| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 2015 |
| Date | 2015-12-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Definir Representantes Oficiais - Rainha e Princesas e Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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ty Miumicinio de Anda Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta A) LEI Nº. 2.221/2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEFINIR REPRESENTANTES OFICIAIS (RAINHA E PRINCESAS) E AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 1.000,00 (UM MIL REIAS) PARA CUSTEAR DESPESAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina; Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a definir como representantes oficiais do Município (2016/2017) a Rainha e Princesas a escolha promovida pela ADEC (Associação Desenvolvimento Esporte e Cultura Anchieta). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de custeio da Rainha e Princesas em eventos e visitas onde representarão o Município de Anchieta/SC nos anos de 2016 e 2017. DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133. de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), no Orgão 13 — | Secretaria De Desenvolvimento Local. Unidade 01 — Desenvolvimento Local, através da | abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 1.000,00 (um mil e reais). em conformidade com o prescrito nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria | orçamentária em execução o Projeto / Atividade 13.01.04.122.0021.2.078 - | Administração Geral dos Bens e Serviços de Divulgação do Município, na Modalidade | de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, tem como finalidade de custear despesas com divulgação do Município de responsabilidade deste Ente Federado. DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.000,00 (um mil e reais), com o objetivo de suplementar as seguintes dotá orçamentárias abaixo especificadas e constantes da mesma matéria em execução: Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracao(Wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Ca AS Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 4X 13 - DESENVOLVIMENTO LOCAL 01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL 04.122.0021.2.078 — Administração Geral dos Bens e Serviços de Divulgação do Município bina ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas l Art. 5º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária: 13 - DESENVOLVIMENTO LOCAL 01 —- DESENVOLVIMENTO LOCAL 18.542.0455.2.049 — Administração Geral dos Bens e Serviços de Esgoto Preservação Ambiental (115) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas l DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal. DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 7º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.132, de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida a presente Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE E MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). em 08 de dezembro de 2015. ) ARI e Prefeit ! CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 08 de dezembro de 2015. pod sito Segretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.