br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 2198/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2198 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaAutoriza a Alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual através da abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1192

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.198/2015.
Autoriza a Alteração do Plano Plurianual. da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual
através da abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de até R$ 847.447,43 (oitocentos e quarenta
e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta
e três centavos) e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPITULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual Lei nº. 2.133, de
11 de dezembro de 2014, Orçamento Geral do Município de Anchieta - (SC), através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de até R$ 847.447,43
(oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e três
centavos ), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na
matéria orçamentária em execução o Projeto / Atividade 07.01.15.451.0537.1.078 —
Pavimentação Asfáltica em Ruas do Município e Construção de Ponte /FUNDAM -
Proposta 0000012642 — na Modalidade de despesas sob o código nº. 4.4.90.00 — em
conformidade com a Proposta 0000012642 — Fundo Estadual de Apoio aos Municípios
— FUNDAM, tem como finalidade a execução de pavimentação asfáltica e construção de
ponte no perímetro urbano do Município de Anchieta.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
Abertura de Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 847.447,43 (oitocentos
e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos) no
Orçamento Geral do Município (LOA), conforme abaixo especificado a saber:
07 —- SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0537.1.078 — Pavimentação Asfáltica em Ruas do Município e
Construção de Ponte /FUNDAM - OProposta 0000012642
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoGQlanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
)4.4.90.00.00.00.00.00.0742 - Aplicações Diretas R$ 847.447,43
Total R$ 847.447,43
Parágrafo Único: Fica instituída a Fonte de Recursos 0742
(00.01.0742) intitulada como Outras Transferências de Convênios Estado/FUNDAM
Proposta 0000012642.
Art. 3º Para atendimento da Abertura de Credito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar
a importância de R$ 847.447,43 (oitocentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quarenta
e sete reais e quarenta e três centavos ), concernente do Provável Excesso de
Arrecadação dos recursos Outras Transferências de Convênios Estado/FUNDAM
Proposta 0000012642, na fonte de Recursos (742) intitulada como Outras Transferências
de Convênios Estado/FUNDAM Proposta 0000012642, como fonte de abertura do
respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art.43, 81º, II da Lei Federal nº
4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
2.122, de 14 de novembro de 2014, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 2132 de 11 de dezembro de 2014, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO JNICIPAL DE ANCHIETA (SC).
em 10 de setembro de 2015.
ARI PRESTES DE ONIVETRA
Prefeito «
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 10 de setembro de 2015.
À
ndréia rhfão
Secrétária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracaoWanchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

open original →