| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | Autoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 2.198/2015. Autoriza a Alteração do Plano Plurianual. da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 847.447,43 (oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos) e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPITULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de 11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 847.447,43 (oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos ), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto / Atividade 07.01.15.451.0537.1.078 — Pavimentação Asfáltica em Ruas do Município e Construção de Ponte /FUNDAM - Proposta 0000012642 — na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — em conformidade com a Proposta 0000012642 — Fundo Estadual de Apoio aos Municípios — FUNDAM, tem como finalidade a execução de pavimentação asfáltica e construção de ponte no perímetro urbano do Município de Anchieta. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 847.447,43 (oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos) no Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber: 07 —- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0537.1.078 — Pavimentação Asfáltica em Ruas do Município e Construção de Ponte /FUNDAM - OProposta 0000012642 Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoGQlanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta )4.4.90.00.00.00.00.00.0742 - Aplicações Diretas R$ 847.447,43 Total R$ 847.447,43 Parágrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 0742 (00.01.0742) intitulada como Outras Transferências de Convênios Estado/FUNDAM Proposta 0000012642. Art. 3º Para atendimento da Abertura de Credito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 847.447,43 (oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos ), concernente do Provável Excesso de Arrecadação dos recursos Outras Transferências de Convênios Estado/FUNDAM Proposta 0000012642, na fonte de Recursos (742) intitulada como Outras Transferências de Convênios Estado/FUNDAM Proposta 0000012642, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art.43, 81º, II da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 2.122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 2132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO JNICIPAL DE ANCHIETA (SC). em 10 de setembro de 2015. ARI PRESTES DE ONIVETRA Prefeito « CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 10 de setembro de 2015. À ndréia rhfão Secrétária de Administração e Gestão Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.