| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2015 |
| Date | 2015-12-17 |
| Ementa | Reconhece e Denomina Logradouros do Loteamento Altos da Colina. |
| native_id | 1153 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
(o PÊ S Estado de Santa Catarina ES 3 | Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.224/2015. RECONHECE E DENOMINA LOGRADOUROS (RUAS E SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS) PÚBLICOS MUNICIPAIS, SOB A DENOMINAÇÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. As Ruas “A”, “B”, “C” e “D”, do Loteamento Altos da Colina, serão reconhecidas pelo Poder Executivo Municipal como logradouros públicos municipais e terão as seguintes denominações: I- Rua “A”: Rua Dirceo Pauletti; II — Rua “B”: Rua Antonio Scwirke; HI — Rua “C”: Rua Domingos Locatelli; IV - Rua “D”: Rua Henrique Scholtze. Art. 2º. As Ruas “A”, “B” e “C”, do Conjunto Habitacional Jurici Rampanelli, serão reconhecidas pelo Poder Executivo Municipal como logradouros públicos municipais e terão as seguintes denominações: I- Rua “A”; Rua Adelina de Azevedo; II — Rua “B”: Rua Vitorina Fabris; HI — Rua “C”; Rua Luiza do Nascimento. Art. 3º. A Antiga Estrada Geral - Anchieta/Campo-Erê, partindo do limite final do lote urbano nº 09 até a SC 161 — Anchieta/Romelândia será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Rua Neri Paglioza. Art. 4º. A Servidão Administrativa “do lote urbano nº 254”. será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Deoclides de Freitas. Art. 5º. A Servidão Administrativa “do lote urbano nº 258”, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Egon Henrique Suffredini. Art. 6º. A Servidão Administrativa “partindo do lote urbano nº 263 à urbano 266”, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logrado! municipal e será denominada de Servidão Dorvalino Vitório Cavasini. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. sa ES Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 7º. A Servidão Administrativa “entre os lotes urbanos nºs 266 e 266”, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominado de Servidão David Somavilla. Art. 8º. A Servidão Administrativa “partindo da SC 305 até novamente a SC 305 - no Bairro Cantú”, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominado de Servidão Reinaldo Signori. Art. 9º, A Servidão Administrativa “partindo da SC 305 até o final da chácara de nº 44” será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominado de Servidão Vicente Freo Garlet. Art. 10. A Servidão Administrativa “partindo da Servidão Reinaldo Stein até o final da chácara de nº 55” será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Geremina Terezinha Milan. Art. 11. A “Rua Projetada A” reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Rua Osmar Cesca. Art. 12. A Servidão Administrativa “partindo da Rua Rui Barbosa no lote | urbano nº 18 até a chácara de nº 65”, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Elso Olivo Vizzoto Lago. Art. 13. A Servidão Administrativa “partindo da Rua Rui Barbosa no lote urbano nº 17 até a chácara de nº 65”, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Valdecir de Brito. Art. 14. A Antiga Estrada Geral - Linha São Paulo, partindo da Rua Rui Barbosa até a SC 161 - Anchieta/Romelândia será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Rua Professor Valdir Roberto Scholtze. Art. 15. A Servidão Administrativa, partindo da Rua Professor Valdir | Roberto Scholtze, na chácara de nº 119 até a chácara de nº 120, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Jacob Osvaldo Rauber. Art. 16. A Servidão Administrativa, partindo da Rua Professor Valdir Roberto Scholtze, entre as chácara de nº 70 e 71 até as chácaras de nº 75 e 74, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Ângelo Didomênico. Art. 17. A Servidão Administrativa, partindo da Rua Neri Paglioza, da Residência do Senhor Ironi Miguel Guerini, será reconhecida pelo Poder E Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC = Ri AS Estado de Santa Catarina Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão João Bucchi. Art. 18. A Servidão Administrativa, partindo da Rua Neri Paglioza, tendo ponto de referência para início, à residência do Senhor Valdemar Roth, à esquerda da Rua Neri Paglioza, sentido SC 161, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Dorvalino Facco. Art. 19. A Servidão Administrativa, partindo da Rua Neri Paglioza, em frente à Servidão Dorvalino Facco. à direta da Rua Neri Paglioza. sentido SC 161, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Ernesto Moscon. Art. 20. A Servidão Administrativa, partindo da Rua Neri Paglioza, à direita da Rua Neri Paglioza, sentido Centro. aproximadamente 40 metros do entroncamento de acesso a SC 161, e será denominada de Servidão Antônio Laurindo Lazarotto. Art. 21. A Antiga Rua Anchieta/Campo-Erê, partindo da SC 161, passando na frente do Colégio Municipal do Bairro Xavantes e novamente até a SC 161, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Cilda Mendes Piccoli. Art. 22. A Servidão Administrativa, partindo da Estrada Geral Anchieta/Barra Bonita, partindo de frente da Residência do Senhor Casemiro Rossato, sentido ao Bairro Gramadinho, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público | municipal e será denominada de Servidão Adolfo Iraci Hoppe. Art. 23. A Servidão Administrativa, partindo da Estrada Geral Anchieta/Barra | Bonita, na altura do Senhor Carlos Han Mapelli. será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Professora Albina Buratti Arend. Art. 24. A Servidão Administrativa, partindo da Servidão Adolfo Iraci Hoppe, até Estrada Geral Anchieta/Barra Bonita, na altura do Residência Ivo Feldkircher, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Onor de Souza. Art. 25. A Servidão Administrativa, em frente ao Cemitério Municipal, ao lado oposto, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Fotógrafa Maria Schultz. Art. 26. A Servidão Administrativa, que dá acesso ao pátio da Secretaria de Infraestrutura até onde existia o barracão de reciclagem, será reconhecida pelo Poder | Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Herminia Piccoli Pompermayer. Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 Anchieta —- SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br, » AS Estado de Santa Catarina R E, Prefeitura Municipal de Anchieta ; k + AM A ey, Aa Art. 27. A Servidão Administrativa, na Rua Minas Gerais em frente a residência do Odacir Lago, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Aldroir Tonetti. Art. 28. A Servidão Administrativa, na Avenida Anchieta, entre O Comércio Pavanatto e a Sergiani Móveis. será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Ortêncio Ribeiro; Art. 29. A Servidão Administrativa, no final da Rua Minas Gerais que dá acesso a Propriedade do Senhor Miguel Faccioni, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Primo Humberto Faccioni; Art. 30. A Servidão Administrativa, localizada na Rua Olinda, as margens esquerda da sanga Mandorin sentido Avenida Anchieta, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Patrão Sérgio Romalino Garlet. Art. 31. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO P TO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 17 de dezembro de 2015. ARI PRESTE. Pr, CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 17 de dezembro de 2015. ecretária dé Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.