| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 1994 |
| Date | 1994-03-04 |
| Ementa | Institui os Fundos dos Sistemas de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos Municipais. |
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LEI uses INSTITUI E REGULAMENTA OS FUNDOS DOS SISTEMAS DE EVIDÊNCIA E osso DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E Nà OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ODACIR PREVEDELLO, Prefetto Kunteipul de dmenteto, Estado de Santa Catartna, fetpal de Vereadores “provou e qu sancfono é pro O à seguínte Lei: Ie Fundo do Sfstoma Municipal de Providêncic; “Tp Pundo do Sistena Municipal de assistência; So 1º%e 08 Fundos dos Sistemas de Provtáência e assita tência manter=se-do con a contributção financeira — cobrada sobre a | olha àe pagamento dos Servidores » É tetpais, em proveito, e com a participação » ursos do Orçanento Muntolpal, ivo « Ingresso s a partiatanção de. desta Let, quo contar, à época E i publicação, mais le 15 (quínsa) anos de sem — triduição para outro tnstitutos Soge Para os demais servidores, a partio] respectivos Stotenas de rravicência e dsofafência É obrigatória o *ornacimanto de certiágo E tempo de serviço aos Servidores duntoipais, enquans to vinculados aos Ststemas de Previdência e Asstston rise Xunteípio, para ef tto de rsciprocidade cor tros sistemas de Previdência e Asststência Socsal a pa intão, dos Est tos do Distrito Federal a dos a CO násipioss ; | NUBICIPAL DE PREVIDÊNCIA CAPISULO 1 fvo Za Constituição e e Constituição SM a 2 Sto tema Municipal de Previdência dest Fundo para à concessão de eportitida Ji,8 | : Art, 29:= O Pundo constitui-se das contribuições obrigatórias | dos Sorvidores regidos polo Ketatuto dos Servidores Pibaos Municipais e pelé Estatuto do Vagistério / Jtco Municipal Inclusive davueles sorvidoros n meados para caryos ez comissão, função ce confiança ou admitidos em carator tonporárto, provententes cas respectivas romunerações constantes nas folhus de pagamento de esgoal, cabondos Tt= 40 ai Cie at= 6% (sois por canto) a partir do exorafcio do 1994 Tri= 005 Funcionários» ar» 2h (Rats por conto) ao Fundo do sistema Kuntcipai de Providências bre Bb (dois por conto) do Fundo do Sistema Municipal fr, da gsststóncta, Pardorafo Ônteote Os palores dos recolntmentos, ranto da pareg Zz do suntofsto somo dos Servidores, poderão ser terados; pará mafs ou para menos, sempre que edicu atuariats o roconendaren, = seção 11 Da sêmintstração c da Manutenção ME Art, 404» 4 Jânintstração, gastão a manutenção d-scos recursos serão feitas por-um vansslho Diretor, composto por 5 (cênco) menbros, sendor E Tae Um Peprosontant" dos servidores contribuintes, do Quadro de Pessoal + Focer Brrcuttvo. a. ati f vo, indicado pelo Prefeito Mumictpals * “ Irt= um representante dos servidores conengienndas do. Quadro da Pessoal do Podor Executivo, atipo Inativo. fnótcado polo Prostcente da Câmara Munte o Torado á ros; do Etlt> três representantes do servidores Gontribuintos Ra 5 ativos ou fnctivos, indicados Eingtigando pelos Servê, doros Huntetpats, Parágrafo 1º3= 4 Indicação e slatção doc membros do Conselho - rotor duveri ser nos dois primeiros mesas co ano, pel entidades representadas, hapbinado Pi» O Consolho Diretor, em sua prímoira ges são; será a composto pelos seguintes membros? > anta Ja» representanto do Poder pra nçánia > aje Tt Jopresontanto do Poder Fapiolutigos ass E Tete representante da 4ssottação dos Servidores Muntoi pais; i má: ais bom ore E j Parágrafo 99: O nomo constgnado ng tnetão Il, é boaprsod Padre, Ferondun” da Prostdencia da Camara. E do Huntoípios k asia Fl. 3 Parágraso 4º4= O Conselho Diretor elegorá, entre seus memdros, o Presidonte, o Vice-Presidente, o Secretário e o 1º 8 e Tesonre tros * árto 594= Es Prestionte do Conse.ho Diretor poderá reçuerar uma. 2 a especial ao Chefe do Poder Szccutivo, que decid; À Votos a conventêncta do pedido, sem prejutso de sous E foca pele proso que durar seu mandato, para admin: tar com dedicação integral e exclustva o Fundo dos sta toma Nuntcipal de Previdencia. art, 6º:- O mandato do Conselho Diretor terd a duração de 2 Dados 3, permitidas reconduções, Parágrafo nicos= O Conselho Diretor reunir-se-á ondinartanente duas vezes por mês €, extraordinartamento, said qua convocados à Jê- por um dos seus membros; Prs- por 2/3 (um terço) cos servidores contribuintes; IIXe= pelo Prefeito Municópel cu pelo Presidente da C, E ra Huntotpai de Vereadores, j Arts 294 O Funco do Sistema Municipal de Previdência será o reg . Ê ponsável pelos pagamentos em decorréncto da concussão Go Aposentadortas e Pensões, previstos na Legislação / a Muntetpal. E Parágrafo 1º- Nenhum pagamento poderá ser efetuado seno devido — empenhamento previcy q existência. do cob: tária pe ia e a devida comprovação da « ae noto de documentos fiscais hodots, a " Parágrafo 294 4 emissão de “hogues para pagamento de pages Fá forento à Aporexeddotda, Pensões, 08, à timontos o demais despesas autortaadas - deverá senpre conter as assinaturas am tre: . 