| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 1994 |
| Date | 1994-03-04 |
| Ementa | Institui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Anchieta. |
| native_id | 1206 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.60 · pages: 3
. AE Soda ONSTIPOI O REOIHS JURÍLICO ÚNICO PARA OS Sid Rs ZIDORES DA Rermiso DIRETA DOS PODERES É : EXECUTIVO E LUGISLARITO DO MUNICÊ JO DE ARCHI EM, E 00! OUTRAS PROPIVÉNCIASE ; “QDacIr PRETEDELLO, Prefeito Munictprl do anchã “eta, betado do-Santa Catart: e e raço SABER a todos os habitantes deste . unicipro que a câng a RE ra de Forsadores aprovo” e eu sunctono é prómulgo « Seguinte Let com À plementart A árte 2º - O Regime Je-ídico dos Servtãores Fierro j a fos Podoros Executivo e Legtalat?g. desto X tv do anchte tada Estotutário, in.titutdo por esta Let "omplene tar, comple: montam do pelo Estotuto é Plano “e Cargos e Fencimentos dos "sa Cogaoras PSI cos dad 5 == e. ico- O Poder Exesutivo oncaninhará à câmera pote do Ferecõorca, no nraso dsv150(conto a vinte, " JM Erro , data da publtcação da presente, projeto. do su a que aii sa rezore o "caput" desto artigo, Er F Co APto Bt= Os empregos ocupadas pelos s ruldores fnelui | regime Jurtétco ora inctitulão Ca Apre em contas RR $ 1º - os Quadros de pesso 2 da Adninistr: EM : RR ânclusivo das funções do confiança, cujos e E Aa Ê ram frapsformados em cargos, permanecer?" estri | Po na forma viginte até a adoção do Plano de Carvotra,. $2º = 4 transformação do que tóata o "Carut” dusto artigos! E dar=gomá pelo enquadranar jo automatico sarvidore celettatas, observadas a equiparaç”> de o gr atridrições dos bad intogranves dos Quadros de bis eu y nd A $a «ss ções dr constança são transformado? em cargos em Contos io ou função grattficada, obsorsade 0 disposto *: hs DE no parágrafo 1º "ên-fino"e poa art. 3% Ficam excluídos do regime Instituiso por erogs - “Servidores que não tenham sido conctdorados estávats ne serviço 1 co er decorrência do disposto no artiço 19 à» «to das Cisposições Cons, uctonats Transitórias da Constituição Fed rul, promigada em 05 e : intubro de, 1968, salco êngre-so através de con urso público, : $ Único- Os ser»idoros de que trata este art*go permane seco "em quadro.próprio e regt..o da extinaão. Arto 4% Fica trclut'o no regime tn utdo por esta Let v pa “pessoal contratado por tompo dotormin para atonco” necessidades. “q eta uxcepctonal Interossé ltco. 0->-as contratações previctas no “caput” corão observa Jos os hfvets do vonctmentos dv Plano de Carre, “ay dosde quo sa ttafottos os requisitos gado? diliteção e escolaridados oxipidas para o car, carreiras Arto 5%» Com à entrado en vigencta do Bototuto e do Plano A Cargos é fencimentos dos Servidores Pába tuos HMuntolpato, a nesses k é , E re areas 4,2 depósito regulor &o Fundg.de Garantia or Te jo do - Servico = PG g- E o recolhimento das constrihuições ao . to racto nal de seguia Social,» IW5s-, aos que tivorem seus ennregos trans - - foraados ex cargós, nos tóras estanelocid.s «ota Lote - arts 69, - O Estatuto doo Servidores Públicos Kun: cipats dig, ER -poid, no mfntno, sobr> as formas de Previmonto e Distrihiiição-fo Pesso “el, dos Dirot K é Vantagens, do Regtm Disciplinar e «o rannado 4dmt ntetrativo e” Pinancsivro, ' - art Pº o aplican-se aos membros do Wagistério, regtãos pelo Estatuto do Magistório Público Wunictpal, as disposições nele contidas at e as dosta /et, no que couber, $i? -- Os Servidoros de çue rata este urtigo serão regtaos p : tonbóm, no que lho fôr aplteável, nolo Sstatuto dos wa “ Sernidorey Públicos "untctpats, enquadrados por fa dei tran posição, observadas as atribuições e habilita — E ções do Cargos $2º - O engurdranonto dar-.. .