| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2200 / 2015 |
| Date | 2015-10-29 |
| Ementa | Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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VA / aê * Estado de Santa Catarina po. +) 4 Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.200/2015. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 di ; DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto / Atividade 09.01.10.301.0428.2.127 — Administração Geral dos Bens e Serviços da Farmácia Básica, na Modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, tem como finalidade a aquisição de Medicamentos para Farmácia Básica na Unidade de Saúde. CAPÍTULO HI DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) no Orçamento Geral do Município (LOA). conforme abaixo especificado a saber: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.2.127 — Administração Geral dos Bens e Serviços da Farmácia Básica E ) 3.3.90.00.00.00.00.00.1136-Aplicações Diretas R$ 23.000,00 Total Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaodianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para a cobertura do crédito permitido nesta Lei fica, igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à redução da seguinte dotação orçamentárias abaixo discriminada e constante da mesma matéria orçamentária: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.304.0434.2106 — Administração Geral Dos Bens E Serviços Da Vigilância em Saúde / Epidemiológica (47) 3.3.90.00.00.00.00.00.1136-Aplicações Diretas R$ 23.000,00 Total R$ 23.000,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 29 de setembro de 2015. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. | Em 29 de setembro de 2015. | A ig ão Sgcretária dê Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaowanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.