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← Anchieta (SC)

norma nº 844/1990

Tipo LEI
Número / Ano 844 / 1990
Date 1990-12-07
EmentaAutoriza Doar Área de Terras a Empresa de Esquadrias e de Fundição de Ferro, que Vier a se Instalar no Município.
native_id1048

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texto integral #

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LET Nº 844/90
Nutoriza » Foder szsoutivo penso 3 e doar éres
de terras do propriednda do Ibmicípio a Emprs:
que vier ne instelar no município com o ramo de
Nedoiras para fabricerco às eoquodrias e benefi-
ciamento e com o ramo às Fundáção de Ferro e con
tém outras providências:
HILARIO FOMPERMAYER, Profoito Municipal de Anchi
eta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos cá hebitantes dente Innicípis
que a Cêmara Muninírei de Vereadores aprovou e Eu sançions 6 promulgo
e seguinte Leis
Art; 1º - Fica o Chefe dr Foder Lxecutivo limi =
cipal eutorizado a doar uma Érea ds terras no pergmotro urbano cu sum
turbeno da cidades de Anchieta, eté no máximo de três mil (3.000) metro
quadrados, de propriedade do Município, » Empresa qua víey se inata -
lar no Iunícípio com 0 ramo de trás do Nadeiras com fabrica de /
coquadrien e boneficienento.
Art, 28 - Fica igunimente o “hefe do Poder sxecu
tivo Municipal autorizado a door uma área de terras no perímeiro i
no ou suburbano da cidade de Anchieta, até no máximo do três (3.000
neiros quadrados, de propriedade do lunicípio, a impresa qua vier sa
insteler no Municípão com o ramo de indústria de fundição ds Farro.
Art, 3º - Poderá cinda o Chefe do ixecutivo Muná
cípai executar gratuitamente os serviços do terraplanagem para 6 es = )
sentemento das instalações das Empresas.
art, 4º - Pera se beneticiarios faéores contidos
nesta Lei, os interessalos deverão propor em pedição dirígida ac Che- k
1º do Foder Executivo Municipel, a doação, especificando o tamanho da | st
a ser construida, o naquingrio qua envolverá, bem como aproxima-
demente o volume de produção.
art, 5º — Em se beneficiando a Empresa dom favo
ontidos neste Lei, o não atingimento dos objetivos e finelidadas
o torno outomaticemento sem efeito todos os banssícios conse
pelo Hunicípio, revertendo os bens. em sua totalidade ao Tetrio
da Prefeitura Municipal de Anchieta, indspsndents de qualquer /
pelação emigavei, judiciel ou memo oxtrajudiciol.,
$ fnicos - apóe concedida a dosção, s Empresa /
bensficiada terá o prazo de dezoito/
(18) mesas pera a conclusão às suse/
| " instelações e inicio do sues ativida
des,
arto 6º = A Empresa não poderé venta os imóvain
isnpis bensfícios concedidos polo Iunicípio, até cinco (05) enos da
Sata do início de suas atividades, devendo esta cléusula conster ma /
«sorituras pública de compra e venda e/ou/ Goação, seivo sa a ipe-o
iSquirento asvunir todas as obrigações & prosponsabíilidadss que a 4
“mprosa titular havia cssumido, . E
-U
ainpesáções am contré,
Públicação.
o em 07 de dezembro de
Prefaito Municápel.

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