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norma nº 864/1992

Tipo LEI
Número / Ano 864 / 1992
Date 1992-02-10
EmentaEstabelece Normas para a Contratação de Pessoal na Prefeitura, por Tempo Determinado.
native_id1065

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feitas na forma provista no Artigo 443, S 1º, da Consolidação da
E é oa iii da exintêncie de zecurpos Orgemen- -
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>STAB.IEOE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
HA PREFEITURA IPAL DE aNCUIBTA, POR TEMPO
DETERMINADO E ' PROVIDÉNO:
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iniciei de insista, pos faro detesminado, poderá ser realiza
1 - quando! tender essa
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prestação de
II - Quando da execuçaS do Re.
para atender necessidades conjunturais que
demandem a atuação da Prefeitura.
Eco a
tuidor no âmbito Municipal, por força le'
deverão se e amparar em casos fortuíios do emergência ou
Art, 22 - À con E ponsnal pór
vemmi:x do, atender nocesaidades rãs escopoionai
intadosse lunicipal, poderá é mge
f 1 — para atendor vagas ni preenchidas por con
curso público nos serviços cosenciais do
mágico, saindo, é prinopalmento, na áreo
a)= Suido 06 (g0:9) vntzatações no máximo ;
b)= Educação 09(: ve) contratações no maxizo;
o) Da no pública 0l(wma)contratação no
0 me od Fogendários oi (uma contratação
e
e)- Tos Serviços dé Trenemorte, Obras e Plonaje
mento 05(geis) contratações no máximo.
Ii» Para outras contratações que mo tornarem im
E pa veis e/ou que a Legislação declarar,
deverá ter prévio enuência da Cêmamm Iunicipal
de Yexeaaores.
“art 3% Ag Contratações com báge nesta Lei, serão
semen
Art. 4º — O salário de Pessoal contratado no regime ing
tituíão por es ta Lei será o mesmo fixado para o cargo idêntico
ou » integrante do Quadro Único de Cargos e Empregos
do Wunisípio. -
8 Único - ma contratação de Peesoal para cumprir jornada
pcs cen eo a tg us pm
salários sexão aumentados on reduzidos na mea
Axt. 5º - À presente Lei terá
do dia primeixo de janeixo ú
com validade

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