| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 1992 |
| Date | 1992-12-21 |
| Ementa | Institui a Taxa de Serviços de Iluminação Pública. |
| native_id | 1105 |
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INSTITUI 4 TAXA IE sERvIçoS DE ILUMINAÇÃO E PÚBLICA & DÁ OUTRAS PROFIDÊNCIAS: E “a [ol Profetto Muni nai de ânchiata,; Estado de San, ta Catarina, Senhor HJLARIO PONPERNAYER, nO Uso GO suas dertd E FAZ scber a todos os habitantes deste yntcípio que a Câmara Hunictpal da Vereadores aprovou a eu sanciono 2 pronug [º go a seguinto Lets Fi q arte 1º = 4 taz- tem como fatr. gerador o serviço de tluninação pu blica prestado ao contribuinte ou colocado a sua Gispost gãos - APto 28 » 4 tara será calculada von u base do custo do serviço | pros tado, levando-se em conta a metragem "tnear do testada ed frantetriço para o logradouro público beneficiado pole pede Sie - Possuêndo o induel nais do uma testadu frontetriço ao ogrg douro público beneficiado pelo sorviço, a taza levara em conta ape, — nas q mator testadas $ 2º - Na hépotese de o imóvel oscutr mais do uma unidade autónona ) - para mo única testada a taza exigida indtv umanaimenão + Ge cada untdai. intogrante do o» levando-se + consideração E tas, Ads patonio q qLlnNEE Om DNNNÍMO 6 prtuista nS dg — terv.io mínizo, constante va Tabela II; $ 3º — Constdora-se test -da bonofiziada polo serviço de Lluntnação À á ca, acucla quo ficar G menos do 25 metros da base do aaa * poste que sustenta-a arte Sb = Pera cólonlo de toma anitomsa-i «o sorrinios allquetas> TE ; 1 - quando tratar-se de imóveis não asc ncenç nd rala arto 4º » Constdore-se dontcÉlio tributário do contribuinto » end a reço ândicado pol» proprietario quando erga do tom E do tnóvel objeto do Zançanento, e arts 5º = O pao da taxa sorá doítos dr 1 - Tratando-se de imovel sum benfeitorias, nos prase> va estabelecidos para o pagamento do Imposto Predtal e E par torrttorta? ur ano; ! | HI > Tratando-se de indvel cdificado, nas datas estabcle cidas pola CSLESC para pagamento da tartfa de const mo da. sea ezétrica conforme convênio em Ei is art, 6º O não nto da taxa nos prazos previstos pot e o contribuinte aos acróscinos rip a fnados em leio E y Co Art, 7? o É tsonto do taxas o contribuinte cujo consumo do onergia elátrica seja igual ou inferior à 50 ( cinguenca) quitovats, no caso de ratar-se de imo "1 para uso restdencial. na data do sua pu- efettus a partir - arte 0º - Gota 2et entrará bltcação, produzê de 02 de janeiro do 1993. art. 9º — Rovogon-sc as d GABINSTES DO PASTRITO HUNT) DE ANCHISTA, 0m 2) de tto Xuntcipal