| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 1992 |
| Date | 1992-06-30 |
| Ementa | Denomina de HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE - Entidade de Natureza Autárquica Municipal, a Fundação Médico Hospitalar Anchietense. |
| native_id | 1083 |
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42 tora denominação do Hospital Municipal, dispõe sobre ava estrutura adminfetratfva e contém ox. fras providenctass ; WILARIO PONPERNAYER, Profosfo muntcipal de An chfota, Estado de Sunta Catarina, É É FAÇO SABER q todos os habftantes deste Kuntnípio, que a Camera xunicipa! de Vereadores aprovou & eu sanciono s pro mul o G saguinte Lety o Apt, 3º > A Fundação Wodico Hospitalar anchie ; se; fnstótuída pola Lot Huntcipal nP P60, ce OR da mato do PES, : por força dos dispostêtvos contidos nessa Les, parsara a denonf nar=so HOSPITAL MUHICIPAD ABCHISTEWSE, Entêdado do Naturega 4u- R “ ê E rÉTULO 1 Da atividades e do Ststoma da Administração da Enttdado | capfruLo ônico : Ea dos ebjottvos e das finalidades Ei 4Ft, 22 = O Fospital Nunie “Anchtetenso, criado polo artigo anterior, é uma intidado Autónoma, de natureza dutár quica Nuntotpas, com parsonalidads jurídica própria, Patrônênio,= ; Recoita, gestão e roi Sm e financeira descentras izada 6“ * fmdependentes, com -— Santa Catarône, = AP8o 9º o & Autarquia gunicípal crtads po'os arst ges 3º 3 2º dests Let, tara como objetivo e fanaltáadeso aj= proatar serviços médicos 4 hospitalares, sex ft Iucratiw; : bJ- servir de campo deenstnro, tretnazento e aper fetoçoamento para pessoal médico-ospitalar; cj= proptetar motos para a pesquisa; &/= contribuir o incentiva a educação wenttária da somun idade; Rs “J= preporctonar matos para a reabilitação física € sccial dos Incapasífados cos . Sjo assumir os progranas de saúde do Wunicípio cor respondente às atividades q cars da munícipa Jidade, atraves de convento ou agua fi em os órgãos da saúde da Unfão o do Estado, TÍTULO 11 se Da Estrutura Bastea e Compatencta, APt, 4º — 4 estrutura basfca do Hospital Nunictpal archietonse, compósmse dou segrintos Óg gãoas Pes 1 = Consolho Superior do 4iminiatração JE « Direto “a Adnintotrativa nNEa IIZ - Setor de Pg A e arte 4ssessorta; IF - setor de ta e alimentação; 9, 7 = Serviços de Sufermagem p E - e e fóro na cidado de qnchicra, Fatade de 1 desmdiic 2 a = É tração e Planejamento a execução orçanen tari “posto de (PJsete membtos, todos de Itvre escolna e ação do. -ulamentos eu Estatutos. Art, 5º - 40 Conselho superior da administração, « fetto Wunicipal, que tanbén é seu Prostconto H to tração do Hospital wuntctpal, seus serviços e figançus, 1 como dicar dentre sous membros o Direto: administrativo para nomeação pelo Prefeito Municipal. $ fntco - Compete co Prefeito Wunicipal destgnar , Ato, dentre os Membros do Conselho o Tesoureiro Geral da entidade. art, 6º — Compete ao Diretor Administrativos a)- Prestdir a Dtretorta adnintstrativas b)- gerenciar os negntos à atividades funcionais | Rospttal, sogungo as diretrizos do Conselho Superto dmtnts ção, c)- Coordenar os serviços de atendimento em geral N ftnancotro; 2)« Cooperar para o fornecimento de subsídios, el tos é dados con o Assessor de administração s Plane, amento,na + boração do Orçamento Fiscal anulal, nos moldes do Le Federal 45 64, para que seja submetido à aproctação do Conselho Superior. enviado ao Legislativo Junicipal para a sua fina ção; e)- Acompanhar em conjunto to dos Planok, Programas, Subprogranas à Ativ — f)- Indtcar ao Chefe do Poder Szccutivo Dirotor cifnico do