On compartimentos de maneíra gorai, sds,
dessrão a limitos míninos der
a) área de piso;
») alturas
e) vãos do iluminação o vântiiaçãos
4) dimensão aínima;
») vãor do nsescos
arte 2083 — Op vãos dr ilamiraçõo 3 ventilação serão
dimensionados paxa cada tipo de willização dos comparts.zentos E
suas dimensões, calculadas do ecorão com o que entabslese « Caps
do VIII,
d4r%. QU - A dimencão cstabelooiên cono altura às
am compertimento, deverá ser mentids constante em toda e área do *
mesmo, sento admitidvs retaíxos qu saliências no todo, aqua não al=
tera esta dimensão, psre novos cue o Jimi mínimo.
axt. 2108 - A sub-divisão Co compartimentos, com pg
redes que choguen até O voto, so será permítida quando os peso É
mentos resultoutes atonderem, tosa, ou síruitêneamento, « todos as
normes desta Lei no que lhes forem npiicaveisc.
ar. SI? - às folras de vedação de qualquer siz, *
quando girerem, deverá) ausogarer movimento livres corraspondentos
e um arco de 90f(noverte gruas cfnimo
SEÇÃO XI
DOS O MARPIIENTOS HABITAVEIS
art, 212º = 0a comertimentos habitévoia obedecerão
as condições saguintes, quanto ês dimenrões mínímeas
666
7 o, Largura
uSFLCTEIUAÇÕES áveu altura penca dos vãos
Mninas a
Er BoREaO o
sat m m E
Dozmité os?
a) o 1º qu o ún£oo. cuca 17,00 2a o-B0
n) o segundo. sos vo GUO 2,8% 2:86
o) 08 JomaÃso ccsscnsvocvra T900 o 2,4 9,80
Salas, oscocovo suouo 12:00 2,80 2ç8o 2,50
Iojasooses=cso sucoso 29900 3,00 3,00 “90
Lojas o sobralojas. vcoouvos 23500 Sou) 3odv 1. 00
Salas dastinadas a suseveis,
negócios e atividades protia-
DionsÃm, ses ssepasanroseonasa 18,0 2460 2.80
Quarto de empregada,o suas. 4,550 2940 1.80
do crase e er mo ee
EE a a ee seem arm a em
a) pera os loceis ds raunião, as come, alturas a
largoras ds aGasaD, devarão sax compada var.
a lotação, seiculada segundo es normas à9
Prrágrato Único - Entengacas po” = boo-ojo, o pasi
%o aituado sobre a Loja, com 52280 exlusivo atra devia gar
-avação indepenisnte, suupedo eté > méximo de nstado da áxes de
ja à com oltura mínius de 2,20(doss metros e viLto cantíme “08%
SEÇÃO TII
DOS COMPARIN'UNTOS NÃO HABITÁVEIS
ato PLA « 08 compar vimentos não dabito veis onrá
outão »u seguintes vondições quanto à dimensiide níaimaar
ESPEOIFICAÇÕES catia ML MASDO gra sGos
m a ag pegas
na
Cozinhas 8 CC somsesvosusaveso +yDO 2,40 1,69 0,80
Banheiros, ecauvddagos v SPO 2.40 2,20 0,59
tevatórios e Cnote vabistarias 1,29 2940 OBO 0ção
Áreas serviço cobertoscocvsco 2900 2,40 v,60 0,70
CASO ECRO su iqias canon amores 2.40 0,90 0,80 '
Setas do =. sra p/ o Pábiiso.Compat, 3,500 Compa?. Comp..tivas
i “ a/Lota. s/ lotação
gorsgem pera veículos: soc vcco12,00 2,20 2,80 2540
Vastiários é | utilizeção co-
Te times user oii ae nn qne cos OnNpuo/ I2AbO Comp. e/ 0,80
nº? vsmo nº usuórios
08 Jozguta
re e remar eim meia mimar
E ;
ESLECIFICAÇÕES Es MENA míninoa doa vaoa
E às aeesso
Casas do mig vas e É
gubs0lO ss seo us sspndvendaso - Zé) . 0,70
S 2º o 0 banheiroz e insteloções saniterias não po
derão ter comunicação direta som copas 5 es”
zinhogo
5 24 - Quanto so reveutimento daste comartimento,
devera ser observado 2 qua segue:
ajas cozinhas, benheiras, lavatóri 29,
lações sanitériaa 3 Jooais para ánspe
iixo., tordo as psredes, abs a citura vón'
ma às 1,SOmlun metro o aincosnte cant me
tros). o o piso, revestido do mater.a) “mu
pernesvai com ns coraoteristives de ipa
masbiiisação dos azulejos ou ilytrilios om”
Têmigcos
bJesrá pormítido nas garagens terraço « 07
se às máquinas, O piso om ciments, derias
mente fmpermearilizado.
CAPÍTULO VIII
Ey
DA XEUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO DAU ADIFICAÇÕES
o 434º O, primao da iluminação a Jacó aoao O
e prismas de cmnsilação, Mão focas vortácais datiniáss:
a) pelse parados extarnas da adificaçãos
D) p. « nared;s externas da adsficação 8 4 7
s de lots
sipezaos paredas axtexnas da edificação, Aóvisa a
dlvises do lobs e linho de afestamscio qui.»
te «xtotiris
G) ralos poredos de cucticagão 2 linha de avas cs
“nt quando esta axiatir).
Ar%o215º — 48 Slnonacos Ca sação horizontais u
ceu » que se reitera v Arvigo aaterlor, terão que se; const>: si
tnãa e eltura da sútficação,
ar%, 2152 « às seções Bortzonteis “mas dor =
mas a que so refere esta Capítulo, enrão proporo ma
do parmentos da edificaçã:, sonfosme tabela a segui
ET a eee
NÚMERO DE
PAVILENTOS
eme mera
Tórrec * Subsoic..
06 pavimentos
07 pavimantos.
08 pavímentoa
09 pavimantos,
s000»
neo came neo mes ca
Porágrafo Unic
e rem re e
Di CoNTILAÇÃ
O JE
mea ME cão Dimas aao
mínima (mn) mata2) mondra fe)
1,44 0,80
4596 D095
2,86 3.906
3.24 1.20
4,00 2935
4984 1945
5576 +960
6.76
Todk
9,00
1,20
Ay?O
EE
2950
2930
2950
2,70
3430
3,30
3,90 30.24
3,70 31,56
= mr sp pm rm resem
. pas fzonções com melo de i2(deze
pavimentos, às 8ºD0s dos pfismas ae-go nerascidas em sou dimencsr
naronto de acordo com a tebeia a seguir!
=SPECIFICAÇÃOS
secam ee crer comme
àrea a nurscentar por po!
Dimensão £ eorescentar por
ras mem gemia mea em
SAPI
DAILUMINAÇÃO ): V..)
art 22.79
tor comunicação com o ex”
quais se fará o Alunineça
art. 2389
&o dutos de vents.
a* nanttãv
gua
2, ciner
3. teat:
4. solve
») não ha”
3. círeu
?. banhe
3. Salas
4, mabso
Parágrafo U
atrovãa
Prisma de álva, lPriona do Vac
mento axecdents 10,0% 8.0
pavimento excedente 0,2É 0,15%
O
LO
TLAÇÃO DOS CC/TARTIGNTOS
Node o qualquer compertinents deverá
cur, através do “Boa om dutos, pelos
sa ventilação ou ambaa.
sé poderão ne comunicar som 5 exterior
ção, e seguintes compartimentos!
És
rios e hal? is convenções:
aê
as ,
da exposições.
áveis!
açõmes E
vos, levetórios e inetalacõos
de espera eu mgoraly
es
3204 GAL
PET asroxáo provar ocuiparentos macínicos de renomução *
wa do ; o 6 am ovundo ca comninarem cum 2 sxtarior, cM
trania do evics norizentais €s ccmprímento não supartos à €,00m '
mais MOGLOM a
dba NEGÊ co sãos 49 4lnmineção & ventilação que:
&. vailados. deveres 297 promvidos ão &irmositivos ovo posattom «4
veniLiaças pormoverte dor compe veinontos
a Rourei Hhsãoa, a vadaga: 4 om vão ds
ut vo vamediea a permitir o excura
= Bits Si muLGANDAMaNOS,
E que ventíla um terraço anberto *s
E Re + er ferrcço, ndjasente ad prima
Tapio co% is - 4 Zoxegura cínica dogs Tá
rá de o Sinto uso « o conssar ta vantóm mos) o q: aifumga não +
m neces a oincoanta contiantra
Tanieea cmio do Afinação o» deto do “va;
pavio ntravós do tartaçõe cober.
Vel tsc e os à trinte contímiros) dos
o art. anterior.
savi consademads cmo ilumai
rios que jele dista maÃs qu
dass mass anda “aro ficas comartimmteo
masa que sodum as pre doa prísmos do liniinação 8
esa
- À coma Suati das áxm's doa viss de flu
P = vam compotananto, aseim seno q seção Ava
* antílação, “ari seus valoran mínimos sxpcasacs am “Pa
cão up» áreas docsa compartimento, conicrws tebala o seguir,
sermos comece score mem E Do Ra, resto e DO
y JUS “aa OPERA Comunicar E CRS CAP
CONFAREINLATO E
Epa An ados damas ga som | mtos a
Não nabitaris .
