| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 1990 |
| Date | 1990-10-08 |
| Ementa | Autoriza Adquirir Fatores de Produção junto ao Fundo Agropecuário - FAP do Estado de Santa Catarina, destinados a uso em atividades agrícolas do Município de Anchieta. |
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LLI Nº 835/90 autoriza o poder ixecutivo 'unicípel a adquirir fetoros de produção junto ao Fundo Agropecuório FAT do Lotado de Senta Cetorina, mediante Tinen ciemento gerentido por cotas de retorno do ICONS e dá outras providências! HILARIO POMPERMAYUR, Prefeito Municipal de inchi eta, Estado de Santa Catarina, Faço SABER e todos os habitantes deste Iunicípio que a câmera iunicípal de Vereadores aprovou e Lu senciono e promul co e seguinte Leit dad Arte 1º = Fica o chefe do Foder Lxecutivo Nuni-= cipel eutorizo a adquirir junto so Fundo Agropecuário - FA? do / Governo do Estado de Senta Caterina, fatores de produção destinsdos a uso en atividades egrícolos dão Yunicípio de Anchietes arto 2º - à aquisição de que trata o artigo / onterior mediante finencismento e beixo preço, será gerantião junto eo Fundo Agropecuário - FAF, pelas cotas de retorno do Imposto / Sobre Ciroulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no limite da / obrigeção assumida, acrescida dos encergos finenceiross 4 - Arte 3º — Tica o Toder Lxecutivo HNunicipal auto rizado e outorgar poderes à Secretoria de Estado da Agricultuta, do “destecimanto e da Irrigação do Estado de/Fenta Catarina SAI, pera recebimento das cotes referidos no axtigó/2º desta Lei junto à rede Bencárias a b decorrentes desta Lei / correrão à conte de dotação próprias) Sh/lorgamento vigente e futuros. “art, 5º = Revog as disposições em contré = rão entrendo em vigor a presente Le: Já ênta de sua Públicação, Arto 4º — 48 desy 1990, CumPIrICO, que e presente Lei £o resistreta e publicede nesta data ec no forme de Lei, Chefis de Gahinete em 08 de outubro de 1990, E E A Chefe de Gabinetes