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norma nº 2250/2016

Tipo LEI
Número / Ano 2250 / 2016
Date 2016-04-28
EmentaAutoriza efetuar Serviços de Máquinas e Equipamentos do Município em propriedades particulares mediante o Pagamento de Preço Público, bem como utilizar Recursos da Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Agricultura para promover ações de Apoio para Melhoria das Propriedades Urbanas e Rurais do Município de Anchieta.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.250/2016.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR SERVIÇOS DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO EM PROPRIEDADES
PARTICULARES MEDIANTE O PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO,
CONCEDE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar serviços de
máquinas e equipamentos do município em propriedades particulares, mediante o
pagamento de preço público, bem como utilizar recursos da Secretaria de Infraestrutura e
Secretaria de Agricultura para promover ações de apoio para melhoria das propriedades
urbanas e rurais no Município de Anchieta.
Art. 2º - O programa objetiva atender os proprietários, possuidores ou
arrendatários de imóveis rurais ou urbanos, que necessitem de melhorias nas
propriedades, a critério, aprovação e supervisão da Secretaria correspondente.
$1º - O programa priorizará os serviços de melhorias das estradas e ruas de acesso
às propriedades, terraplanagem para construção de casas e barracões, limpeza de bueiros e
abertura de bebedouros, excluídos os serviços de maior complexidade ou de visível
propensão a causar deterioração do equipamento público, sob supervisão e aprovação da
Secretaria correspondente.
$2º - Para execução das ações do programa, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar-se de maquinário próprio ou terceirizado.
Art. 3º - A execução do programa deve observar os seguintes critérios:
I- Haver disponibilidade dos equipamentos, sem prejuízo ao serviço público:
II — Vistoria e aprovação do serviço pela Secretaria responsável, observado o
disposto no $1º do artigo 2º.
HI — Limite máximo de 5 (cinco) horas máquina por propriedade/ano, não
cumulativo de um exercício a outro, considerando:
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC /
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www,anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
a) Para efeito de contagem das horas máquina ou serviço, o início será computado
quando o equipamento estiver a disposição na propriedade do beneficiário.
IV - Seguir o cronograma da Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de
Agricultura, ou seja. os serviços serão realizados nas comunidades onde o maquinário da
Administração estiver fazendo os reparos das estradas e logradouros Municipais.
Art. 4º - O beneficiário do programa (pessoa física) deverá atender aos seguintes
requisitos:
1 - Ser morador do Município de Anchieta/SC;
II - Não estar em dívida (inscrita ou não) com o Município;
II - Estar emitindo regularmente nota de produtor rural, sendo que, neste caso,
poderá utilizar do Bônus do Produtor Rural e somente pagar o que for excedente às horas
de bônus.
IV — Comprovar o recolhimento prévio aos cofres municipais do valor
correspondente ao Preço Público devido pela melhoria a ser executada.
Art. 5º - O beneficiário do programa (pessoa jurídica) deverá atender aos
seguintes requisitos:
1 Ser morador do Município de Anchieta/SC;
1 — Não estar em dívida (inscrita ou não) com o Município;
III - Estar emitindo regularmente notas fiscais;
IV-Comprovar o recolhimento prévio aos cofres municipais do valor
correspondente ao Preço Público devido pela melhoria a ser executada.
$1º - As pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que tiverem interesse na
obtenção de tais serviços, deverão encaminhar solicitação ao Executivo Municipal para
cadastramento, que deverá ser instruída com a síntese do projeto que conterá a descrição
sumária dos objetivos, incluindo a repercussões econômico-sociais para a economia local.
$2º - As empresas em atividade deverão apresentar índice positivo no movimento
econômico fiscal do ano anterior, como pré-requisito para a obtenção dos benefícios desta
Lei.
Art. 6º - Excetuam-se das regras desta Lei os serviços de silagem, os quais
seguem as regras da Lei 2.018/2013.
ENA -
Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(tanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.se.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º - Quando se fizerem necessárias licenças ou autorizações de outros órgãos
para execução de serviços nas propriedades, as mesmas deverão ser previamente
providenciadas e apresentadas pelo beneficiário, sob pena de não serem realizados os
serviços.
Art. 8º - O beneficiário do programa deverá permitir, a qualquer momento, a
fiscalização dos serviços pela administração municipal.
Art. 9º - Para execução do Programa de Melhoria das propriedades rurais e
urbanas de que trata a presente Lei, fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder
incentivo na forma de subsídio de horas máquina, em percentual equivalente a 40%
(quarenta por cento) do valor do Preço Público fixado pelo Decreto nº. 017/2016, sendo
que o valor da tabela, constante no anexo único do Decreto acima citado, já se encontra
subsidiado em 40% (quarenta por cento).
Art. 10 - O beneficiário deverá efetuar o pagamento prévio dos valores devidos
pelo serviço, mediante recolhimento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a
ser expedida pelo Setor de Tributação da Prefeitura, sob pena de não execução do serviço.
Art. 11 - Revogam-se as Leis Municipais nº. 1.351/2003 e nº. 2.017/2013.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
em, 28 de abril de 2016.
ARI Pi ÍLIVEIRA
Prefeito
CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei
Em 28 de abril de 2016.
Eduardo Scholtze
Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(tanchicta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta,sc.gov.br.

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