br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 934/1994

Tipo LEI
Número / Ano 934 / 1994
Date 1994-03-04
EmentaInstitui o Regime Jurídico único para os Servidores da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Anchieta.
native_id1206

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.60 · pages: 3

.
AE Soda ONSTIPOI O REOIHS JURÍLICO ÚNICO PARA OS Sid
Rs ZIDORES DA Rermiso DIRETA DOS PODERES
É : EXECUTIVO E LUGISLARITO DO MUNICÊ JO DE ARCHI
EM, E 00! OUTRAS PROPIVÉNCIASE ;
“QDacIr PRETEDELLO, Prefeito Munictprl do anchã
“eta, betado do-Santa Catart: e
e raço SABER a todos os habitantes deste . unicipro que a câng a
RE ra de Forsadores aprovo” e eu sunctono é prómulgo « Seguinte Let com À
plementart
A árte 2º - O Regime Je-ídico dos Servtãores Fierro j
a fos Podoros Executivo e Legtalat?g. desto X tv do anchte
tada Estotutário, in.titutdo por esta Let "omplene tar, comple: montam
do pelo Estotuto é Plano “e Cargos e Fencimentos dos "sa Cogaoras PSI
cos dad 5 ==
e. ico- O Poder Exesutivo oncaninhará à câmera pote do
Ferecõorca, no nraso dsv150(conto a vinte, " JM
Erro , data da publtcação da presente, projeto. do su a que
aii sa rezore o "caput" desto artigo, Er F
Co APto Bt= Os empregos ocupadas pelos s ruldores fnelui
| regime Jurtétco ora inctitulão Ca Apre em contas
RR $ 1º - os Quadros de pesso 2 da Adninistr: EM :
RR ânclusivo das funções do confiança, cujos e
E Aa Ê ram frapsformados em cargos, permanecer?" estri
| Po na forma viginte até a adoção do Plano de Carvotra,.
$2º = 4 transformação do que tóata o "Carut” dusto artigos!
E dar=gomá pelo enquadranar jo automatico sarvidore
celettatas, observadas a equiparaç”> de o gr
atridrições dos bad intogranves dos Quadros de bis
eu y
nd A $a «ss ções dr constança são transformado? em cargos em
Contos io ou função grattficada, obsorsade 0 disposto *:
hs DE no parágrafo 1º "ên-fino"e
poa art. 3% Ficam excluídos do regime Instituiso por erogs -
“Servidores que não tenham sido conctdorados estávats ne serviço 1
co er decorrência do disposto no artiço 19 à» «to das Cisposições Cons,
uctonats Transitórias da Constituição Fed rul, promigada em 05 e :
intubro de, 1968, salco êngre-so através de con urso público,
: $ Único- Os ser»idoros de que trata este art*go permane
seco "em quadro.próprio e regt..o da extinaão.
Arto 4% Fica trclut'o no regime tn utdo por esta Let v pa
“pessoal contratado por tompo dotormin para atonco” necessidades. “q
eta uxcepctonal Interossé ltco.
0->-as contratações previctas no “caput” corão observa
Jos os hfvets do vonctmentos dv Plano de Carre, “ay
dosde quo sa ttafottos os requisitos gado?
diliteção e escolaridados oxipidas para o car,
carreiras
Arto 5%» Com à entrado en vigencta do Bototuto
e do Plano A Cargos é fencimentos dos
Servidores Pába tuos HMuntolpato, a
nesses
k é , E
re areas 4,2 depósito regulor &o Fundg.de Garantia or Te jo do
- Servico = PG g- E o recolhimento das constrihuições ao . to racto
nal de seguia Social,» IW5s-, aos que tivorem seus ennregos trans
- - foraados ex cargós, nos tóras estanelocid.s «ota Lote
- arts 69, - O Estatuto doo Servidores Públicos Kun: cipats dig, ER
-poid, no mfntno, sobr> as formas de Previmonto e Distrihiiição-fo Pesso
“el, dos Dirot K é Vantagens, do Regtm Disciplinar e «o rannado 4dmt
ntetrativo e” Pinancsivro, '
- art Pº o aplican-se aos membros do Wagistério, regtãos pelo
Estatuto do Magistório Público Wunictpal, as disposições nele contidas
at e as dosta /et, no que couber,
$i? -- Os Servidoros de çue rata este urtigo serão regtaos
