br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2206/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2206 / 2015
Date 2015-10-15
EmentaAutoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1184

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

E AS Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.206/2015.
Autoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional
Especial na importância de até R$ 103.600,00 (cem e três mil e
seiscentos reais) e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
tutto I
CAPÍTULO 1 '
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11 de
dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de
um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 103.600,00 (cem e três mil e
seiscentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na
matéria orçamentária em execução o Projeto / Atividade 13.01.18.542.0455.2.077 —
Manutenção e Desenvolvimento de Ações Educativas na Melhoria do Meio Ambiente -
Proposta 051541/2013 - FUNASA -— na Modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 —
Aplicações Diretas, em conformidade com a Proposta 051541/2013 — do MINISTÉRIO DA
SAÚDE/FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, tem como finalidade a desenvolver
ações educativas na melhoria do meio ambiente.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura
de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 103.600,00 (cem e três mil e
seiscentos reais) no Orçamento Geral do Município (LOA). conforme abaixo especificado a
saber:
13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL
18.542.0455.2.077 - Manutenção e Desenvolvimento de Ações Educativas
na Melhoria do Meio Ambiente - Proposta 051541/2013 - FUNASA
) 3.3.90.00.00.00.00.00.0744 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
) 3.3.90.00.00.00.00.00.0131 -Aplicações Diretas R$ 3.600,00
Total R$ 103.600,00
Parágrafo Unico: Fica instituída a Fonte de Recursos
(00.01.0744) intitulada como Outras Transferências de Convênios com a
FUNASA -Proposta 051541/2013
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.got.br.
A, Estado de Santa Catarina
VE ” Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para atendimento Parcial da Abertura de Credito
Autorizado de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 100.000,00 ( cem mil reais), concernente
do Provável Excesso de Arrecadação dos recursos Outras Transferências de Convênios
com a União - FUNASA -Proposta 051541/2013, na fonte de Recursos 0744 - (00.01.0744)
como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art.43, 81º,
H da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
Art. 4º Para a Complementação do Crédito permitido nesta Lei fica.
igualmente, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a redução das
seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria
orçamentária:
13 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMETNO LOCAL
01 - DESENVOLVIMENTO LOCAL
04.122.0021.2.050 — Administração Geral dos Bens e serviços do
Desenvolvimento Local
(114)4.4.90.00.00.00.00.00.0131 -Aplicações Diretas R$ 3.600,00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREF) MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). em
15 de outubro de 2015. é
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 15 de outubro de 2015.
Sucrétária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta —- SC
e-mail: administracaoaanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →