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norma nº 2224/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2224 / 2015
Date 2015-12-17
EmentaReconhece e Denomina Logradouros do Loteamento Altos da Colina.
native_id1153

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(o PÊ S Estado de Santa Catarina
ES 3 | Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.224/2015.
RECONHECE E DENOMINA LOGRADOUROS (RUAS E SERVIDÕES
ADMINISTRATIVAS) PÚBLICOS MUNICIPAIS, SOB A DENOMINAÇÃO QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As Ruas “A”, “B”, “C” e “D”, do Loteamento Altos da Colina, serão
reconhecidas pelo Poder Executivo Municipal como logradouros públicos municipais e
terão as seguintes denominações:
I- Rua “A”: Rua Dirceo Pauletti;
II — Rua “B”: Rua Antonio Scwirke;
HI — Rua “C”: Rua Domingos Locatelli;
IV - Rua “D”: Rua Henrique Scholtze.
Art. 2º. As Ruas “A”, “B” e “C”, do Conjunto Habitacional Jurici
Rampanelli, serão reconhecidas pelo Poder Executivo Municipal como logradouros
públicos municipais e terão as seguintes denominações:
I- Rua “A”; Rua Adelina de Azevedo;
II — Rua “B”: Rua Vitorina Fabris;
HI — Rua “C”; Rua Luiza do Nascimento.
Art. 3º. A Antiga Estrada Geral - Anchieta/Campo-Erê, partindo do limite
final do lote urbano nº 09 até a SC 161 — Anchieta/Romelândia será reconhecida pelo
Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de
Rua Neri Paglioza.
Art. 4º. A Servidão Administrativa “do lote urbano nº 254”. será reconhecida
pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada
de Servidão Deoclides de Freitas.
Art. 5º. A Servidão Administrativa “do lote urbano nº 258”, será reconhecida
pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada
de Servidão Egon Henrique Suffredini.
Art. 6º. A Servidão Administrativa “partindo do lote urbano nº 263 à
urbano 266”, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logrado!
municipal e será denominada de Servidão Dorvalino Vitório Cavasini.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
sa ES Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º. A Servidão Administrativa “entre os lotes urbanos nºs 266 e 266”,
será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e
será denominado de Servidão David Somavilla.
Art. 8º. A Servidão Administrativa “partindo da SC 305 até novamente a SC
305 - no Bairro Cantú”, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como
logradouro público municipal e será denominado de Servidão Reinaldo Signori.
Art. 9º, A Servidão Administrativa “partindo da SC 305 até o final da chácara
de nº 44” será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público
municipal e será denominado de Servidão Vicente Freo Garlet.
Art. 10. A Servidão Administrativa “partindo da Servidão Reinaldo Stein até
o final da chácara de nº 55” será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como
logradouro público municipal e será denominada de Servidão Geremina Terezinha Milan.
Art. 11. A “Rua Projetada A” reconhecida pelo Poder Executivo Municipal
como logradouro público municipal e será denominada de Rua Osmar Cesca.
Art. 12. A Servidão Administrativa “partindo da Rua Rui Barbosa no lote |
urbano nº 18 até a chácara de nº 65”, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal
como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Elso Olivo Vizzoto
Lago.
Art. 13. A Servidão Administrativa “partindo da Rua Rui Barbosa no lote
urbano nº 17 até a chácara de nº 65”, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal
como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Valdecir de Brito.
Art. 14. A Antiga Estrada Geral - Linha São Paulo, partindo da Rua Rui
Barbosa até a SC 161 - Anchieta/Romelândia será reconhecida pelo Poder Executivo
Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Rua Professor
Valdir Roberto Scholtze.
Art. 15. A Servidão Administrativa, partindo da Rua Professor Valdir |
Roberto Scholtze, na chácara de nº 119 até a chácara de nº 120, será reconhecida pelo
Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de
Servidão Jacob Osvaldo Rauber.