1º Tosouretro e, na falta de um o seu. respeativo cubas titutos 7 pe Parágrafo 3º: Os pagamentos serão afotuados após aprovação do Concelho Diretor é devidanento rogistrados en Atas Parágrafo 4%:- 45 descisões serão tomadas por matoria assoluta mm de votos, - : ni ida SS» 4 folhas de pagamento dos aposentados e pensio,, sc nistas podergo ser eleboradas pelo Departamento de Pes E soal da Prefeitura Wuntcipal e sen custos ao Fundo. arte 6%4= Os recursos financetros dtspn is no. Punco do Sts tema Xunicipal de Previdência, s: rigatórtanon te apig= cados ro mercado financeiro ou do capji tais do mator / rentab iltcade e sempre em Agência de anco oficial des fa cidade, APta Des= O Censolho Diretor, axéR dos balancetes mensais, pres ; tarão contas nas condições da Lot nº 4320/64, combina, da com a resolução T0=06-09, e demais legisiação pero. “tinente. . CAPEZULO XI gato EE Da Aposentadoria E FI,4 CAPITULO II Da Aposentadoria = Da Concessão da Aposentadoria - y ; Art, J0P9= Os servidores munteipais da Aiatnistração direta autdra quica é funcionais serão aposentados na forma prevista nos respectivos Estatutos & nesta Lei. : 4rto 128% O servidor será aposentados E ; ” Tê» compulsorfanonte, 405 estenta anos de fdade,com pro, ventos proporcionats ag tempo do serviços IIt- voluntartomentes as = 005 trinta € cinco anos de servtgo, se homen, e cos trinta, se muihor; : bã- q08 drinta anos de esétivo excrcfeto en fun sões do magistério, Se professor, 6 aos vinte cinco - se professora; Gi» aos trinta anos de serviço, ce homen e aos vin te cínco, se mulher, com proventos proporotona ps te; E di- 008 sescenta e cínco anos de fdade, se homdn e 408 sessenta, se mulher, com proventos propor — cionatís. E — AFZt- por ânvelides pernanonto, ; afo 2?;-4 aposentadoria por invaztdos será sempre procedic 3 E de licença por período não excodunte de vinte. - frO mosse, saldo suando o Jaudo de Junto véctca ; Oficial do Nunicípio. duir pela Incapacidade ? nttipa para e serviço púbtico. . E E “Parágrajo 29 s-Serd aposentado o servidor que, depois de vinte e ; quat; es de Jiconça para tratamento de saúde /. for o pola Junta Nódica Oficial do wuntef | A pto, 1 rara o serviço públicos gd: | — Pardorafo S2:-4 invaltdem “para o orerofcio co cargo não pressupãs | mes & nom se confunde con a in. .!tdez pera o serviço bltoc ' - Parágrafo 4920 serutior sorá Peadaptado se não fo” considerado / % pl Pr para o serviço público, ; Paragrafa Sfi-lessada a invalider, o servidor ceveroá apresentare : á 36 à Junta Kádica Oficial do gunicípio para verifs em mação das snas condições de retorno ao serviço, ria RE Seção II de A Das Proventos da Aposentadoria | APêo 1904 = 08 proventos da apocefacorta serão inte, rates ! Jo= nas hipóteses previstas no inciso Ilgalíncas “a” e — "bº do artigo 14 j : TFt= quando invél ido em consequência ce actdento no | ; afeto do suas atribuições, ou en virtudo do à | profisstona [a | * | | TIZi» quando acomnettão fe tuberculose ativa, altena tal, esclrerose múltupia, neoplasia mai fgn 40 ingresso no serviço p Jlsô cardtopatta gravesdoonça de parkinson, para? sta irreversível o incapacidade, espondtloartroso an - quilosante, nefropotta gravo, estado avançado do mal de paget (ostette deformavol), siniromo de / Imunod-ftelencia Adquirida -AIDS, é outras que « Leê bora ie? cim base na medicina peso tal inada,- ievadas à decisão final da Junta Médica Gfical = : — &o runteípio: Parágrafo 1º scidente é o svento danoso que tiver cono causa É as nodiata ou imediata o ezercicto das atribuições fnerentes ao cergos Parágrafo 294» Equiparasso a acidente a agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exorcício do suas atri butções, ã . Parêgrafo 3ºp= 4 prova do coldente sera feira em processo espg cial, no praso de 20 (dor) dtasy prorrogáveis DA ' J quando as circunstancias o exigiremo Parágrafo 4ºt» Entende-ss por doonça profissional a qua decorrer das condições do serviço aos fatos nele ocorrido, devendo o laudo da Junta Nódica estabolecor-lhe EA ' rigorosa negação — Arto 29º= Ezcetuancoese as hipóteses sttuadas nos âncisos 1, ' II, 6 III do artigo 12, q aposetadoria será porpor, ctonal co tenpo do serviço na seguinte medidas ti 2/35 avos, se hoem é 2/30 avos, se mulher se a aposentadorta for compulsória por invalídez por manento, quando o motivo quo 2he der causa não se enguedras na hipótese prevista nos êncisos II é 141 do artigo 12, excetuando-se os Servidores ocupantos ER à - Ge