| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Ratificar Termo de Convênio nº. 005/2015 Firmado entre o Município de Anchieta e a Associação Beneficente, Social, Educacional e Cultural Aprisco, visando a disponibilização de uma vaga para acolhimento de criança de até 11 anos, que se encontra em situação de risco pessoal e social, a qual permanecerá em regime de acolhimento no lar. |
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- ” RE AS Estado de Santa Catarina SP Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.228/2015. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RATIFICAR TERMO DE CONVÊNIO Nº. 005/2015 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, SOCIAL. EDUCACIONAL E CULTURAL APRISCO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta. Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a Ratificar o Termo de Convênio nº. 005/2015 firmado entre o Município de Anchieta/SC e a Associação Beneficente. Social. Educacional e Cultural Aprisco, com o objetivo de disponibilização de 01 (uma) vaga para acolhimento de criança (s) de até 11 anos, trezentos e sessenta e quatro dias de idade. que se encontra (m) em situação de risco | pessoal e social. a qual permanecerá em regime de acolhimento no lar. | Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da FUNDO | MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANCHIETA, autorizado a conceder o | Auxílio Financeiro à Associação Aprisco de São José do Cedro, inscrito no CNPJ/REB nº. 11.712.456/0001-09, com sede na Rua Odilo Antonio Linck, 1.621, sala 01. centro, Município de São José do Cedro (SC), CEP: 89930-000, a importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a serem repassados durante a vigência do convênio, sendo que será efetuado um repasse único do valor correspondente até o último dia útil do mês da prestação do serviço, independente da vaga estar ocupada ou não. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: Unidade orçamentária: 10.01 Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto Atividade: 2304 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Criança e do Adolescente: | Elemento: 3.3.90.0000000 - Aplicações Diretas; | Vinculo: Recursos Próprios. | Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pico | A Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC N e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. em 28 de dezembro de 2015. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 28 de dezembro de 2015. etária ho Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 Anchieta sc GABINETE DO 4 MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), e-mail: administracao(anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.