br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2234/2016

Tipo LEI
Número / Ano 2234 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaAutoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar.
native_id1134

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

) a ( Estado de Santa Catarina
LEI Nº. 2.234/2016.
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional
Suplementar na importância de até R$ 4.200,00 (quatro mil e
duzentos reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.222. de 10
de dezembro de 2015. Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC,
mais propriamente no que tange os ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO, através da
abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 4.200,00 (quatro
mil e duzentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, objetivando a
complementação de dotação orçamentária suficiente a contribuição a FECAM e CNM.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta |
Lei. fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, |
à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 4.200,00 (quatro
mil e duzentos reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os
prescritos nesta Lei.
08- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
04.122.0031.2.043 —- CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES S/ FINS
LUCRATIVOS-AMEOSC/FECAM
(114)3.3.50.00.00.00.00.00.0131 -Transferências Inst.Fin.S /Fins Lucrat....R$ 4.200,00
Total RS 4.200,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado igo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori a
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página esrOnicaE www.anchieta.sc.gov. pré
JR
) sé À Estado de Santa Catarina
SE. »/ | Prefeitura Municipal de Anchieta
fudida
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
04 - SECRETARIA DA FAZENDA
01 - FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.129.0030.2.010 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS E SERVIÇOS
FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
(20)-3.3.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas .. R$ 4.200,00
Total RS 4.200,00
CAPÍTULO IV ,
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.216, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC). em, 07 de março de 2016. )
ARI PRESTES DE OLIVEIRA
Prefeito
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 07 de março de 2016.
f
U 4) rafão
'Setretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →