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← Anchieta (SC)

norma nº 2243/2016

Tipo LEI
Número / Ano 2243 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaConcede Auxílio Alimentação aos Servidores do Poder Executivo integrantes do Quadro Geral do Município e sua Autarquia em atividade.
native_id1116

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.243/2016.
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA
OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
INDIRETA E SUA AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica estabelecido, em caráter provisório, a partir do mês
março de 2016, um Auxílio Alimentação no valor de R$ 100.00 (cem reais) mensais.
para os Servidores do Poder Executivo integrantes do Quadro Geral do Município e sua
Autarquia em atividade.
Art. 2º O auxílio alimentação será concedido entre os meses de
março de 2016 à dezembro de 2016, proporcionalmente à carga horária do servidor.
$1º Perderá o direito ao “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” o |
Servidor que faltar ao expediente por mais de 3 (três) dias de efetivo serviço sem
justificativa abonada pela chefia imediata, ou tiver atestado de saúde superior a 15 dias no
mês.
Art. 3º Não farão jus ao auxílio alimentação os Inativos e
Pensionistas.
Parágrafo único: O “AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO” é de caráter |
provisório e não gera direito adquirido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DEVANCHIETA
(SC). em 28 de março de 2016. 4
1
ARI PRESTES LIVEIRA
Prefeito
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 28 de março de 2016.
Andréia Marafão
Secretária, de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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