| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 1990 |
| Date | 1990-06-18 |
| Ementa | Institui o Código de Obras do Município de Anchieta. |
| native_id | 1034 |
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INSZIMII O CÓDIGO DE GIRAS DO MUNICÍPIO DE Ali OHTETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HILARIO FOMPLEMAYER, Prefeito Municipal às Ai chietu, Estado de Senta Catarins, IOBN4 PÚBLICO à quem posse intereosar, que enceminhou à ra “anicipal de Vereadorus para sprecisção e º votaç”> é secuínte Leás ZULO T- OBIETO DO GópIGO = gurfruso Grzoo drto 1º - Este Código, parto integrante do Fla uo Diretor Físico Territorisi, estebelece normes de projeto & construção em gerel, do Mani frio de Anchicta, art, 2º - De-taca, pere rigorosa aplicação, nor mes técricas, vigendo o progressivo sperfeiçoemento de construg jo voltsdo precipusmente pera e peisagem e o aprimoramento da ergvi tetura das edificações. TÍTULO II - S HORMAS SO) - sarfiuro 1 - DOS PROPTSSTONAIS HABILITADOS 4 FR E CONSTRUIR art. 3º - São considerados profisríonais legs) mente nebilitados psra projeter, orientar e executar obres n.sia Município, os regis rados no Conselho Regional às Engenharia, Arquitotura e Agronomis do Estato de Senta Ceoterâna (CREA), » metriculados ns Prefeitura, na forma deste Lei, art, 4º - São condições necessurias pare a mes trícula: I - Roquerimento do Interessados IZ - Apresentação de Certeíra Profissional, Expe- dida ou visado pelo CRE4/303 ZTI & Prova de inscrição ne Prefeitura pera o pesa mento dos tributos devidos so linicípio. 5 1º — Tretenão-se de pessoa Jurídica; elom dos requisitos dos itens I e 1I, exigirege- ê prova de sua constituição no registro . súblico competente. do rogiatro £o CKE4 a gets teiro rrofisaionsl a sous rocuoncPveê is técnicos, $ 0% = ceró susponna e mitrdeulo êoa que Grita Es xaroa de prger os tributos troldo. ses sobre E c etvidado protto ohel no rege! pestivo exercício ilnenceiro, ou ss a Eiofeiftira: orgoniiica um pos: Ppcd o rum metrs ulados, meneio ão H e, sendo o conoy o rbrevir: re 1 mimo o deto de Befajr= ii ox polácdo é visciv pelo CE. e Avcânature do Ea e menção do fiz ii “ me GS cuo fázor porto, cuundo for o casos | ur - podes do ugomento da fedbutom Rulotão “vos É E protiesõo, coa menção do abutxo e de te ad spectivos. reoiboaj We anotação auictive 0 otana, projotos, es 1 dom, ig "e outros dedos E adiçd . : das empreses ou “ORGÃO, Do por crândes vono determine om extágos 3º, rasponsával . par projetos, cólovlos 6 wem z atas esmudr » rosponsé 1ddo vela Gun exocação Ge * a aseinatara to ria nos ro det, 7º sstos, céleulos & Re apso & Fregoltum, asi. E epa 4 ão ne oriber, pd autor. das obras a cas aa Bá. e À résponsuvilidade pola falture Sos srejetos cabo exolu dvenante som profiusdonto qro toveros nando “como seus responsáveis não mamuindo - IzeZusfura, vv 20498 ara do aprovação, ausiquer responstbiiLe ts. “art. 0º - As ponslid den ps ge a neto do ingonherio o Ammnttetira polo GI%ã, serao O PVE DO le Protoltura no quo lho uuaber, o art. 2)? - Será j npoficalonal ou einToss por Pi nero 7 i sosto o minguação no cubaiitato do projeto vs - do mbstituíão ! o tosfigroto Univo = À Docnersusnto db subati mia der negao sãz asroonids deixe do cas Teapousibilier dos o á axt If = Toderó, nindeç mor coucsdAda 6: meo. xição da quelquer Esaposoetilitda do sutor do projeto, desês que esta q recusira, “Dundndo em rltareção Posta do Edo B ssa 207 credo o» montra sum qontads: Art, 17º = Todas as obras dy construção, nové- siram, modoficações cu reformas + serem executadas no 'Mnicípio* do Anchieta, sorão precodides dos seguintes ctos edministrativos Z » Aprovação do Projetos 1X = Lecenciamato da obras $ 1º - À eproveção é Licuncismento &- obra de > que tratem os Inoigos I e If, poderão * ver requeridos stmultáncamente, deverão neste crac, 08 projetos estarem do scorã do vontodas em exigências deste Cóligo. $ 2º - Incluem-se no disposto neste erttgo, to- 8a ss obres do Foder Público, tenão o & acu examo preferência sovre quaLoquez pe êidos. R árt. 13? - À requerimento do interoasedo, o dx são municipal competente pedido por exorito, os nivelsmentos, elinhnmentos, icuos, exastomentos, usos vigentes, gober toa e fnéstesa de aproveitemento, reletivos so logradour » intercesado e 8 obra que se pretendo construir dentro do prazo de AS(quinca) * Sieg. árto 14º - Selvo 6 nucennidede do endeime ou & Sapame, hipótese en que seré chrigetório a licença, poderto cer renlizados, indopencdento dente, 03 Pequenos consertos ou reparos em próglos em que se elteren cu modifiquem os ele ientos goonttri cos e ntetema ostruturel, teis como og serviços de pânturo, cong asrtos om essvnlhos, eequndsias, voredey, conatre des de muros,º rebaixamento Ge meio-fio e conserto de pevimenteção nem como Song tração de depondêncico não destinnães É habitação humans, tais O como. drca méxima de 12,00n2(doze matros quadrados), duste que não - fáquer sitasdos no alinhamento do legresdouro. $2º - à Prefeitura roscrva-os o diroito de exigir projeto Seg obres evecíficn te axtigo, sempre que julgor cove S 2º - Inclvon-se norte artigo os galrões para obzos; dende que comprovads é existência do projeto aprovado q & respoctiva licen ças Apto 15% — Serão tenben edmitiáco, indepeniente dhnto fe ligença Ra Iretoitura, nas proximidsdes ds zona rusi, º? &a ponucaas construções pera habitação e outros misteres do su necessórios à e perfeits compreensão. 5 6º o Nos projetos de ebrécimos ou modificez” ções ou reformas, deverão ser epresenta des desenhos indicativos de construção con a seguinte convenções ESTECIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA COMPLEMENTAR “ n) Fertes existentes Traço cheio Frete db) parr.e e cosntruir ou renovor tracejado vermelho e) partes e demilir ou retirar pontilhado emerels arto 18º « Ag esoslas minas sordo: a) de 1:1000 para es plentes do situação; db) de 1:500 para es plentes de locação; e) de 1:100 pare se plantes beixes, quando q edifígio projstedo tiver uia de suso dimon- sões superior e 30(trinte) netros e 1:50 hos demsis cesos; E &) de 1:100 para fachedes e corter, se o editf cio projetado tiver superior e 30(trinta)me tros, e 1:50 nos demais gasoss e) do 1:25 para os detalhes, Parégrato Único- 4 escala nãô Giapenceré a sui dicação das cotas que expríms as Cimensões dos comprimentos e Jos vãos que derem para fora, os afastamentos das lunhes limítrofes do texteno e a altura da construção, prevnlecendo em ceso de d1> vergência, as cotas sotre ss medidas ind: rães na escelo. art. 19º - Durente e execução da obra e entes da osncessão do habíte-se, deverá ser exigida pela Freieítura pa ra arouivemento, uma coleção de cópivs do projeto de cálculo 6s= truturel, tratando-ss de prédios de 3(trés) cu mais pavimentos. Arto 208 - Todas as folhas do Projeto sorão ou tenticadas com e essâneturs do propriatério, do eutor do projeto e responsével pele execução da chra, devndo figurer adíonte da º assinetura dos últimos, & referêncio e suas corteíras profíssio- nsis e matrícule na Profoitura, s art. 21º - so o projeto submetido à aproveção apresenter qualquer Gúvida, o interessado seré notificado par. É prestar esclarecimentos. $ 1º - se após B(oito) dias do date do recevi- mento, não for etendids e notificação, se: - raquerimento arqui vado juntemente com o projeto. $ 2º — O projeto erquivado podorá ser restíiui do, mediante requerimento do interescsdo. art. 22º — O projeto será o xesentado som rasu s ou emandes não reasslvodes. A retificação ou correção dos jetos poderá ser Seita por meio de ressalvas com tinte verme , rubricadas pelo autor do projeto, 1- Ter e ação judícisl infcic comprovedo dentro do porfodo do validado do projeto eproveêo; Il- Tur o perto irterescado requerido ce revali- dação ro prazo de 1(un) mês de trênsito em julgado ds sentença conceseiva da retomada. ” art. 28º « O 2icencismento pars infoio da cons trução será vás tdo pelo prego de 6(sois) meses, Findo este prazo e n£o tendão sido iniciade a construção, o licenciemento perderá seu valor. $ ltePora efeito da presente Lei, uma edifico- ção será considerada como iniciede quando pronovide e execução dos serviços com ba- se no projeto aprovado e incispensével e sua implanteção imeiiota, $ 20-Será eutombticamento reveliênda = licenço se o infeio da obra estiver na dereniôn-! cin dc ação judicial para rctomada do Tag vei, observadas »s condições do artigo en terior. art. 29º - Após o vencimento da primeiro lecen ça, se a perto interessada quiser inicier as obras, devorá recve rex e pegar novo licencismento, desde que sínia válido o projote aprovado. $ 1º-se até 15(quinzo) Gias depois do vencinen to da licença for recuerida eus prorrogaç ção, seu deferimento fer=se-? indopendsns temente do pagamento do quoiegrer tributos $ 28-begotado o prazo da licença e não estando concluído n obra, sé seré prorrogado o 11 cença mediante o pagamento dos tributos Z legeis. 4rt,302 — No osso de interrupção de consirução Licenciada, será considerado válido o alvará rospeotivo, eté con plementer o prazo móximo de S(cinoo) emos, desde que requeriês & perelização ôn obra, dentro do prezo de execução previsto no el o SEO o art. 31º - 4 Gombláção do quelquer edificação, axooutados apenes os muros do fochemento de ctg: 3,00n(trés) me- tros de clture, só poderé ser executado medianto lecença expedia dn pela Prefeitura, ] - 6 29 - Trotendo-se de edificação com maia do Z tios) pavimento cu que tenha mais ds É (oito) netros de elture, e denolição só poderé mor efetusdo sob a responsedili- ado Ce proftsstonsl Jegelmente havilis tado E e lr gatas Res RE í E e tez do logrenora E af alf ' 1 o Y6%, 2 dA ) Eine Er e : So a StrId ) º adam visizhsa, nbei E ) presente Joia, o Suis Vi, Jo Pituz HE GAS Setolmua pos aa vegas E tes Ro; TERÃO E aa a 65 Ahn; do FS os tem o; Om put E Tx DPiso ds s 34 i tus E Es há a J a AR ts 2 ' E . Arto 33º - Salvo o disposto no artigo 148, to= âne vs obras deverão ser execute: sa de acordo com o projeto cura vado nos seus elementos geométricos essencisia, a soders Tá TT o III - IV - To vI VII - KI - Altura do edificios os vês Ciroitosf e espeestira des paredes mestreo, 88 seções des vigas, pileros o colunas S a áxos dos ravinentos é compartimentos ae dimensões dns áreas e passagensf ae free e a forms do coberturas o posição Cos paredes exterano; plenta de locelização aprovedas Art. 348º - Durante 8 execução àso ebxes, o pro fiseional responsável "por em prática todno se medidas pog aíveis para garantir a seguranço dou opergrios, do público e des propriedades vizinhas, e providencias pere que o leito do logrem douro, no trecho abrongido peles mosmas obres, seje permonentes” mente mentido em perfeito estado de limpeza, obssrvando, no que coubor, oe artigos 174 e 183. 