| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 1992 |
| Date | 1992-11-23 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa a Autarquia Hospital Municipal Anchietense, para o Exercício Financeiro de 1993. |
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ESTINA A RECEIP* E PISA À DESPESA DA AUTARQUIA HOS PITAL BUPTCIPAL ANCHESTENSE, PARA O SIBRCÂCIO FL VANCEIRO DE 1998, É O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa à Catarina, Senhor HILARIO PONPERNATER, no uso de suas atriburções lo E - gals, q Ed up Eat DC] di dad FAÇO SABER a todos os habitantes doste Hunicípio, - — cw acã va Nunicipal de Terecdores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lots pa E y : art. 1º » O Orçamento da Autarquia HOSPITAL MUNICI PAL ANCNIBTSNSE, para o exercício finracetro do 1993, ESTINA à RECEL le PIXA A DESPESA em Crê 50.000, 000:000,00( Cênguonta milhões de. * erusetros)s : , É E RA relatâvo à Portara SOP nº&, da 04.02.1905, Anexo nºBsda Loi Fodera? — nº 4320/64, quo é parto integrante desta Lot, segundo às seguintes - estinattvass k j E de | e Elenentos das Despesas, ac quais estão distribuídas poros soguantos 02,00 = PODER SXECI “ITOs é 02,02 = Setor às Aú sênts tração Geral crê 02,08 = setor de Contabilidade E crê 02,03 = Set w da informagom O Farmacia crê 05.04 > “neargos Gerais do Hospital F cas 09,01 - Reserva mta Er TOTAL eR8 k - Art, 8% » Pêca 0 Chefe do Poder Executivo dunicêpal . “autorizado a tomar medidas necessartas para compatibilizar.as Despg- sos à realização efetiva da Receita. E E Art, 5º Poderá o vhefe do Poder Executivo uuntes, pa? realizar Opreçações de Crédito por Antecipação da necetto ate q limite provicto pela Constituição Federal. | j ; Co Mto 6%o 08 recursos da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, — “Suplementares, por 4&, direto do Poder Ezzeué Huntctpal,quando sa ovadenstar x insuficiêntts, êurante o exercício, as dotações erng- tantes do Orçamento anual, . elativo ao exercício do 1993. Es Rs ses no E] RE ** pm elemento da Despesa para cutro elomerto da Despesa, po“endo parg = Cont, Let 80 — Fls.00m Arto 7%> Cumprindo extgências dos Incisas 7 arto 16” da Constituição da República Federativa do Brasil, . "Chefe do Poder Sxecutivo Wunicipal autorizado a expedir, * prios, Decretos de Abertura de Créditos Suplenentores o lintto de 25% (vinte cinco) por cento do total do Orçanento Anual para o ezercf cio de 1993, utilizando-se dos resursos previstos no artigo “5, incg Bor IREIÇEI é IFP da Let Federal nº 4290/64, om confrontu com o que — - Bispõe > artigo 7º, ftem XI. da mosna Lei Pedorai. É $ 1% 4 PE npindiarcas peer ini tigo é retrite. , tão somente à abertura de “ res, vedada a abertura de Créditos Sspecias.. ; $ 2º «48 Supleventações, anulações elos reduções atorizadas neste artigo, srão Ze( “etadas de tanto, ênclustve, fazer transposições, renansjanentos e trans, * de Recursos do una Ce Ouiecerta de Incorant, para outra, eu do um óroão “ e/ou ag ed parngoi nbr pago tgualmento autorizado a preqetor a6o grandis abra tos Suplonentares até o lint A de cum aodoos orpmmntdhico Armado Jos AESA nús c ftnancetrc Co 1993, quamo realtsaias através de Convinto, Acordos outros s*es a sirem eventuc"monte efetivacos pola autarquia q outros dps Governos Fedcral, Zstadual ou mesmo Kuricipais. dra o o dt CMNT autorizado q Supxenentar os saldos das dotações x Sngina aa AE di FA AL O liatte do discrenento da Recei é tes oficta? da infzação do