cargp de professors £ a e A zIt » 2/30 avos, se homem e 2/25 avos, se nulher,nos héro pó á tosos provistas no artigo J1, inciso II é no caso q i dos ocupantes de cargo de professofy quando a apg ; sentadorta for voluntária, ) ) Parágrafo 1º? »0 servidor aposentado com proventos propor<tonaís E ; ao tempo de serviço, se acometido de qualquer das ai moléstias previstas no inciso IX, do artigo 12,pa” É sará a perceber proventos integral. Parágrafo 2ºte O ediculo do provento proporeitonal ao tempo de s* viço surã fotto em anos e mezose cons tderando-s: cono mês a fração tgual e supetor a I5(quinzo)*' Arto1697e Pora ftns desta Let, concéttua-so como vens mento e importancia recebida como vencinentosbas E acrosctca da promoção por tempo de serviço co > gressão por merecimento e outras vantagens pec: gti rias, nontnalnento tdontificáveta. - Oarágraso Êntoor=As horas extrar, mesmo habttuato, abono fast! a “compensações financeiras, auxtlios pocuntarios ERES EE outras vantegens aventualmento recebidas pelo sc vidor não integram os vencimentos para efeito às ta Leto att F1,6 art. 15º Os proventos da aposentadoria serão revisto na mosmo y na mes datas senpre que se modificar a proporçãos remuneração dos servidores em atividades E) parágrafo Únicos» Serão estonctdos aos tnativoss |, henefécios e as vantagens de carater geral concg Zi= os d didos aos servidores om atividade; II 08 aumentos dos vencimentos decorrentes da simples reclassiftcação de cargo e vencimentos em quo se dou à aposontadorta do servidor, quando mantidos a mesma natureza, atribuições e grau do instrução, ezi então para 9 cargos CAPITULO III a Pensão art, 1694 O benagicto da ponsão por morto, do & , correspondera a totalidade dos vencimentos ou proventos | da inatividudo do sorvicor falecido, nas “condições des ta Leto E “arágrato ntcos- 4 metade do valor de pensão, corá concedida a | una das segéintes pessoas! à esposa, ao marido,. à coz | ervidor muntctpalç panheira, ao companheiro; e a outra motade, ropartida mento, aos filhos de qualquer condição e às pessoas à ibid: -oJes equiparadas na forma do parágrafo 1º,do artigo 3% arto 17% - dptiaado à pensão o disposto nos artigos 14 e 15 des ta Leto arts 18?3- À ponsão será concidado aos dopendontes do servidor ja lecido, observadas aínda as demais condições estabele- cidas no Parágrafo Único do artigo 16, na seguínto or= demide. preferências a E | Io 8p0SG, a0 08poso, à companhetra, ao companheiro. | “se não houver filhos con cireito a ponsãos IIt> cos filhôs de qualquer condição, solteiros, enquan to menores de l€ ( dezoito) anos, nao enanc ipados) rrrt= à não solteira, que estiver sob dependência econón ea do filho ex-servidor o que não possua qualquer por cie de rencimento próprios Ê q Irê= ao pal, ou pat o mãe que vivam sob a dependência / económica do servidor, estando aquele invalido ou in torcttados É É j Fa= aos trnãos monoros órsão do pat o mão, desde que és em pendam econontcanento do sorvidor, observadas as cond, -— ções exigidas paro 0º filhos no inciso II, deste artt,> ias E ' — Me os ent 3, G89!m constderados pela Let Civil, en "quanto menores “ge 2º fdegottojanos é solteiros, sem - outra pensão ou rendimentos . 11?» o menor, que por cotorntnação judicial, ss encontro Do». E | Parágrafo 1ºt- Equiparan-se aos filhos? | | sob a guarda do servidor por ocastão de seu falecinen | | tos | | É à ..vo. gil BR o E = | a [A a E o e E oder, E = > MI -o es go não emanc E que asteja sob. tutela do servidor cão, sed us último 6 (cinco) anos ce vida, sen interrupção até à data do óbito des e, medianto apresentação de provas ext gicas pelo guntcípios Parágrafo 3º» 4 existência do filho en comum, supra para A conpa - nheira ou pro irrdo o fompo estipulado no Porágraso 2º, desde que fetta a prova de convivência narttal até a data do óbito E rutdor, arte at por a ronomica à «Que se rofero esta Lot sonente f peter em rela âquetes que não auforirem a qual quer título, nenhum rencimentos aárto 203» 4 esposa ou O marido perde o derotto à ponsãos Ts se ostibor desguitado, separado Judtctalmente ou divor ctado, por ocastão do falecimento do servidor, sem que lhe tenha assegurado jJuiteiclmento prestação de alimentos ou outro auzílio o, tapdé, pela anulação do casamento; Z ncontrando-se a esposa ou o marido separados de fato por mais de 2 ( dois ) anos, ser pensão alimentícia ou outro “Goterninado en Jutso; Jtom pelo abandono 20 lar, desde que reconhecida, a qualquer tempo, esta situação por Sentença Judicial, Arto 21404 tnval igos ca interdição mencionada nosta Let senão vert ficadas é acompáanhadas anualmente pelos orgãos próprios do ro. as tonal ou entidade credonctada pelo iver convivido norttalnonto con a. ingrato nos se 4rto SBt=Age E ros rot presuitas nesta