Hospital, bem como os deaa administrativa; 00-- movimentar as contas bancárias em com Tesoureiro Geral; hJ= gelar peito patrimônio e o Há ancora dos 4)- sncaninhal , mensalmente e talhém anualnonte Balancetes 2 Balunços Gerais do Hospital, já vo: cer do “selho Superior do administração, ao sr; Prefeito Wunic al, O mesmo encauinho ao Poder Logislativo para aproctaç JJ» ezerottur ontros 1tividades defintdas pure gerats; Único - 4 escolha do Dirotor Administrativo, só poderá recair en pessoa de ilibada e notória capacidade e hones é de, v qual será nonecado pelo Chefe do Poder Executivo Wuntctpal. APto 7º » O Setor de Finanças e Contabilida: E são encarrogado dos assuntos Jtnancetros, autiliar na, ção execução du proposta orçamentária para apreciação do conselho Su rtor, e postertor votação peia Legislativo Hunicipal, o qual tor: como encorgos a)- Contabf?tzação da Receita e Despesa; b)- Controle da Tesouraria; c)- prostação de contas de recursos rcobtdos; d)- Controle fincncatro “do movimento da. €)- Controle Sinancetro da Cópa à v: £) aboração de Balancotos mensais; | g)= Siaboraçoo dn Palan, h)- exercitar as demais e/ou definidas em is dd Arto 8º - 4 Assessoria de 4dminttração e Plarrjamen to, cargo de confiança do Prefeiso Municipal, e, que deporg reca- - tr em possoa do alta e notória capacidade, de livre escolhe do Cha Je do Poder Srccutivo Huntcipal, tera como atribuição: principal, os apa seguintos encaryossa) E E i G)= 48sessorar o Chefe do Pocer Szcoutivo Nunte; pal nc formação ca Política da Saúdo; — E b)- Tonar conhecimento das domúncia às fraudo e ingra ad $0es funcionais, assessorar nos processos de apuração de responsa- ; ) Dilidado dor frtos de imputação de cupabilidade, até a sua consly- — H são; aih - ; Es 4 ; a E €)- promover contróle na execução orçanentimia do mo ] do qua a aaxinistração cstoja permanentemente informada da execuços dos programas e planos de trabalho previstos no Orçamentos ad : 4)- Comuntcar ao Chefe do Poder Sxecutivo Wuntctpal,o. pi possível esgotamento de dotações orçamentárias; É ; Re] e)-= fornecer todos os elementos ao Lzxecutivo Huntc * para abortura de créditos adsctonats; o : !)= promover o exame « conf , ; - pagamento, tomando às providências cabgueis quando o varbficares irregularidades ou falhas de enquadramento oriamentorto impróprios QU de qualquer sorte ns documentos de despe E Ri 9)- promover q registre dasreg ) - toso impugrando-as quando não estiveren revestidas das y legais, bem como controlar os prazo ds aplicação dos adic e exanijando as comprovuções, propondo medidas disciplinares « sansó es legais, no. tormos da legislação específica, quando se apurar — A)- fascr cumprir aos encarregados do — dor ftangas dos functon rtos a clas sujoitos, * sua liquidação ou renovação; ; À 4)- assessorar e supervistonar todos E * erdticos atinentes à técnica orçamentária e contábil, bem coxo a bom functonancalo Lerocrático das demais repartições componsates po cor junto hospitr'ar; E o Yl= estabelecer nerfetto ensrosamen: sãos burocratícos do Hospital Munt gularidado de functonamento, exerce: serviços de naturesc adninistragiva durocrattcos; e, ; nad k)- «xorcitar as domais atividades defin Regulamento 4 Estatuto, E 5 ; ns 4rto 9º — 08 Serviços e atencino tos da Farmácia, ss rão feitos e controtador por profissional pa o pelo seu Pe pectivo Conselho. ; ; aids Es q Art; 10º- Os serviços de enfermas » serão excrcicos - ac 2 por proftsstonass treinados com destgnação de caréto» técniro Sino ri. lo Zatrimônto e Fontes ce Receita. APto 