| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2212 / 2015 |
| Date | 2015-11-11 |
| Ementa | Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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) dê É Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.212/2015. Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 print, CAPITULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133. de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), objetivando suplementar dotações orçamentárias para o exercício em curso, no atendimento despesas com pessoal e encargos sociais para os motoristas do transporte escolar do ensino fundamental de responsabilidade deste ente Federado. CAPÍTULO IH DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei. fica o Chefe do Poder Executivo Municipal. autorizado a proceder por ato próprio. à Abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de até R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 02 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0239.2.015 - Administração Geral dos Bens e Serviços Transporte Escolar — Ens. Fundamental (40) 3.1.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas... TOTAL GERAL... Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária: 02 —- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. dy TOS Carl 03 — JUNTA SERVIÇO MILITAR 05.153.0200.2.006 — Administração Geral dos Bens e Serviços Junta Militar (10) 3.1.90.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas R$ 24.000,00 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 02 —- ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.2.014 - Administração Geral dos Bens e Serviços - Ens. Fundamental (38) 3.3.90.00.00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas.................s R$ 10.000.00 03 - ENSINO INFANTIL 12.365.0190.2.020 - Administração Geral dos Bens e Serviços De Creche (57) 3.3.90. 00. 00.00.00.00.0334 - Aplicações Diretas... R$ 22.000,00 «R$ 56.000,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). em 11 de novembro de 2015. EDRO LUIZ PAVAN Prefeito em Exercício CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 1| de novembro de 2015. ade etária dê Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoganchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.