| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 1992 |
| Date | 1992-02-10 |
| Ementa | Estabelece Normas para a Contratação de Pessoal na Prefeitura, por Tempo Determinado. |
| native_id | 1065 |
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* o nas poguintes higó feitas na forma provista no Artigo 443, S 1º, da Consolidação da E é oa iii da exintêncie de zecurpos Orgemen- - Rico. p= >STAB.IEOE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL HA PREFEITURA IPAL DE aNCUIBTA, POR TEMPO DETERMINADO E ' PROVIDÉNO: pego OR SR iniciei de insista, pos faro detesminado, poderá ser realiza 1 - quando! tender essa Eng pe Rca : xd ha 4 prestação de II - Quando da execuçaS do Re. para atender necessidades conjunturais que demandem a atuação da Prefeitura. Eco a tuidor no âmbito Municipal, por força le' deverão se e amparar em casos fortuíios do emergência ou Art, 22 - À con E ponsnal pór vemmi:x do, atender nocesaidades rãs escopoionai intadosse lunicipal, poderá é mge f 1 — para atendor vagas ni preenchidas por con curso público nos serviços cosenciais do mágico, saindo, é prinopalmento, na áreo a)= Suido 06 (g0:9) vntzatações no máximo ; b)= Educação 09(: ve) contratações no maxizo; o) Da no pública 0l(wma)contratação no 0 me od Fogendários oi (uma contratação e e)- Tos Serviços dé Trenemorte, Obras e Plonaje mento 05(geis) contratações no máximo. Ii» Para outras contratações que mo tornarem im E pa veis e/ou que a Legislação declarar, deverá ter prévio enuência da Cêmamm Iunicipal de Yexeaaores. “art 3% Ag Contratações com báge nesta Lei, serão semen Art. 4º — O salário de Pessoal contratado no regime ing tituíão por es ta Lei será o mesmo fixado para o cargo idêntico ou » integrante do Quadro Único de Cargos e Empregos do Wunisípio. - 8 Único - ma contratação de Peesoal para cumprir jornada pcs cen eo a tg us pm salários sexão aumentados on reduzidos na mea Axt. 5º - À presente Lei terá do dia primeixo de janeixo ú com validade