23º- Consti“zem bons Patrimontais do Mospital Anchietonses Piada e — I- os movois e imóveis existentes na autarquia; 1 - o materfal clínico sirurgico existonte o devt damente cadastrado. R PE III = o ativo financeiro; Boa EE IY - mercadortas e medicanentos; ' 7 - pelas doações o subvenções que Jhe venham a sor yeitas ou concedidas pelo suntoípio, Se tado e Untão, por Entidade Públicas ou parti, culares; , É - por dotações especfficr do Urçanento o uu | , nteípios - E > VII - pelos re-ursos provenientes de conventos ou acordo que vennam à Jirnars VIII - pelas indenizações por serviços prestados a torceiros; e, IX » por outros hens. h Art. 10º»Constituen fontes de Receita do Hospital Wuntcipal Anchtetenser 1 - 48 dotações constantes do Orçamento Geral do uunteírio; II = as(construções) subvenções, digo, 48 coni tbut, ções, subvenções e auzílios de Admi- nistração Dtretta o Indireta, Federal, Istady al 2 Wunictral; III =» 48 receitas oriundas de Convênios, todrtemias operações financeiras e. contratos Ma entre o uuntcápio e Instituições pedia Privadas, cuja execução seja, da to da Secrctarta Wuntcipal da Saúde ou equ te; IP ='42 dotações e/ou doações recebidas | ” icas ou Juridicas, ou de e nacionais ou estrangeiros; YP » O produto de altenação de motertal ou. Nauáde? tr, é equipamento inservívots; PI =A4 remuneração artunda de aplicações ft an VIZI- 48 arrecadações de Fundos Espsctals; VIII» 48 rendas decorrentes da exploração do seus sa ou da prestação de serviços; , IX =O produio de operações de ercdito; a )> 48 ajudas junanceiras de qualquer oripem; e mm XI- Outras recettas especificamente .destinadas ao ' pe Fundo. Reto 13º 08 bens e direjtos da da çãs Cg serão = * utisisados e aplicados exclustvamonte para a exeauçaou dos seus ob Jetivos, e souento poderão soren alienados aii autorização - expressa do Legislativo Nunicipal. art. 24º- Ho caso de extingutr-so a Autarquia, vous bens e cCireitos “serão incorporados ao Patrimônto do Hunicípico rÍruLO IV E Das Dispostções Gerais e Transitórias .900 art, 15º- Ocorrendo eventualmente a insolvência ou outra forma que vier a Jevar o Hospital ao encerramento de suas atividades, serão os seus servidores, estaveis e eJetivog,absor vidos pela Prefeitura Nunictpal de Anchieta, caquadrados ei var gos analogos ou assemelhando, arsegurando a trreduttbilidade po cuntaria, Art. 16%-Pica transformado o regime Jur“áico dos Servidores do Hospital Wuntcipal Anchietense, de Celetts tus para Estatutário, na foras da Lot Wuntctpal e, em respaldo ao que = prescreve o artiç> 39, "Caput" da Constituições da Republica Fe dorativa do arastl. , 4rto 17º- Os empregados do Hospital Mucicípal an chietense, ora transformados sm servtd. res, ainda pendente de — «concurso público de ingresso no serviço fco, na forma prenis ta no art. 57, inciso 11, da Constituição da Nepúbltca, deverão ser submetidos ao mosmo apde a aprovação dosta Let Complementar, Art, 169- Todas as junções dos membros da Conselho Supertor de 4intnistração são ho) lcas, e sous manaatos são de dois (0£)anos, podendo serem recondusidos yxa vIa, sto 19% Aplfzan-so aos servidores do Hospital du ntoipal Anchierense das disposições do Estatuto dos Servidores - Públtcos do Prefeitura WNuntcipal de anchtetdl Art, 20%- 4 escolha dos Mfitos de cargos comtssg o-ados é de competência s noneação do Jfafdito Kunictpel do an chteta, , É | Art, 24 » Pica revogada udos os serus termos, art'gos, pai agrafos, letris, Ítens e fhdikos a Lei Kunicipal nº 760, de 08 de maio da 1986. Coe + aiii ia é ido e cqidé so cssá PE DE