5 1f%»Qunisquer detritos ceidos das obras « bem acoir: resíduos de materiais que ficorem 3 sobro porta do leito do logradouro público Sevuz"o ver imediatamente recolhidos, con êv, cono nscsssário, feita o varredkre de tofo o trecho de mesmo logradouro cuja Lim peze ficar prejudicado, elém do ârriseçeo pera impedir o levantemonto do pó. $ 28-0 rusponsével por uma obras colocará em É prática tolso es medides possíveis no cen tâco às eviter incômodos pera c vizinhans ça pole queda de detritos nes proprisisão vizinhes, pela produção de poeira, ou ruí do emsessivo. 8 3º-É proíviso exacutar nao obras qualquer sex viço que posse perturbar o sonsêgo dos bospitsis, eserlos. usilos, e estabeleci-- mentos semelhenies, situados ne vizinhane ca, devendo serreslizaãor em locel êistan te, sempre que possível, as tretolhos que poscam, pelo seu ruído csuser aquele por turbação. € AP-Noa obras situndas nas proxiuidsdes dos * estabelecimentos referidos no perigrafo * ent -Ãor e nes vizinhençes de oeses de re 486noia, é proibido executar, entes das ntisete) res e depois den 19(Gercuove), horas, qualausr trabalho ou serviço que À produze ruído. tras de cvorão taxca eprovsdosc 35? toncluld COR os DI Ea fe cet concedido o havite-vr pele efluiro, oque rom d: 5 jeto E quitesôniso « ca - Poderé. ser cunceótão o Habite="e Axtbo percâsi no» sestlntes qo doa? Te a » tretar ce prédio Ê 4 ta & de). é perto rociden ey vt17ia ret frdependonto desce 4 Tl cusudo Ee tratar ds prósio vais - nisades :"tônomes, polendo O bouise-so = squcedido [or ums liaves S 177- cqenio ce brotar vs 108 copabrucóve dt dntssÃoS uy Feu Art. 37º = teruinada o cbar ci netiv Go A diicação ou s oxécivo, Cetars sor po dr 1 urqutdedosto mu * rsuponsével pelé Exunuçãoo E ave nooi zu E suçãO XII + DAS CQHRES ALIZADAS a art - Jo gago d de derkiicar u naraiid = Bo te use rob Jr grojeento e olterto) Cionç devero Sex Peito o feohanento ão vo o eli disaendo vo Logradouro vox né e Se moxo dot fa prot je entupia Tia Trutando=py de os stsução no ulibéisero am des vtos ebertos sobxo v lopradoues + E SuvorÉ sor meraveito D0o qui E xs a e apud tir o cons vo dutordor & Ea = Fóshuves 2 “A E gos vol! Ro Luz Fm cnãu do Gopainv ne spxoiesdnia O vE testo) Bisa, E feat Jo: a im dt nte vo RALE q qu ue oe po vu 99 oipicói em Lx vam faz 41 Sa tee aXS er - A a , a txt a 4BT. 40º = às infrações às &taposíçios deste Cóaigo, verão punádes cc es seguintes pennes I- nvlta II - embergo da obras HI - - interdição do prédio eu dependência: IV — demolição. Ruskprato Único - A apiivrsãp de ima Que penas previg teu noato srtigo, não prejuéice » de outra, no casivol. art. 41º - O procedimento 1egal pera verificação ds inrxações e apliençãões dai pensiidados é o regulado na legisleçeo nicipel de posturas. segeas - art. 428 = Pelas infrações à dleposição deste Código, sr Tão aplicadas so construtor ou proficional responsável pela oxecuç ame de obra, eo evtor do projeto « ao profissionsi, Cigo, proprie tá- s conforas o caso, am eeguíntes miltas, vinsuladas ao oatéris vo pis Mio às Tosião: T - pelo tel sermento ( 6 medicas, cotas e Gcmeio inéicações do projetos - so profíeaional ânfretor. . .. à 5. 8/06) ZZ - pelo viciamento Co projeto anrova- do, introduzindo=Zhe eltaração de quelquer espécie» - mo proprietério « « . fa 6/0 6 O Tií - pelo início ds -xecvção de obrs | q liosuças - LO proprietário . «de 3/10 à 03 selo ânfeio de curas sem clicisãs ds elinhemento une to: - 80 SenRaNar é o Ed o jo q ada 3/20/8103 sucção de cora em dessovrão com o projeto uprow-is trator o cc vc usa view qãé/0 à CL VE E 'ntêa Ca projeto sprovedo e do- cumentrs uxigiio», no loesl du cores uso CPR e Sem KIM VEL «pola inobservância tas prescr Seo E voe andelne o tapumes = dê Eouniinéss ss e Rs ss o fo e 008 SÃO 8 OR VIII - pele peraiizoção do obra cam comunicação & Ê Pretaltura: - DO SONMGIULOR + » o e 3/29 IX - pola desotoddênsia no embargo Municipal: - ao preprictério Ce e EE sla E ER) 40 Gonotrutor «oco p = as x - pele oou-sção do prédio sem que a Prefeitura tenta forncoião oq habi to-ses - no proprietário . » e ww sv o so «de 3/20 é 10 XI. concluído construção 0% reforma, ne não for requeridas vistorias - BO propria O pel E DE OS qe a jo 3/10 XTI. quanta vencião o prazo de licen- ciamentos, prosoogiz “ obra | nem e necsosidade de prvrrogeção de preze: - po construtor q! = 2/10 arte 438º = Ko reincidência, a mta será ovlicads su Bobro. 52 4 «Considera-se reincidêncie pera fina de Qupli- -So de milta, outro infroção de seens qatu= ção E 5 28 - Connidere-se reincidência, o não egamento de 1 Eita no preso ês 1S(vrinzo) dios, & cortar dE; data de expodição de primeira Botãs: cação seção. JIÍ EMBARGO + E art, 24º « E onborgo des obras ou Lustulnções E upaie *2vel ava seguintes Bazcas Es neu ve ourrs ou Dancdonemento «o tustas asm o elvsré de Iiconçes TT « sunbeorsr. ada DS queloucr =iÇão BIsCÊa - Ivani de Licença: Es - GauoscJiencia no rnjeto apr tios EV = Sgovsorvennio és nota de sÃ5cbunsato d Lanon= to ou dat qonurução Je inicior sam edu: nto. nabiiiando quando Pri pe exit VT = quenão & axe tda itiato a ermespniaid Rig teneil renponstvel tiver soirado E U Jvonação de certeira pelo CRBa/33y e contatado ser tiotfcIa a anotação Co proxzcedonal vo pro es Amo 454 vuntomanta do acibargo eó asrá gordos Sicão deva Ansiuuidu pole parto ou Sofows cloubrto compotento, anores do Suaprinento Ga todaa as é * Peinetoagrem nor w ol cu Instrde gÊo 9, bom pos Pete o regenonto de tolor Uirautos q multa em que buje q ga posncve? Incrdisos srt 460 - “e, plo 6 embargo houvox nenosniinte 36 demolição total ou porcin. do obra, Su, mm se tratando dg vronca pare 4 possivel ovibilo, fex=gaei a wintoria dn anta pcs ter ua De dpt ASA ação TY UEIOLIÇÃO dt. 4TE > Será aposta e pera do Bono ação, tstez ve perciel, nos soguintos cross 7 « Construção clendontina, entendendo-no por toi É qo for & Lte «cn prévio eprovação do pre jogo.” ec, oem alvará do Zívenças IX = Constração 243% Dor choertâncio à> elina mt ctmolanaito ópnccido pela prsteiture. na rompestíue cotra cu som: denvempetto so pus dat aprovado nos asma slementos cavenviniay a em =ingo. omando 6 pirotLossonad. cisão não tomar an pvitim 2CÃAS quas APARB B GOB neperançes EAR US Siadig a: red É vas ts proyrte bávy desrorahor cu ne: x E Testgraro Único » & obmição procedará do ssquante frota o X'- tosigisri dLa o hora para a vistoria, Jozauêo int mer o propriotério pera sosiatir o nomes * Não ->"do ele encontrado, far-so-É Intâmução por easier oa prazo Ge Jo(de) dias; Xi = No conparecendo o proprietário ou sou represea tonto, à conianão terá um répado exano da acaso trução dy so dficer qua o viotuiia polls ser adjade, mem fazer novo tntinação vo premis tório; [II - Não podendo Zazer o adiemento mu a? o Fios x3o etondor a seganda intâneção, o confasto tas zá 08 oxansa que julgar nesoenérios, conciutios :“ que ta Cerá neu Inudo dentro de trés as vunêo const” do mesmo o que for verifiveis, o que o proprietério deve fazer paro oviser v dos uvlação * o zrazo para cam âsto soja fulrcão oq tveniento . selvo cnao de urg6: 04u, onte prezo qe não podera var inferior e 3(trêo) Slos, nom py rardor nó 90(novente) diess Ivy - dt lendo, so éoxs cória no proprietário, e aos upradovas do próúau em for sl"gado, aoompeniade de Inotituição pera o cumrinento das ânciuões nele contidas; Vo A cópia do laudo o dntimação do propriotárto cp rão entregues mediante recíto, o pe for quovit a do oi! recusar resobelos,. parão podbitontos ea es mamo pos 3(trôa) vemos rolo impreno» looel 6 efixado: no luger de costumes VI > no espo do ruína imínento, = vistoxia soxó Zos- ta Icse, Ai npeneanêg=ro & presença d0 piora ha vão se não pufer ser cocontrado de pronto, Lo- vanfc-sa so corhecimonto do Exsfosto |: contus” nãos dy laudo, para que oudeno a denozicão art 498 — Cientitiondo o proprietário da resul tuto de vistoria e feita « devida tutimeação, capuirengro sn previo AP reico aduinintrotivas. APS. 508 = 36 niu Toro qumortas invão nom Hexmes do nrisro anterior, serão adotado rMuRDAÇÃO DO BRÉDIA (O DEPENDÊNO: ato Os - E ed su aualouas do say Nic ax tais te do Ou art, 92º — à interação prevista no artigo anterior será imposta por escrito, após vistoria efetueda pelo órgão competen- ta. Parágrafo Único - Não atendida a ingerdição e não * interposto recurso ou indeferido onta, tomará o unicíp£o Do protíder. cias cabíveis, TÍTULO III das CONSTRUÇÕES E LITFICAÇÕES CAFÍTULO 1 GENERALIDADES art. 53º » Para fins de aplicação desta Lei, uma construção ou uma edíifíonção são caracterizadas pela existência do | cunjunto de elementos construtivos, contínuo em suas tuês dimenções, com um ou vários acessos às círcúlações no nível do pavimento do acsa so. Ê art. 58º - Dentro do um lote, uma construção ou edi ftcação é considerada isolado das divisas, quando a área livre, em tor no do volume edificado é contínua em qualquer que seja o nível do pis so considerado. art. 55º « Dentro de um lote, umé construção ou eds ficação é considerada contínua a uma ou maís divisas, quando a área 2 livre deixar de contornar, continuamente, o volume edificado co nível de qualquer piso. 46%, 56º = quanão mm lote houvsr duas ou mais edis ficações, formesso-á o grupamento de edicações, que conforme suas ut; lizações, poderá ser residencial ou não, e/ou rultifomiliar. CAPÍTULO II DAS CLASSIFICAÇÕES DOS TIPOS DE EDIFICAÇÕES art. 578 = Conforme a utílizeção e que se des ificações olessificem-se em: a) resodonciais; 2) não residencicis; c) mistas. CAPÍTULO III DAS LDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS NE seção E ; GENERALIDADES art. 58º — 49 edificações residencíeis, segundo tipo de utilização de suas uni ledes, podem ser prívetivas o: coletív.. dá 4 14 - as edi” onçõen restdencieis privativas são unifemíliares ou multifemiliareso $ 29 - A edifienção é considerada untfamiliar quan= ão nole existir uma unidade resodenoiel. Se- ré multifemílter quendo existirem ne mebme * edificação, duas ou mais unidades vesineciais $ 3º - As edificações residencicio multifemi. Tes' serão permonentos €3 trensitérias, confó o tenpo de utilizeção de suas uniâsdos. AB permanentes são os edificios de ope-tamentos e a purte de usc residencial des cisficeções “mistas do que trata c Capítulo V deste Títu- “ Jo; As transitórias sãv os hotois e motéis. $ 4º - Ag edificações residonciais colotives são a quelas nes quais s9 atividades residenciais se Jesonvolvea gu compartimentos de utilíza- ção coletiva (dormitórios, -salões de rofeições 'instaleções sanitétias comuns) tais como em “Anternatos, poncionatos; ouílos é nntaneleci mentos rospitaleres. a &ert.59º - Toda unidade residencial será constitui. de no mínimo um compartimento habitável, desde qua “hu área inferi- ora 20,00 ma(vinto uetros quadrados). com instalações eanítárias e à uma cozinha. à E SEÇÃO Ii EDISICAÇÕES RESADPNGIAIS UNIPANINIARES ars. 60º = As Aiticaçõos rosidencia.s unifauiliaros regom-se por este Código, observaias es disposições Federeis e Ertadu SEÇÃO IIx EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS ULT FAMILIARES sEBSEÇãÃO 1 art. 61º - Uma ou mais elificações residenciais ml. tifamíliares possuírãc sempret a a) porteria com caixa de distribuição de correspon- dência e, local centralizados db) Local centralizado para coleta de lixo ou dos rs , síduos de sua eliminação; * e) Equipamentos para a extínçã» de incêndio, de acordo com as exigências ão Corpo de Bombeiros e disposições do preserte Codigos a) 1, 2a 3, 4. área de recreação, proporcional ao nímero de com rartimento, de acorão com o ebeixo prevístos proporção mínima de 0,50mP(cíncosnta decínetros quadrados) por compartimento habitável, não po dendo no entento, ser inferior e 40,00m2(quaren= te metros quadrados)3 indispensável continuídade, não podendo pois o seu dimengionamento ser feito por edição de areas parciais ísoladass obrigatoriedade de nola so inscrever uma ckrcuns ferência com raio minímo de 2,50m(doís metros s cincuoenta centímetros); obrigatoriedade de existir uma porção coberta, ' de no mínimo 20f(vínte por cento) de eua superfí cio, até o limite máximo de 50% (câncoenta por cen to)j S facilidade de acesso através de partes comuns, e- e) 9) [et fastades dos depósitos de lix> e isolcdas das pas sogens de veículos. l0ce1 para estecíonamento ou guarda de vsículos; instalação de tubulação para antenas de telcvíisão; instalação de tubulação pars telefonos. SUBSEÇÃO II TRANSITÓRIAS art. 62º - Nas edificações destinadas a hoteis e mo teis, existirão sempre como parte comuns obrigatórias: ab | 8) hall de recerção com serviço de portaria e comi nicaçãess sala de estar; compartimento próprio para edministraçãos compartimento para ruuparís e guardo de utenst-* lios de 1ímpeza, em cade pavimento. Ferágrato Único - Ay edificnções de que trata este ertigo, serão dotadas vinde de equipenentos para extinção de incêndios de acordo com ae normas exigidas pelo corpo de Bombeiros e disposi="" ções deste Código. art. 638º - AB instalações sanitéáries do pessoal do serviço serão independentes e seperedas des destinadas nos hóspedes. árt, 648 - Havonão, d3go, huverá sempre entrads serviço independente dos hóegpedes. áxto 55º - 4 alaptução de qualquer edificação para sua utilização como hotel, terá que etender integralmente todos os * Aômposíitivos da presente Leí. capíruro XV DAS EDIFICAÇÕES NÃO RESIDENCIAIS seção 1 GENERALIDADES art. art, 66º = Aq edificações não residenciais não aque las destinadas as a) uso industrial; b) locaís de reuniões; e) coméraio, negócio o ativíilados profissionais; a) estabelecimentos Rospiteleres e lebáretórios) e) estabelecimentos escolaress £) usos especiais diversos. : art. 67% Uma unidade não residencísl terá sempre * instelações senftórias privetívas art, 68! 4s edificações não residenciais terão equi pamentos pera extinção de incêndio, ds acordo com as normas exigídas pelo Cprpo ds Bombeiros e Atapo ndo des deste Código, SEÇÃO TI EDIFICAÇÕES DESTINADAS AO USO INDUSTRIAL art. 699 » As edtficações não residencisis, destina, das eo uso industrial, obedecerão sc normas previstas nesta Lei e a prima aispusíições do Consolidação dae Leis do Trabalho - CLT = e âe or I - ter pé-diroito mínimo de 3,50m(três metros e * cinecente ocentímotros)cuando a área fo. supera “or & B0çCOn2(oitenta metros quadredos)g II o te” nos lJoceís de trabalho, vãos de ilunín -ão neturel com área não inferior a 1/10(um décimo) de superfície do piso, aâmitindo para este efei to, iluminação senitals III - ter inetelação nenitárie separada por sexo, na seguinte preporção: Até 60(sossenta) cporáric s, um conjunto de vasus sonitários, lavubo, ohuavei ro e miotórão (quando masculino). Fera cada po de 3J0(trinta) excedentes, será necessário um novo conjunto ccm o, mesmo ecuirementos TV = ter vectidrios separedos psr sexo SECÃO III EDIFICAÇÃO DESTINADA A LOCAIS DE! REUNIÃO art. 70º = São considerados locais de rouniõss» a) Lotádios; %) cutitório, ginêstos esportivos, hall da consen- ções e salões expositores; 0) cinemasy 4) tentross e) parcues de diversões; £) circos; £) piscinass h) sede de reociações recreativas, desportivas, cul turais e congêneres; 1) templos. art. 72º = Nes partes destinadas ao uso pelo público em gorel, serão previstas? a) circulação de acesso e de oscoementos vb) condições de perfeita visíbilídodos e) espaçamentos entre filas e sérios âe assentamen toss 8) locais de esperas e) instalações senitár a:s £) lotação de um número máximo fe usuários, arto 72% — Ag cárculações do acesso, om sous ditaxay tes níveis, obadocerão às disposições constantes do Capítulo VI dests título. $ 2º - quando pn lotação exceder a 5.000(cinso mil) - lugares, serão exigidas rampas para o esvou mento à ;úblico dos deferentea níveis. $ 2º - quando e lotação de um losei de reuniões escoar ntravés de galerias, osta mantorá jm: largura mínima constante até o elinhanen/ do legradoudo, igucl ê soma des lexg ras dr. portas que para ela se abram $3º 5 se q galeria a que so refero o parógrr?o : terior tiver o « mento superior a te trínte metros), ara da masi sax mentada de 10$(as ; cento) para ceám Ló des) metros ow freção do exgesso. Será prevista em projeto, uma camonat a independencia das cirgulações de ontrada - s safãs de público. S 5º - No caso em que o escoamento de loteção locais de reuniões se fizer através * rita ce lojes comercicis, as lorguras - 54 *an nos parágratos seguuu, o Sercc'= ásete ez ' sigo, não poderão sor inferiores ao êobro da le'gura mínima estabelecida por egte regulemen to rara aquois tipo às galeria, 5 6º-4s folhas de portas de saída dos locais de reu niõos, asaim como es bilhetorías, es houver, não poderão abrir diretamente sobre os pasceios dos logradouros. 5 72540 “olhaa Gas portas de saído do qáe irata o : pe anterior, deverão abriz sempre pera o exterior do recinto. arto 73º - Poderá haver porta, ou outro qualquer « vio de comunicação interna enire as diversas dependencias de uma edi- fiação dessinada e Locais do reuniões ai as edificações vizinhas, det. 74? - Será assegurado, de o a assento ou Jum? gu”, perfeita visibilidade 40 espetáculo, o qua fienrá demorsirado * atraves ds curva de visibílisada. art. 75º — O sepaço entre filas cons cutívas de ase core não será ânforior à O,90minoventa metros, digo, centimetros), º às angosto à encosto, art. 76º - Cada séria não poderá contar mais de 15( qzênre) ascontos, &evando ger intoreslsão entre nc sfries, do aspaço do 1,20mfum motro o vinte centimetros) do largura. àrto 77% 5 Será obrigotória n exirtencia de logais “s aspara para o público, independento das cireuieções, É avto 78% — sorá obrágetôria o existencio de instala- sóse canítérias para cada nível qu ordem ên nscentos on lugaros para e público, independento dnquelea destánndos non empregados. , Perégrato Único o As instalações senitérias ser competéveis com a lotação, SUBSEÇÃO T EsTÉDIOS 4 art. 79º - Oy entádica, alem das Cemis condscic à e»“nieiocidas por este regulemento, obedecerão ainda o seguinte : a) as entredas e saídas nó poderão 30 Laítas avr do rempas o» terão as somas de suas lazpuz al culadas r se de 1,40m(um matro e quacern*u vp tímstros) vera esãa 1.000(um mil) sepsctadorss, não podendo ser inferiores a 2,50m(de .s mstros « cincoenta cantímatras)s ») para o sálculo da sapacídeds das arquidancado: & gerais serão adnifiidas para cade metro quedrado 2(dnas) pessoas sentadas ou 3itrês) er pt. AUDITÓRIOS, GINÁSIOS ESFORTIVOS, HALL DI CONVEÇÕES E SALÃO DE 05: r E - art, 80º — Os auditórios, ginásios ecportivos, 571 à» convenções e salões às exposições, obsdocarão as seguintes sondu! qões: E a) muanto nes ensentoss l.atenderão o totas as condições antatolociãco - nos artigos 74, 75 4 763 2,0 piso dus Jogalidados elevadas sa desenvolrá em degraus, com altura máxima de 0,30m(yanie centimetros) e profundidads mínima de 0,50n( eincoenta 60 sli É db) quanto a portas de saída dp recânto crde Be lg calizar a concentração do públicos l.haverá sempre mais de uma porta de seí"s e cads uma goias não poderá ter largura intertor o 2, O0m. (ãois metros)s 2.à soma das larguras de todaa ns portas de suí- dr, equivalerá mma largure total cozresporden- te a 1,00m(um ...tro), pira cada 102(com) espeg tedores; 3.0 dimensionumento das portes de saída, indegem dente daquele co: siderndo mera ns portos de en, tradag 4. terão inscríção caída semprs Iuminoas s c) quanto ês localidades elevadas: i.0 guarda: oprpo terá altura mípima &s À ,00miws mero). 4) quanto aos locais de espera: à.os locsts ds espera terão área equivalenis. no maniímo, a 1,00m2 (tm metro quadrado) pre apta 8 (cito) eepeutadores. e) quanto à renogação e copflicionamento da ari à possuírão cbrigatóriampnte equipamar tor às cundicionamen? » às arg £) quanto às instalações sanitárias | lodeverão ser separadas por somo, obeussoris na soguintss relações nas quais *Lº representa a motado da lotação: JuscuLIRO FERgrO Vasos. co: oco c1/309 Yesos... . cLI250 lavatórios. ..1/250 Lovatórios, a, 230 Imotórios. ...L/100 “é SUBSEÇÃO III crmeas art, 82º — Og ofnenas atenderão ao ostabelecião nas subseções I e III desta Seção ; 4 art, 82º « às onbínas ondo situam 09 equipamentos * & projação ninomatográfica, devome I - assegurar, por meio de sistema de exaustão, o condicionsmento de ar, os Índices de conforto térmico adotados selo * departamento nacional de higiene do trabalhos II - instalar exaustão direta sobre os projetos que remeva para c exterior da cebíre os aerodispere sótdes toxícos produzidos pelo arco votálicos III - ineteler visor contro ofuscamento dos projetores cinematograficos ou fornecer nos proradetes, 6= oculos adequados para o mesro fim. art, 83º - 4s cabines, obedecerão ninda as seguintes especificações: I - a érea mínima da cabine será de 12,00n2( doze * metros quadrados), com pé direito mínimo de 3,00 m(trêa metros)s IT - a cobertura ãa cabine deverá sez de motnrial 189 lente para abrigar o operador dn irradiação sok lars III - os eperelhos termogeradores tais como aínamos, transformadores, resistências, gexedores, deve- rão ser colocados em recínto anexo, fore das cabines, SUBSEÇÃO IV TEATROS art, 84º » Os testros atenderão ao ectabelocido nes sibseções I A III desta seção, art. 85º Os cemarins serão providos de inste“ações? sanitárias privativas, SUBSEÇÃO Y FARQUES DE DIVERSUES arto 86º - 4 urmação e montagem doe parahes de dívey soss, eterderão às seguíntes condiçõess e I - O material dos equipamentos asrá incombustívels II - Haverá obrigatoriamente víos do entrada e saída independentess III = 4 soma total das larguras destos vãos & entru-. de a saídem, seru proporciona] a 1,00m(um metro“ para cada 500(quinhentes) pessoas, não podendo todavia, ser inferio. e 3,00m,irês) metros Sada um. IV - Og equipamentos devem estar »m perfeito ectado de conservação e funcionemar; to 3 Y - Nenhum equipamento ou tasts cão do qualquer “E der poderá por em perigo on funcionários e o Pu tblico- SUBSEÇÃO VI cravos árto 87% à armação e montagem de exrcos com cober tara ou nãô, estenderão às seguintes condições: I Haverá odrigatoriamonse vãcs do Entreda e saída indopendentesy II = 4 largura dos vãos de entrado e saída se: 'á pros porsionsi a 1,00m(um meti») para cada 100(cem)' pºzs088, não podendo todavin, ser inferior a O 3p00nttrês metros) cade mas IZZ A largura das passagens do circulação as«á prop porstonsl s 2,00m(um metro) pa.a onda 100fcem), pessoas, não podendc todavia ser inferior a 2,00 m(dois metrus)$ IY » 4 capacidade r “xíma de aspectadores permitida º sera proporetonsl a 2.,00(dunas) pessoas car tadas por metro quadrado de espaço des“inaio n espeos tadoress V- A eog rena de seus funcionários, artistas e do rúblico, farso-a conforme os Ítens I7 e Y do ex tico 868 dente codigos Vi - A + itagem de oírcos, deverá respeitar o recuo! minimo de So00(três nstros). SUBINÇÃO VII À PISCINAS art. 88º = Do projeto e construção ds piscinas, se rão observadas condições que assegurens : IT = facilidade de Jimpesar Ii - Distribuição e circulação satisfetória de àgua: is III «- impedimento do reíluxs ésc águuo & piscíne pera " e rede de abegtacimento, e quando hovver calhes âcrtne pere € interior da piscina. m ” SUBSEÇÃO | VITI SEDES DE ASSOCIAÇÕES RECRLATIVAS, DESPORTIVAS, CULTURAIS E CONGÊNERES art. 89º - 48 edificações desfinadas às sedes de ag sociações recreativas, desportivas, cúlturafs e congéneres, deverão: I - Ser construídas em elveneris, q ando com mais º de um pavimento ou área superior a 300m2 (trezen tos), metros quadrados; TI = Ter instaleções sanitárias separadas “or sexo, obedecs- às seguintes relações, onu. L repre- senta . de de lotação! MASCULINO Io UNINO Vase8. vu voos. I/ 200 1/100 lavatórios... 