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norma nº 876/1992

Tipo LEI
Número / Ano 876 / 1992
Date 1992-07-16
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa da Autarquia Hospital Municipal Anchietense, para o Segundo Semestre do Exercício de 1992.
native_id1084

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ESTIMA À RICEITA S FIXA A DESPESA DA AUTARQUIA
HOSPIYAL NUNICIPAL ANCHISTSNSE, PARA O SEGUEDO
SENESTRE DO SIERCÍCIO DE 1998. E
HILARIO PONPERNAYER, Prefetto puitoquia de sm
chtot”, Sstad» de Santa Catarina,
Paço SAJER à todos os habitantus desto Muntef
p'2 que a Câmara Wnntctpcl de Vereavores aprovou e eu sanctono e
- promulgo, na conforntdado com o que “statui os artigos 165 a 169
“da Constituição Fed ral e Loi Fodoral 4.820/64, de 17 de murço de
13964, a seguinte Leis
art. 7º = O ergese amento da Autarquiu Hospital
neipal Anchictense, para o cre to ftnancetro de 1º92, relarivo
ao segundo (82º )semetre, ESTINA à Receita e FIXA a Despesa em crê
1.100..000.000,00( aum bilhão e rem milhões de orusctro? !.
art. 29 - 4 Rácesic scrá realizada de acórdo « com
a iegislação específica em vigor, por fonta de acé do
III, relativo a Jortarta SOF nº 8, de 04. £.1965, anexo
| Let Fedoral nº 4550/64, que é parto integrante desta Lot cagunio -
à maquinas estimativas:
snes ndvDaconÕas
» room DO STA
- Outras Recettas Correntor. ooo ;os000,0008
art, 3º - 48 Déspesa será real ago do a
com cs espectz: ações constantes das Tahélas q +
pera tnvagranto deste Let, por órgãos e poem era çod id
! ndo as funções, Prosranas, Sudprogramas, sodetos, Atividades,
ogortas Econômicas é slomentos das Despesas, as quais estão E»
pass polos seguintes Órgãos e Untácdes:
08.0 - gana arscuzito
02.01 - Setor do inistração Geral.,..oo CrÉ 695,70€ 009,00
05.02 - Setor de Contabilidade v.scssvosso CrÊ 47.5005€ +00
09,03 — Setor de ig o Jurnás io o. GÊ 79.500:000,00
09,00 — RESEPYA. ;
* 09,02 - Reserva x ntingencia., Omo 0, 2060 [
7
art, 4º - Pica o chope do . Poder vetos: Wang
ctpai autorizado a tomas mecidas necessárias para compatid ilizar
Despesas â realização efetiva da Receitas
art. 5º - Poderá o Jhefe do Poder Esccutivo EA
Ee roalizar operações de crédito po antecipação da Receita
o limíte previsto pela Cons tituição Federal.
ane 6º - Oo recursos da RESKR ra DE O WTI!
A neo À -q—— — era mea eae o e — A
2
E
Suplementares, por atc direto Ao Podor Executivo Nunicipal. quando
so evtidonciarem insuficiências, durante o exerrício, as Dotações - |
constantes do Orçamento anucl, “elativo ao 8? Semestre de 189. f
|
:
k
art: 78 — Cunprindo exigências dos Inétsos V é -
FI. do Art. 167 da Constituição de Republica Federativa do Bresid,
proxulgada om datu do OG de outubro de 1988, ftca o Chefe do roder
Etocutivo Nuntcipcl autorizado a oxpactr, por atos próprtosaDecre,
tos de Abertura de Créditos Suplexentarer atpe « stnite de 25% ( -
vênte sinco por cento) do total do urgamento Anval para o 2º Semes F
tro de 1992, utilizando-se dos recursos provistos no artigo 43 tp=-
ciso I; El, IIZ € IF da Let Feceral nº 4320/64, em conjunto cox o
que dispõe o artigo 79, Ítem Io àc nosna Lot Padoral.
$ 2º » 4 auioi Inação contida noste artigo d reg
trinta tão sômente a abortura de Créditos Suplementarospuedada à |
abortura de Créditos Especiais, A
$ 2º - 4s Supçenenta.""s, anu?ações e/ou redações
qutorirodas mosto artigo, serão Decretadas de um glanento da Despo
sa paca outro elemento da Desp sa, p>dendo para tanto;ênciusivesfa
sar transpostções, remanejmmen o q transforenctas ao recursos de
uma Catego ta de Programa para outra, -u dê un Órgãos e,;ou Unidade
,
Osgamentarta para Outros | d F
| E art. 8% Piou igualmente uusorizado rocodor
H - por Íto próprio a adertum do Créditos Suplementares até o Jimida.
- Ê CO presdente das Rudticas - sgamentárias estômadas nú Recettr, pa O
SO Esc =? Sesosêre do ano financeiro de 1992, quario realizadas «tr 288
E do Convênio, Avórdo e outros ajustos a serem eventualmanto efetiva
dos pola Funtofvatidade, F
À arto 9º- Ptca 9 Choje do Poder Executivs Municipal
autorizado a gu; cnentação, digo, suplenentar os paldos das Guta-
ções orçamentarias existente no fthal de cm recursos
excesso du arrecadação até q linito gota, 7
ta arrocadada-no referido mós,ou no indico
período, prevalecendo o que for mator;
, 4rt, 10% Esta Let entr
ta princiro(1%) de JULHO do 1992, revoga
contrário. |
GABINSTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCRI.
3
5
E
as disposipoes em
m 16 do Judo de 1988. à
tro ronpplujrAnsPreretto Muntcêpal
Registro-se, . -58 € Cumpra-se

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