| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2206 / 2015 |
| Date | 2015-10-15 |
| Ementa | Autoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1184 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
E AS Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.206/2015. Autoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 103.600,00 (cem e três mil e seiscentos reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: tutto I CAPÍTULO 1 ' DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 103.600,00 (cem e três mil e seiscentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto / Atividade 13.01.18.542.0455.2.077 — Manutenção e Desenvolvimento de Ações Educativas na Melhoria do Meio Ambiente - Proposta 051541/2013 - FUNASA -— na Modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com a Proposta 051541/2013 — do MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, tem como finalidade a desenvolver ações educativas na melhoria do meio ambiente. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 103.600,00 (cem e três mil e seiscentos reais) no Orçamento Geral do Município (LOA). conforme abaixo especificado a saber: 13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL 01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL 18.542.0455.2.077 - Manutenção e Desenvolvimento de Ações Educativas na Melhoria do Meio Ambiente - Proposta 051541/2013 - FUNASA ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0744 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00 ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 -Aplicações Diretas R$ 3.600,00 Total R$ 103.600,00 Parágrafo Unico: Fica instituída a Fonte de Recursos (00.01.0744) intitulada como Outras Transferências de Convênios com a FUNASA -Proposta 051541/2013 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.got.br. A, Estado de Santa Catarina VE ” Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para atendimento Parcial da Abertura de Credito Autorizado de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 100.000,00 ( cem mil reais), concernente do Provável Excesso de Arrecadação dos recursos Outras Transferências de Convênios com a União - FUNASA -Proposta 051541/2013, na fonte de Recursos 0744 - (00.01.0744) como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art.43, 81º, H da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. Art. 4º Para a Complementação do Crédito permitido nesta Lei fica. igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a redução das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária: 13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMETNO LOCAL 01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL 04.122.0021.2.050 — Administração Geral dos Bens e serviços do Desenvolvimento Local (114)4.4.90.00.00.00.00.00.0131 -Aplicações Diretas R$ 3.600,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREF) MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). em 15 de outubro de 2015. é CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 15 de outubro de 2015. Sucrétária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC e-mail: administracaoaanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.