| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2199 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | Autoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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A Mancini de Andid Estado de Santa Catarina “Prefeitura Municipal de Anchieta Ló LEI Nº. 2.199/2015. Autoriza a Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO | DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto / Atividade 09.01.10.301.0428.2.126 — Administração Geral dos Bens e Serviços MAC Hospitalar e /MAC Consultas Oftalmológicas, na modalidade de despesas sob o código nº. 3.3.90.00 — Aplicações Diretas, tem como finalidade a manutenção das atividades de Media e alta complexidade da saúde e consultas oftalmológicas de responsabilidade deste Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais) no Orçamento Geral do Município (LOA). conforme abaixo especificado a saber: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.2.126 — Administração Geral dos Bens e Serviços do MAC - MAC Hospitalar e MAC Consultas Oftalmológicas pie ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0737 - Aplicações Diretas R$ 63.000,00 ao ) 3.3.90.00.00.00.00.00.0740 - Aplicações Diretas Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. » / a 4 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Paragrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 0737 (00.01.0737) intitulada de Transferências de Recursos FNS/SUS- MAC HOSPITALAR e a Fonte de Recursos 0740 (00.01.0740) intitulada de Outras Transferências do Estado - MAC - Consulta Oftalmológica Art. 3º Para atendimento ao Crédito autorizado, fica o Chefe do | Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do Provável Excesso de Arrecadação, no valor de até R$ 66.600,00 (sessenta e seis mil e seiscentos reais). recursos provenientes das Transferências de Recursos FUNDO NACIONAL DA SAÚDE, no valor de até R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), concernente a nova fonte receitaria sob código 4.1.7.21.33.19 — Transferências de Recursos FNS/SUS — MAC HOSPITALAR, Recurso sob código nº. 0737 — (00.01.0737) e o produto do Provável Excesso de Arrecadação de recursos provenientes da Secretaria de Estado da | Saúde - SUS, no valor de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). concernente a nova fonte receitaria sob código 4.1.7.22.33.04 — Outras Transferências do Estado - MAC - Consulta Oftalmológica, Recurso sob código nº. 0740 — (00.01.0740), conforme | disposto no inciso II do $ 1º, e $ 3º da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes. CAPÍTULO HI E DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2.132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFE MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), em 10 de setembro de 2015. | CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 1Q de setembro de 2015. A EV/ n im egretária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta — SC e-mail: administracaoGanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.