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norma nº 2248/2016

Tipo LEI
Número / Ano 2248 / 2016
Date 2016-04-27
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 2.248/2016
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura
de Crédito Adicional Especial na importância de até R$
12.941,79 (doze mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta
e nove centavos) e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPITULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.222, de 10
de dezembro de 2015, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura
de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 12.941,79 (doze mil, novecentos
e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), em conformidade com os prescritos nesta
Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto / Atividade :
10.01.08.243.0483.1094 — Equipamentos e material permanente do Proteção Social Básica —
Investimentos — na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas,
em conformidade com os recursos advindos do Fundo Estadual de Assistência Social —
FEAS, para Proteção Social Básica, a fins de desenvolver as atividades de Assistência Social
de responsabilidade deste Ente Federado.
UNIDADE | DESCRIÇÃO VALOR
01 Balcão de cozinha 4.000,00
02 Computadores o 5.000,00
01 Cj caixas de som — 100,00
01 Ar condicionado 2.600,00
ot Batedeira E 400,00
01 Arquivo a 841,79
Total sa 12.941,79
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 12.941,79 (doze mil,
novecentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos) no Orçamento Geral do
Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
10 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(anchieta sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
CRER, Estado de Santa Catarina
E E) Prefeitura Municipal de Anchieta
08.243.0483.1094 — Equipamentos e material permanente do
Proteção Social Básica — Investimentos
(.....)4.4.90.00.00.00.00.00.1716-Aplicações Diretas R$ 12.941,79
Total R$ 12.941,79
Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 1716
(00.03.2716) intitulada como Transferências de Recursos do FEAS/PROT.SOC. BASICA -
Superavit financeiro, em conformidade com o disposto deste ato.
Art. 3º Para atendimento da Abertura de Credito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a
importância de R$ 12.941,79 (doze mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e nove
centavos), concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Financeiro de 2015, relativamente a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº
12.266-1, Rubrica nº 4.1.7.2.2.99.13- Transferência de Recursos SST FEAS/BAS —
INVESTIMENTO, na fonte de Recursos 1716 (00.03.2716) intitulada como Transferências
de Recursos do FEAS/PROT.SOC. BASICA - Superavit financeiro, como fonte de abertura
do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art.43, $1º, | da Lei Federal nº
4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.217, de 20 de novembro de 2015. em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.216, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
GABINETE DO PF
Em 27 de abril de 2016.
“a
ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CERTIFICO, gde a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 27 de abrifde a À
dirdrdo Schofize
Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(panchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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