br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2228/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2228 / 2015
Date 2015-12-28
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Ratificar Termo de Convênio nº. 005/2015 Firmado entre o Município de Anchieta e a Associação Beneficente, Social, Educacional e Cultural Aprisco, visando a disponibilização de uma vaga para acolhimento de criança de até 11 anos, que se encontra em situação de risco pessoal e social, a qual permanecerá em regime de acolhimento no lar.
native_id1147

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

- ”
RE AS Estado de Santa Catarina
SP Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.228/2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RATIFICAR TERMO DE CONVÊNIO Nº.
005/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
ANCHIETA/SC E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE,
SOCIAL. EDUCACIONAL E CULTURAL APRISCO, E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a
Ratificar o Termo de Convênio nº. 005/2015 firmado entre o Município de Anchieta/SC e
a Associação Beneficente. Social. Educacional e Cultural Aprisco, com o objetivo de
disponibilização de 01 (uma) vaga para acolhimento de criança (s) de até 11 anos,
trezentos e sessenta e quatro dias de idade. que se encontra (m) em situação de risco |
pessoal e social. a qual permanecerá em regime de acolhimento no lar. |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em
nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da FUNDO |
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANCHIETA, autorizado a conceder o |
Auxílio Financeiro à Associação Aprisco de São José do Cedro, inscrito no
CNPJ/REB nº. 11.712.456/0001-09, com sede na Rua Odilo Antonio Linck, 1.621,
sala 01. centro, Município de São José do Cedro (SC), CEP: 89930-000, a importância
de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a serem repassados durante a vigência
do convênio, sendo que será efetuado um repasse único do valor correspondente até o
último dia útil do mês da prestação do serviço, independente da vaga estar ocupada ou
não.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações:
Unidade orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de
Assistência Social;
Projeto Atividade: 2304 - Manutenção e Desenvolvimento
das Atividades da Criança e do Adolescente: |
Elemento: 3.3.90.0000000 - Aplicações Diretas; |
Vinculo: Recursos Próprios. |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pico |
A
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC N
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
em 28 de dezembro de 2015.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 28 de dezembro de 2015.
etária ho Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000
Anchieta
sc
GABINETE DO 4 MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →