| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 2016 |
| Date | 2016-04-27 |
| Ementa | Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Ode O Estado de Santa Catarina s ES Prefeitura Municipal de Anchieta | LEINº. 2.247/2016 Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº, 2.222, de 10 de dezembro de 2015, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto / Atividade 06.01.20.606.145.1.092 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - MAPA - Prop.8026/2016- Retro Escavadeira - na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com A PROPOSTA 8026/2016 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCA E AGROPECUÁRIA (MAPA/CAIXA), tem como finalidade a Aquisição de 01 (uma) Retro Escavadeira para desenvolver as atividades de extensão rural do Município de Anchieta, no valor de até R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), e no Projeto / Atividade 06.01.20.606.145.1.093 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - MAPA - Prop.6612/2016- Escavadeira Hidráulica — na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com A PROPOSTA 6612/2016 do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCA E AGROPECUÁRIA (MAPA/CAIXA). tem como finalidade a Aquisição de 01 (uma) Escavadeira Hidráulica para desenvolver as atividades de extensão rural do Município de Anchieta, no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 594.000,00 (quinhentos Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaokianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Pos" sa888 Estado de Santa Catarina ns . = e) Prefeitura Municipal de Anchieta e noventa e quatro mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 06 — SECRETARIA DE AGRICULTURA 01 - AGRICULTURA 20.606.0145.1.092 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - MAPA - Prop.8026/2016- Retro Escavadeira (.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0752 -Aplicações Diretas R$ 243.750,00 (.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0991 -Aplicações Diretas R$ 250,00 Sub -Total R$ 244.000,00 20.606.0145.1.093 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente — MAPA - Prop.6612/2016- Escavadeira Hidráulica (.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0751 -Aplicações Diretas R$ 341.250,00 (.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0991 - Aplicações Diretas R$ 8.750,00 Sub -Total R$ 350.000,00 TOTAL GERAL R$ 594.000,00 Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 0752 - (00.01.0752) intitulada como Outras Transferência de Convenio da União-MAPA - Retro Escavadeira, a Fonte de Recursos 0751 - (00.01.0751) intitulada como Outras Transferência de Convenio da União-MAPA — Escavadeira Hidráulica, e a Fonte de Recursos 0991 (00.03.0091) Alienação de Bens - Superavit Art. 3º Para atendimento Parcial da Abertura de Credito Autorizado de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de até R$ 341.250,00 (trezentos e quarenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), concernente do Provável Excesso de Arrecadação dos recursos do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCA E AGROPECUÁRIA (MAPA), Proposta 8026/2016, na fonte de Recursos 0752 - (00.01.0752). E no valor de até R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), concernente do Provável Excesso de Arrecadação dos recursos do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCA E AGROPECUÁRIA (MAPA), Proposta 6612/2016, na fonte de Recursos 0751 - (00.01.0751), como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art.43, $1º, II da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. Art. 4º Para a Complementação do Crédito permitido nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizada a importância de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2015, relativamente a Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 8.341-0, na Rubrica nº 4.2.2.15.00 — Alienação de Bens - Recurso sob nº. 991 (00.03.0091), em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. A Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaokianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www,anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.217, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. = CAPÍTULO IV ) DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.216, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). em 27 de abril de 2016. N ARI PREST) E OLIVEIRA Prefeito Municipal CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. ETA El o Scholiz É Secretário de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(tanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.