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← Anchieta (SC)

norma nº 841/1990

Tipo LEI
Número / Ano 841 / 1990
Date 1990-11-23
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta, para o Exercício de 1991.
native_id1045

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IT Nº 341/00
«STIMA A BBC»TPA E PIXA A DESEESA DO KUNICÍLIO
De ANOHIETA, FARA O +NO PINANUSIRG DB 1991, -
FILARTO PONFGRMATER, Prages to komicipul de /
anchista, Letafo fa Santa Caterâna, -
FAÇO SABER = Codou or habitantes Gosto Innicd-
pio que » “mara Imnicípei ds Verasdsres sprovs a Eu sanciono e
vromulgo o seguinte Loás :
Arts 1º - O Crçamento &o lanicípão ds Anchieta,
sara o ano Tinanceiro de 199%, estíme n Recnita e fixa a Despesa /
em 02º 2,200,000,000,00(Dois Biinsca e duzentos nálhões de cruzados);
art. 2º - 4 Rooíta verá renlizada de acôrdo /
cem a loginlação ospecíticn em vigor, segundo ne seguintes estima
divas:
? EXCEITAS CORRENTES:
Poceita Tribu
Feceito Fetrimonial
Eeceite sgrapecuária
Reosita Inônstriol
Receita ds Serviços 0005
Traneforências Correntes 000.000,00
Outras Receitas Correntes * 2+300,000,00
alienação & Bens 28.700,000,00
Art, 3º » 4 Despusa será realizada da acêrão /
mae especiticações constantes dae Tabélas enéxeo, que fazem /
“290 = PODER EXECUTIVO
101 - Câmera Ilunicipal de Veresdores 35.600.000,00
920 - PODER EXECUTIVO E
- FPM - Gabinete do Frefesto Municipal 42.100,000,00
2 — Junta &e Serviço Militar 4.206.000,00
"3 - Encargos Gerais do Municfiio 37.100.004,00
— MO = SECRETARTA MUNICIPAL DE
“3 - Secretaris Iunicizei de Aduiniat: 19.100,000,00
VAO — GEORETARIA MUNTOIPAL DA FAZENDA
6401 - Setor de Trábutagão e Fiscalização 15.500,9092,00
DP - “etor de Contabilidade 12,800.000,00
CBCO — SECRETARIA MUNICIPAL Dk EDUCAÇÃO,
SANEAMENTO E PROMOÇÃO SOCIALS
EM:
“e
050% - Sstar Ge Honstenção e Dessavolvimento do ensino 380,000.060,00
cS02 - Setor de Cultura, Esporte e Turismo 9.000,000,00
oão3 - Sotor de ad 16,000.000,00
0661 - secretaria Inicápa” da Seúdo 165.500,000,00
9790. = SEORETARIA MURICIEAL DO 1
070) - Setor do Agricultura e - 330 700.000,00
B PLANEJAMENTO?
0802 = Setor Rodoviêrio ibnicípel 616,600,000,00
o8o2 - setor de Serviços Urbanos 70.000.,090,00
0803 - Setor de Comunicações 18,000,000,00
0901 — Reserva de Con: R .
TORAL GERAR DA DESPESA oo Cg8 2.200,000,000,00
derto 48 + do donponno cada peilinndta 6 GOA,
“o com a disuriminação censtent» &oz ensxos da presenta Ioí, segundo
es funções, progeras, subpregravmao, projetos, atividades, catagorias /
econômicas, elementos, órgãos e unidades Orçamentó das.
arto 5º — Fica o Chofs do Foder Exocutivo
cípel eutorízudo s tomar meditas necescérias para compatibilizar es
dospesas 8 reslização efetíve da Rocsita,
art. — 6º Inderá o Executivo Hunicípal reelizar
| k operações de Crédito por antecipeção de Rocosta até o limits prevísto/
na constituição Feúsrol,
arte 7º = Oo securgor da RESERVA DE CONTINGÊN-
CIA, serão utilizados como fonte compensatória para abertura de
tos Suplenentarss, por Ato dírmto do Poder Exacutívo Municipal, quando
e: evidenciarem insuficient”, durante o exercício, es do' 8 constan
tos do Grqarento ammel de 19914,
art. 82º — Cumprindo exigência dos Ilicisos Y e
vt ão extigo 167 da constituição ds República Federativa do fresil, /
promulgeês em det do 05 de outubro do 1988, tica o Chefe do Poder /
q uzecutávo Junicipal autorizado a expedir, or atos rios, Decratos/
E de aberturas de Créditos Suplementeras nv: - limito de 30% (trinta por
l conto) do tetal do orçamento erusl pere uv exercício às 199%, utilize
eo dos recursos prevástos no srtígo 43, ineisos I,.I, 1I" e IV da lo:
Tederel 4320/64, om contrunto com o que dispõs o artigo r?, Ítem Ly da
mgcma Leis
Ê $ 18 - 4 autorização contida neste ertigo $ /
são somente e abertura de créditos suplementares, vedndia = abertura /
às oxéastoa copeciais,
$ 2º — 43 suplementações, enulações 9/0u redu-
ções autorizedas neste .rtigo, serão Decretedas do um elemento do des-
doses, Podendo pera tanto, inclusive, fazer transposições, er mr À
cds e transferências do racursos de uma categoria de programação
Notre, ou de um órgão pere outros
art, 9º - Fica igualmente autorizado o Execu —
“cipal a prossder por Ato próprio a abertufa de créditos d
Smplenteres até o limito excedente des Iubricas Orçamentárias eu
maias ne Receita para o ano financeiro de 199, quemão reali
= cavés do Convênios, Acôrdos e outros ajustes a seram eveniusinen,
-onfetivados pala imnicipalidade.
trt, 10º — Fica o Poder ixecutivo Iunioipol/
"ctorízedo e suplementer os melfoa 3as dovsias Organ exig
«entes no finei de cada mãs, com recurso: sxcogso de aires)
sêo eté o Limits do incremento da raceita = rocadada no referido
mês, ou no .Íudses oficioi de infinção do perícto pi ndo
tor maior. A
: net, 11º - Eote Lol odtro
do die 1º de jeneiro de 1991, revogando- sa f y,
rio,
GAPINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANG
1990,

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