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norma nº 2229/2016

Tipo LEI
Número / Ano 2229 / 2016
Date 2016-02-24
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Anchieta, a Proceder a Concessão de Transferência de Recursos Financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, visando a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
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cd dC Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.229/2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE ANCHIETA — (SC), A PROCEDER
A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES SEM
FINS LUCRATICOS E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a
transferência de recursos financeiros para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais. entidade sem fins lucrativos. Declarada de Utilidade Pública conforme Lei
Municipal nº. 679, de 23 de abril de 1986, com sede neste Ente Federado. na importância
de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no ano, sendo este valor repassado em
parcelas mensais e sucessivas num limite máximo de até R$ 2.400,00 ( dois mil e
quatrocentos reais). no período de março a Dezembro de 2016, objetivando a manutenção,
coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por
ato próprio, à Associação Anchietense de Universitários - ASANUN e Associação dos
Estudantes de Anchieta -— ASSEAHT, declaradas de utilidade Pública conforme Lei nº
1.451/2006 e 2.197/2015. contribuição financeira total na ordem de até R$ 2.000,00
(dois mil reais) por mês. no período de ) 115, perfazendo um total
anual de até R$ 20,000,00 (vinte mil reais). obreio ando contribuir às respectivas
Associações no desenvolvimento das finalidades estudantis. conforme determinação
estatutária. previstas em seu Estatuto.
Parágrafo Unico: O valor de até R$ 20.000,00 será rateado entre as
duas entidades, conforme o Plano de Trabalho de cada Entidade.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta. Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por
ato próprio ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E CULTURA DE
ANCHIETA - ADEC, DE ANCHIETA SC. declarada de utilidade pública pela
Municipal nº 1.742/2009. sito à Rua Rui Barbosa. 383, centro. município de Asia /|
inscrito no CNPJ 11.380.498/0001-81, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil Sd )
2
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 Anchieta - SC N
e-mail: administracaowanchieta. sc gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
e
Co
sa
destinado a realização da XI Expo Anchieta — Feira Agropecuária, Comercial e Industrial
de Anchieta, a realizar-se dias 18 à 20 de Março de 2016, no centro de Tradições Gaúchas
Alto da Querência, na Linha São Paulo Alto, Anchieta-SC.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Anchieta. Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir
por ato próprio, à Casa Familiar Rural de Guaracia Guaraciaba / SC e Casa Familiar
Rural de São José do Cedro — São Jose do Cedro / SC, contribuição financeira total na
ordem de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por mês. no período de março a
dezembro de 2016. perfazendo um total anual de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais),
objetivando contribuir às respectivas entidades no desenvolvimento das finalidades
estudantis, conforme determinação estatutária, previstas em seu Estatuto.
Parágrafo Unico: O valor de até R$ 16.000,00 será rateado
entre as duas entidades, conforme o Plano de Trabalho de cada Entidade
Art. 5º A Concessão será efetuada através de depósito dos
recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos
Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 6º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 7º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em
razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art. 8º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei,
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 9º Serão responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos. o Ordenador Primário - Presidente e o Ordenador Secundário
Tesoureiro.
Art. 10º. As prestações de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal. em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei,
conforme documentos constantes na Instrução Normativa T.C 14/2012 do Tribunal de
Contas do estado de SC.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas
da entidade. deverão estar rigorosamente legíveis. ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da pre
de contas. deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos re:
além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 Anchieta - SC
e-mail: administrac anchieta.scgov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
pr:
AE Estado de Santa Catarina
3 E 3 Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 11º Fica. igualmente. o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for. o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 05.06.12567.00312.024 - (78)
|
|
|
| 3.5.50.00.00.00.00.00.0334 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos, á |
APAI — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
| Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 05.06.12 36400312018 (77)
2.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos, á
Associação Anchietense de Universitários - 45 4=N! =» e Associação dos Estudantes de
| Anchieta - ASSE AM]
|
|
|
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 13.01.25,691 0579.2074 - (137)
33:50.00.00.00.00.00.0131 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos, à
ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E CULTURA DE ANCHIETA
- ADEC, DE ANCHIETA
| Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
| conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 05.04.12.362.0197.2.017 - (73)
3.2,50.00.00.00.00.00.0131 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos, á
Casa Familiar Rural de wciaba — Guaraciaba / SC e Ca wniliar Rural de São José
do Cedro - São Jose do Cedro / SC,
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
p
(SC). em, 24 de fevereiro de 2016.
CERTIFICO. que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei
e e id
arafão
Secretária de Administração e Gestão
|
| Eduando Scholtze
ecretario da Fazenda
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 Anchieta - SC
stracagwanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www. anchieta.sc.gov.br.
e-mail: admi

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