| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 844 / 1990 |
| Date | 1990-12-07 |
| Ementa | Autoriza Doar Área de Terras a Empresa de Esquadrias e de Fundição de Ferro, que Vier a se Instalar no Município. |
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| : LET Nº 844/90 Nutoriza » Foder szsoutivo penso 3 e doar éres de terras do propriednda do Ibmicípio a Emprs: que vier ne instelar no município com o ramo de Nedoiras para fabricerco às eoquodrias e benefi- ciamento e com o ramo às Fundáção de Ferro e con tém outras providências: HILARIO FOMPERMAYER, Profoito Municipal de Anchi eta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos cá hebitantes dente Innicípis que a Cêmara Muninírei de Vereadores aprovou e Eu sançions 6 promulgo e seguinte Leis Art; 1º - Fica o Chefe dr Foder Lxecutivo limi = cipal eutorizado a doar uma Érea ds terras no pergmotro urbano cu sum turbeno da cidades de Anchieta, eté no máximo de três mil (3.000) metro quadrados, de propriedade do Município, » Empresa qua víey se inata - lar no Iunícípio com 0 ramo de trás do Nadeiras com fabrica de / coquadrien e boneficienento. Art, 28 - Fica igunimente o “hefe do Poder sxecu tivo Municipal autorizado a door uma área de terras no perímeiro i no ou suburbano da cidade de Anchieta, até no máximo do três (3.000 neiros quadrados, de propriedade do lunicípio, a impresa qua vier sa insteler no Municípão com o ramo de indústria de fundição ds Farro. Art, 3º - Poderá cinda o Chefe do ixecutivo Muná cípai executar gratuitamente os serviços do terraplanagem para 6 es = ) sentemento das instalações das Empresas. art, 4º - Pera se beneticiarios faéores contidos nesta Lei, os interessalos deverão propor em pedição dirígida ac Che- k 1º do Foder Executivo Municipel, a doação, especificando o tamanho da | st a ser construida, o naquingrio qua envolverá, bem como aproxima- demente o volume de produção. art, 5º — Em se beneficiando a Empresa dom favo ontidos neste Lei, o não atingimento dos objetivos e finelidadas o torno outomaticemento sem efeito todos os banssícios conse pelo Hunicípio, revertendo os bens. em sua totalidade ao Tetrio da Prefeitura Municipal de Anchieta, indspsndents de qualquer / pelação emigavei, judiciel ou memo oxtrajudiciol., $ fnicos - apóe concedida a dosção, s Empresa / bensficiada terá o prazo de dezoito/ (18) mesas pera a conclusão às suse/ | " instelações e inicio do sues ativida des, arto 6º = A Empresa não poderé venta os imóvain isnpis bensfícios concedidos polo Iunicípio, até cinco (05) enos da Sata do início de suas atividades, devendo esta cléusula conster ma / «sorituras pública de compra e venda e/ou/ Goação, seivo sa a ipe-o iSquirento asvunir todas as obrigações & prosponsabíilidadss que a 4 “mprosa titular havia cssumido, . E -U ainpesáções am contré, Públicação. o em 07 de dezembro de Prefaito Municápel.