| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2229 / 2016 |
| Date | 2016-02-24 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Anchieta, a Proceder a Concessão de Transferência de Recursos Financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, visando a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias. |
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cd dC Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.229/2016. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ANCHIETA — (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATICOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a transferência de recursos financeiros para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. entidade sem fins lucrativos. Declarada de Utilidade Pública conforme Lei Municipal nº. 679, de 23 de abril de 1986, com sede neste Ente Federado. na importância de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no ano, sendo este valor repassado em parcelas mensais e sucessivas num limite máximo de até R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais). no período de março a Dezembro de 2016, objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por ato próprio, à Associação Anchietense de Universitários - ASANUN e Associação dos Estudantes de Anchieta -— ASSEAHT, declaradas de utilidade Pública conforme Lei nº 1.451/2006 e 2.197/2015. contribuição financeira total na ordem de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês. no período de ) 115, perfazendo um total anual de até R$ 20,000,00 (vinte mil reais). obreio ando contribuir às respectivas Associações no desenvolvimento das finalidades estudantis. conforme determinação estatutária. previstas em seu Estatuto. Parágrafo Unico: O valor de até R$ 20.000,00 será rateado entre as duas entidades, conforme o Plano de Trabalho de cada Entidade. Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta. Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por ato próprio ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E CULTURA DE ANCHIETA - ADEC, DE ANCHIETA SC. declarada de utilidade pública pela Municipal nº 1.742/2009. sito à Rua Rui Barbosa. 383, centro. município de Asia /| inscrito no CNPJ 11.380.498/0001-81, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil Sd ) 2 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 Anchieta - SC N e-mail: administracaowanchieta. sc gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta e Co sa destinado a realização da XI Expo Anchieta — Feira Agropecuária, Comercial e Industrial de Anchieta, a realizar-se dias 18 à 20 de Março de 2016, no centro de Tradições Gaúchas Alto da Querência, na Linha São Paulo Alto, Anchieta-SC. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta. Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por ato próprio, à Casa Familiar Rural de Guaracia Guaraciaba / SC e Casa Familiar Rural de São José do Cedro — São Jose do Cedro / SC, contribuição financeira total na ordem de até R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por mês. no período de março a dezembro de 2016. perfazendo um total anual de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), objetivando contribuir às respectivas entidades no desenvolvimento das finalidades estudantis, conforme determinação estatutária, previstas em seu Estatuto. Parágrafo Unico: O valor de até R$ 16.000,00 será rateado entre as duas entidades, conforme o Plano de Trabalho de cada Entidade Art. 5º A Concessão será efetuada através de depósito dos recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 6º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 7º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal. Art. 8º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. Art. 9º Serão responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos. o Ordenador Primário - Presidente e o Ordenador Secundário Tesoureiro. Art. 10º. As prestações de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal. em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei, conforme documentos constantes na Instrução Normativa T.C 14/2012 do Tribunal de Contas do estado de SC. $ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade. deverão estar rigorosamente legíveis. ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da pre de contas. deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos re: além de estarem vistados pelos Ordenadores. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 Anchieta - SC e-mail: administrac anchieta.scgov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. pr: AE Estado de Santa Catarina 3 E 3 Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 11º Fica. igualmente. o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato, se necessário for. o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público. Art. 12. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 05.06.12567.00312.024 - (78) | | | | 3.5.50.00.00.00.00.00.0334 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos, á | APAI — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. | Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 05.06.12 36400312018 (77) 2.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos, á Associação Anchietense de Universitários - 45 4=N! =» e Associação dos Estudantes de | Anchieta - ASSE AM] | | | Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 13.01.25,691 0579.2074 - (137) 33:50.00.00.00.00.00.0131 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos, à ASSOCIAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE ESPORTE E CULTURA DE ANCHIETA - ADEC, DE ANCHIETA | Art. 15. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à | conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 05.04.12.362.0197.2.017 - (73) 3.2,50.00.00.00.00.00.0131 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos, á Casa Familiar Rural de wciaba — Guaraciaba / SC e Ca wniliar Rural de São José do Cedro - São Jose do Cedro / SC, Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA p (SC). em, 24 de fevereiro de 2016. CERTIFICO. que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei e e id arafão Secretária de Administração e Gestão | | Eduando Scholtze ecretario da Fazenda Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 Anchieta - SC stracagwanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www. anchieta.sc.gov.br. e-mail: admi