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norma nº 2208/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2208 / 2015
Date 2015-10-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Anchieta a Firmar Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para Conclusão da Execução da Construção do Quartel do Corpo de Bombeiros, e Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
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4)
) dê ( Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta |
LEI Nº. 2.208/2015.
Autoriza o Poder Executivo do Município de Anchieta a
firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, através do
Corpo de Bombeiros Militar, para conclusão da execução da
construção do Quartel do Corpo de Bombeiros e altera o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentarias e a Lei
Orçamentaria Anual, através da abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina a Firmar Termo de
Convênio com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar. para
Obra de Conclusão do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar sediado no Município.
TITULO 1
CAPITULO I
CAMIVIOA
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária Anual Lei nº.
2.133, de 11 de dezembro de 2014. Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC),
através da abertura de um Crédito Adicional Especial. na importância de até R$
30.000,00 (trinta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se a
Atividade nº 08.01.06.182.0178.1.085 — Obra de Conclusão do Quartel do Corpo de
Bombeiros Militar e a Modalidade de Despesa nº 4.4.90.00.00.00.0131 — Aplicações
Diretas, objetivando a Obra de Conclusão do Quartel do Corpo de Bombeiros Militar
sediado no Município.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 30. 000, 00
(trinta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo espe:
nesta Lei e a saber:
08 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
— ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
Av. Anchieta, 838/CEP:; 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(Gianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ta AS
E io de E,
06.182.0178.1.085 — Obra de Conclusão do Quartel Corpo de Bombeiros Militar
(....)4.4.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas «R$ 30.000,00
«R$ 30.000,00
Art. 4. Para o atendimento do Créditos autorizados no artigo
anterior deste ato. fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constante do
Orçamento do Município, mais precisamente conforme abaixo:
08 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
01 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
06.182.0178.2.037 — Administração Geral dos Bens e Serviços Corpo de
Bombeiros Militar
(107)4.4.90.00.00.00.00.00.00.0131 — Aplicações Diretas.... ++-«R$ 30.000,00
Total
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o |
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções
introduzidas na presente Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 6. Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e reduções introduzidas na presente
Lei.
Art. 7º - Ficam revogadas na íntegra a Lei Municipal nº 1.960 de 25
de abril de 2013.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
15 de outubro de 2015.
ARI PRESTE.
Pre
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 15 de outubro de 2015.
Andréia Marafão
Secretária dg Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoâianchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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