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norma nº 2247/2016

Tipo LEI
Número / Ano 2247 / 2016
Date 2016-04-27
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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Ode O Estado de Santa Catarina
s ES Prefeitura Municipal de Anchieta |
LEINº. 2.247/2016
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até
R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais) e
contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº, 2.222, de
10 de dezembro de 2015, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 594.000,00
(quinhentos e noventa e quatro mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto / Atividade
06.01.20.606.145.1.092 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - MAPA -
Prop.8026/2016- Retro Escavadeira - na Modalidade de despesas sob o código nº.
4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com A PROPOSTA 8026/2016 do
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCA E AGROPECUÁRIA (MAPA/CAIXA),
tem como finalidade a Aquisição de 01 (uma) Retro Escavadeira para desenvolver as
atividades de extensão rural do Município de Anchieta, no valor de até R$ 244.000,00
(duzentos e quarenta e quatro mil reais), e no Projeto / Atividade 06.01.20.606.145.1.093
— Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - MAPA - Prop.6612/2016-
Escavadeira Hidráulica — na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 —
Aplicações Diretas, em conformidade com A PROPOSTA 6612/2016 do MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PESCA E AGROPECUÁRIA (MAPA/CAIXA). tem como
finalidade a Aquisição de 01 (uma) Escavadeira Hidráulica para desenvolver as atividades
de extensão rural do Município de Anchieta, no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais).
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 594.000,00 (quinhentos
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaokianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Pos" sa888 Estado de Santa Catarina
ns .
= e) Prefeitura Municipal de Anchieta
e noventa e quatro mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo
especificado a saber:
06 — SECRETARIA DE AGRICULTURA
01 - AGRICULTURA
20.606.0145.1.092 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente -
MAPA - Prop.8026/2016- Retro Escavadeira
(.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0752 -Aplicações Diretas R$ 243.750,00
(.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0991 -Aplicações Diretas R$ 250,00
Sub -Total R$ 244.000,00
20.606.0145.1.093 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente —
MAPA - Prop.6612/2016- Escavadeira Hidráulica
(.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0751 -Aplicações Diretas R$ 341.250,00
(.....)4.4.90.00.00.00.00.00.0991 - Aplicações Diretas R$ 8.750,00
Sub -Total R$ 350.000,00
TOTAL GERAL R$ 594.000,00
Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 0752 -
(00.01.0752) intitulada como Outras Transferência de Convenio da União-MAPA - Retro
Escavadeira, a Fonte de Recursos 0751 - (00.01.0751) intitulada como Outras
Transferência de Convenio da União-MAPA — Escavadeira Hidráulica, e a Fonte de
Recursos 0991 (00.03.0091) Alienação de Bens - Superavit
Art. 3º Para atendimento Parcial da Abertura de Credito
Autorizado de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal, a utilizar a importância de até R$ 341.250,00 (trezentos e quarenta
e um mil, duzentos e cinquenta reais), concernente do Provável Excesso de Arrecadação
dos recursos do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCA E AGROPECUÁRIA
(MAPA), Proposta 8026/2016, na fonte de Recursos 0752 - (00.01.0752). E no valor de
até R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais),
concernente do Provável Excesso de Arrecadação dos recursos do MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PESCA E AGROPECUÁRIA (MAPA), Proposta 6612/2016, na fonte
de Recursos 0751 - (00.01.0751), como fonte de abertura do respectivo crédito, em
conformidade com o disposto no art.43, $1º, II da Lei Federal nº 4.320/64 e demais
dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
Art. 4º Para a Complementação do Crédito permitido
nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a utilizada a
importância de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), concernente ao Superávit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2015, relativamente a Conta
Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 8.341-0, na Rubrica nº 4.2.2.15.00 — Alienação de
Bens - Recurso sob nº. 991 (00.03.0091), em conformidade com o disposto no art. 43,
$1º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais
pertinentes.
A
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaokianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www,anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.217, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
= CAPÍTULO IV )
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.216, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC). em 27 de abril de 2016.
N
ARI PREST) E OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
ETA
El o Scholiz É
Secretário de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(tanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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