| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 1990 |
| Date | 1990-11-23 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta, para o Exercício de 1991. |
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IT Nº 341/00 «STIMA A BBC»TPA E PIXA A DESEESA DO KUNICÍLIO De ANOHIETA, FARA O +NO PINANUSIRG DB 1991, - FILARTO PONFGRMATER, Prages to komicipul de / anchista, Letafo fa Santa Caterâna, - FAÇO SABER = Codou or habitantes Gosto Innicd- pio que » “mara Imnicípei ds Verasdsres sprovs a Eu sanciono e vromulgo o seguinte Loás : Arts 1º - O Crçamento &o lanicípão ds Anchieta, sara o ano Tinanceiro de 199%, estíme n Recnita e fixa a Despesa / em 02º 2,200,000,000,00(Dois Biinsca e duzentos nálhões de cruzados); art. 2º - 4 Rooíta verá renlizada de acôrdo / cem a loginlação ospecíticn em vigor, segundo ne seguintes estima divas: ? EXCEITAS CORRENTES: Poceita Tribu Feceito Fetrimonial Eeceite sgrapecuária Reosita Inônstriol Receita ds Serviços 0005 Traneforências Correntes 000.000,00 Outras Receitas Correntes * 2+300,000,00 alienação & Bens 28.700,000,00 Art, 3º » 4 Despusa será realizada da acêrão / mae especiticações constantes dae Tabélas enéxeo, que fazem / “290 = PODER EXECUTIVO 101 - Câmera Ilunicipal de Veresdores 35.600.000,00 920 - PODER EXECUTIVO E - FPM - Gabinete do Frefesto Municipal 42.100,000,00 2 — Junta &e Serviço Militar 4.206.000,00 "3 - Encargos Gerais do Municfiio 37.100.004,00 — MO = SECRETARTA MUNICIPAL DE “3 - Secretaris Iunicizei de Aduiniat: 19.100,000,00 VAO — GEORETARIA MUNTOIPAL DA FAZENDA 6401 - Setor de Trábutagão e Fiscalização 15.500,9092,00 DP - “etor de Contabilidade 12,800.000,00 CBCO — SECRETARIA MUNICIPAL Dk EDUCAÇÃO, SANEAMENTO E PROMOÇÃO SOCIALS EM: “e 050% - Sstar Ge Honstenção e Dessavolvimento do ensino 380,000.060,00 cS02 - Setor de Cultura, Esporte e Turismo 9.000,000,00 oão3 - Sotor de ad 16,000.000,00 0661 - secretaria Inicápa” da Seúdo 165.500,000,00 9790. = SEORETARIA MURICIEAL DO 1 070) - Setor do Agricultura e - 330 700.000,00 B PLANEJAMENTO? 0802 = Setor Rodoviêrio ibnicípel 616,600,000,00 o8o2 - setor de Serviços Urbanos 70.000.,090,00 0803 - Setor de Comunicações 18,000,000,00 0901 — Reserva de Con: R . TORAL GERAR DA DESPESA oo Cg8 2.200,000,000,00 derto 48 + do donponno cada peilinndta 6 GOA, “o com a disuriminação censtent» &oz ensxos da presenta Ioí, segundo es funções, progeras, subpregravmao, projetos, atividades, catagorias / econômicas, elementos, órgãos e unidades Orçamentó das. arto 5º — Fica o Chofs do Foder Exocutivo cípel eutorízudo s tomar meditas necescérias para compatibilizar es dospesas 8 reslização efetíve da Rocsita, art. — 6º Inderá o Executivo Hunicípal reelizar | k operações de Crédito por antecipeção de Rocosta até o limits prevísto/ na constituição Feúsrol, arte 7º = Oo securgor da RESERVA DE CONTINGÊN- CIA, serão utilizados como fonte compensatória para abertura de tos Suplenentarss, por Ato dírmto do Poder Exacutívo Municipal, quando e: evidenciarem insuficient”, durante o exercício, es do' 8 constan tos do Grqarento ammel de 19914, art. 82º — Cumprindo exigência dos Ilicisos Y e vt ão extigo 167 da constituição ds República Federativa do fresil, / promulgeês em det do 05 de outubro do 1988, tica o Chefe do Poder / q uzecutávo Junicipal autorizado a expedir, or atos rios, Decratos/ E de aberturas de Créditos Suplementeras nv: - limito de 30% (trinta por l conto) do tetal do orçamento erusl pere uv exercício às 199%, utilize eo dos recursos prevástos no srtígo 43, ineisos I,.I, 1I" e IV da lo: Tederel 4320/64, om contrunto com o que dispõs o artigo r?, Ítem Ly da mgcma Leis Ê $ 18 - 4 autorização contida neste ertigo $ / são somente e abertura de créditos suplementares, vedndia = abertura / às oxéastoa copeciais, $ 2º — 43 suplementações, enulações 9/0u redu- ções autorizedas neste .rtigo, serão Decretedas do um elemento do des- doses, Podendo pera tanto, inclusive, fazer transposições, er mr À cds e transferências do racursos de uma categoria de programação Notre, ou de um órgão pere outros art, 9º - Fica igualmente autorizado o Execu — “cipal a prossder por Ato próprio a abertufa de créditos d Smplenteres até o limito excedente des Iubricas Orçamentárias eu maias ne Receita para o ano financeiro de 199, quemão reali = cavés do Convênios, Acôrdos e outros ajustes a seram eveniusinen, -onfetivados pala imnicipalidade. trt, 10º — Fica o Poder ixecutivo Iunioipol/ "ctorízedo e suplementer os melfoa 3as dovsias Organ exig «entes no finei de cada mãs, com recurso: sxcogso de aires) sêo eté o Limits do incremento da raceita = rocadada no referido mês, ou no .Íudses oficioi de infinção do perícto pi ndo tor maior. A : net, 11º - Eote Lol odtro do die 1º de jeneiro de 1991, revogando- sa f y, rio, GAPINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANG 1990,