1/150 'Movórios.... I/ 100 1 q SUBSEÇÃO X TEMPLOS Art. 90º - 48 constru:ões destinadas a templos, elém das disposições do presente Código, deverãos T - Ser construídas em alvenaria quando a área for superior a 70,00m2 (setenta metros quadrados) II - Ter vão que vermítam ventíiação constente, SEÇÃO IV : EDIFICAÇÕES DESTINADAS A COMERUIO, NEGÓCIOS E ATIVIDADES FROFISSIONAIS art. 91º - As unidades destinados a comércio, negós ios e atividades profissionais, são as lcjas e ealas. art. 92º = As edificações que, no todo ou em parte, 'abrágan unidades destinadas a comércio, negócios e etividadoe profie- sionais além dos demais dispositivos deste regulamento; terto obrigas tóriamente: I - No pavimento térreo, pé-direito mínimo des a)3,00m(três metros) quendo a área de comparta- mento não exceder a 30,00m2(trínte metros qua àrados); s b)3,50m(três metros e cinquenta « itímetros) * — i quendo s res do comportimento não exccder E 90,00m2 (noventa metros queirados); 9)4c00m(quatro metros) quando e área do compar- timento execeder a 90,00m2 (noventa metros qua âredos). id radis II o Portes com Lerguai 8) cú (o aro qt vos mem s quadiado o de pisoçobserva de uma Lorgura aí: > 50ntun metro : cin connta centimetros, jus 103 no pavimento * tperreos 190 ,00m2 (quatrocen aAdortura, com vão de iluminação e ventilação com muparfície não inferior e» 1/10(um déosuo) é do roa do pise. Sanitários sepuredos por sexo, quando com drea* superior 2 80,00m2(nitente metros qLadrados), * na properção às um conjunto do vasos, lavntórios e miotórsos(quendo mesculino) calculados na ra- são fe um sanitório pere cada 20(vinte) pessoas ou fração, O número de possona é calculado à ra zão de uma pessoa para osda 15,00m2 quinze mes tros quadrados) do éree de piso do salão. Fera asfebeleoimentos com érea de até 80,00m? (oi tens ta otros quadrados) será permitido a existoncia 6º cnmitárao Único. Pp rd ou geleria cobertam ras seguintes com diçõess 8) em toda a extenção da testada, quando s edi- ficação for contígua às divisao laterais do lota s Db) em tude n frente des unidedes a que se refo- re ente artigo e sútuado Bo nível do pavimsn to de acena, quando a edufucação estiver io soleis às uma ou mais divisas, art. 93º - Nas lojos será permítido o uso trensítéo zio de todas, digo, toldos protetores localizados nas extremidades das merquisss, desde abaixo de sua extremidade inferior deixe espaço livre com altura mínima de 2,20m(foin mesros e vinte centímetros) e não pos ecuam qielquer espécio do epoto sobre e passeio público, art, 94º - Nos edificações onda, no todo cu em pará te, 88 processarem o manuseio ou fabrico ou vende de .êneros alinentí ciosy, deverão ser sstisieitas todas as normas exigidas pela Legisla-" -não Sanitária Vigents, Perégrefto Único - A obrigatoriedade de atendimento? densas normas é extensivo às instalações comerciais pora o fim de que treta oste Artigo, — são vw ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES E CONGÊNERES art, 95º - 48 edificações destinadas a estobelecirm; tos hospitalares e congêneres, obedecerão as condições ost, belscios- pela Secreúaria de Seúde do Lotado, observando a mgásiaçio Vísgoutas seção VI ESTABELECIMENTOS ESCOLARES art. 969º — 4m edificações destinadas a estabeicoimep tos escoleres e congêneres, obedecerão os seguintes normas: ç I - Jo ser saificndas próximas ds cotradas Fele-? rat. ou Autoestradas) II = Tor nfactomento mínimo do 100,00n(cem metros) dos postos de abasteoimentos; ( a distância se- gá metoda entre o ponto de inntalação do resere: .- vatório de combustível o o terreno ên escola. IIZ - tar locais de recreação dencovertos e cobertos quando para menores de 1jíquinze) anos, atenden do eo saguíntes a) losei “, reação ao ax livra com área míni. ma às i vozes a soma das sales de aulaç devendo * pevimentado, gremado or ensaibra do e com vrfeita vrenagen., b) loss) do rocreação cobsrio com área mínima * iguai a 1/3(um terço) da soma das salas de * ia aulas IV - Ter instalações sanitárias obedecendo às seguip tes proporções míimast a) MENINOS: um vaso sanitário pera cada 50(cin- quanta) elunos; um míctório para cnda 25(vin ta o cânco) alunos? um lavatório paro cada > 60 (cincoenta) alinos. +) MENINAS: um vaso sanitário pera cada 20(vinte elunss; um lavatório para cada SO(cincosnte) elunas. V o Tor 1(um) bebadoaro eutomático de água filtrada rara cada 4Ctquarenta) elunos, no mínímo; VI - Dex sglas ds cula obodecendo se condições segu: test a) comp onto mêximo de 1Om(dez metros)s b) larg - do oxcedonte a 2/Quas) vozes s Cio- tônc>.. vo pigo à verga des janolas princspa: c) pó-êiraito mínimo do 2,80m (dois morros e 5 sessenta centímetros, conto que no caso de * p exigiepia àe vigas, Coverão a Esge intes ot edor com astura mínima és 2, fêcis matrae ” qucente centímetros); à) área suloulada à razão da 1,50x2(un. metro e Sinsoenta centímetros quadrados), no mínimo por eluno, não podendo ter arca ânferior a 15,00m2(quínzo metros quadredos) sem ser 8 cupade por mais és 40(querenta) almosy 8) possuir sãos garantem a ventilação pera menen' etrevos de pelo menos, 1/3(um terço de sua superfície e que permítam a iluníne- ção natural, mesmo quando fechados; £) possuir janelas em cedo sela, cujo supertío ota total saja eçuivalente e 1/4 (um quarto da área do piso respectivos VII - Og corredores deverão ter a 1 mínimo de * 1,50m(um metro e cíncoenta centímetros), quan dc atenderem e mais de 4(quatro) salas, & larg” ra mínima sorá de 2,00,(dois metros) e ainda, nu não aor"o computados para efeíto de éres de reo orseção quando forem internos; VIII - Ter ancadas principais atendend. as seguintes * condições: a) ter largura mínima de 1,50m(um metro e cin= noenta centímetros) sempre que útilizados por um número igual ou inferior r 300(trezentoe) alunos; Consíderendo um maior mímnero de eluc; aos que afativenente o utilizarem, aumonterk cas largura é recão de êmm(oito milímatrus)? por alumo exceden*.. A largura assim determi nads, poderá ser distrituida por maís de uma escoda que terá largura mínima âel,50m(um mg tro e câncoenta centímetros). db) possuir "sgrens dimen sionados de acordo com o parêgrafo 6% do artigo 155 deste códigos c) sempre que a Intura a vencer for superior a 2,50mflois metros e cânccenta centímetros) & profundidade do patale” a largura da osca=- êe terão no mínimo 1,2 - im metro e vinte ca. tímentros)s | / à) não se desenvolver em Jeque ou caraco' | | e) ester localizada de maneira à quo, q dLstân- cia é entrada de quelcuer ala de aulaç não sej> superior a 30,00mítrinta metros!" £) possuir iluminaç”o dirota em cada pavimento. IX - Ter ramras com largurr mínima de 1,50m(um mo tro À e cíncoenta cantímstros), accisriando mixima «- 10f(dez por conto) e piso com rovpotimento en: derrapente . SEÇÃO VII USOS ESPECIAIS DIVERSOS SUBSEÇÃO DIMOSIÇÕES GURAIS “art, 97º = Sãô considerados coo edificações de usus espaciais diversos. a) os depósitos ds explesivos, munição e inflanéves: b) os depósitos de armazenagem; e) os locais pera estacionenentos ou guarda de val. culos o oy postos de serviços e abastecimento às welculoss , à) os fétricas O" fogos do artifícios e munições. suBsução II, DEPÓSITOS D EXPLOSIVOS, MUNIÇÕES E INFLAMÁVEIS, FABRICAS DS FOGOS DE ARTÍFICIOS 1 MUNIÇÕES art. 98º - 4 edificações para depésitos de explosi, vosy munições e inflamáveis, fábricas de folgoa do artifício e munições terão de obeúecer às normas estabelecidas om, regulamentação própria lina Forças Armadas e do Corpo de Bombeiros ou outros êrgãos com atrii tuíções pera tel. art, 99º — Edsficações de que trata esta subseção, só poderão ser construídas em zonse ecpecificamente para este fim deg tinados, fore das zonas urtanizades ou do expansão urbana, e não esr : em onsos especiois, em ínstolações das Forçes armadas e Folíoia "H114 xar, noste ecso, 08 Ceyósitos deverão ner projetados e construídes, 6 obedecendo rigorosamente condições de segurança contra incêndio e ain às choques de possíveis explosões. SURSEÇÃO III DEPÓTITOS DE ANMAZLNAGEM Art,200% - quando os depoósátos éo armzenagon ss 4)12erem de galpões, estes deverão satisfazer a todas es congs Jes gtabslecídos por esta Lei, $ 1º - Pora qualquer depósito às armazenagem, será obrigatória no alinhamonto do Icgradouro construção Je miro com aitura mínima de 2,50 (doir motroe e cigicoenta contímetros); $2º - à carga 6 descarga de quaisqurerovcadorías, ; Gevergô ser feitas no interior do Jote. sUBsEÇÃO Iv LOCAIS PARA ESTACIONAMENTOS OU GUARDA DE VEÍCULOS art, 301º > Os Jocais para estacionamentos ou guarda de veículos, díviden-sa em doie grupos a saberi * a) Cobertos; dv! Descotertos. ámbes os grupos degtinam-so às utilizações pera fixo º privativos ou comerciais, devendo ser providos de equipamentos ca ing telações contra incêncio, do avorão com as normas do Corpo do Bonbets ros, - $ 1º » Og locais pasa estacionsmentos cu grardo de vei culos destinados à utilização para fins prívati vos, visam abrigar veículos dos ocupantes das é eaificações, sem objotivar a finslidade comeroi alo $ 2º - Os locais para estacionamento ou guarda de vel= culos destinados à utilização para fins comér-' áis, vísam o interecye mercantil. art, 102º — Estão isentos de obrigatéricdade da existem cia de locaís para estacionamento ou guarda de veículos, os seguintes casoss a; as editicações em lotes situados em logredoures pars - onde o tráfego de veículos seja proibido ou nuqueles cuja grade seja escadarias bY as edificações em loves existentes, que pela sus * cinfiguração tenham testada a 2,50m(dois metros e * cíncoenta centímetros) do largura, Esta norme * é a“Licads tembem nos lotes internos das vias exieten tom, em que os acessos às mesmas pelos logradouros, terhem lergura contida naqueles límítess e) mod£ante nesinatura de termo, as edificações sm fun doa de lotes onde na frente haja outra construção é ou edificação executada antes da vigência derta Loí GJesão que a passagem lateral seja inferior a 2,50n (dois metros e cincoenta centímetros). Perégraro Único- Do termo a que so refere a alínea O º demte ertigo, constará obrtgatortofnde 6 previsão de roserva doa lc- cats de entacionamonte ou guarda de veículos, ânciusíve os correspon= dentes É edificações dos fundos, quendo de eventual execução de nurs edificação na frente ou de sua constração total. = art, 103º - Og loct£s &e ostecionamento ou guarda às veículos, cobertus, dsmorão etendez as seguintes exfigêncios( e) cs pivco eurão impermedvois, entiderrapantes s Sots dos do aístenas que pormíta, um perreíto escoemer das de us superficie y b) as paredes que es delímitarem sexão incombuetíveis' e nos locais de lavagem Ae voícálos, clas sorão re- vestidas com material imperusávels e) deverá existir, sempre que necessário, passagem ds “ pecastres, cor lergure miníma do 1,20m(um metro e vinte aentínetros) ceparedas das destinadas aos * veículos. E E art. 204º = Og locais de nctacíionamento ou aa + vwoígulos, descobertos, ceverão atender à exigência das Be 0 do ertigo anterior. v * art, 105º - Os iocaia paya eotacSonemento ou guarde é- veículos para fins privativas, poderão ser construídos noslinhamentos quando a rampa de as-esd for obrigrtoriamente superior à 1%( quinze po cento). 