br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 875/1992

Tipo LEI
Número / Ano 875 / 1992
Date 1992-06-30
EmentaDenomina de HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE - Entidade de Natureza Autárquica Municipal, a Fundação Médico Hospitalar Anchietense.
native_id1083

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 5

42 tora denominação do Hospital Municipal, dispõe
sobre ava estrutura adminfetratfva e contém ox.
fras providenctass ;
WILARIO PONPERNAYER, Profosfo muntcipal de An
chfota, Estado de Sunta Catarina, É
É FAÇO SABER q todos os habftantes deste Kuntnípio,
que a Camera xunicipa! de Vereadores aprovou & eu sanciono s pro
mul o G saguinte Lety o
Apt, 3º > A Fundação Wodico Hospitalar anchie
; se; fnstótuída pola Lot Huntcipal nP P60, ce OR da mato do PES,
: por força dos dispostêtvos contidos nessa Les, parsara a denonf
nar=so HOSPITAL MUHICIPAD ABCHISTEWSE, Entêdado do Naturega 4u-
R “
ê E
rÉTULO 1
Da atividades e do Ststoma
da Administração da Enttdado |
capfruLo ônico : Ea
dos ebjottvos e das finalidades
Ei 4Ft, 22 = O Fospital Nunie “Anchtetenso, criado
polo artigo anterior, é uma intidado Autónoma, de natureza dutár
quica Nuntotpas, com parsonalidads jurídica própria, Patrônênio,=
; Recoita, gestão e roi Sm e financeira descentras izada 6“
* fmdependentes, com
-— Santa Catarône,
= AP8o 9º o & Autarquia gunicípal crtads po'os arst
ges 3º 3 2º dests Let, tara como objetivo e fanaltáadeso
aj= proatar serviços médicos 4 hospitalares, sex
ft Iucratiw; :
bJ- servir de campo deenstnro, tretnazento e aper
fetoçoamento para pessoal médico-ospitalar;
cj= proptetar motos para a pesquisa;
&/= contribuir o incentiva a educação wenttária da
somun idade; Rs
“J= preporctonar matos para a reabilitação física
€ sccial dos Incapasífados cos
. Sjo assumir os progranas de saúde do Wunicípio cor
respondente às atividades q cars da munícipa
Jidade, atraves de convento ou agua fi em os
órgãos da saúde da Unfão o do Estado,
TÍTULO 11 se
Da Estrutura Bastea e Compatencta,
APt, 4º — 4 estrutura basfca do Hospital Nunictpal
archietonse, compósmse dou segrintos Óg
gãoas Pes
1 = Consolho Superior do 4iminiatração
JE « Direto “a Adnintotrativa nNEa
IIZ - Setor de Pg A e arte 4ssessorta;
IF - setor de ta e alimentação; 9,
7 = Serviços de Sufermagem
p
E
-
e e fóro na cidado de qnchicra, Fatade de
1 desmdiic 2 a
=
É tração e Planejamento a execução orçanen tari
“posto de (PJsete membtos, todos de Itvre escolna e ação do.
-ulamentos eu Estatutos.
Art, 5º - 40 Conselho superior da administração, «
fetto Wunicipal, que tanbén é seu Prostconto H to
tração do Hospital wuntctpal, seus serviços e figançus, 1 como
dicar dentre sous membros o Direto: administrativo para nomeação
pelo Prefeito Municipal.
$ fntco - Compete co Prefeito Wunicipal destgnar ,
Ato, dentre os Membros do Conselho o Tesoureiro Geral da entidade.
art, 6º — Compete ao Diretor Administrativos
a)- Prestdir a Dtretorta adnintstrativas
b)- gerenciar os negntos à atividades funcionais |
Rospttal, sogungo as diretrizos do Conselho Superto dmtnts
ção,
c)- Coordenar os serviços de atendimento em geral
N ftnancotro;
2)« Cooperar para o fornecimento de subsídios, el
tos é dados con o Assessor de administração s Plane, amento,na +
boração do Orçamento Fiscal anulal, nos moldes do Le Federal 45
64, para que seja submetido à aproctação do Conselho Superior.