Let, perdo ainda a qualidas do lp ra da pensão? It=ge desapareceren as condições tnorontes à qualtuado de * dapendantes “fts o invclido ou interditado, pola cassação da invalides ou da interciçaos IIii=os boneftotartos em geral, pelo matrimônio ou convivência marital ou pelo falecimento, arto 2344 existôncia dos dependontes de qualquer das classes enumg radas nos incisos e no parágrafo 1º do artigo Jo,não ezclut o dátretto à. pensão aos mencionados nas classes sunsequentes. Parágrafo ôntoos= Aqueles quo forem excluídos do donefício da pensão por não preoncherem os requisitos logats provistos, não se rão essa condição peestabelocida se posteriornónto ou a qual quer tenpo, vierem a atender esses mesmos requictios, Arto 2ét=A concessão da pansão não será adiada pela possibilidade de oztstirem outros dopondontess | sessao * Parágrafo 19: O podido ds regis trtbuição da pensão que acas tonar « “Parágrafo BPi= O Pardgrafo Úntcoi=pertfinaco o reaparecinento do sorvídor, o paganer Parágrafo a os Rn ctos previstos neste artigo não cordão tn | inclusão ou « exclusão de d pendentes só produsira / efotto a porttr do doforimento do podido, som o paga monto de prestações antertores. cônjuge ausente, assim doclarado en Julso, não. elut a companhetra ou companheiro do direito E pena É que só será dovida âquele, con o scu aparecinsp “contar, da data do deferimento do sua habilt é com a rectetribuição da porsão — partes tguato. Por morte presumida do servidor,ou seu desaparocênento em consequência de acidente, desastre ou catástrofe. - dgelorada peza autort'iade Jubietária compétento, dg corridos sets meses de ausência, será conceútda a / seuc dapendentos uma pensão provisória, a contar da data da declaração, na forma estadolscida nosta Let. to da pensão cessará tmoctatanonto, é cobrigados os doneficidrios da reposição das quantias dá recebidas, saldo ato de a 4 pensão será acvtea o partir da habilitação, avós / o falecimonto do sorvidor, CAPITULO IV Das Disposições Gorats dinioa, de bonegfo ara revteto nesta Let pocorá ser supe rtor eras à o do Prefetto,em especies, ao ea base do xuntcípio, Aratigicação nalattina, entendida esta cono 43. sa jo dos aposentados é ponsiontotas torá por base o valor dos proventos do mês de dexenbro de cado and, , Para ofotto co aposentadoria, O Nuntcínio ass segurará a contagem recfproea de tempo de cons ertouição na cê ntosão, digo, administração pública e na atividade - privada, rural e urbana, htpóteso em qua os diversos stotenas do previdência soctal se compensarão finan Efe cao pi ocupante de cargo om montssão ou função ag será aposentado, nos termos desta Let,as E" tdo em tudo de acidente em serviço, estender do-se o EPE eto da pensão aos seus dependontos, ne 7 po) de morte; ênclustus a natural computado integralmente, para efetto de aposenta dorta, o tonpo de serviço público, pestado em cargos ou sda -êe provimento tenpoerário,, comissionado ou de Ptança, consoante ao determinado nº inciso Tr, artigo SE, e no pardgrago 5%, do artigo 40,5 Constituição Feteral, ânclusive os períodos szere em mandatos eletivos do Nunteípto, estes se contribui dos anseio Pardgraso eng servidor afastado para assumir cargo eletivo ou | colocado SED quad "Outro órgão sem ônus pa E E ço pi plo. poderá optar pela continuidade do nto monsal da contribuição para à Fundo do Stetema Kunictpal de Provtdôncia, com bose no prgn cípio da tsonontas Ou no iníoio do exercício, o servi É o dor relação às seus dependentes, arto 38% - 48 teta e pensões concedidas antes da v£ ia desta Let não sendo levadas à conta co Fun Es do Ststena Wunicipal de Previdência, arte 34% - O servidor percobora do Fundo do Ststema Nunicipal- de Providência apenas uma aposentadoria, saido qran ; “do na atividade, houvor exercicomats de un cargo = À legalme acumulavel, Art, 35! = 4s contribuições descontadas dos servicores e incor poradas ao Fundo não serão devolvidas, arte 963 — O Fundo assunira o aposentadoria no mós img dtatamente sudseqnl ento. iquelo en que ela fyór aff elalizada. Parágrafo. Entcor= Hos casos de omissões ou insuficiência do Fg cursos finance tros pera pagamento de proventos, per. sões e outras despesas do Fundo, serão utilizados - recursos do Orçamento próprio do Município, inclusj ve por neto ds abertura de créditos ospeciats ou sz ) plemontares autorizados em Let Att, 37 & » O servtcor; para , fa dis à aposentadoria prevista nesta Lei, de r prestado serviços ao Zuntolpio con vínculo picos Lo ou estatutarto, por perito» do mínimo que perfaça 20 ( vinte ) anos. Parágrafo Úntaor» Jo caso &o morte co servicor, no curso deste — interstícto, a pensão será ctvigida aos seus dopen 4rto JE 3 » dontos, — » O Pundo do Sistema Xunicipal de Previdência, somen | te intciard o pagamento