48 dispozíções deste artigo pliven-se quando a capacídade? méxima for do até 2(c91s) veículos, sUBaEÇÃOo V , GARAGENS Art. 106º - Em todas as edificações residenciais multá famíliares será abrigaot ria a construção de garagens, na proporção às 1tumk) vego pare cada apertamento, art, 107º - Em edificações de outras de erão ser cons- t- (des gr -agons na proporção de 1(uma) vaga peru cada 1B0m?(canto sincventa metros quadrados, de drea. “Art. 108? - Em teda a oilade polsrão esr construídes 3 losaíis de estacionansnto, descobertos ru cobortos, com um único pavi= nento, para automóveis de passeio, desde que conveniente tratados, Parágrafo lnico - Em caso de ostacionamento coberto, s percoutagem “e ccupação poderá ser de 100f(cem por cento) e s constru ção Goverá ser transitória, com materínis de duração limitada, da fas eil Jlemolição, mas de arquitetura compatível com o local onde for g risntada a obra. a Art. 109º — Nos edificnções ds mm residoncie! multi familiares, admite-se » construção de garagens ocupando todo o lote, menos o afastamento de frente, com i/ ga de cobertura de 1,50mn(wm me e concoenta centímetros) acima da RNJ desão que conventoitenente rrteda esse cobertura, ao conjunto da obra, SUBSEÇÃO VI ComS IRIÇÃO E LICENCIAMENTO DE ESTABELSCIMENTO DESTINADO dO COMERSIO & [0 VANBJISTA DE COMBUSTÍVEIS L SERVIÇOS CORRELATOS Arto 110º - São entebelecimentos de comércio varojista a t.dbuntívois minerais o serviços correlatoss E 2) postos de abentecimento! “ bt; postos do serriços; e) postos de geragem. $ 38 - Fosto de nbastecimento, é o eatadesecims o ae destina & venta no varojo, à&e sontuot mnersxats o éleos Jubrificantos, $ 2º - Foto de norvite, é o estabelociâento quer z de exercer aos atívidsdes provistes no peragrai. primeiro, oferece serviços de lavagem, lubrisz- ção de veículos e outros serviços correlavoa $ 3º -— Posto de garegem, é o estabslscimento que nº» de exercer as atividados previstas nos perágre fos primesro e serindo, oforece áreas destine- das 2 guarda de veículos. Ar%, 211º » Nas eCsticação pera postos de abastaciman- to do wnículos, além des que ferem aplicatets por esto 064%g5, awrá ' observada a legislação do Conselho Nacional de petróleo « demais di=> posítivos legais sobre inflaméveis. Ast. 112º - 408 postos de abastocímento sorão permíti- das as segu n ami a) abastecimento do conbuatívoias d) troca de Bisos lubrificantes, em área apropriada « com equipamento adequados e) comércio des 1 .possaórios e peças de pequero porte q ffos capo siçãos 2 Atálidedes rejacionsãrs com higísne 2 sogurança “ dos veículos; - 3.Pnsus, Câmaras de ar e prestação de sorvíços ds * dorracheiro; ES ] 4. jornois, revi-tes, mapas, roteiro tirístico e eou venirsy 5,1enchonete, sorveteria e restaurante. Art. 153º = 408 postos de cervíços além das atividades previstas no artigo anterior, serão pormítides ea zeguintos! a) lavagem é lubrificação de veículoss v) outros esrvíços correlatos. Parégrafo “nicos Ou postos ds serviços, manterão obrt; gatóriamente, áreas livres para «stacionsmento que serão determinadas pela Irefeitura unicipei. art. 114º > Aou postos-gorugen, aiém das utividadou vistas nos artigos 111 3 112, serão permitidass a) guarda de veículos; b) lojas para exposição Art. 215ºº Os postos de serviços 6 da abestas: ponso às vw? ulos:deve, catr * tos para uso &os empregados e ing tnseções ser ..-- cem a - Deverão posa. lr ímstaloções sani rías psra os . 58, separadandas de enpregadoa. art. 116º -' Somente sarão aprovados pr * para cong E) trução de estabelecimentos &e comércio varejísto do « | atíveis 8 sorviços correzatos que satisfngem as seguíntos exigências, £ êm das prevístes ne logisiação vigentes £) og logradouros pera construção de postos, não pode- rão ter lergura inferior a 20m(vinte metros) fnolu= give passeios d) os terrenos vara cor strução fo postoa, não polergo” possvir ároa não edificada inferior a 500m2 (quinhea tos metros quadrados). Em esquina, as testadas maos serão à. 16,00m(dozecseis metros) e 24,00mívine to e quetro metros) respectivamente, o em meio le quadras, 24 00m(vinte e quatromstros). c) us árees de proveção das edificações não deverão ul trapassar RAoindoamia por cento) dn área do terre, no 127º - 48 instelações para límpeze de carros, lubrífio cnç”> e serviços correlatos não poderão ficar e menvs de 15,00m(g n- ze metros) às afestemento dos prédios vizinhos, $ 1º Quando os serviços de lavagem e lubrificação eg tiverem localizados e menos do 4,00m(quatro metros das divisas, deverão Gs mesmos ester em recintos cobertos e fechados nesta divior, $ 2º quando os serviços de lavagem e lubrificação cet »arem looulizedos entre 4(quatro) a 15(quinzo) «3 tors dos divisas, devorão ou mer 08 tez muro de B proteção de 3,00m(três metros) le altura, S 3º quando os serviços do lagem, digo, levagom o lubrá, ficação estiverem localizados próxinos' é 8 eguães 6 ou fontes de água natural, deverão estes, estarem = oordo qom o pa fo vrímciro e segundo dep- to artigo, s, em hinótesa alguma, ter ssconnento de seus resíduos dentro dos ssmos. | Art. 118º = 0a astabelecimentos do comarcio varegiata” ée combustíveis e serviços cossaelatos, não poderão ser edificados: a) a menos de 100,00m(cem metros) da raio aca africa os qua abrigam escolas e unidades militarvsj b) a menos de 150,00m(cento e cângcenta metroa) às raio de adifícios que ebrigem asilos o) o menos Je 200,00m(duzentos metros) de maio de sai fícios que abriguem organizações hospitalares. Tarégrato lnico - As distâncias serão modidas om linha . reta entre os pontos oxtremos mais próximos. art. 119º » Og equivame rtos para abastecimento deverão etender as seguintes condições: 1. as bombaç deverão ficar recuados o mínimo 6,00nf * v24s metros) des elinhanentos, e afastedas no míni- mo 7o00m(sete metros) e do fundos respectivamentes 2, 08 reservatórios serãô subterricoa, metálicor, her méticamente fechudos e com cepsstdádo mexina de 15. 060 cuínze mil litros), deven:: ainda dister no má nimo 2 00m(dois motros) de ques squer paredes da edi fionção. $ 19 Se o pátio for coberto, as colunas de suporte da cobertura não poderão ficar s menos de 4,00m(qua- tro metros) de dístinci Go elinhamento dos logra douros, 5 2º quando c recinto dos serviços não for fechado, o alinhemento des log radouros deverá ser avívudo por uia muretu com altura mínima de 0,30m(trínta con- timetros), com exseção das portes reservadas ao d acesso e a saída dos veículos, os quais duverão * ficar inteiramente livres, art. 1208 - Ag confições para rebaixamento do meio fio mergo fornecímdss pelo órgão eorspotento do Prefeitura Nunícipa?, no À momento. ão licenciamento para construção ou reforma de postos, Parserafo Único - Em hipét se algume será permitido o vebsíxanento do meio £Lo em curvas de concordância de esquina. art, 121º - As “entalações nos estabelecimentos às co- mercio barejinta de combustíveir, inernio e serviços correlatos, cbe de erão as presoríções fixcdsu pola Associação Nrasileira de Normas * Técnicas ABNT em vigor, 2 maís es epguíntess 2 e) os tengren metélicos e onstalados súbterrancamente com efa: tamento mínimo de 5,00m(cânco matros) da alínhemento da via vúnlica e das divisas dos vízia nhosj b) 08 + vques terão copacíidado unitária máxima de 9 30,600 ) (trênta mil litros) e mínima de 10. bl ( Gam mil litro. )s ) e) « onpacidado máxims “rséalada não poderá vjtrapes=" ser a 120,000fcento « vinte milf litrons &) O tanque meúsiico ssbtarrénco, destinado oxolustva» mente e crmazonar óleo lubrificante usado, não com | putaão no câsuuio és armazenagem néxima, podentá ter anpaciadado unitária inferior a 10.000 1 (dez mtI ltrrs), respeitadas as femais condições doste are: 8% . Art.. 122º — 05 estabelecimentos de comercêc varejiv.. de comtustíveis e serviços correlator, são obrigados a manter: a) suprinento é: agua e arj +) em losei wisível, q certificado de aferição fon nacidy pelo instituto Nacional de Fesos e madidas INES 2) extintores « domiis cquipementos de prevenção | ão incêndio, observadas as prescrições dos órgãos competentes; b) perfeitas condições de funcionamento, hígiens e limpeza do entabelecimunto, atendando convenisn= taemonts c rúblico usuário consunidors c! em lugar visível do estabelecimento, mapas e in- formações turísticas ão Iunicípios £) em local acessível, telefone público, tipo noe-* desire, ss for de interessa da companhia conces-* sionória do serviço toleíonico; E) cínteme Go iluminação dirigila, foco de luz vol- tado exclusivomento para baixo e com as lumisári as protegidas letereinente pera evitar o ofusta mento doa motoristas e não porturber os moradores Cas adjacênciaas h) área convenientonanto pevinantada. art, 123º - 48 tronagranoões às exigências prosrris tos r ste subseção, sujeita cs infratores à multa do T(sete) UMM * (Unidade do Referencia itunicípal), por infração, aplicada em dobro em cano de reicidôncia, Iavógrafo Único - So a multa revelór-oo inóqua para fezer cessar a iníreção, o órgão competente poders efetuar ce.são àe licença para o localizeção do estebelecimento. CAPÍTULO vv DAS EDIFICAÇÕES MISTAS art. 128º - As odificacões mistas são equclas dosti nadas e abrigar as atividades às diTarentes ucos, art, 125? » Rae edáficações mistas onde houver residencial, serão. obadectdas as seguintes condiçõess a) no pavimento ( 'so0 & nº nivsl de cade piso, * os haiis, as -sções hrizon'sis e verticais". reietivas a cal> uso, sarão obrigatóriamente ine . pendente etde sis bd) plem às exigência proista no Ítem anterior, on pevimentos destínnios ao uso residenciel., ssrão* agrupades contimiamenta. horizontal ou vertical, na mesma prunsda- ONPÊTULO WI DAS JONDIÇÕES GERAIS