-ê por Ato coletivo ou indt- | Uidual apos « aprovcção da tet q que so rofere o j parágrafo 1º desta Lots À É . 4? Je 0º - O Chofo do Poder Ezosuêtvo Nunicipel expedtrá os atos rogulanentare” necessários É alena exec da presente Let Comple montars Art, 9º - 48 transfornações e/ou tronsposições efetuadas nos. “ternas dest” Let Compleontar serc; realtrudas por Ato Coletivo ou gin * dividual do chefe do Poder Tc tu” Hunicipale a arts 10%- são enguddrqtus nosa Let todos 05, Se ipats que prestarem concurso pibl.co, rara o ! : na dat» da publicação dar Consvituiçãu Fodoral, tenha au 1 lidade no serviço Público do Wuntefpta na jorma &n artigo 19 cas Dtspo “atções transitórias da Constituição Federal, Arte 12º Os critórios pera 2nguadranonto dos Servidores e Empregados do Hentafpio na forno do novo Regime Jurídico, obetecerão os soguintes Gispositipos? «Bo O8 Sernicores ou Empregados ( é - » partir va ongêniio da as, “ts Let contarem com mais de «O (quarenta ) an de até: poi Regime Juríéico antersor, em Quudro Suplementar, cujos enpreços - extingutrão automat learente quado vagaren; IF » Os Servtcores ou Smpregudos qua a portir da vigência des — ta coni.cem con nais de 18 (Gozes 045) anos e contribuição provt. — denciártas pera o INSS = Instituto Yactoual de Seguric de Social ou outro Inotituto Prortoane iárto que lhe facultasse aposetadoria, monte perganecerdo no mesno hagimo Juridico, em Quadro suplemeatar, / | “- "Qujos empregos se cetingutrão a meitia que vagarem, “8 Arte 189 Os Servicoros e Improgados que se anguadrarom na presente Let, na dta de sra publicação, terão o prezo mazino de 120( - Sa vênte) dius pa a optarem de Regimes vaso contrário poem iscerân. al Jurfctco antortor, “= Quadro Suplementar, “cujos enprogos sa a uodida que ragareme a, escos . Arto 13º = Fica instituido o Fundo Hunicipal de, ass: e Providência =FRAP =, cuja Lot Conplonanter disporá sobre o nes qua? cbjuttvará a dar atenc. into nocessárto aos sServigores kuntotpais | da Proreitura do Anchiota, na área de sesistência O Preuidênciaso qual vigorará por tempo indotoratnaco- : : j arte 14º Constituer Rosetta do PUNDOS ES 7 1-4: contribu. des ortundas do duntcísio o seus Servido carculadas com base na romuneração iruta total de Folha de Pagamento | mensal; AS — II - Os Rendimentos e júros auforidas nas aplteag ra-t € III — Domats nocettas oventuaias E Onicor= 43 Recottas doscrita nosta artigo, sorão daposttac| orbigatórsamente on conta especial a ser a srta e monéida on Agência / de Estabslocimento Oficial de cráétto, cuja novinontação ficara a cor ge go Conselho Diretor da Butidades a Arto 15? 6 stão é adnints tração do Punfo'a vergo do Consg lho Diretor, pirará pelo contrále « ntábtl proprio: tactituido por «- Led, Co obedecerá rigorciamentr os dtanostttvos da Jet Federal nº4580 6t o, Resoluções, negi Janentos do Ertbuna? do Contas do Lstado de - ta Cetarina, art, 16» 48 despésos docorrentes da axucução desta Let, rerã à conta dos Orçarontos da Presottura Vunicipal de anchtetas Ar 0 “sta Let entrará en vigor com data retroctiva parttr do dia 42º) primetro de Janeiro de 22.4, revogadas as disp ções eu contrurtos + GADINSTE DO PRESSISO NUNICIPAR 25 AN DISTAR em 06 de m do 1994, grs ftnancef uurdetsal opdSente Lot complenentar fot Pais é publicaca nesta úta « Fm 04 de março de s994