enviado ao Legislativo Junicipal para a sua fina
ção;
e)- Acompanhar em conjunto
to dos Planok, Programas, Subprogranas à Ativ
— f)- Indtcar ao Chefe do Poder Szccutivo
Dirotor cifnico do Hospital, bem como os deaa
administrativa;
00-- movimentar as contas bancárias em com
Tesoureiro Geral;
hJ= gelar peito patrimônio e o Há ancora dos
4)- sncaninhal , mensalmente e talhém anualnonte
Balancetes 2 Balunços Gerais do Hospital, já vo: cer do
“selho Superior do administração, ao sr; Prefeito Wunic al,
O mesmo encauinho ao Poder Logislativo para aproctaç
JJ» ezerottur ontros 1tividades defintdas
pure gerats;
Único - 4 escolha do Dirotor Administrativo, só
poderá recair en pessoa de ilibada e notória capacidade e hones é
de, v qual será nonecado pelo Chefe do Poder Executivo Wuntctpal.
APto 7º » O Setor de Finanças e Contabilida: E
são encarrogado dos assuntos Jtnancetros, autiliar na, ção
execução du proposta orçamentária para apreciação do conselho Su
rtor, e postertor votação peia Legislativo Hunicipal, o qual tor:
como encorgos
a)- Contabf?tzação da Receita e Despesa;
b)- Controle da Tesouraria;
c)- prostação de contas de recursos rcobtdos;
d)- Controle fincncatro “do movimento da.
€)- Controle Sinancetro da Cópa à v:
£) aboração de Balancotos mensais; |
g)= Siaboraçoo dn Palan,
h)- exercitar as demais
e/ou definidas em is dd
Arto 8º - 4 Assessoria de 4dminttração e Plarrjamen
to, cargo de confiança do Prefeiso Municipal, e, que deporg reca-
- tr em possoa do alta e notória capacidade, de livre escolhe do Cha
Je do Poder Srccutivo Huntcipal, tera como atribuição: principal, os
apa seguintos encaryossa) E
E i G)= 48sessorar o Chefe do Pocer Szcoutivo Nunte;
pal nc formação ca Política da Saúdo; —
E b)- Tonar conhecimento das domúncia às fraudo e ingra
ad $0es funcionais, assessorar nos processos de apuração de responsa- ;
) Dilidado dor frtos de imputação de cupabilidade, até a sua consly- —
H são; aih - ; Es 4
; a E €)- promover contróle na execução orçanentimia do mo ]
do qua a aaxinistração cstoja permanentemente informada da execuços
dos programas e planos de trabalho previstos no Orçamentos
ad : 4)- Comuntcar ao Chefe do Poder Sxecutivo Wuntctpal,o.
pi possível esgotamento de dotações orçamentárias; É ;
Re] e)-= fornecer todos os elementos ao Lzxecutivo Huntc
* para abortura de créditos adsctonats; o
: !)= promover o exame « conf , ; -
pagamento, tomando às providências cabgueis quando o varbficares
irregularidades ou falhas de enquadramento oriamentorto impróprios
QU de qualquer sorte ns documentos de despe E
Ri 9)- promover q registre dasreg )
- toso impugrando-as quando não estiveren revestidas das y
legais, bem como controlar os prazo ds aplicação dos adic e
exanijando as comprovuções, propondo medidas disciplinares « sansó
es legais, no. tormos da legislação específica, quando se apurar —
A)- fascr cumprir aos encarregados do
— dor ftangas dos functon rtos a clas sujoitos,
* sua liquidação ou renovação; ;
À 4)- assessorar e supervistonar todos E
* erdticos atinentes à técnica orçamentária e contábil, bem coxo a
bom functonancalo Lerocrático das demais repartições componsates po
cor junto hospitr'ar;
E o Yl= estabelecer nerfetto ensrosamen:
sãos burocratícos do Hospital Munt
gularidado de functonamento, exerce:
serviços de naturesc adninistragiva
durocrattcos; e, ; nad
k)- «xorcitar as domais atividades defin
Regulamento 4 Estatuto, E 5 ; ns
4rto 9º — 08 Serviços e atencino tos da Farmácia, ss
rão feitos e controtador por profissional pa o pelo seu Pe
pectivo Conselho. ; ; aids Es q
Art; 10º- Os serviços de enfermas » serão excrcicos -
ac 2 por proftsstonass treinados com destgnação de caréto» técniro Sino
ri.
lo Zatrimônto e Fontes ce Receita.