RuLaTIVvAS Às SDIDICAÇÕES sução 1 DO PREPARO DO TERRENO, ESCAVAÇÕES E SUSTENTAÇÃO PU TERRAS arto 126º - Ma exasação do preparo do “arreno a 2a savação, sarão obrigatóriananta as seguintas precauções? a) evitar qua as terras ou outros mteriair aicam- cem os pasesios ou Leito dos logradouross v) o bota-fora dos materiais omósundos Jaz» ser rag Zizedo som Ceatino a losais a critério do propria tório, eem orusor quaisquer prejuímos a terceixon c) adoção de providencias que se façam nacessárias! pera a sistentação dos pródios visinhos Linítro- fes, Ê . Ax%, 127% Os proprietários doe tervenoa “icam obii gados a fixação, satabilização ou sustentação das respoctivas tere res por mato ds obras e medidas às protsção contra errosão do solo desr ro. amonto, contra carregamento Cc terras, materiais, detritos e lixo, para as vcles, sergetas om canalizações públicas ou partio culazes, cu ainda para logradouros públicos. seção IX DAS FUNDAÇÕES Axt, 1268 - O projeto de uma fundação, assim ccmo * =» vespectivas sinfiágens, exame às laboratórios provas de cargas e sutras que se fázorem nsososárine, verão feitas de acordo com as É “=ormas adotadas ox reconendadas pela sesociação Brasileira do Nox mas Tóentcas ABNT. SEÇãO III DAS ESTRUTURAS Art, 1298 — O projo , execução ds vma edificação, “Nndacará as normas da Agaociação . ileira ds Normas Técnicas = ABRE, ART; 2.02 - à movimentação dos materiais e equipumon “58 necessárias & oxecução ds una extrutura, sará sempro feita, ex asivamonta, Centro dc espaço agreo delimitado pslss divisas do à ADO E “sação 1Y DAS PAREDI'S Aro 1º — Quando foram ompragadas vamedss ira as fezes, tantes on uma « iíiceção, serao obcdecidas as regra stivas 1 de Associação Brasileira de Formas Monicas - ABES, para 03 tos tivos de materiol utilizado, art. 132º - Todas ns paredes é: adAfisaçõen asxão” revontidas, itorne e externamento, com antogo & raboss Parágrafo Único » O ravestiman" sra dispandado: a) cuando e alvenaria for convaz antamants ca ante do, e racohar cuidadoso acadamaito! db) em se tratanco da paredo ds concrato qua haja rg cebido tratamento do Impsimeaniiizaçãos e) quando convenientamento just) ficado no nrojato: à) quondo se tratar dc paredes do uadeisa seção v DO FORRO, FISOS 1» LNTRESISOS Art, 433º o Nos forros da slifivações un! fam Liaras que não sejam plano horizontal, a altura média sarã, +» mínimo, & astabeLeciãe nes sações II q Ir do Capítulo VIII desta Tito, o ren a altura da parte mais baíxa não sará menor do que 2 ,20mt dois matiros 3 vinte contímatros), art. 1342 = os entrepísos das sd! ficações psi E) combustíveis, tolerando-sa entrepásos ?3 madaixrs ou alm' as ficações de atá 2(dois) pavimentos, unifamiltav.s a Isviadas das À divisas do Jo. Art. 135º — Os piaoa doverão ser coxvaniamce santo 0 tratados, obsiscasão especificação técnica do projatos seção vI DA ARQUETELJRA DOS EDIFICIOS Axto 7368 = Nas odificações sora, perai tide o bai. go acima do paviman'ç de asas, | dasãe qua nãs ultrapassa ds cimo às largura do Lograúovro, não pudendo exceder o iinito nóximo da 2,30m ( um metro e trinta or tímetroa) de afactanento previsto, $ 2º » pars é oélcyl: W balanço 5 largura “: Locrg douxr>, podari cor adicionados as nº dep Cos afaguunantos chrigatórios (que: houver! am embue om lados am Leé acpenta?, cuando » permísnibilio- Ss exacoçãs de balanços $ er — cuando a edificação apraszentar diversas Tas! chades voltadas pe.a logradouros púhlico, cg * artigo é apitesvo. a sada ur $ 3º - Nas elirisações que Lormem guls * passio, será permitido o balarg não excedendo a 0,20 É wincm Art, 1378 Ne parte corres pondenta ao pavimento tér x reo, as janc'as providas da venezianas, golosias à nr jetar ou srajas oalientos, davarãs car na altura do 2.007: 18 metros) * mo mínias, am relação av nível Jo passeio, DAS COBERTURAS árt, 138€ - As coberturas das edificações rá construídas com uaterieis ve parmtant a) perfeita impormsebíilidoda; pa isolamento tórnios, 239º - nas edificações destinados a locris da zmunião a an as coberturas serão construidas em matorioi im sambustável . árto 140? - As águas pluviais pro rententes das com bsrturas serão esgoted-s dentro dos limites do lots, não se lo per mitião o deságue sobre os lotes vizinhos ou cobre p pasasio. SEÇÃO VIII RESERVATÓRIO Ls ÁGUA Art 4a - Toda sdtficação deverá possuir palo mex. nos 1 (um) reservatório do água próprio, Perógrafo úniss - Nas edificações sm mais de uma * unidade indaperdenta qua rss »eservatório de água comm, o acesso 8 mama e no sistama Je controls de diatrituiçl 1 89 Tora q drigatoriomente através de partes comuns, Ar. 3429 - Os ressryatprios , ão agãa serão di mensio nados rela estimativa de Songumo mínimo de água por edificaç: ma “orna sua utilização e devará obadecer nos índices da tabela abai- xo. s) unidedas resídencias: 100(cem) litros/Cia po” compartimento habltovels escolas com internato: 120(cento e vinte) litros dis por alunos e) Escoles sem internato: 50(cinquenta) litros/óia por alunos é) estabelecimontos hospitelares. 250(duzentes = * oinquenta) Litroa/dia por loitos e) unideda de comercio, negócios e =tivicades vero fiasioneta: G(ceis) Litros/dia por netro qua: Ta . do de área útil; f) cinemas, tentros c sucitórios: 2(Goia) litros dia por lugars £* cAvagosa: 50(cinguenta) litros/a7" por votcu as h) unsarcco induatriaie em gorals 6( je) Tittoa cta cr metro quadrado Se droa ÚTIL. Art. JAM» Jaré adotado revexvatocto intar &> om cêndt-Jes de pooutecimento do órgão dietribuidos 12re “oentos para quo - lex avinja o rensreatório supario! tcaçõãs ua siquatro) du maia pamnentos E Ark or o superior, o volu: sessenta por cento) e 407 cutado. 243 = Guardo snsteledos reservar. « a do cads um, Cará rep sctivanente 0: (nuarenta por cento) dv voluna += SBgÃO TE . DA CELOULAÇAO LI UM ESHO NÍVEL rt, 245º A circulação em vs mesmo nive” de utilização prtvas tava em »me unidade residonciak x comercial, ra Rasgars ca ams 3º 0.90minovente centinotros) para uma extanção de eta 5,U)m tros metros). Lxcncentsve cs*e vomprimento naverá um acréssim> às Um am” ft ciiguente centimetros! 3 Largura, para cada metro ou fr BXCeSHO o Art. 146? = As cirou.ações em um mesmo .. oS da 1:ãado cok fms, terão seguintos dir -nções mínimas vara a) uso residencial. Largura minsas ce 1 com sm mat e vinte centímetros) pars uva ex onça” exima 5 10,00m(dez metros). “xoedido este commmonio +. vere um acrésgimo de 0,05icineu sarsimo vo 7) Lorgure, gore cada metro om fração asvodsute. b) ugo comercial! largura mínima de 1,20m(Un aus *t e vinte continatcos) pera «ma extenção mú.rcr ra ZU ,00tdem nsrca). ixectende euns cumpri Ê hocorá um acréscimo de O JUÍden cent lorguro para sado meters cecedlão 0º « dz sxecgeo 2) vcanau ava Lngalo da ' 295U o qatros e Zocara caio órea destinada 4 lugares 4 ou infersor a 500 007 (quinhentos atras cus dos) adiom esta BESã, MvAsS am Ps [oo nto osptinmexoa! mu 10, 0twc dez metros candrados: de axe te ros nutéis 2 mr eis d jargura AR ama dno É ds 2 O0mifois mate) S ue = As prieras ds puras mma ds às no ce púnantado de Sa ; AFt, 2472 + Ou “elementos de circulação ». artabele cem o ligação de 2(acig) ou vais níveis consecutivos sic: n) escadas b) rampas; 8) Elevadores; 8) escudas rolentes, art. 1488 — ou elementos de circulação que estebelo Sem a conexão des ciruulações verticais com as de um mesmo vivol a) hall de pavimento de acesso (conexão com o logra- douro ou logredovroa); b) hali de cada pavinento. art. 149º - Nos edifícios de vso comercial servidos por elevadores, o hall de acesso devera ter a érea "o" q dimenções mínimes "4" proporcionais ao número de pavimentos. êxto 1508 — As Érsas de dimensões mínimas a que se resere o Artigo ante dos, ateniorão cos parârmiros da seguinte tp- telas k ÁREAS MÍNIMAS DOS * " DOS LAVIME: Rº DE PAVIMENTOS; até S(cinoo).. .ccocouocoo B=m2 - 8,00 dem - 2,00 de Elsota)a S(oito).c...c. Sem? -12,C0 mm = 3,00 &e 9(nove) cu mats..cceoco em 1,50m2(x) O nº do pas: dm 8,38m(x) o nf do par, art. 151º « Nos edifícios residsnciaie dotados de ' elevadores, o hall do pavimento de acause poderá ter sua úrea igual. e do heli do cada pavimento, Bessa área "al! e sua dimensão linser' *dL”, não poderºo ser inferior nos valorea entubclecidos na tabejs. MÍNIMA DOS AVIMENTOS DE ACESSO; “º DE PAVIMENTOS: até Sfcingo)....uo SLem2 - 3,00 » Diei! « 2080 de G(seis) a S(oito)zlm2 6,00 Ótima = 3,50 de 9ínove) ou mais. csi=0,75n"(x) o nº Ge pavím. 62=0,19a (x) o nº ds pev'n. áxt. 152º - Nos edifícios servidos apenas por ese »= des ou rampas, serão dispensados o; "agi?" am cado vevimento, e à “hell” de acesso não poderá tor área inferior a 2,5m2(Ccia reiros - to quadrados) e dimenstes inferiores a 1,50n( um metro « meto) . Artl 153º - Nos edifícios, sejs de uso residonciai seja de uso conercisi, heverá obrigatórisnento, interligações en- tre o "hell" da ada pavimento e e circulação vertical, sejs esto pos mato dê escadas ou por meio ce rampas, Art, 154º = 4a dinensõsu nÍnicas dos h-116 e otrou “ (dozasesig), será obrigatório intercalar um £ retomar con extenção mínima de 0,80m(oitenta cantínstros) com a mesma TES do degraus Y 7º -Nes escadas circulares devers ficar assopuraé de uma faixa de 1,20n(un metro o vinte centí- matros) de largura, na qu 2 os písos dos dogm exaus terão profundidades míninas de Q,20n(vin te centimetros) e 0,4Om(“usrenta centímetros) | nos bordos internos e esternos, respectivemen to. $ 8º -àg escadas do tipo marinheiro, caracol ou le qua aô serão para eco so a tor-es, adega, ji raus ou cases de méquinas ou entrepisos de una mesma unidade residencial. suBsução II DAS RAMFAS arto 156º - Raio rampas para uso coletivo, não pode- rão ter largure inferior a 1,20m(um motro e vinte centímstros) e sua inclinação ntonderá ao e a relação 1510 de altura para * comprimentos SUBSEÇÃO III DOS BLEVADOR:3 Art, 1573 » à ovrigatoriedade de assentamento do o olovadores 9 regulada Ce acordo com os deversos paragrafos deste 7 artigo, sntendendo-se qus o pavinento aberio em pilotis, sobre-los jas e pevimento do garagens são considerados para efeito dente ars tigo, como peredas de lavador, $ 1º - ips edíficaçõos a seren construídas, acrés- uímos ou rocenstrídas eerá obedecido o Gle- posto no soguinte quadro, de acordão com o uú mero total ua vevimentos: FAVRGNTOS s até a até 6 7gu mais Nº MÍNIMO DE LLEVADORES isento [ora oz $a = Po casos é» ovrigatoriedade do asaentamer to de 2(dois) elevadores no uínimo, todas as «ms iníâudss devarão sor servidas por pelo mancs dot = elevadorva. $ 3º - Nos casos de obrtgatorielãdo de asasntamento ds wm elevador, no vínimo tcãaa as unidades deverão sor servidas pelo wssms. $ 48 — Onde houver obrigatoriedade da existência de . sobrelojas, cstes não precisen « r servidas por elevador, $ 5º - Nos editíoios hospíteleres ou asilce de mais às vm pevimentoç será obrigatórie a instala- ção de elevadores. 