| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2243 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | Concede Auxílio Alimentação aos Servidores do Poder Executivo integrantes do Quadro Geral do Município e sua Autarquia em atividade. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.243/2016. DISPÕE SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E SUA AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica estabelecido, em caráter provisório, a partir do mês março de 2016, um Auxílio Alimentação no valor de R$ 100.00 (cem reais) mensais. para os Servidores do Poder Executivo integrantes do Quadro Geral do Município e sua Autarquia em atividade. Art. 2º O auxílio alimentação será concedido entre os meses de março de 2016 à dezembro de 2016, proporcionalmente à carga horária do servidor. $1º Perderá o direito ao “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” o | Servidor que faltar ao expediente por mais de 3 (três) dias de efetivo serviço sem justificativa abonada pela chefia imediata, ou tiver atestado de saúde superior a 15 dias no mês. Art. 3º Não farão jus ao auxílio alimentação os Inativos e Pensionistas. Parágrafo único: O “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” é de caráter | provisório e não gera direito adquirido. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DEVANCHIETA (SC). em 28 de março de 2016. 4 1 ARI PRESTES LIVEIRA Prefeito CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 28 de março de 2016. Andréia Marafão Secretária, de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.