da aposentadorta ou pensão Art, 32% = por morto, apos o processo ter recebido o paracer — do Departamento Jurídico fa Projottura Kuntctpal » CC 8 Anchtota, sendo homologado pelo Chefe do Poder -— g Ezocutivo ou pelo Prestcente da Câmara Nentcêipal de Vereadores, dependendo da vinculação do servidor, retiaçs abetónia 4 tranttação do processo será foita em caráter ! e urgência, “podendo &lirapassar de 50 (trinta) ê ditas a contar do seu requerimento, art, 39% - O Servidor, quando da passagem parc à inatividade, E RE seus proventos calculados de acordo con a mé - dia dos vencimentos da carga horária semanal dese; ponhada nos três ultimos anos, tomando-se por base os oros vigentos na data da aposentadoria e che s Os seguintes critérios: eféio exclustvo de cargo egetivo será vompy ota sononto a nécta da carga horárias dy | pes ; Fi. 10 TIt-no exe ind to do cargo Afetivo e designação para cargo em comissão ou função de confiança ou aúm | são cn caráter temporário sera computada a mésia do po y soma do descapenho da carga horária; E - tiZzeno exercicio de cargo cem emissão ou função de pé cenftança da 4iministração Wuntctpal, nos três último: anos de | atividades será computada e carga horária de desemps | nho no provimento instável; Ê RO Ne Arte 402 =Pico o Chefe do Poder Executtvo Hunicipe?, autoriza : Ra do E; criar na Bstrutura 4Cninistrativa, órgão aspe- A ; cíjico para operacional ixação das ações do Fundo do Es Sictona Kuntcipal de pravidênc ta, a ser vinculado = diretanents ao Chefe de Gabinete do Prefeito Hunicê | | pale EITULO qui DO SISTENA NURICIPAL DS ASSISTÊNCIA CAPITULO I Da Definição e Objetivos E arts dl o Ststoma Wunicipei de 4oststência é órgão ga 4Gminta, A - tração Wunicipa? destínado ao atencinento nãc' tcoshog= | H » pégelar dos servidores públicos muntcipals,com vincu | , do administrativo região polo Estatuto dos Servidores ' Públicos Nunictpats e pelo Sstatuto do Nagtstório Pu bico Municipal de Anchle tansCo arte t2ã= O Stotema tema dunicipal de assistençta tom como prindipa ts objetivost Ito promover o ben-ostar físico e soctal cs seus par : ticipante. deneftciários, mediante a prestação de do ' Serviços tatonciats, por meio de tretamento adqua do e imediato; Ê Ilt» disciplinar a prostação do serviços às assistencia médica-hosptt Jar ao» seus participantes 6 benejicid- rios; Iiti=firmar convênios com profisstonato itderats,hospk - tais, laborai órios e domats entidades privadas, ng | | âtante eredencianento: específicos; Irt-controlar a emissão de autorizações para consultas. » mantendo rigorosamente o» ordem tais h examos e. RE “—— documentos, CAPITULO IX end Participantes o Benefie tários ( Seção j - E sa Participantes — Ato asc a a dos partictpantes do Ststena.Huntot. ” s pr ópio todos o: servidores públicos mun sus | pé regidos pelo Fstciuto, attvoo, incfiuns, pensio | nistas desde que contribuam regulamente con o Sistemas | Parágrafo 1º:=fanbón consideraa-se participantos,os servidanas | nonsados em cargos de comissão ou função de confiaiça “por ato do. Projoito adnttidos em saráter femporg : | rio, cuja contributção será obrigatórias YE À Ms Pardgraso 2ºp=Sord psrmitica a inserição dos agentes políticos ; best optatipanente, curanto o respoctivo men etivo, com a contribuição regular co 5%: toma? —iamioiçes do Assistencia, nonforno disposto nesta / o Parágra/o Si=poderá atniz;so insoravor facultativanonto, os A Para iir de terça er=Pico=Profottos, Bx=Socpptários & - il á o e os ex=forcadorss, obod cidas todas as E condtpões desta Lot, Arts dum “08 servidoras e domais porticipantes,enbora tenham * — automaticanonto déreito aos beneficios, covordo jor CD maltgar sua inscrição junto ao sistema Kunicisa! de : — Mests ta, apresentando os seguintes documenitoss : Ed ula de Jántidade; o bico tino contra-chaquo do papanentos Paragrasp Úntcos=Quanco ambos os cônjupos Zoren servtdoros pá * bitcos municipais, cada um deverá formal iror êndívi * Qualmento sua inscrição, tnforaando esta conciçõesx “aos Sistema Huntolpal de Assistência, arte ame o servidor é quattdado é parttctpante, quandos Ee exonerado ou pedir sua exoneração Etsvinculando- “o se Ei, joteragod do Serviço público Wuntctpal: Costa nas seguintes condições: sem ônus paro o Munteípio, a otros ér E a TA cumprir mandato clottvos . * elspare o goso de Licença cam vencimento, conjorns teto ex Jotatuta, — rardoraço PR. servidor afastado nas condições provístos no E | notao IF desto artigo, poderá continuar ucufruindo * ] dos bareflcios aststonciais, desde que porzaneça contr; Pta - butndo espontaneamente com O Ststena Wuntoipal ce + É * Asstotoncta, de acorão con Os vencimontos do rospocti vo cargo, pelo pr incípio da isonontas ç Z art servposação ser Inscritos como beneficiários o: partict= seus dopendontes econoôntcoss Tee ou componhotro(a). £ vil; 77h Filhos de qualquer condição o entecios Soltegros ou na condição de dependente civil, até comple ta “Fem J6 (dezoito) anos e que dependam econontcanor te Go participante; 2 - nãs, inclusive a aotante u qodastraydõade que * não possua nonhum outrô strtema do seguridade q nao seja pons tonista de outra fonte pasadora; If» pai, inclustre é adotante ao padrasto, meio do E 65 (ssssenta e cinc) anos ou,90 inválido, sen * restrição de idades + cu a pestoa Invdl tão, pelo qual o porsici E pante seja legalnente “ai fat o que viva as bmpolihos do mesmop Fl, 18 PIS filho fajcursanco curso superior, solteiro taja que. depanda economicamente do participante até os — 24 fonte quatro) anos completos, Parágrafo 19% Considera-se dependente econônico do Partictpanto, para efeito deste artigo, 2 pêssoa quo Jão perco, de rono ntos próprio, não possua bens e qua não viva às cus tas do outra pessoas Parágrafo Dez 4 cooparticipação para tais dependentes, será de BOflvinte por cento) das daspesas realizadas com sous atendinenios, conforme adotada pelo Sistema Municipa? ve Asststencia, exceto pora pai e nãe, que sora do 50% ( ctnquenta por cento) do valor, art; 473 — Será exigida o cprocentação dos segusntos documen tos para os benesistários: Ed. * Tão do cônjunes cortidao do casanento; PRE Tis= do comparhetro: documento de té ntidade e Jus tificativo Jnitetai que comprove vida en conum * ; por mais do 5 ( cinco ) anos ou prova de filho em conum; | Eirto. z Jtlhess corttdão de nascimento ou prova de adogi Tri da ie ow madrasta o co pat ou padrasto: docu mento de identidade do porticipante em que conste a filiação e certicão de casamento que ceu ortgon | & condição do madrasta ou de padrosto; - Fados dapendontos econónicos: declaração aficial quo Justifique e comprove a situação do dupendonte com a qestratura do testonunhas qualificadas; o dg cedo da Paculdade e/ou Unbversiêaio da a Prequência ce aulas, q cada 90 (noventa) dias. Parágrafo tnteoreparo acompanhar e comprovar a situação dos bo ne, os é principalmente dos deponá ntes | RE ejonados no tneito r, deste artigo, o stotena Mu nitctpol do Asaistoncêa pronguera o ccompanhamento social, modtante & realização de visitas dontcilt ares periódicas, podendo, para tanto, contactar » com O Serviço do promoção s assistóncia social do — Huntoí; art, 461» “a ap? ma wunteipal as 4esistôncia emitira a Carteira de Jdontificação do boneftetárioçsob declaração de w osponsabtl idade civti e ponal do participante, aid CAPITULO FIT —— Do Fundo do Ststema Wuntctpal de Assistência E Seção 1 Do Objetivo e da Contribuição art, 491 "O Pando ào sistema Nunicipcl de Assistência, desg tina-ss à cobertura “as despesas provententes da aeststencta mév ca, hoipétular e laboratorial dos participantes e seus rosada dependentess Eat caevanõe Pis 23 do Sistema Wuntcípal de Ass tstôncia séra cons, tituldo das contribuições obrigatórias calculadas so dre es remunerações constantes nas respectivas folhas do pagamento titulares, inclusivo apos a aposenta, dorta, cad dento) a partir do exercício de 1994; “are ( dots por Meda) ao Fundão do Sistema Nunictpal de Providências dy» B$(doss por conto) ao Funão do Ststoma Wunicipas de assistências Pardgrafo Únicos- Estes percentuais de participação tanto da par, ecla do município cono dos servidores, podorão ser aj - terados, para ia ou para menos, sempre que edleutoss “atuarjais o roconondaren, mediante prévia autorização em Let, votada pela Camara Wuntcipal de Vereadores Art, 614» O produto dos recolhimentos financeiros provententes Município e dos participantes sera depositado em conta especial é aplicado no mercado financotro ou de capitais do mator rontabilidade, sempre em Agência de Banco e/ou de Credito oficial, sendo que tanto o capi ta? couo os rendinontos somente poderão ser usados pg ra as final s específico descritas nosta Lots PERA 2º» Os depósitos do Fundo reforente às porccla: do Yuntcépio e dos Servidoras, senão efotuados até o 1º (primeiro) ata útil do nós subsaquente ao do vencisa caso em que, q, este prazo, serão corrigidos monota, riamonto até o 7º (sétino) dia útl &e acórdo con os * Inaices fixados pelo Governo Federal, e dal on diante com multa de 10% (des por cento) e Juros de I$(um por conto) ao mês e correção monetária. Parágrafo Bºt= Para os casos de insuficiência vu ontssõos orça mentárias para 0 p nto de despesas Gtvorsas, pods rão ser utilizados ttos adicionais e suplementarso e especiais autorisados por Let e aberto por Decrsto « do Executivos ão II Do Conselho Diretor art, 58% «A adminis trção gestão é manutonção dos recursos do * Pundo será feita por um Conselho Diretor, composto por 5 ( cinco ) membros, sendos Tt» um