5 6º - Up edifícios destinsion e notéis dom 3(três) ou me E pavimantos, terão pulo menca 1( um)? slevador. art. 158% - Jim qualquer Cos cosos de opricatrriedaa 49 de assentamento da elevador, deverá ser sotisícito 9 calovlo de “pátego ne forma prevista pele norma adqueda ên ssocinção Brasilei ra de Normas Técnices ABIT) sUBIEÇÃO VI DAS LSCADAS ROLANTES art, 159º - Noas edificações onde forem assentades escadas rolan= tan, estas deverão obedecer a norima “B-38 de Associação iresileira ão Normas Técticas (ABNT). SEÇÃO XI DOS JIRAUS art. 160º - 4 construção da jurou. só será permá ti- àa quendo satisfizer es seguintes condições: a) - Não prejudicar e - condições de iluminaçã” a ventilação dc co vurtimento onde for construi- do, e contar com vãos prórptos para ilumíne-los a vântile-los,oãe acordo cor onte ragulanento* (considerando-se os jfsmais cono compertimento habitew 1), ocupor a áxca equivalente a no méximo 30% (tria ta por cento) de érea do compartimente onde for construidos c) - ver altura mínima do |, Jp(dois, uetros e ãoz centimetros) e Geixos esto mesma cltura O espaço que ficar sob sua projeção no vino do * compartimento cnde for construídos | Ea [7 a; — versam escada da acesso fixa, € parepeitoo suçã? XII DAS CHAMINÉS DO ARTS 161º - A chaminé de qualquer naturoze em uma * ositicação, terá eltura suficiente pera que o fumo a fuligam ou outros resíduos que possa espedir, não Ancomodem U vizonanças sia sanção” & 4 Senjua E oontimatros) = conriruião cu asquinas ve 1x grado: 3 Jonas indicrdoras Jo “ca” fego Ce fouios 3 catrp: ds interanssa públicos, aero, meliento prévio anrteusz mento com o dxuas «: cute am mod 8a trêneito, transferido pera 9 + fexedas do forma : Ê e" a sus eltura não Ron ser inferior Ag 5603 dois netcos » sezaonta contímatros o torá do tar bom acabamanta, à) quanto axevtado formando galos. eirmilsção Se pedostraos, será pe s existencia de compertizentos sap ; tos, come complemento de instsiaçeas às * anatelvo ds obras, respaltando nampre norra contida nO $ 2%, alínaa “a” daote Artigo. dosão que os linitos ússtes com parsimentos Tiguem contidos até O,50m o. coonta contimotros) de distância ds mao fio, Arte 167º - Nag edificações afastadas zaie da 3o(Or itrós metros) em relação so alinhamento do logradouro, > tapum não pofsrá ocupar o passeio, Art. 268º - Ou tapumes devorão enrosontar perfeito sondíções de sugurença em seua diversos elementos, a garantiz nfs +1ve protação às árvores, aparsihos do iluminação pública, e qutros disposttívos sxistantas sem prejuíso da da complata » oia de Sais aparelhos. Art, 269º «- Para as chras do constração, sLamação reparos de demolição de miros até 3,OOmítrês metros), não gatariadeis da ociocação da tapumss. ressalvado o disposto no £ 4% ão artágo 3h 1) Art. 2708 - Os tapunse das obras paralizarss vo maís da 320(cento » vinta) átes, darão que fer retirados. “ Art. 27? - Ce tapumes deverão gar períodicamsa's wtstotiados pelo construtor, sam prejr'zo de ttacalização dz Ee feitura a fim de sor varificada sua oficiência + segurançs sUISEÇÃo 1% ANDA DUS AT%, NT728 o Os ardaimes, qua poderá. ser apagados mo solg ou não, obsdesarão is seguintes normas) a) tarão de garantir reríoitas condições da esvuren ça de trabeghco para ve operários, do acvora. com” ER 20, 12. 15, | res. os edirícios que possuírem estrutura metálica da verão ter as diversas partes componentes dessa estrutura, Ligedas entre sí de acordo com a NB-3s em fábricas cu depósitos de explosivos “ou snílo- mávais, todas os massas metólicas internas dave- rão ser ligados à terra, inciusivo 08 môveisf- os condutores devorão sey de cordonlha de .cohre nú ou cabo, de diâmetro não inferior e Gmíseís milímetros), colocados o muis longe posstvsl do massas metéliens interiores - dos fios do inte lação elétricos. devando-se evitar Êngulos ou. curvas fechadas; os cenos d'aguo galvanizados deverão ter sua pró pria ligação à terras sempre que possem sofrar ação mecânica os cond toras devem ser protegilos, devendo no caso se- ta proteção ser metélica e o condutor de descido ser ligado pêlo menos em dois pontos, so eleman+ to de proteçad. em locais onde possa so atecado quimicamente, io verá o condutox=terra ser revestido por motta” apropriado, resistente ao ataques quando q solo foz de argíte ou semelhante, s 1Í esção poderá ser feite conforms o 9B-35 quando o solo for de arefé, saibro ou peára, a ligação 8 terra fameso-a como no artigo anterior e sorá completementsiy digo, completada com fitas pemelhantes metálicas, Uma place do onbre de 0,40 me( ta docfmetros quairados) eatercada a 2, COm(dots metros) de profundidedo no mínimo, é O voa ligação à terras quando ss verificar que e camada do rocha dy quena profundidade se Locslizax no luge às ção 8 terra, deven-se-a enterraz fitas em coix radiais, de 4,00n(quatro metros) às conprimmu o, e profundidade de 0,90n(noronta sentinatros) dim +ribuidan uniformemente em torko do adifíoio. pao art. 1873 » A vigência de normas da ABNT sobre pára ós, feré com que preveleçam estas sobre às dos srtígos asserto- sunsução VII DAS INSTALAÇÕES E ABARALHA MENTOS CONTRA INCÊNCIO art, 188º — Todos og edifícios de quadro cu mais pr, vimentos u serem construídos ou reformados, serão dotados do “nata leção contra incêndio, $ 18 « Esses sdifíoios serão dotados de um reserva. tório sor coprotfado às 15.000 Ilquinsa mês 1átros), pelo menos, locelizado acima do úl- timo pavimento, coso não venha a sor exigido meios capacidad) em consequencia de outras disposições deste Código ou ds s-1gênoias às r Corpo às Bombeiros, e do outros rasoryatórios mubterrêncos. 2e capartáddo igual a vaz a meia polo menos, à capacidade do resorvatõico «levado, $ 28 — Oy reservetários do que trata q $ if, pouso rão ser utilizacos pa 1 rbastacimento do pre, âzos $ 3º - O ropervatório elevedo será elimontado pao revervatósto subterrâneo por meio ds ma Pais ta eldtrica de funcionnmento automático. árt. 189º - às cannlizeções, oa registros à 08 apare lnementos s serem ac tados no instalação contra incêndto, serao 5. À guinãos palo seguinias Z - pertints de resesvatór.o de caixa superior, a“ca vessendo todos os pavimentos e terminando aa * verte infurior de fachada ou no passsto, du ramifionção para os tojas Zo pavimento tóreso, esrá inot Ledo vra coralização de 2"(Guas pol: esdns) do “metro irterno, de ferro reatstanta e uma pro . do 18kg/out(cazoiic quilogramas * por cent! a quadrados) dotoda na extram' nd de superior junto so reservatório elevado, de u uma vályul» à retenção; TX - essa canalização será, na eltura de cada parínes to » usa “ojus do pavimento térreo, do es uinta a Jum registro de gaveto, dovendospor porte do preprieterio ou responsávei pêlo pródio, ser conservado campre aberto e periócioansnis vis toríaão, pata ser mantido per anentomente eu perfeito entado de funcionamentos bjuna junto do mangueira de 2.1/2(duns jlego= das e meia) etorrachedo ao registre “. ido ne alínse enterior, paro peruttír e 2: des uangusiras; a cjuna rotução de 2.1/2” (duas poligadra e ria), para 1"(uma polegate) eterracnada a junta es3. ma descrita, pera recaber um mongots da 4º (= uma polegoda) 2 ser sancjado peius nº É êJum mengote de 1"(una polegada), “ot e junte aterrachada à redução entezior, am con dições de podor sex faciiments mancjada pelos moradores “II - na extronídado inferior êa mea canalização ,1.. parte infericr da fachada cu no passeio, haverá Serato U. a permitida «. inscrição da qua trata sets + gcixe as Jonas de fechamento vu cortinse se aço destinad: e o protegor qu fechar vãos ocuprãos pe vitrinas e mostruário. 42%.1939 - As iantalações contra incoudão der nad * ser contidas, com too o rospectivr aparelhanento, permenontemen te ox regotoso estado às conservacãs e da perfeito . ncionemanto, Perácreté Único - No caco de não cumpriminto des * extcências decta Lei, rolatívas à conssrveção das instalações, o Ds: partemnento respectivo provitanadara a covenilente punição dos reg ponseveis a e expedição des intimag-es que ss ternarem nccess irina, SUBS: 7ãO VIII ANTENAS DE TEIZVISÃO Art, 1948 = Tag edificações vesidonciais multifamiZ linros permenantas, é obrigatória a inesalação de tubulações para antuo do televisão, vera cads unidade, sussição IX AFARERHOS LE JRA!SFORTE art. 198º - Os apareithos de transporta « que e raS foro ente urtúgo, são! a) Llevaforess 1. às passageiros 2, da cargasy 3, do alçapãos b)monta=cargas4 clagsadagro lantess a) outroa, às natireza especie). art. -96º - A construção e insteleção ds todos os aperelhos de irensporte de que so trata noste Subseção. deverão * obciecer às normas da ABNT, Pi rágraf£o Único - Além das normas previstas ro Caput dente artigo, será obrigatório ainda, a colocação de úndtus dores te nosição dentro dos elevadomss de passageiros e em todos « o» enósres, Art. 197% = A obrigatoriedade de assentamento dos « eienentos, digo, elevadores, obedecerá no Cloposto da Subseção TITI da Seção X, do Cepítulo VI do Título III. art. 295º . O funcionamento do elavador do alçapão rão poderá prajuticar ze nanaTisaa as o demais dispositivos dos * serviços de utilidede pública existentes no esub=goão. suRSaçãOo X EXAUSTÃO = CONDICIONA!RNTO WE AR Arto 1998 — An instalações da exaustão a condíciora mento de ar, deverão cbedover às normas da ABNT, SUBSAÇÃO XT y 4FARELHOS DE PºOJUÇÃO 38 CIKEMATOGRÁTICA 423 ÔPR - 4 Instelação de aparethos de projeção * cinemétografica será feita e acordo com e Fortaria nº 30 de 07 02058, do Ministério do " balho e Previdência Soctsi, SUBEÇÃO XIIX APARELHOS DE RECREAÇÃO art. 201º — Im Cat; aporolho de recrwação, doworá erxinti: om local visível, insorição indicand> o limits maximo ds cares e o múmero uíxino Ge usuários, elém dos quais é perígoss a ' Alega a sus utilizeção, Art, 202º - Ns parques co Jiversõsa, explorados og meroSalmenta, os aparelhos de reoreação deverão estar Leoli dos jaz “reas de circulação, CAPÍNILO vII CLASSIFICAÇÃO DOS GOMPARTI-ENTOS sução 1 GENERALIDADES Axto 203º Para 03 ofeitos àn presente Taí um soy partinsnto eorá sempro constdarass rela sua utilização ijóg ca dar. fixo de ums edificação. “arágra£o Único- isca utilização, femopa-s 4a manaf, frita pública ou semf-pública. Art, 204% - 08 compertimento-, em fw “fo ds ema us - fiacr-se eme a) habitávedes ») ndo nabítévesa; Art. 2052 + Og compartimentos habitavofe sãos a) dormitórios; >" salasy 6) lojas de ecbrelagasy à) Seles destinadas a comé cão, negócios é ativida dos profissionais; 2 a) lovais de vetirugos Ary. 206 Oo conpartimer zon do robitáveis sãos É) salns do ompera «r gerais t) cozinhas c napasi ) banheiros s sanitarioss | cirou.ação gorai s e, garagenss £) frigorírico o Aspúsii para sumezensgsa; E) vustiarios ds utilizeção coletivas h) Câmaras oscurasy 1) casa de máquinas; ED) loceis pera depósito do Lixo ií área do serviço covuxta; m) subeslos art. 2092? — On compartimentos de maneíra gorai, sds, dessrão a limitos míninos der a) área de piso; ») alturas e) vãos do iluminação o vântiiaçãos 4) dimensão aínima; ») vãor do nsescos arte 2083 — Op vãos dr ilamiraçõo 3 ventilação serão dimensionados paxa cada tipo de willização dos comparts.zentos E suas dimensões, calculadas do ecorão com o que entabslese « Caps do VIII, d4r%. QU - A dimencão cstabelooiên cono altura às am compertimento, deverá ser mentids constante em toda e área do * mesmo, sento admitidvs retaíxos qu saliências no todo, aqua não al= tera esta dimensão, psre novos cue o Jimi mínimo. axt. 2108 - A sub-divisão Co compartimentos, com pg redes que choguen até O voto, so será permítida quando os peso É mentos resultoutes atonderem, tosa, ou síruitêneamento, « todos as normes desta Lei no que lhes forem npiicaveisc. ar. SI? - às folras de vedação de qualquer siz, * quando girerem, deverá) ausogarer movimento livres corraspondentos e um arco de 90f(noverte gruas cfnimo SEÇÃO XI DOS O MARPIIENTOS HABITAVEIS art, 212º = 0a comertimentos habitévoia obedecerão as condições saguintes, quanto ês dimenrões mínímeas 666 7 o, Largura uSFLCTEIUAÇÕES áveu altura penca dos vãos Mninas a Er BoREaO o sat m m E Dozmité os? a) o 1º qu o ún£oo. cuca 17,00 2a o-B0 n) o segundo. sos vo GUO 2,8% 2:86 o) 08 JomaÃso ccsscnsvocvra T900 o 2,4 9,80 Salas, oscocovo suouo 12:00 2,80 2ç8o 2,50 Iojasooses=cso sucoso 29900 3,00 3,00 “90 Lojas o sobralojas. vcoouvos 23500 Sou) 3odv 1. 