| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2015 |
| Date | 2015-10-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Anchieta a Firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para Conclusão da Execução da Construção do Quartel do Corpo de Bombeiros, e Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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4) ) dê ( Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | LEI Nº. 2.208/2015. Autoriza o Poder Executivo do Município de Anchieta a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para conclusão da execução da construção do Quartel do Corpo de Bombeiros e altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentarias e a Lei Orçamentaria Anual, através da abertura de crédito adicional especial na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais). e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina a Firmar Termo de Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar. para Obra de Conclusão do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar sediado no Município. TITULO 1 CAPITULO I CAMIVIOA DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 2º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014. Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial. na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se a Atividade nº 08.01.06.182.0178.1.085 — Obra de Conclusão do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar e a Modalidade de Despesa nº 4.4.90.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas, objetivando a Obra de Conclusão do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar sediado no Município. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 30. 000, 00 (trinta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo espe: nesta Lei e a saber: 08 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO Av. Anchieta, 838/CEP:; 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(Gianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta ta AS E io de E, 06.182.0178.1.085 — Obra de Conclusão do Quartel Corpo de Bombeiros Militar (....)4.4.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas «R$ 30.000,00 «R$ 30.000,00 Art. 4. Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo anterior deste ato. fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do Orçamento do Município, mais precisamente conforme abaixo: 08 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 01 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 06.182.0178.2.037 — Administração Geral dos Bens e Serviços Corpo de Bombeiros Militar (107)4.4.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas.... ++-«R$ 30.000,00 Total CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o | disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 6. Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 7º - Ficam revogadas na íntegra a Lei Municipal nº 1.960 de 25 de abril de 2013. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 15 de outubro de 2015. ARI PRESTE. Pre CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 15 de outubro de 2015. Andréia Marafão Secretária dg Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoâianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.