APto 23º- Consti“zem bons Patrimontais do Mospital
Anchietonses Piada e
— I- os movois e imóveis existentes na autarquia;
1 - o materfal clínico sirurgico existonte o devt
damente cadastrado. R
PE
III = o ativo financeiro;
Boa EE IY - mercadortas e medicanentos; '
7 - pelas doações o subvenções que Jhe venham a
sor yeitas ou concedidas pelo suntoípio, Se
tado e Untão, por Entidade Públicas ou parti,
culares;
, É - por dotações especfficr do Urçanento o uu
| , nteípios - E
> VII - pelos re-ursos provenientes de conventos ou
acordo que vennam à Jirnars
VIII - pelas indenizações por serviços prestados a
torceiros; e,
IX » por outros hens. h
Art. 10º»Constituen fontes de Receita do Hospital
Wuntcipal Anchtetenser
1 - 48 dotações constantes do Orçamento Geral do
uunteírio;
II = as(construções) subvenções, digo, 48 coni tbut,
ções, subvenções e auzílios de Admi-
nistração Dtretta o Indireta, Federal, Istady
al 2 Wunictral;
III =» 48 receitas oriundas de Convênios, todrtemias
operações financeiras e. contratos Ma
entre o uuntcápio e Instituições pedia
Privadas, cuja execução seja, da to
da Secrctarta Wuntcipal da Saúde ou equ
te;
IP ='42 dotações e/ou doações recebidas |
” icas ou Juridicas, ou de
e nacionais ou estrangeiros;
YP » O produto de altenação de motertal ou. Nauáde?
tr, é equipamento inservívots;
PI =A4 remuneração artunda de aplicações ft an
VIZI- 48 arrecadações de Fundos Espsctals;
VIII» 48 rendas decorrentes da exploração do seus sa
ou da prestação de serviços; ,
IX =O produio de operações de ercdito;
a )> 48 ajudas junanceiras de qualquer oripem; e
mm XI- Outras recettas especificamente .destinadas ao
' pe Fundo.
Reto 13º 08 bens e direjtos da da çãs Cg serão =
* utisisados e aplicados exclustvamonte para a exeauçaou dos seus ob
Jetivos, e souento poderão soren alienados aii autorização -
expressa do Legislativo Nunicipal.
art. 24º- Ho caso de extingutr-so a Autarquia, vous
bens e cCireitos “serão incorporados ao Patrimônto do Hunicípico
rÍruLO IV E
Das Dispostções Gerais e Transitórias
.900
art, 15º- Ocorrendo eventualmente a insolvência ou
outra forma que vier a Jevar o Hospital ao encerramento de suas
atividades, serão os seus servidores, estaveis e eJetivog,absor
vidos pela Prefeitura Nunictpal de Anchieta, caquadrados ei var
gos analogos ou assemelhando, arsegurando a trreduttbilidade po
cuntaria,
Art. 16%-Pica transformado o regime Jur“áico dos
Servidores do Hospital Wuntcipal Anchietense, de Celetts tus para
Estatutário, na foras da Lot Wuntctpal e, em respaldo ao que =
prescreve o artiç> 39, "Caput" da Constituições da Republica Fe
dorativa do arastl.
, 4rto 17º- Os empregados do Hospital Mucicípal an
chietense, ora transformados sm servtd. res, ainda pendente de —
«concurso público de ingresso no serviço fco, na forma prenis
ta no art. 57, inciso 11, da Constituição da Nepúbltca, deverão
ser submetidos ao mosmo apde a aprovação dosta Let Complementar,
Art, 169- Todas as junções dos membros da Conselho
Supertor de 4intnistração são ho) lcas, e sous manaatos são
de dois (0£)anos, podendo serem recondusidos yxa vIa,
sto 19% Aplfzan-so aos servidores do Hospital du
ntoipal Anchierense das disposições do Estatuto dos Servidores -
Públtcos do Prefeitura WNuntcipal de anchtetdl
Art, 20%- 4 escolha dos Mfitos de cargos comtssg
o-ados é de competência s noneação do Jfafdito Kunictpel do an
chteta, ,
É | Art, 24 » Pica revogada udos os serus termos,
art'gos, pai agrafos, letris, Ítens e fhdikos a Lei Kunicipal nº
760, de 08 de maio da 1986.
Coe +
aiii ia é ido e cqidé so cssá
PE DE

open original →