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norma nº 891/1992

Tipo LEI
Número / Ano 891 / 1992
Date 1992-12-21
EmentaInstitui a Taxa de Serviços de Iluminação Pública.
native_id1105

Documents (1)

texto integral #

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INSTITUI 4 TAXA IE sERvIçoS DE ILUMINAÇÃO E
PÚBLICA & DÁ OUTRAS PROFIDÊNCIAS: E
“a [ol Profetto Muni nai de ânchiata,; Estado de San,
ta Catarina, Senhor HJLARIO PONPERNAYER, nO Uso GO suas dertd E
FAZ scber a todos os habitantes deste yntcípio
que a Câmara Hunictpal da Vereadores aprovou a eu sanciono 2 pronug [º
go a seguinto Lets Fi q
arte 1º = 4 taz- tem como fatr. gerador o serviço de tluninação pu
blica prestado ao contribuinte ou colocado a sua Gispost
gãos
- APto 28 » 4 tara será calculada von u base do custo do serviço | pros
tado, levando-se em conta a metragem "tnear do testada
ed frantetriço para o logradouro público beneficiado pole pede
Sie - Possuêndo o induel nais do uma testadu frontetriço ao ogrg
douro público beneficiado pelo sorviço, a taza levara em conta ape,
— nas q mator testadas
$ 2º - Na hépotese de o imóvel oscutr mais do uma unidade autónona
) - para mo única testada a taza exigida indtv umanaimenão +
Ge cada untdai. intogrante do o» levando-se + consideração
E tas, Ads patonio q qLlnNEE Om DNNNÍMO 6 prtuista nS dg
— terv.io mínizo, constante va Tabela II;
$ 3º — Constdora-se test -da bonofiziada polo serviço de Lluntnação
À á ca, acucla quo ficar G menos do 25 metros da base do
aaa * poste que sustenta-a
arte Sb = Pera cólonlo de toma anitomsa-i «o sorrinios allquetas>
TE ; 1 - quando tratar-se de imóveis não asc ncenç nd rala
arto 4º » Constdore-se dontcÉlio tributário do contribuinto » end
a reço ândicado pol» proprietario quando erga do tom
E do tnóvel objeto do Zançanento,
e arts 5º = O pao da taxa sorá doítos
dr 1 - Tratando-se de imovel sum benfeitorias, nos prase>
va estabelecidos para o pagamento do Imposto Predtal e
E par torrttorta? ur ano; !
| HI > Tratando-se de indvel cdificado, nas datas estabcle
cidas pola CSLESC para pagamento da tartfa de const
mo da. sea ezétrica conforme convênio em Ei
is
art, 6º O não nto da taxa nos prazos previstos
pot e o contribuinte aos acróscinos rip
a fnados em leio E y
Co Art, 7? o É tsonto do taxas o contribuinte cujo consumo
do onergia elátrica seja igual ou inferior à
50 ( cinguenca) quitovats, no caso de ratar-se de imo "1 para uso
restdencial.
na data do sua pu-
efettus a partir -
arte 0º - Gota 2et entrará
bltcação, produzê
de 02 de janeiro do 1993.
art. 9º — Rovogon-sc as d
GABINSTES DO PASTRITO HUNT)
DE ANCHISTA, 0m 2) de
tto Xuntcipal

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