| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 1993 |
| Date | 1993-10-27 |
| Ementa | Estima receita e fixa despesas do Município de Anchieta para o exercício de 1994. |
| native_id | 1197 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA UNICIPAL DE ANCHIETA qi e LEI Nr. 925/99 ESTIMA A RECEIVA E FIXA À DESPESA DO MUNICISIO NE ANCHIETA, PARA O EXERCICIO DE 1994 E ODASIR PREVEDELLO, — Prefeito Munáe tom Rr de Anchieta, Estado de Santa FACO CABER a todos us Eca Pd: município, que a Camarea Municip! de Vereadores aprovou e eu sanciono e oromulgo a seguinto Lei: ave. nr. É - O Orcamento do Municipio de Anchieta, para o exercício de 1994, estima a receita e fixa a de pesa em CR$ 4 200. 000,000,00(Quatro bilhoes e duzentos milhoes: cruzeiros reais). o o. É art. nr. 2 = À receita sera re acordo com a legisiacao espacifica em vigor, “egundo as estimativas: RECEITAS CORRENTES pes com ora ha es ad - Receita Tributaria — Receita Patrimonial ta Agropecuaria a Industrial E ta de Servicos - Transferencias Correntes Outras Receitas Sorrentes e RECEITAS DE CAPITAL Operações de Credito Jienacaão de Fens = Transferencias de Capital ' art nr. 3 = A Despesa sera iigeêçdo - acordo com as espécificacoes constantes das fazem parte integrante desta Lei, as qua pelos seguintes. Orgaos & Unidades: 0100 - PODER LEGISLAT TVD: -— WLOL - Camara Municipal de Vercadores "0200 — PODER EXECUTIVO: 9204 - Ganinete do Prefeito Municipal opõe - Junta de Servico Militar 52.100 .000,00 7.000.000,00 ais ) Encargos Gera: do Municipio 92.400 009,00 y 236: — GELHETARIA MUNICIPAL DE ADHINISTRALAO: a ne 0301 - Secretariz Municipal de Administracao 24.706 000,00. VAO) — SECRETARIA MUNICIPAL LA FAZENDA: *i04 - Setor de Tributação e Fiscalizacao É 41 .700.000,06 | 202 = Setor de Contabilidade -B6 500.000,00 = 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE? EDUCADAD, CUL TU- «BA, SANEAMENTO E PROMOCAO SOCIAL - - 6594 - Setor de Manutencao desenvolvimento. do Ensino ú = 9502 - Setor de Cuitiúra, Feporte & Tu-ismo 9503 - Setor de Sansamento a 0406 - SECRETARIA MUNICIPAL vA SAUDE - k. e o à] k 0601 - Secretaria Municioal de Sauge E APL 000 005,00 4700 — SECRETARIA MUNICIPAL DO MEXO-AMBIENTE o. o, Là 9701 - Setor de Agricultura e Pecuaria. é — B60-600,0 0,00 9800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, - | “OBRAS E PLANEJAMENTO - 2804 - Setor Radoviario Municipal 9802 - Setor de Servicos Urbanas * W03'= Setor de Comunicacoes = SECRETARIA MUUNTCIPAL DO: = Se or de Assist. Men - = Setor de Assist. — RESERVA DE vONTINGENDIA = Reserva de Conti igencia | PA DESPESA Cras pio Mia aà y Art mr As PA das de acordo com & -SerÊminac j t2 Lei, segundo a funcoes, trans Pa ividades, cateusorias economic É, | elemento camentarí s. , Ae. Mingo = inie om. tomar med. realizacao efet “Executivo Hunicipa? auto | COmpatabilizar as despesas a cobeto dá poder ece-Sanias ara Municical realizar Dper E “er ta ste É limite previsto pela Cons Se ao = AE ir ç da RESERVA DE ONTINGENCIA, “Smmao utilizados coms Fonta afora para abertura de Crecitos Suptementures, pos esa) reto do Chefe do Poder Executivo hun cipal, quando se evid nciarem ansuficientês, durante - exercício, as dotacor* constantes do Grcamento anual de. “sopa - cisos Ve VI du Art. = doBrasal promulgada em data de OS de outubro de: fe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, o proprios, Decretos de ave “ura de fredito Suplementares limita de E5% (vinte e cinty por cento), do total do à anual para o exercicio de 1994, utilizando-se dos mpi previs “tos no Art:43, incisos I, Il, 111 e IV da Lei 329/4 Fá cem confronto com o que dispor o àrt 7, item TI da me ações Puragrafo Primeiro E torizacao contida dn artigo e restrita tão somente & abi tura. | tos Suplementares, vedida a abertura de creditos + Paragrato. Segundo - Às 5 tá =/ou reducoes autorizadas neste a scretadas de um elemento da despesa para outro elemen ê Sa, podendo para tanto, inclusive, fazer transposie “remanejamentos = trans erencias de recursos Programa para outra, ou de um Orgão para qutro. Are nr. 9 - Fic Iguatwente eroceder por Ato proprio a abertur: gado Em PY am indice pinta de precos e Getulio Vargas, ap Eos) no de. cresc imento etetivo da receita no mesma pevisdo. j ne. 42 — Esta Lei partir de primeiro d janeiro Je 1994, revogada m concrario "GABINETE “O PREFEITO MUNICIP E ANCHIETA, 27 m