| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 1992 |
| Date | 1992-12-21 |
| Ementa | Institui a Taxa de Serviços de Iluminação Pública. |
| native_id | 1103 |
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Po ii A TAXA DE SERVIÇOS DE Erournação It E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: . O Prefetto Kunicípal de Anchieta, Estado de Santa Cctarina, Senhor HILARIO PONPERNAYER, no 1 ;o de suas at”ibulções legais, FAÇO SABER q todos os habttantes deste Huntcé pto, que a câmara Nuntctpal ée Fereado: 15 aprovou o eu sanciono e promulgo a soguinto LEIS Art, 1º = 4 taxa tem como futo gerador o serviço de tIvzinação pública prestado ao contribuinte ou colocado à disposição. 4rto 2º = A tasa sorá cageul da com base no custo do serviço prestado no imóvel frontetriço para . 9 Jogradouro púbi tco beneficiado pelo mesnos $ 29 - Fissuindo o tmovel mais de uma testada fronte riça para o logradouro públtco.b pficiato pelo serviço a tara J€ vara em conta apenas vma testadas 52º - Ha hipotese do o imóvel possutr maus do uma - untdado autónoma para uma únicc tostada, a taza sera extgida indt viducimento de cada unidade Intogranys do a4nto 3º = 4 tara o ser cobrada q “cada tnóvel edifie: - do ou não sorá encontrada através do custo. agito. mensal do me e sua manutenção igualttariamente distribuidos entre o número de imoveis cadastrados e bereftciados, 3 $ Únicos O reajustamonte do valor a ser cobrado do cg * da imóvel benoficiado, sera sotto autonáticanonto e no mesmo per centual do aumento das tarifas de ehergia eletrica. art. 49% Considora-se dontcÉlso. tributario do contri bduinte o andoreço indicado pelo proprietario quando tratar-se do terreno sem edificações e, n> cado do predial, o o lugar ou a situ - - ação do “imóvel objeto do lancamento, ' s art. 5º - Contribuinte da taxa é o proprietário do dem imóvel, o tivular de seu domínio Étil ou seu possuidor de qualquer títulos arto 6º = O rocolhinento da Taza será Lettos 1 = Tratando-se de imóvel sem sdificações,nos prazos estabelecidos para - pagarsntr do Imposto Predial e derritoital vrbano “IPT” Il» Pratando=s” de imôvol edificado, nas datas estado Jectucs pela CuLISCpara pagamento da tarifa de concumo da cnergia elétrica/] contorno convênio - : em vigora . , Arte 7º O não paganonto da tás prasos prevt. os sujóttará o contribuinte aos acróscinos frjinados em Leto Art, 6º — Esta Let entrará, uy (produz indo sous efeitos a pa as disposições em contrário. GABIUETS DO PRTFEIPO HU de 1998,