085,0 (a Vartavas compatá val com c vodu da o 4 comonae no +
Ás eme
| Pacágraxo feno o Fontram vão destânado a diumicas
ban ua um Jompartimerdo , oodará ter dcma inferior a 9, 2omE tas
návso dacimtros cuaderduo! quaiscode que sejum as cajactex su,
am 9H PrÉSMAS ÀS Siluuinação 3 von cação
ART, 2252 — EaiSicação de padrão ospecsdi, são
nadeára vom dem
e mola E
qo
+) resiósmora. mixtas, om alvenaria o madeida vom
area máxi.m do 50,002 (cincosrta msiros quadra
dos) nem rarodes intornas em madoira, axostuan
doze on sanitários;
0) residências om alvenaria com dren máxima da
50,00m? (cincoanta mairos quadrados),
Parágrafo único - Qualquer ampltação exsodeme &-
roes ecima mancionadas não poderá sar excocntada sam nroisto,
caríruLc x
DAS EDIFICAÇÕES Di PADRÃO ESPECIAL E DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS
seção x
DOS CONSUNLOS HIBIZACTONAIS
Art. 226º —» A secrataria de obras manteró projotos p
pafimonizados para edificações porularss comíres máx'ra de 50,00m2/!
sassenta matros quadrados), em madeira, com cavsoterístisas aspecsia
às o seguir especificados:
a) os atos aº intrativos previstos no .rttgo 1z
dia - Sos;
d) semão c pro «o adquirido palo interessado na Ss-
exataria às Oras, outomáticameats ela lhe foms-
os element.s provistos no Artigo 139
e) pua apreciação do projeto o interesaado devwzé *
tão somente cumprir o disposto no $ 28 do artigo
=7º um: vez qua os densis são integrantes do pro
jeto padronizados
&) as obrigações referidr 3 no Artigo 20 paossm a sax
resmonnabilidade exclvaiva &n Jecrotarta de Obras
cabendo ao proprietário, apenas autenticar as fo
Ilhas do projeto?
2) para obtenção do Alynrá de Iésenga previsto no *
Axt, 252, o interessado aprecentará à Seorataria
de Obras o que abeixo so vô:
i requerimento à Secretaria do Cbrass
2.projoto adquirido na Própria Scereterias
3otítulo cn declaração de propriedade ;
4, ficará JLoponsado do . anprimento das aLsposíçies
êos Artigos 127,:33, 136, 3 148.
“$ 2º Os comariinentos habitavois obedecsris às s0n3
dições secuintas, quanto às dimensões múnimass
2029 dormitório. oc 5.0. 6,00m?
3o Salas, vooouvovvodo: 9,00m2
4, Aitara
as Uoraiã e vo 4956m>
E oiee Age agrios vo 2050mê
3: ALIIPAÇÕe 0 0a « EgSã
$ 3º 05 projatos & quo so refer, 0 prosers. artigo
aomaaia vodarão ser fornacidos E quam provar
não possuir erêro imóvar no limbcanio.
Ato 227E > d consirução do apartamndos “x condanh
dom habitavtonato s sam sul ogastiorados, e sua Ésma privativo ma
uma não poderá al rapaacar us sontções soguinto so
a) 40 00n2 (quarenta metros quadrados) quando con um
dormitórios
%) 60,00nZ taspsenta metros quadreãos) quando com dos
dermitiórivo:
0) 7500m2 (so tonta = cinco notros quadrados! quande
con trãa dormitórios;
d) 85.00m? (oitenta s cinco metros quadrados) quand
com quatro dormitórios.
$ 19-Pare ou conpertimentos babitáveis dos conjuntos
zesidenciais, ev douris exigências dp degisis”
ção em vigor eerfic pernitidas as seguintes —
mfni mes
a) Doraitórios:
Io & prometro ei o única... vos 990002
2.08 Gems. uc aS0 UNogou ndo 6,00m>
»+ Selma * sm eperianentos e atá & dora som ixo
e): Sejas em “perto ão atá. 3 “dombtórios. 10.00n5
0) Salas em Apart. do atá 4 dormitór,. .12,00a2
8 bre pa mínima da
1 00M) so ospdcdsecado conuscasoso- 4,502
$ 2%4 es mínima dos instala tua" táiveçda
ser do 2,40n(dois motros o quaronta osn-
tros) « nos donaão. 2,50u(dois matros * 1
trinta centimviros,.
8 3º%-Nos conjuntos residonciaio compotos pelos
apartanentos dasorátos sesta Artigo, dewar . sx
previsto « tacionsmento vara amtanóvcas. sonar
to eu desriberto, n> nroporção ds uma vaga po Ma
ivês mmilzige peaicêncios.
tim Tv
DISPOSTQUES FINAIS
capêmimo fvcco
. art, 228? - 4s disposições de caráter ewpecial desta
codigo, sonre ceternimação tipo de especifionção su portes componan,
tos desta, prevalecem sempre sore as prescráções de carster geral.
Axdo 229º - 45 normas previates neste Código, que se
rslasionem com especificações de materiais, procurem o mfnir às
caracteróticas, que atendem as diferentes condições de uso e apilea
,a0o Os materiais por ventura vitados s.pecíficamente, poêsrio ser”
subtitu idos por vutros de caracteróticas técnicas equivalentes, à
acompanhando o progresso tecnilógico.
art. 230% « sto Código, no que couber, será r.gule-
mentado por Decreto do Foder Ixecítivo.
, art, 231º — Lista Lei entrai ) em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as dispioições 9/contrarto.
GABINETE DO PREFLITO MUNICIFAL Di em 18 de junho de 1990.
CURTIFICO, que a presente Loi foi
reristrada e pública neste dot: à
na Forma da Leig Chefia de Gebine,
+, em 18 de pho de 1990,
VEDELLO - Chefe de Gebineto.

open original →