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norma nº 2219/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2219 / 2015
Date 2015-11-20
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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vão. Prefeitura Municipal
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LEI Nº. 2.219/2015.
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual
através da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais) e contém
outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I k
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11
de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 3.000,00 (três mil
reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria
orçamentária em execução o Projeto / Atividade 10.301.0428.1087 — Aquisição de
Equipamentos e Material permanente — FNS/MINISTERIO SAÚDE / PROPOSTA Nº.
11243.5520000/1130-4 — AR Condicionado, na Modalidade de despesas sob o código nº.
4.4.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com a Proposta 11243.552000/1130-04.
tem como finalidade a aquisição de Equipamentos e Material Permanente que consiste em
02 (dois) aparelhos de Ar - Condicionado para uso na Unidade de Saúde da Linha João
Café Filho desta municipalidade.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder por ato próprio. à
Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais)
no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0021.1.075 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente -
FNS / MINISTERIO SAUDE / PROPOSTA Nº.
11243.5520000/1130-04 — AR CONDICIONADO.
(.....)4.4.90.00.00.00.00.00.2720-Aplicações Diretas R$ 3.000,00
Total RS 3.000,00
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
A
Dis ia Estado de Santa Catarina
“Prefeitura Municipal de Anchieta
Parágrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 2720
(00.03.0720) intitulada como Outras Transferências de Convênios FNS — Ministério as
Saúde - Superávit Financeiro.
Art. 3º Para atendimento da Abertura de Credito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar
a importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais) concernente ao Superávit Financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2014, relativamente Conta
Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 12.475-3 — Rubrica nº 4.2.4.7.1.99.12.00.00 —
Outras Transferências da União — Equipamentos do Posto de Saúde, na fonte de Recursos
2720 (00.03.0720) Outras Transferências de Convênios FNS — Ministério as Saúde -
Superávit Financeiro, como fonte de abertura do respectivo crédito. em conformidade
com o disposto no art.43, $1º, I da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
' CAPÍTULO IV 4
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC).
em 20 de novembro de 2015. ”
PEDRO LUIZ PAVAN
Prefeito em Exercício
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em fal novembro de 2015.
m sá fão
Setretária dê Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC
e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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