| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2219 / 2015 |
| Date | 2015-11-20 |
| Ementa | Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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vão. Prefeitura Municipal es q! LEI Nº. 2.219/2015. Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I k DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto / Atividade 10.301.0428.1087 — Aquisição de Equipamentos e Material permanente — FNS/MINISTERIO SAÚDE / PROPOSTA Nº. 11243.5520000/1130-4 — AR Condicionado, na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com a Proposta 11243.552000/1130-04. tem como finalidade a aquisição de Equipamentos e Material Permanente que consiste em 02 (dois) aparelhos de Ar - Condicionado para uso na Unidade de Saúde da Linha João Café Filho desta municipalidade. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder por ato próprio. à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0021.1.075 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - FNS / MINISTERIO SAUDE / PROPOSTA Nº. 11243.5520000/1130-04 — AR CONDICIONADO. (.....)4.4.90.00.00.00.00.00.2720-Aplicações Diretas R$ 3.000,00 Total RS 3.000,00 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. A Dis ia Estado de Santa Catarina “Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 2720 (00.03.0720) intitulada como Outras Transferências de Convênios FNS — Ministério as Saúde - Superávit Financeiro. Art. 3º Para atendimento da Abertura de Credito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais) concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2014, relativamente Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 12.475-3 — Rubrica nº 4.2.4.7.1.99.12.00.00 — Outras Transferências da União — Equipamentos do Posto de Saúde, na fonte de Recursos 2720 (00.03.0720) Outras Transferências de Convênios FNS — Ministério as Saúde - Superávit Financeiro, como fonte de abertura do respectivo crédito. em conformidade com o disposto no art.43, $1º, I da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. ' CAPÍTULO IV 4 DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). em 20 de novembro de 2015. ” PEDRO LUIZ PAVAN Prefeito em Exercício CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em fal novembro de 2015. m sá fão Setretária dê Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.