p : tonbóm, no que lho fôr aplteável, nolo Sstatuto dos
wa “ Sernidorey Públicos "untctpats, enquadrados por fa
dei tran posição, observadas as atribuições e habilita —
E ções do Cargos
$2º - O engurdranonto dar-.. .-ê por Ato coletivo ou indt-
| Uidual apos « aprovcção da tet q que so rofere o j
parágrafo 1º desta Lots À
É . 4? Je 0º - O Chofo do Poder Ezosuêtvo Nunicipel expedtrá os
atos rogulanentare” necessários É alena exec da presente Let Comple
montars
Art, 9º - 48 transfornações e/ou tronsposições efetuadas nos.
“ternas dest” Let Compleontar serc; realtrudas por Ato Coletivo ou gin
* dividual do chefe do Poder Tc tu” Hunicipale
a arts 10%- são enguddrqtus nosa Let todos 05, Se
ipats que prestarem concurso pibl.co, rara o ! :
na dat» da publicação dar Consvituiçãu Fodoral, tenha au 1
lidade no serviço Público do Wuntefpta na jorma &n artigo 19 cas Dtspo
“atções transitórias da Constituição Federal,
Arte 12º Os critórios pera 2nguadranonto dos Servidores e
Empregados do Hentafpio na forno do novo Regime Jurídico, obetecerão
os soguintes Gispositipos?
«Bo O8 Sernicores ou Empregados ( é - » partir va ongêniio da as,
“ts Let contarem com mais de «O (quarenta ) an de até: poi
Regime Juríéico antersor, em Quudro Suplementar, cujos enpreços
- extingutrão automat learente quado vagaren;
IF » Os Servtcores ou Smpregudos qua a portir da vigência des
— ta coni.cem con nais de 18 (Gozes 045) anos e contribuição provt.
— denciártas pera o INSS = Instituto Yactoual de Seguric de Social ou
outro Inotituto Prortoane iárto que lhe facultasse aposetadoria,
monte perganecerdo no mesno hagimo Juridico, em Quadro suplemeatar, / |
“- "Qujos empregos se cetingutrão a meitia que vagarem, “8
Arte 189 Os Servicoros e Improgados que se anguadrarom na
presente Let, na dta de sra publicação, terão o prezo mazino de 120( - Sa
vênte) dius pa a optarem de Regimes vaso contrário poem iscerân.
al Jurfctco antortor, “= Quadro Suplementar, “cujos enprogos sa
a uodida que ragareme
a,
escos
. Arto 13º = Fica instituido o Fundo Hunicipal de, ass:
e Providência =FRAP =, cuja Lot Conplonanter disporá sobre o nes
qua? cbjuttvará a dar atenc. into nocessárto aos sServigores kuntotpais |
da Proreitura do Anchiota, na área de sesistência O Preuidênciaso qual
vigorará por tempo indotoratnaco- : : j
arte 14º Constituer Rosetta do PUNDOS ES
7 1-4: contribu. des ortundas do duntcísio o seus Servido
carculadas com base na romuneração iruta total de Folha de Pagamento |
mensal; AS —
II - Os Rendimentos e júros auforidas nas aplteag
ra-t €
III — Domats nocettas oventuaias
E Onicor= 43 Recottas doscrita nosta artigo, sorão daposttac|
orbigatórsamente on conta especial a ser a srta e monéida on Agência /
de Estabslocimento Oficial de cráétto, cuja novinontação ficara a cor
ge go Conselho Diretor da Butidades a
Arto 15? 6 stão é adnints tração do Punfo'a vergo do Consg
lho Diretor, pirará pelo contrále « ntábtl proprio: tactituido por «-
Led, Co obedecerá rigorciamentr os dtanostttvos da Jet Federal nº4580
6t o, Resoluções, negi Janentos do Ertbuna? do Contas do Lstado de -
ta Cetarina,
art, 16» 48 despésos docorrentes da axucução desta Let,
rerã à conta dos Orçarontos da Presottura Vunicipal de anchtetas
Ar 0 “sta Let entrará en vigor com data retroctiva
parttr do dia 42º) primetro de Janeiro de 22.4, revogadas as disp
ções eu contrurtos
+ GADINSTE DO PRESSISO NUNICIPAR 25 AN DISTAR em 06 de m
do 1994,
grs ftnancef
uurdetsal
opdSente Lot complenentar fot
Pais é publicaca nesta úta
« Fm 04 de março de s994

open original →