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← Anchieta (SC)

norma nº 888/1992

Tipo LEI
Número / Ano 888 / 1992
Date 1992-11-23
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa a Autarquia Hospital Municipal Anchietense, para o Exercício Financeiro de 1993.
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ESTINA A RECEIP* E PISA À DESPESA DA AUTARQUIA HOS
PITAL BUPTCIPAL ANCHESTENSE, PARA O SIBRCÂCIO FL
VANCEIRO DE 1998,
É O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa à
Catarina, Senhor HILARIO PONPERNATER, no uso de suas atriburções lo
E - gals, q Ed up Eat DC]
di dad FAÇO SABER a todos os habitantes doste Hunicípio, -
— cw acã va Nunicipal de Terecdores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lots pa E
y : art. 1º » O Orçamento da Autarquia HOSPITAL MUNICI
PAL ANCNIBTSNSE, para o exercício finracetro do 1993, ESTINA à RECEL
le PIXA A DESPESA em Crê 50.000, 000:000,00( Cênguonta milhões de.
* erusetros)s : , É E RA
relatâvo à Portara SOP nº&, da 04.02.1905, Anexo nºBsda Loi Fodera?
— nº 4320/64, quo é parto integrante desta Lot, segundo às seguintes -
estinattvass k j E
de
| e Elenentos das Despesas, ac quais estão distribuídas poros soguantos
02,00 = PODER SXECI “ITOs é
02,02 = Setor às Aú sênts tração Geral crê
02,08 = setor de Contabilidade E crê
02,03 = Set w da informagom O Farmacia crê
05.04 > “neargos Gerais do Hospital F cas
09,01 - Reserva mta
Er TOTAL eR8
k - Art, 8% » Pêca 0 Chefe do Poder Executivo dunicêpal .
“autorizado a tomar medidas necessartas para compatibilizar.as Despg-
sos à realização efetiva da Receita. E E
Art, 5º Poderá o vhefe do Poder Executivo uuntes,
pa? realizar Opreçações de Crédito por Antecipação da necetto ate q
limite provicto pela Constituição Federal. | j
; Co Mto 6%o 08 recursos da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, —
“Suplementares, por 4&, direto do Poder Ezzeué Huntctpal,quando sa
ovadenstar x insuficiêntts, êurante o exercício, as dotações erng-
tantes do Orçamento anual, . elativo ao exercício do 1993.
Es Rs
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no E]
RE
** pm elemento da Despesa para cutro elomerto da Despesa, po“endo parg =
Cont, Let 80 — Fls.00m
Arto 7%> Cumprindo extgências dos Incisas 7
arto 16” da Constituição da República Federativa do Brasil, .
"Chefe do Poder Sxecutivo Wunicipal autorizado a expedir,
* prios, Decretos de Abertura de Créditos Suplenentores o lintto de
25% (vinte cinco) por cento do total do Orçanento Anual para o ezercf
cio de 1993, utilizando-se dos resursos previstos no artigo “5, incg
Bor IREIÇEI é IFP da Let Federal nº 4290/64, om confrontu com o que —
- Bispõe > artigo 7º, ftem XI. da mosna Lei Pedorai. É
$ 1% 4 PE npindiarcas peer ini tigo é retrite.
, tão somente à abertura de
“ res, vedada a abertura de Créditos Sspecias..
; $ 2º «48 Supleventações, anulações elos reduções
atorizadas neste artigo, srão Ze( “etadas de
tanto, ênclustve, fazer transposições, renansjanentos e trans,
* de Recursos do una Ce Ouiecerta de Incorant, para outra, eu do um óroão
“ e/ou ag ed parngoi nbr
pago tgualmento autorizado a preqetor
a6o grandis abra tos Suplonentares até o lint A
de cum aodoos orpmmntdhico Armado Jos AESA nús c
ftnancetrc Co 1993, quamo realtsaias através de Convinto, Acordos
outros s*es a sirem eventuc"monte efetivacos pola autarquia q
outros dps Governos Fedcral, Zstadual ou mesmo Kuricipais.
dra o o dt CMNT
autorizado q Supxenentar os saldos das dotações x
Sngina aa AE di FA AL
O liatte do discrenento da Recei é
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