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norma nº 2217/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2217 / 2015
Date 2015-11-20
EmentaPromove a Revisão do Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro de 2016.
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Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.217/2015.
PROMOVE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica promovido a revisão do Plano Plurianual do Município
de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro de 2016, em
conformidade com o disposto no $ 1º, do art. 165, da Constituição Federal, bem como, na
Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, segundo o
estabelecido nos Anexos desta Lei.
Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos
programas previstos nesta Lei, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal. |
Transferências Constitucionais e legais, além de convênios e outros advindos dos
Governos Federal e Estadual, dispostos nos Anexos integrante desta Lei.
Art. 3º A programação da execução da despesa prevista na
revisão do Plano Plurianual do Exercício Financeiro de 2016, são as prescritas nos
Anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames prescritos na
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações: Portaria Interministerial
nº. 163, de 4 e maio de 2001; Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999: Portaria 519/2001.
Portaria nº. 340/2006, Portaria Conjunta nº. 02, de 8 de agosto de 2007, Portaria Conjunta
nº. 01/2010; Portaria nº. 462/2009; Lei Complementar nº. 101/2000; Portaria nº. 407/2011
e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 4º. Os valores orçamentados para o Exercício
Financeiro de 2016, poderão ser corrigidos, em conformidade com as variações do INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a ser adotado pelo |
Governo: Federal em substituição a este, quando da elaboração das propostas anuais e
considerar-se-á, ainda, os preços praticados no mercado.
Parágrafo Único. Os objetivos e metas previstas para o
Exercício Financeiro de 2016 poderão ser revistas e alteradas, pela Lei de Meios, para
cada Exercício Financeiro.
Art. 5º As Funções de Governo, previstas na Portaria nº.
42, de 14 de abril de 1999, ficam distribuídas através das Subfunções, Programas
Av, Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaodanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
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Manicião de Ancbid
4 Prefeitura Municipal de Anchieta
E
Projetos, Atividades e Operações Especiais previstos nos Anexos Integrantes desta Lei,
obedecidas suas fontes de receitas vinculadas, os quais serão executados através de seus
respectivos Órgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa deste
Ente Federado.
Art. 6º A presente programação teve como base
fundamental às necessidades regionalizadas e prioritárias da Comunidade, em
consonância com os interesses da Administração Municipal, alicerçadas na legislação
vigente e consoante à matéria, especialmente, na Constituição Federal, Constituição
Estadual, Constituição Municipal e demais legislações vigentes.
Art. 7º O objetivo da alteração do Plano Plurianual é de
buscar o desenvolvimento coordenado do Município em todos os seus níveis em
consonância com as Funções de Governo definidas na Portaria nº. 42, de 14 de abril de
1999. buscando atingir como meta principal à satisfação da Comunidade, segundo os
prescritos nesta Lei.
Art. 8º A Secretaria Municipal da Fazenda, efetuará as
Transferências Financeiras ao Poder Legislativo Municipal e aos Fundos, dentro de suas
disponibilidades financeiras, obedecidas às normas legais e constitucionais.
Art. 9º Interpreta-se como número da “Ação” o número do
Projeto. da Atividade ou das Operações Especiais, ou seja, os últimos quatros algarismos,
os quais serão também representados desta forma no Orçamento Geral do Município.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em primeiro de
janeiro de dois mil e dezesseis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC).
em 20 de novembro de 2015.
E
O LUIZ PAVAN
Prefeito em Exercício
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 20 de novembro de 2015.
fão
retária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC
e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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