reprosontanto dos servidores contribuintes de de pessoal do Podor Executivo, ativo ou ty: ftvo, indicado pelo Prefotto Hunicipal; Ir» um represontanto dos servidores contribuintos quadro de Pessoal do Poder Executivo, ativo ou ins tivos incicaco pelo Presidente da Camira de Ve III3= três roprecontantes dos servigores ativos ou tina pos, indicado diretamente pelos Servidores pois. Yunics art, 5Jt» 4 indicação des membros do Conselho Diretor cevard sor j nos dois primoiros mees do ano, pelas entidades roprs sontadasy rarégrafo 1º 4 homologação do nome dos membros do Conselho Li retor sorã fotta por Portarta do Poder Ezocutivos rarágrafo 2º?» O mandato do Consolho Dirotor tera a duração às 2 ( dois) » permitidas recanduções, 4 art, 54: O Consolho Diretor, em sua princira gestão, será cox posto polos seguíntos membross Tg» Represontante do Poder Exccutivo | . at- | IIt= representante do Poder Slegislativos | ain RR IIrt= ropresontante dos Servidores Huntcipats; ar- de= ' Bm Parágrafo Ontcor O none consignado no inciso IIp é nomsadovad referondun” da Presidencia da Cemara de rereadors: do Huntcípio, com aprovação da maioria presente no piora | A ritos | Art, 55 Ka ras reunião ordinéria, o Conselho Dirotor ele | gerã, entre sous nondbros, o Prostcento, O rico-prosgr | A dente, o Secretário e o dº e 5º Tesore tros É | Parágrafo 1ºt» Ao Prestdonto caborá a tarefa dos Ts clrigir é adninisárar o Fundo, selando para que o mesmo cumpra com as suas finalidades originárias; IIt- vepresontar o Fundo em Juizo ou fora dolo; | IITi= conventar com proftsctonais liberais é entidades prestadoras ds cerviços medicos, hospitalaro 1a boratoriais e de complementação diagnóstica e fa — rapôuttcas Mi j Iri» firmar contratos, dtotratos e todos os demais atos | | inorentes ao cargo, sempre com 9 conhecimento e * unuência do Conselho Diretor; Pre autorizar o pagapento de despoas provententes de assistencia a hr hospitaler e laboratorial, as stnando os respectivos cheques; juntamente com o É Tesouretros Fri» Gologar atribuições ao membro do Conselho Diretor e aos domais servidores do Fundo, observando o seu ; om bom cumprimentos = Pardorafo 2ºp Ao Vico-Presicento compete: Dr ma Te eubstitutr o Prestdonto nos seus impedimentos e » = — sausências; | JIte 42s08sorar o Prosidonto, auziliando-o em todas as ctrcunstancias nocessárias, Parágraso 5ºw-A0 Secretário conpetes, E Ii» controlar a correspondência recebida e expecida,or ganixar crqutvos o mantendo-os em perfotta organi= seção; o P38,25 TI?» Javrar as atas doe reuntões ào Conselho Dtrotor; Jllt= exercer todas as donats atribuições características do = o Tesoureiro, en oxopcfcto, competes molar pelos valoros financeiros de Pundo; Pódio controlar recottas c despesas. mentondo a escrituração contábil rigorosamente on dias TIli- controlar as aplicações financeiras dos recursos do Fundo, por meio do extrator e documentos Bancários; ITPse asstnar, juntanonio con o Presidente, os cheques emi tidos para o pagamonto de dúsposas antecipadamente / x autorizadas pelo Consolho Dire tor Paragrafo 59» O Presidente do Conselho Diretor poderá requerer uma licença especiat «o Chefo do Podor Executivo que dectatrá sobre a conventência » pedido, cen prejuizo de sous direitos, pelo prazo que durar seu mandato, pa ra adninistrar com dectcação êntegral o exclusiva » Fundo do Sistema Huntclpal de Assistência, se se tra tar do servidor estavel, arte 569-4 omissão Co cheques para pagamento do despesas auto rizadas pela Diretorta deverão sempre conter as asas naguras do Prestdente e do 2º fosouretro e, na falta de um, o seus Fespecttvo substituto, É Os pagamento só serão efstuados após os devidos “re, contfábeto, na forma da Jegistação pertinente. Parágrafo 8º p AB doscisões do Conselho Diretor sorão tomadas / por matorta absol:ta do votos. Arte 57%; Nenhum papianh ta podera ser efetuado sem o devido em penhamento pr vlo, a existóncia de cobertura orçamonta ria pró, 8 à devida comprovação da dospesa por meta Go documo: fiscais hábeis, Arts 58º: O Conselho Dirotor rountreso=d ordinarianente Cuoa vezes por mes e, extraordinariamonte, sonpro que cvonva cados To- por um à: seus menbros; 1:%- por 2/3 (um terço) dos servidores contribuintes Tift= pelo Projetto Nuntetpai, “Seção III - Da Assistência aos Participantes e Dependentos caio Art. 5997 4 asstotência médica ao perticipamtas e deponácntos do Fundo do Ststoma Wunicipal de Asststencia Esrê pres ç proftssionais habilitados, de preferoncio «as pecializados nos diversos ramos da medicina, hosptéais e Jal "tos, medtanta convênio firmado entre as per vel Jc es prestados pelos convontado: eu ere, Codificados de acordo com e taboja Médica Brasileira -A4B. se outra nêo sor O Sistema Yunicipal de 4esistencia é serão e acterísticas