Art. 16. A Servidão Administrativa, partindo da Rua Professor Valdir Roberto
Scholtze, entre as chácara de nº 70 e 71 até as chácaras de nº 75 e 74, será reconhecida
pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada
de Servidão Ângelo Didomênico.
Art. 17. A Servidão Administrativa, partindo da Rua Neri Paglioza,
da Residência do Senhor Ironi Miguel Guerini, será reconhecida pelo Poder E
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
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Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão João
Bucchi.
Art. 18. A Servidão Administrativa, partindo da Rua Neri Paglioza, tendo
ponto de referência para início, à residência do Senhor Valdemar Roth, à esquerda da Rua
Neri Paglioza, sentido SC 161, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como
logradouro público municipal e será denominada de Servidão Dorvalino Facco.
Art. 19. A Servidão Administrativa, partindo da Rua Neri Paglioza, em frente
à Servidão Dorvalino Facco. à direta da Rua Neri Paglioza. sentido SC 161, será
reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será
denominada de Servidão Ernesto Moscon.
Art. 20. A Servidão Administrativa, partindo da Rua Neri Paglioza, à direita
da Rua Neri Paglioza, sentido Centro. aproximadamente 40 metros do entroncamento de
acesso a SC 161, e será denominada de Servidão Antônio Laurindo Lazarotto.
Art. 21. A Antiga Rua Anchieta/Campo-Erê, partindo da SC 161, passando na
frente do Colégio Municipal do Bairro Xavantes e novamente até a SC 161, será
reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será
denominada de Servidão Cilda Mendes Piccoli.
Art. 22. A Servidão Administrativa, partindo da Estrada Geral Anchieta/Barra
Bonita, partindo de frente da Residência do Senhor Casemiro Rossato, sentido ao Bairro
Gramadinho, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público |
municipal e será denominada de Servidão Adolfo Iraci Hoppe.
Art. 23. A Servidão Administrativa, partindo da Estrada Geral Anchieta/Barra |
Bonita, na altura do Senhor Carlos Han Mapelli. será reconhecida pelo Poder Executivo
Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Professora
Albina Buratti Arend.
Art. 24. A Servidão Administrativa, partindo da Servidão Adolfo Iraci Hoppe,
até Estrada Geral Anchieta/Barra Bonita, na altura do Residência Ivo Feldkircher, será
reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público municipal e será
denominada de Servidão Onor de Souza.
Art. 25. A Servidão Administrativa, em frente ao Cemitério Municipal, ao lado
oposto, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como logradouro público
municipal e será denominada de Servidão Fotógrafa Maria Schultz.
Art. 26. A Servidão Administrativa, que dá acesso ao pátio da Secretaria de
Infraestrutura até onde existia o barracão de reciclagem, será reconhecida pelo Poder |
Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão
Herminia Piccoli Pompermayer.
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 Anchieta —- SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br,
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R E, Prefeitura Municipal de Anchieta
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Art. 27. A Servidão Administrativa, na Rua Minas Gerais em frente a
residência do Odacir Lago, será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como
logradouro público municipal e será denominada de Servidão Aldroir Tonetti.
Art. 28. A Servidão Administrativa, na Avenida Anchieta, entre O Comércio
Pavanatto e a Sergiani Móveis. será reconhecida pelo Poder Executivo Municipal como
logradouro público municipal e será denominada de Servidão Ortêncio Ribeiro;
Art. 29. A Servidão Administrativa, no final da Rua Minas Gerais que dá
acesso a Propriedade do Senhor Miguel Faccioni, será reconhecida pelo Poder Executivo
Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão Primo
Humberto Faccioni;
Art. 30. A Servidão Administrativa, localizada na Rua Olinda, as margens
esquerda da sanga Mandorin sentido Avenida Anchieta, será reconhecida pelo Poder
Executivo Municipal como logradouro público municipal e será denominada de Servidão
Patrão Sérgio Romalino Garlet.
Art. 31. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO P TO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
em 17 de dezembro de 2015.
ARI PRESTE.
Pr,
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 17 de dezembro de 2015.
ecretária dé Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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