| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 2016 |
| Date | 2016-04-27 |
| Ementa | Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 2.248/2016 Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 12.941,79 (doze mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPITULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.222, de 10 de dezembro de 2015, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 12.941,79 (doze mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto / Atividade : 10.01.08.243.0483.1094 — Equipamentos e material permanente do Proteção Social Básica — Investimentos — na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com os recursos advindos do Fundo Estadual de Assistência Social — FEAS, para Proteção Social Básica, a fins de desenvolver as atividades de Assistência Social de responsabilidade deste Ente Federado. UNIDADE | DESCRIÇÃO VALOR 01 Balcão de cozinha 4.000,00 02 Computadores o 5.000,00 01 Cj caixas de som — 100,00 01 Ar condicionado 2.600,00 ot Batedeira E 400,00 01 Arquivo a 841,79 Total sa 12.941,79 CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 12.941,79 (doze mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 10 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(anchieta sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. CRER, Estado de Santa Catarina E E) Prefeitura Municipal de Anchieta 08.243.0483.1094 — Equipamentos e material permanente do Proteção Social Básica — Investimentos (.....)4.4.90.00.00.00.00.00.1716-Aplicações Diretas R$ 12.941,79 Total R$ 12.941,79 Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 1716 (00.03.2716) intitulada como Transferências de Recursos do FEAS/PROT.SOC. BASICA - Superavit financeiro, em conformidade com o disposto deste ato. Art. 3º Para atendimento da Abertura de Credito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 12.941,79 (doze mil, novecentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos), concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2015, relativamente a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 12.266-1, Rubrica nº 4.1.7.2.2.99.13- Transferência de Recursos SST FEAS/BAS — INVESTIMENTO, na fonte de Recursos 1716 (00.03.2716) intitulada como Transferências de Recursos do FEAS/PROT.SOC. BASICA - Superavit financeiro, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art.43, $1º, | da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.217, de 20 de novembro de 2015. em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.216, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), GABINETE DO PF Em 27 de abril de 2016. “a ARI PRESTES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CERTIFICO, gde a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 27 de abrifde a À dirdrdo Schofize Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(panchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.