| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 1991 |
| Date | 1991-08-23 |
| Ementa | Autoriza Conceder Incentivos a Empresa de Queijo e Derivados, que Vier a se Instalar no Município de Anchieta. |
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Joe darivadess ateleção des úbmo, bom como s infrecententura de anigia slá R então vu tltuloros de Coprems « a Prafoíturs Funbsipol do Anchhg ' to; onde nerãs donstitos do enopeotivos mutoricha, bom nexo a tidudo dos casuss cujo Lnstiusente devash cur apreoiodo o aprava Auteriss = Poder Cancutivo Municipal e conag Ê dar incentivos à Copress aus vise 09 instalar no Municipio com indúviria pune e queijo » darívados = contém mutcom E eles É O Prátuíto Muninipal dk Anchieta, Entada de facto Catarina, Sonhos KILARTO POMPLRMA VER, do vos de suas atri busções Logaiss FAÇO SABER u tados cu henitentos desta Rurá císio que o Câmora Nonkeinal aprevao a qu concinno a nremulgo saguinte Leis ' Net. 1º o Pics o Choo de Fator Exsqutivo Runicinahs autarizado a conceder incentivos Fisonia w du unem Pinancairo a/ ou um bone permanentes q de corvigus à Cupresa que vios na om me Muntcínio do Anchinte con indiminia de e Nite 20 = Pare o Lustelação ds Cosrusa molurida mo metia anbará R ot, tios o Crofe do Poder Enosubivo Runisigal autos tolos nté o trafo som respectivos nrojuto alótrios, com tanhés da égua eti q colírio de umprnss. : o net. DM e Flom, oindo o Chefe du Poder Guscutávo Municipal auig nizedo » dest ums arca | Serrano, contro do Torritória de Município de até 12. codsi(dcse mil mtos quedaados) bom ques o metorisi meoussária à sonctrucão da prúdio de onpruva, * use eespactivas instnlagões pote + ressactiva Implantação da ac prédio que sbrigaré u Indúntria- à Untos » Pato o dongão do tatusios a que ns vofuto » pinnanto AE tina, cota elaborado us contento de omestonisoe Stem de polo Cênero Municipe! de Verandures. Adt, 40 o Fios concedido inergõo de fassa no tnibutos Munisigiio, pule preto de OS ( cinou ) uioa o contar de início ce uso atividadouo à nuprosa onjobs du artigo 1º desta Las. E 4 Emprese adquizánto asouair todas ss obyll DeP apresente Lei, na data de a - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL lona, Arto 58 - A Empresa contemplada gom os benefícios deste Lei, té té o prezo pare início doa úbree du constoução, até O fim de janciro de 1992, devendo ester em funcionamento até fire N de maio da 1992, o E ] k E r - Apto 68 - O não cumprimonto dos prezo previstos neste articostor na autonsticamenta sem afesto todos se benefícios conça Gidos pelo Município, revortondo os bone, em sus toteládedo «o Patrimônio da Profostura Municipal de Anchieta, Sndependentanante de qualquer iterpolgção amigável, Judicial ou mesmo extes judicial, Asto 78 + À Emprose não pudorá vondor co imóveis e demais benetf sios concedidos pelo Município, atfé 16 (dez) anos da date do inícico de suss atividades, devendo esta cléusule constar | na escritura público ds compra & vonde ou dosção, selo ce À E e tesponasbilidados que a Empresa ttituler havia ses Art. 60 « Rovoganess as disposi