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norma nº 2221/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2221 / 2015
Date 2015-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Definir Representantes Oficiais - Rainha e Princesas e Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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Miumicinio de Anda
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
A)
LEI Nº. 2.221/2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DEFINIR REPRESENTANTES OFICIAIS (RAINHA E
PRINCESAS) E AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 1.000,00 (UM
MIL REIAS) PARA CUSTEAR DESPESAS E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a definir como
representantes oficiais do Município (2016/2017) a Rainha e Princesas a escolha
promovida pela ADEC (Associação Desenvolvimento Esporte e Cultura Anchieta).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de
custeio da Rainha e Princesas em eventos e visitas onde representarão o Município de
Anchieta/SC nos anos de 2016 e 2017.
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133. de 11
de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), no Orgão 13 — |
Secretaria De Desenvolvimento Local. Unidade 01 — Desenvolvimento Local, através da |
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 1.000,00 (um mil e
reais). em conformidade com o prescrito nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria |
orçamentária em execução o Projeto / Atividade 13.01.04.122.0021.2.078 - |
Administração Geral dos Bens e Serviços de Divulgação do Município, na Modalidade |
de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, tem como finalidade de
custear despesas com divulgação do Município de responsabilidade deste Ente Federado.
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a
proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de até R$
1.000,00 (um mil e reais), com o objetivo de suplementar as seguintes dotá
orçamentárias abaixo especificadas e constantes da mesma matéria em execução:
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(Wanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Ca AS Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
4X
13 - DESENVOLVIMENTO LOCAL
01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL
04.122.0021.2.078 — Administração Geral dos Bens e Serviços de Divulgação
do Município
bina ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas
l
Art. 5º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente,
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução das seguintes
dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria
orçamentária:
13 - DESENVOLVIMENTO LOCAL
01 —- DESENVOLVIMENTO LOCAL
18.542.0455.2.049 — Administração Geral dos Bens e Serviços de Esgoto
Preservação Ambiental
(115) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas
l
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 6º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.122,
de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta
Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal.
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 7º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.132, de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida a presente
Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE E MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC).
em 08 de dezembro de 2015. )
ARI e
Prefeit !
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 08 de dezembro de 2015.
pod sito
Segretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC
e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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