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← Anchieta (SC)

norma nº 890/1992

Tipo LEI
Número / Ano 890 / 1992
Date 1992-12-21
EmentaInstitui a Taxa de Serviços de Iluminação Pública.
native_id1103

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Po ii A TAXA DE SERVIÇOS DE Erournação
It E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: .
O Prefetto Kunicípal de Anchieta, Estado de
Santa Cctarina, Senhor HILARIO PONPERNAYER,
no 1 ;o de suas at”ibulções legais,
FAÇO SABER q todos os habttantes deste Huntcé
pto, que a câmara Nuntctpal ée Fereado: 15 aprovou o eu sanciono e
promulgo a soguinto LEIS
Art, 1º = 4 taxa tem como futo gerador o serviço de
tIvzinação pública prestado ao contribuinte
ou colocado à disposição.
4rto 2º = A tasa sorá cageul da com base no custo do
serviço prestado no imóvel frontetriço para
. 9 Jogradouro púbi tco beneficiado pelo mesnos
$ 29 - Fissuindo o tmovel mais de uma testada fronte
riça para o logradouro públtco.b pficiato pelo serviço a tara J€
vara em conta apenas vma testadas
52º - Ha hipotese do o imóvel possutr maus do uma -
untdado autónoma para uma únicc tostada, a taza sera extgida indt
viducimento de cada unidade Intogranys do
a4nto 3º = 4 tara o ser cobrada q “cada tnóvel edifie:
- do ou não sorá encontrada através do custo. agito. mensal do
me e sua manutenção igualttariamente distribuidos entre o número
de imoveis cadastrados e bereftciados, 3
$ Únicos O reajustamonte do valor a ser cobrado do cg *
da imóvel benoficiado, sera sotto autonáticanonto e no mesmo per
centual do aumento das tarifas de ehergia eletrica.
art. 49% Considora-se dontcÉlso. tributario do contri
bduinte o andoreço indicado pelo proprietario quando tratar-se do
terreno sem edificações e, n> cado do predial, o o lugar ou a situ -
- ação do “imóvel objeto do lancamento, '
s art. 5º - Contribuinte da taxa é o proprietário do
dem imóvel, o tivular de seu domínio Étil ou seu possuidor de
qualquer títulos
arto 6º = O rocolhinento da Taza será Lettos
1 = Tratando-se de imóvel sem sdificações,nos prazos
estabelecidos para - pagarsntr do Imposto Predial
e derritoital vrbano “IPT”
Il» Pratando=s” de imôvol edificado, nas datas estado
Jectucs pela CuLISCpara pagamento da tarifa de
concumo da cnergia elétrica/] contorno convênio -
: em vigora
. , Arte 7º O não paganonto da tás prasos prevt. os
sujóttará o contribuinte aos acróscinos frjinados em Leto
Art, 6º — Esta Let entrará,
uy
(produz indo sous efeitos a pa
as disposições em contrário.
GABIUETS DO PRTFEIPO HU
de 1998,

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