| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 1992 |
| Date | 1992-07-16 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa da Autarquia Hospital Municipal Anchietense, para o Segundo Semestre do Exercício de 1992. |
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ESTIMA À RICEITA S FIXA A DESPESA DA AUTARQUIA HOSPIYAL NUNICIPAL ANCHISTSNSE, PARA O SEGUEDO SENESTRE DO SIERCÍCIO DE 1998. E HILARIO PONPERNAYER, Prefetto puitoquia de sm chtot”, Sstad» de Santa Catarina, Paço SAJER à todos os habitantus desto Muntef p'2 que a Câmara Wnntctpcl de Vereavores aprovou e eu sanctono e - promulgo, na conforntdado com o que “statui os artigos 165 a 169 “da Constituição Fed ral e Loi Fodoral 4.820/64, de 17 de murço de 13964, a seguinte Leis art. 7º = O ergese amento da Autarquiu Hospital neipal Anchictense, para o cre to ftnancetro de 1º92, relarivo ao segundo (82º )semetre, ESTINA à Receita e FIXA a Despesa em crê 1.100..000.000,00( aum bilhão e rem milhões de orusctro? !. art. 29 - 4 Rácesic scrá realizada de acórdo « com a iegislação específica em vigor, por fonta de acé do III, relativo a Jortarta SOF nº 8, de 04. £.1965, anexo | Let Fedoral nº 4550/64, que é parto integrante desta Lot cagunio - à maquinas estimativas: snes ndvDaconÕas » room DO STA - Outras Recettas Correntor. ooo ;os000,0008 art, 3º - 48 Déspesa será real ago do a com cs espectz: ações constantes das Tahélas q + pera tnvagranto deste Let, por órgãos e poem era çod id ! ndo as funções, Prosranas, Sudprogramas, sodetos, Atividades, ogortas Econômicas é slomentos das Despesas, as quais estão E» pass polos seguintes Órgãos e Untácdes: 08.0 - gana arscuzito 02.01 - Setor do inistração Geral.,..oo CrÉ 695,70€ 009,00 05.02 - Setor de Contabilidade v.scssvosso CrÊ 47.5005€ +00 09,03 — Setor de ig o Jurnás io o. GÊ 79.500:000,00 09,00 — RESEPYA. ; * 09,02 - Reserva x ntingencia., Omo 0, 2060 [ 7 art, 4º - Pica o chope do . Poder vetos: Wang ctpai autorizado a tomas mecidas necessárias para compatid ilizar Despesas â realização efetiva da Receitas art. 5º - Poderá o Jhefe do Poder Esccutivo EA Ee roalizar operações de crédito po antecipação da Receita o limíte previsto pela Cons tituição Federal. ane 6º - Oo recursos da RESKR ra DE O WTI! A neo À -q—— — era mea eae o e — A 2 E Suplementares, por atc direto Ao Podor Executivo Nunicipal. quando so evtidonciarem insuficiências, durante o exerrício, as Dotações - | constantes do Orçamento anucl, “elativo ao 8? Semestre de 189. f | : k art: 78 — Cunprindo exigências dos Inétsos V é - FI. do Art. 167 da Constituição de Republica Federativa do Bresid, proxulgada om datu do OG de outubro de 1988, ftca o Chefe do roder Etocutivo Nuntcipcl autorizado a oxpactr, por atos próprtosaDecre, tos de Abertura de Créditos Suplexentarer atpe « stnite de 25% ( - vênte sinco por cento) do total do urgamento Anval para o 2º Semes F tro de 1992, utilizando-se dos recursos provistos no artigo 43 tp=- ciso I; El, IIZ € IF da Let Feceral nº 4320/64, em conjunto cox o que dispõe o artigo 79, Ítem Io àc nosna Lot Padoral. $ 2º » 4 auioi Inação contida noste artigo d reg trinta tão sômente a abortura de Créditos Suplementarospuedada à | abortura de Créditos Especiais, A $ 2º - 4s Supçenenta.""s, anu?ações e/ou redações qutorirodas mosto artigo, serão Decretadas de um glanento da Despo sa paca outro elemento da Desp sa, p>dendo para tanto;ênciusivesfa sar transpostções, remanejmmen o q transforenctas ao recursos de uma Catego ta de Programa para outra, -u dê un Órgãos e,;ou Unidade , Osgamentarta para Outros | d F | E art. 8% Piou igualmente uusorizado rocodor H - por Íto próprio a adertum do Créditos Suplementares até o Jimida. - Ê CO presdente das Rudticas - sgamentárias estômadas nú Recettr, pa O SO Esc =? Sesosêre do ano financeiro de 1992, quario realizadas «tr 288 E do Convênio, Avórdo e outros ajustos a serem eventualmanto efetiva dos pola Funtofvatidade, F À arto 9º- Ptca 9 Choje do Poder Executivs Municipal autorizado a gu; cnentação, digo, suplenentar os paldos das Guta- ções orçamentarias existente no fthal de cm recursos excesso du arrecadação até q linito gota, 7 ta arrocadada-no referido mós,ou no indico período, prevalecendo o que for mator; , 4rt, 10% Esta Let entr ta princiro(1%) de JULHO do 1992, revoga contrário. | GABINSTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCRI. 3 5 E as disposipoes em m 16 do Judo de 1988. à tro ronpplujrAnsPreretto Muntcêpal Registro-se, . -58 € Cumpra-se