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norma nº 2199/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2199 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaAutoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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A
Mancini de Andid
Estado de Santa Catarina
“Prefeitura Municipal de Anchieta
Ló
LEI Nº. 2.199/2015.
Autoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de até R$ 66.600,00
(sessenta e seis mil e seiscentos reais) e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO |
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de
11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 66.600,00 (sessenta
e seis mil e seiscentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se
para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto / Atividade
09.01.10.301.0428.2.126 — Administração Geral dos Bens e Serviços MAC Hospitalar e
/MAC Consultas Oftalmológicas, na modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 —
Aplicações Diretas, tem como finalidade a manutenção das atividades de Media e alta
complexidade da saúde e consultas oftalmológicas de responsabilidade deste Ente
Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 66.600,00 (sessenta e
seis mil e seiscentos reais) no Orçamento Geral do Município (LOA). conforme abaixo
especificado a saber:
09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.126 — Administração Geral dos Bens e Serviços do MAC -
MAC Hospitalar e MAC Consultas Oftalmológicas
pie ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0737 - Aplicações Diretas R$ 63.000,00
ao ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0740 - Aplicações Diretas
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
»
/ a 4 Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 0737
(00.01.0737) intitulada de Transferências de Recursos FNS/SUS- MAC HOSPITALAR e
a Fonte de Recursos 0740 (00.01.0740) intitulada de Outras Transferências do Estado -
MAC - Consulta Oftalmológica
Art. 3º Para atendimento ao Crédito autorizado, fica o Chefe do |
Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do Provável Excesso de
Arrecadação, no valor de até R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais).
recursos provenientes das Transferências de Recursos FUNDO NACIONAL DA
SAÚDE, no valor de até R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), concernente a nova
fonte receitaria sob código 4.1.7.21.33.19 — Transferências de Recursos FNS/SUS —
MAC HOSPITALAR, Recurso sob código nº. 0737 — (00.01.0737) e o produto do
Provável Excesso de Arrecadação de recursos provenientes da Secretaria de Estado da |
Saúde - SUS, no valor de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). concernente a
nova fonte receitaria sob código 4.1.7.22.33.04 — Outras Transferências do Estado -
MAC - Consulta Oftalmológica, Recurso sob código nº. 0740 — (00.01.0740), conforme |
disposto no inciso II do $ 1º, e $ 3º da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e
Legais vigentes.
CAPÍTULO HI E
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFE MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
em 10 de setembro de 2015. |
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 1Q de setembro de 2015.
A EV/
n im
egretária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC
e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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