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norma nº 2253/2016

Tipo LEI
Número / Ano 2253 / 2016
Date 2016-04-28
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.253/2016
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura
de Crédito Adicional Especial na importância de até R$
10.317,48 (dez mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e oito
centavos) e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.222, de 10 de
dezembro de 2015, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de
um Crédito Adicional Especial, no Orgão 07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
Unidade 01 — PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS, através da abertura de um
Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 10.317,48 (dez mil, trezentos e
dezessete reais e quarenta e oito centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto Atividade
07.01.15.451.0537.2.080 — Administração Geral Dos Bens e Serviços das Vias Urbanas
Municipio, na Modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, com
o objetivo de atender o Convenio SICONV: Nº 7835472013 MINISTERIO DAS CIDADES —
Programa Planejamento Urbano, para obras de asfaltamento urbano desta municipalidade.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura
de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 10.317,48 (dez mil, trezentos e
dezessete reais e quarenta e oito centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA),
conforme abaixo especificado a saber:
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0537.2080 —- ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS E SERVIÇOS
DAS VIAS URBANAS MUNICIPIO
(....) 3.3.90.00.00.00.00.00.1709 — Aplicações Diretas R$ 10.317,48
Total. - R$ 10.317,48
Parágrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 1709 -
(00.03.0709) intitulada como Outras Transferências de Convênios da União/ Ministério das
Cidades — Programa: Planejamento Urbano. -
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento Parcial do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
07 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0537.1.090 - PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA RUAS DO MUN.ANCHIETA
(156) 4.4.90.00.00.00.00.00.1709 — Aplicações Diretas R$ 10.199,99
Art. 4º Para atendimento da Complementar de Credito Autorizado
de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal, a utilizar a importância de até R$ 117,49 (cento e dezessete reais e quarenta e
nove centavos), concernente do Superavit Financeiro do Exercício de 2015, relativamente a
Conta Bancária “Caixa Econômica Federal”, sob nº 647.106-9, dos recursos provenientes da
União/ Ministérios das Cidades por interveniências da Caixa Econômica Federal, Convenio
SICONV: Nº 7835472013, como fonte de abertura do respectivo crédito, na fonte de
Recursos 1709 - (00.03.0709), em conformidade com o disposto no art.43, $1º, | da Lei
Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.217, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV ;
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.216, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DORREETO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
GN
ARI PRES' res pe JIVEIRA
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que sente Lei for publicada nesta data e na forma da Lei.
Em2 il 016.
em 28 de abril de 2016.
Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(manchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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