| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 2016 |
| Date | 2016-03-07 |
| Ementa | Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 1134 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
) a ( Estado de Santa Catarina LEI Nº. 2.234/2016. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 2.222. de 10 de dezembro de 2015. Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC, mais propriamente no que tange os ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, objetivando a complementação de dotação orçamentária suficiente a contribuição a FECAM e CNM. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta | Lei. fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, | à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei. 08- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 04.122.0031.2.043 —- CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADES S/ FINS LUCRATIVOS-AMEOSC/FECAM (114)3.3.50.00.00.00.00.00.0131 -Transferências Inst.Fin.S /Fins Lucrat....R$ 4.200,00 Total RS 4.200,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado igo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori a Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página esrOnicaE www.anchieta.sc.gov. pré JR ) sé À Estado de Santa Catarina SE. »/ | Prefeitura Municipal de Anchieta fudida proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 04 - SECRETARIA DA FAZENDA 01 - FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.129.0030.2.010 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS BENS E SERVIÇOS FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO (20)-3.3.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas .. R$ 4.200,00 Total RS 4.200,00 CAPÍTULO IV , DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.216, de 20 de novembro de 2015, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito introduzido na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). em, 07 de março de 2016. ) ARI PRESTES DE OLIVEIRA Prefeito CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 07 de março de 2016. f U 4) rafão 'Setretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.