| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 1991 |
| Date | 1991-06-26 |
| Ementa | Autoriza Promover Adesão a Grupos de Consórcio, para Adquirir Equipamentos Micro-Computadores |
| native_id | 1055 |
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LEI me ei | a Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 4 e adsão a grupos de consóre'o,00m o | a vi e Mivro-Computudores e E a Demmiiga o abgutnio Srdé . to DO o MaO 6 Cueio do Ivddr Depantito Teniag ; pel suturizado a adquirir etravé de adesão “cons Srição do empos. do Poradunion equipamentos À Rr cro-Gomputador, modelo Pós - q/eme inpiesoor 150 = Arte 42 - As adesões a grupo de Co ê Fa aástritas às vigências don respectivos dergo exceder a 05 (cinco )snos,nrazo qáximo eg obser-ando, para apuração do valor ideal, a regra ditada no finsl do os anterior. Ar São autorizadas as untecipações de Cont. Lei 851/91 aptigão Axt, 88 = Face gos princípios de continuidedo aári nintretiva que prevalece ho serviço público, incumbe o Prefeir agamento das prestações - we ta/e de participação nos 4