| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 2016 |
| Date | 2016-04-28 |
| Ementa | Autoriza efetuar Serviços de Máquinas e Equipamentos do Município em propriedades particulares mediante o Pagamento de Preço Público, bem como utilizar Recursos da Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Agricultura para promover ações de Apoio para Melhoria das Propriedades Urbanas e Rurais do Município de Anchieta. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.250/2016. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR SERVIÇOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DO MUNICÍPIO EM PROPRIEDADES PARTICULARES MEDIANTE O PAGAMENTO DE PREÇO PÚBLICO, CONCEDE SUBSÍDIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar serviços de máquinas e equipamentos do município em propriedades particulares, mediante o pagamento de preço público, bem como utilizar recursos da Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Agricultura para promover ações de apoio para melhoria das propriedades urbanas e rurais no Município de Anchieta. Art. 2º - O programa objetiva atender os proprietários, possuidores ou arrendatários de imóveis rurais ou urbanos, que necessitem de melhorias nas propriedades, a critério, aprovação e supervisão da Secretaria correspondente. $1º - O programa priorizará os serviços de melhorias das estradas e ruas de acesso às propriedades, terraplanagem para construção de casas e barracões, limpeza de bueiros e abertura de bebedouros, excluídos os serviços de maior complexidade ou de visível propensão a causar deterioração do equipamento público, sob supervisão e aprovação da Secretaria correspondente. $2º - Para execução das ações do programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se de maquinário próprio ou terceirizado. Art. 3º - A execução do programa deve observar os seguintes critérios: I- Haver disponibilidade dos equipamentos, sem prejuízo ao serviço público: II — Vistoria e aprovação do serviço pela Secretaria responsável, observado o disposto no $1º do artigo 2º. HI — Limite máximo de 5 (cinco) horas máquina por propriedade/ano, não cumulativo de um exercício a outro, considerando: Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC / e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www,anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta a) Para efeito de contagem das horas máquina ou serviço, o início será computado quando o equipamento estiver a disposição na propriedade do beneficiário. IV - Seguir o cronograma da Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Agricultura, ou seja. os serviços serão realizados nas comunidades onde o maquinário da Administração estiver fazendo os reparos das estradas e logradouros Municipais. Art. 4º - O beneficiário do programa (pessoa física) deverá atender aos seguintes requisitos: 1 - Ser morador do Município de Anchieta/SC; II - Não estar em dívida (inscrita ou não) com o Município; II - Estar emitindo regularmente nota de produtor rural, sendo que, neste caso, poderá utilizar do Bônus do Produtor Rural e somente pagar o que for excedente às horas de bônus. IV — Comprovar o recolhimento prévio aos cofres municipais do valor correspondente ao Preço Público devido pela melhoria a ser executada. Art. 5º - O beneficiário do programa (pessoa jurídica) deverá atender aos seguintes requisitos: 1 Ser morador do Município de Anchieta/SC; 1 — Não estar em dívida (inscrita ou não) com o Município; III - Estar emitindo regularmente notas fiscais; IV-Comprovar o recolhimento prévio aos cofres municipais do valor correspondente ao Preço Público devido pela melhoria a ser executada. $1º - As pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que tiverem interesse na obtenção de tais serviços, deverão encaminhar solicitação ao Executivo Municipal para cadastramento, que deverá ser instruída com a síntese do projeto que conterá a descrição sumária dos objetivos, incluindo a repercussões econômico-sociais para a economia local. $2º - As empresas em atividade deverão apresentar índice positivo no movimento econômico fiscal do ano anterior, como pré-requisito para a obtenção dos benefícios desta Lei. Art. 6º - Excetuam-se das regras desta Lei os serviços de silagem, os quais seguem as regras da Lei 2.018/2013. ENA - Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(tanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.se.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 7º - Quando se fizerem necessárias licenças ou autorizações de outros órgãos para execução de serviços nas propriedades, as mesmas deverão ser previamente providenciadas e apresentadas pelo beneficiário, sob pena de não serem realizados os serviços. Art. 8º - O beneficiário do programa deverá permitir, a qualquer momento, a fiscalização dos serviços pela administração municipal. Art. 9º - Para execução do Programa de Melhoria das propriedades rurais e urbanas de que trata a presente Lei, fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder incentivo na forma de subsídio de horas máquina, em percentual equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do Preço Público fixado pelo Decreto nº. 017/2016, sendo que o valor da tabela, constante no anexo único do Decreto acima citado, já se encontra subsidiado em 40% (quarenta por cento). Art. 10 - O beneficiário deverá efetuar o pagamento prévio dos valores devidos pelo serviço, mediante recolhimento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser expedida pelo Setor de Tributação da Prefeitura, sob pena de não execução do serviço. Art. 11 - Revogam-se as Leis Municipais nº. 1.351/2003 e nº. 2.017/2013. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em, 28 de abril de 2016. ARI Pi ÍLIVEIRA Prefeito CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em 28 de abril de 2016. Eduardo Scholtze Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(tanchicta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta,sc.gov.br.