00 Salas dastinadas a suseveis, negócios e atividades protia- DionsÃm, ses ssepasanroseonasa 18,0 2460 2.80 Quarto de empregada,o suas. 4,550 2940 1.80 do crase e er mo ee EE a a ee seem arm a em a) pera os loceis ds raunião, as come, alturas a largoras ds aGasaD, devarão sax compada var. a lotação, seiculada segundo es normas à9 Prrágrato Único - Entengacas po” = boo-ojo, o pasi %o aituado sobre a Loja, com 52280 exlusivo atra devia gar -avação indepenisnte, suupedo eté > méximo de nstado da áxes de ja à com oltura mínius de 2,20(doss metros e viLto cantíme “08% SEÇÃO TII DOS COMPARIN'UNTOS NÃO HABITÁVEIS ato PLA « 08 compar vimentos não dabito veis onrá outão »u seguintes vondições quanto à dimensiide níaimaar ESPEOIFICAÇÕES catia ML MASDO gra sGos m a ag pegas na Cozinhas 8 CC somsesvosusaveso +yDO 2,40 1,69 0,80 Banheiros, ecauvddagos v SPO 2.40 2,20 0,59 tevatórios e Cnote vabistarias 1,29 2940 OBO 0ção Áreas serviço cobertoscocvsco 2900 2,40 v,60 0,70 CASO ECRO su iqias canon amores 2.40 0,90 0,80 ' Setas do =. sra p/ o Pábiiso.Compat, 3,500 Compa?. Comp..tivas i “ a/Lota. s/ lotação gorsgem pera veículos: soc vcco12,00 2,20 2,80 2540 Vastiários é | utilizeção co- Te times user oii ae nn qne cos OnNpuo/ I2AbO Comp. e/ 0,80 nº? vsmo nº usuórios 08 Jozguta re e remar eim meia mimar E ; ESLECIFICAÇÕES Es MENA míninoa doa vaoa E às aeesso Casas do mig vas e É gubs0lO ss seo us sspndvendaso - Zé) . 0,70 S 2º o 0 banheiroz e insteloções saniterias não po derão ter comunicação direta som copas 5 es” zinhogo 5 24 - Quanto so reveutimento daste comartimento, devera ser observado 2 qua segue: ajas cozinhas, benheiras, lavatóri 29, lações sanitériaa 3 Jooais para ánspe iixo., tordo as psredes, abs a citura vón' ma às 1,SOmlun metro o aincosnte cant me tros). o o piso, revestido do mater.a) “mu pernesvai com ns coraoteristives de ipa masbiiisação dos azulejos ou ilytrilios om” Têmigcos bJesrá pormítido nas garagens terraço « 07 se às máquinas, O piso om ciments, derias mente fmpermearilizado. CAPÍTULO VIII Ey DA XEUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO DAU ADIFICAÇÕES o 434º O, primao da iluminação a Jacó aoao O e prismas de cmnsilação, Mão focas vortácais datiniáss: a) pelse parados extarnas da adificaçãos D) p. « nared;s externas da adsficação 8 4 7 s de lots sipezaos paredas axtexnas da edificação, Aóvisa a dlvises do lobs e linho de afestamscio qui.» te «xtotiris G) ralos poredos de cucticagão 2 linha de avas cs “nt quando esta axiatir). Ar%o215º — 48 Slnonacos Ca sação horizontais u ceu » que se reitera v Arvigo aaterlor, terão que se; const>: si tnãa e eltura da sútficação, ar%, 2152 « às seções Bortzonteis “mas dor = mas a que so refere esta Capítulo, enrão proporo ma do parmentos da edificaçã:, sonfosme tabela a segui ET a eee NÚMERO DE PAVILENTOS eme mera Tórrec * Subsoic.. 06 pavimentos 07 pavimantos. 08 pavímentoa 09 pavimantos, s000» neo came neo mes ca Porágrafo Unic e rem re e Di CoNTILAÇà O JE mea ME cão Dimas aao mínima (mn) mata2) mondra fe) 1,44 0,80 4596 D095 2,86 3.906 3.24 1.20 4,00 2935 4984 1945 5576 +960 6.76 Todk 9,00 1,20 Ay?O EE 2950 2930 2950 2,70 3430 3,30 3,90 30.24 3,70 31,56 = mr sp pm rm resem . pas fzonções com melo de i2(deze pavimentos, às 8ºD0s dos pfismas ae-go nerascidas em sou dimencsr naronto de acordo com a tebeia a seguir! =SPECIFICAÇÃOS secam ee crer comme àrea a nurscentar por po! Dimensão £ eorescentar por ras mem gemia mea em SAPI DAILUMINAÇÃO ): V..) art 22.79 tor comunicação com o ex” quais se fará o Alunineça art. 2389 &o dutos de vents. a* nanttãv gua 2, ciner 3. teat: 4. solve ») não ha” 3. círeu ?. banhe 3. Salas 4, mabso Parágrafo U atrovãa Prisma de álva, lPriona do Vac mento axecdents 10,0% 8.0 pavimento excedente 0,2É 0,15% O LO TLAÇÃO DOS CC/TARTIGNTOS Node o qualquer compertinents deverá cur, através do “Boa om dutos, pelos sa ventilação ou ambaa. sé poderão ne comunicar som 5 exterior ção, e seguintes compartimentos! És rios e hal? is convenções: aê as , da exposições. áveis! açõmes E vos, levetórios e inetalacõos de espera eu mgoraly es 3204 GAL PET asroxáo provar ocuiparentos macínicos de renomução * wa do ; o 6 am ovundo ca comninarem cum 2 sxtarior, cM trania do evics norizentais €s ccmprímento não supartos à €,00m ' mais MOGLOM a dba NEGÊ co sãos 49 4lnmineção & ventilação que: &. vailados. deveres 297 promvidos ão &irmositivos ovo posattom «4 veniLiaças pormoverte dor compe veinontos a Rourei Hhsãoa, a vadaga: 4 om vão ds ut vo vamediea a permitir o excura = Bits Si muLGANDAMaNOS, E que ventíla um terraço anberto *s E Re + er ferrcço, ndjasente ad prima Tapio co% is - 4 Zoxegura cínica dogs Tá rá de o Sinto uso « o conssar ta vantóm mos) o q: aifumga não + m neces a oincoanta contiantra Tanieea cmio do Afinação o» deto do “va; pavio ntravós do tartaçõe cober. Vel tsc e os à trinte contímiros) dos o art. anterior. savi consademads cmo ilumai rios que jele dista maÃs qu dass mass anda “aro ficas comartimmteo masa que sodum as pre doa prísmos do liniinação 8 esa - À coma Suati das áxm's doa viss de flu P = vam compotananto, aseim seno q seção Ava * antílação, “ari seus valoran mínimos sxpcasacs am “Pa cão up» áreas docsa compartimento, conicrws tebala o seguir, sermos comece score mem E Do Ra, resto e DO y JUS “aa OPERA Comunicar E CRS CAP CONFAREINLATO E Epa An ados damas ga som | mtos a Não nabitaris . 085,0 (a Vartavas compatá val com c vodu da o 4 comonae no + Ás eme | Pacágraxo feno o Fontram vão destânado a diumicas ban ua um Jompartimerdo , oodará ter dcma inferior a 9, 2omE tas návso dacimtros cuaderduo! quaiscode que sejum as cajactex su, am 9H PrÉSMAS ÀS Siluuinação 3 von cação ART, 2252 — EaiSicação de padrão ospecsdi, são nadeára vom dem e mola E qo +) resiósmora. mixtas, om alvenaria o madeida vom area máxi.m do 50,002 (cincosrta msiros quadra dos) nem rarodes intornas em madoira, axostuan doze on sanitários; 0) residências om alvenaria com dren máxima da 50,00m? (cincoanta mairos quadrados), Parágrafo único - Qualquer ampltação exsodeme &- roes ecima mancionadas não poderá sar excocntada sam nroisto, caríruLc x DAS EDIFICAÇÕES Di PADRÃO ESPECIAL E DOS CONJUNTOS HABITACIONAIS seção x DOS CONSUNLOS HIBIZACTONAIS Art. 226º —» A secrataria de obras manteró projotos p pafimonizados para edificações porularss comíres máx'ra de 50,00m2/! sassenta matros quadrados), em madeira, com cavsoterístisas aspecsia às o seguir especificados: a) os atos aº intrativos previstos no .rttgo 1z dia - Sos; d) semão c pro «o adquirido palo interessado na Ss- exataria às Oras, outomáticameats ela lhe foms- os element.s provistos no Artigo 139 e) pua apreciação do projeto o interesaado devwzé * tão somente cumprir o disposto no $ 28 do artigo =7º um: vez qua os densis são integrantes do pro jeto padronizados &) as obrigações referidr 3 no Artigo 20 paossm a sax resmonnabilidade exclvaiva &n Jecrotarta de Obras cabendo ao proprietário, apenas autenticar as fo Ilhas do projeto? 2) para obtenção do Alynrá de Iésenga previsto no * Axt, 252, o interessado aprecentará à Seorataria de Obras o que abeixo so vô: i requerimento à Secretaria do Cbrass 2.projoto adquirido na Própria Scereterias 3otítulo cn declaração de propriedade ; 4, ficará JLoponsado do . anprimento das aLsposíçies êos Artigos 127,:33, 136, 3 148. “$ 2º Os comariinentos habitavois obedecsris às s0n3 dições secuintas, quanto às dimensões múnimass 2029 dormitório. oc 5.0. 6,00m? 3o Salas, vooouvovvodo: 9,00m2 4, Aitara as Uoraiã e vo 4956m> E oiee Age agrios vo 2050mê 3: ALIIPAÇÕe 0 0a « EgSã $ 3º 05 projatos & quo so refer, 0 prosers. artigo aomaaia vodarão ser fornacidos E quam provar não possuir erêro imóvar no limbcanio. Ato 227E > d consirução do apartamndos “x condanh dom habitavtonato s sam sul ogastiorados, e sua Ésma privativo ma uma não poderá al rapaacar us sontções soguinto so a) 40 00n2 (quarenta metros quadrados) quando con um dormitórios %) 60,00nZ taspsenta metros quadreãos) quando com dos dermitiórivo: 0) 7500m2 (so tonta = cinco notros quadrados! quande con trãa dormitórios; d) 85.00m? (oitenta s cinco metros quadrados) quand com quatro dormitórios. $ 19-Pare ou conpertimentos babitáveis dos conjuntos zesidenciais, ev douris exigências dp degisis” ção em vigor eerfic pernitidas as seguintes — mfni mes a) Doraitórios: Io & prometro ei o única... vos 990002 2.08 Gems. uc aS0 UNogou ndo 6,00m> »+ Selma * sm eperianentos e atá & dora som ixo e): Sejas em “perto ão atá. 3 “dombtórios. 10.00n5 0) Salas em Apart. do atá 4 dormitór,. .12,00a2 8 bre pa mínima da 1 00M) so ospdcdsecado conuscasoso- 4,502 $ 2%4 es mínima dos instala tua" táiveçda ser do 2,40n(dois motros o quaronta osn- tros) « nos donaão. 2,50u(dois matros * 1 trinta centimviros,. 8 3º%-Nos conjuntos residonciaio compotos pelos apartanentos dasorátos sesta Artigo, dewar . sx previsto « tacionsmento vara amtanóvcas. sonar to eu desriberto, n> nroporção ds uma vaga po Ma ivês mmilzige peaicêncios. tim Tv DISPOSTQUES FINAIS capêmimo fvcco . art, 228? - 4s disposições de caráter ewpecial desta codigo, sonre ceternimação tipo de especifionção su portes componan, tos desta, prevalecem sempre sore as prescráções de carster geral. Axdo 229º - 45 normas previates neste Código, que se rslasionem com especificações de materiais, procurem o mfnir às caracteróticas, que atendem as diferentes condições de uso e apilea ,a0o Os materiais por ventura vitados s.pecíficamente, poêsrio ser” subtitu idos por vutros de caracteróticas técnicas equivalentes, à acompanhando o progresso tecnilógico. art. 230% « sto Código, no que couber, será r.gule- mentado por Decreto do Foder Ixecítivo. , art, 231º — Lista Lei entrai ) em vigor na data da sua publicação, revogando-se as dispioições 9/contrarto. GABINETE DO PREFLITO MUNICIFAL Di em 18 de junho de 1990. CURTIFICO, que a presente Loi foi reristrada e pública neste dot: à na Forma da Leig Chefia de Gebine, +, em 18 de pho de 1990, VEDELLO - Chefe de Gebineto.