de atencimonto “particular, sseses Fls 16 Porágraso 8º = O atoncfmento aos participantes e Eragos pede depen, doentes, far=se-á vo acondo con us cláusulas é condi gões expressas nos convenios, referentonente à co Sul;a8, exames, internações, cirurgias, despesas compreendidas, preços e demais -Soposições constan 38 a nos nosmos, Paragrafo 5º4= O Sistema Hunteipal de Assistência divulgará os E mos dos convérios aos parucipantesy encaminhando c: pta às Secretarta de Depar tamentos que esclarecorão ao: seus subordinados sobra o procecimanto a ser ado tado em cada st: tuação especísica, art. 601 - Rozattvanente aos casos de exigirem o deslocanonto / do paetente para outros contros dentro do país, sem, pre o mats próximo da origem e onde existam conatçh es suficientes para o atencimento do pacionte,obser 4 varese-a o seguintes n- o Fundo ai Sictona Hunicêpal de Asstatôncia reendo] -Bará 80% (oltenta por cento) dus despesas médicas “havidas no atendimento do participante e seus dg pera mtos, exceto no atendimonto do pai e mãe, cujo - será de S0i(cênçuenta por conto), recpot- tando a tabela Ca AuB 6 Os procedimentos realizados, F “apresontação de notas fiscais ou recsbos quitudos, contencos ajsidontifio do paetente; b)zvalor legível e son rasura com os respoctivos serví gos prestados; c)sidontificação do prestar os serviços, dovondo” cons tor a Anscrição no CoC/crr,cau e pespeaátoas assíng tura e quitação, tir = o encaninhanonto deverá ser previamente “autortaçdo, após à pustente ser subnctido à avaliação técnica, que emttira parecer, conclutnco e real necesstaa de; q sol icitação « de reombolso deverá ser formalizado até so (trinta) dias «o qatono imento, modtante apresenta, são dos documentos à Diretoria do Fundo do Statema vuntetpel ce Asststoncia, sob pena preclusão é até ta data peêr » agua valores intotatss Im - pi citos necossártos, o aê j atas e ago prnontar o reg gorrtainia ao dilriapr - O Fundo do Ststeno 4untcipcl de Acsgotencta não se responsabilizará por despesas acessortas ne real tag ção de serviços enexictontes na sede, Arte 62º «Quanto ao paciente, particularmente ou seu depend to, quo necessitar ce atendimento de urbôncia/ gência, tando em transito, doverdo ser adot. mesmos procedimentos mencionados nos (ncisvs Z F, do artigo anterior, á arte 682ºt» O usuários, particularmente, dtgo, partidtpante ou pendonte, terá cireito a ato duas consultas E com profisslonats de suo livre JIIs vê y : : F1,17 Parégraso: Untco- Em casos de pusprisaada gravidade, pocorá sor auto rixado um número supotor do consultas, desio que Justift, cadas em laudo, Arte 63% Durante o período de gestação, a participante ou dopenden tos, deverá realizaa até dois exanos especializados, exce - fuando-se os casos de comprovada gravidade justificada por laudo ctrcunstanctados quando o Sistema Xunicipal de Assistoncia autorizará exames adicionais, Parágrafo 1920 porfoco de carência para à real tsação de cesariana / será correspondente a 6 (sets) meses de contribuição para ; Funão Wunictpal de Aosistoncias Parágrafo 2º3=Relativamente a cosartana 6 parto normal de participar to ou o ça que necessttar de atonc inonto específico, cono pedeatrico, por excmplog ou decorrente de gestação X de risco, o Sistema lunicipal de wsststencta dectdtra é enttirá instruções, em forma de Ordem GÊ Sorviçô, conjor- mo a situação apresentada, art. 166º3 O auxilio-natalidado, equivalonte a Soflcinguanta po cont fo) do ptso salartal do Wunicípio, será pago à participar te ou ao cônjuge; por motivo de nascimento de filho, ênciu stue no de natimorto, Parágrafo 1º Ha tpótaso de parte múltípio, o valor será acroscido de 100%(cem por cento), sabanco a cada filho o equivalente a neios piso de vencimento do wuntcípio. Parágrafo je bonofícto sorá pago mediante a apresontação do cocu o ofb aid cortisá de nascimento ou atestado de obt st no caso de natinonto - em praro nunca superior a 5. (cinco) dias úteis após entrega do mesmo à Diretorta do Pundo do Sistena Hunicipal de Assistencia, Segão 17 Da Cooparticipação dos Mitos Arta 65ºt=kos Serviços prestados pelo sistema Wuntcipal do Assistéi cta, o boi fa cooparticipurad com S0f(vinte por cento) 5 sobre 6 valor das dospesas realizadas, exceto para pai « não, ia a soopartectpação será de SOp(cinçuenta por - cento), Parágrafo 2940 valor cor: atualizado nela tabela da AMB o desconto do em folha de pagamentos no mês subsoglento à pres tação de seruiços e revertora ao Fundo do Stotema Municipal do % assistencia. Parágrafo e valor de desconto não poderá ultrapassar a 20b(vinto tojdO total da remuneração monsal do participante, o calor excedente ser parcelado nos meses subsa» ao nesno percentual, até 5 Jiquidação total jo Esses “quentes; débitos Parágrafo 594- Em caso de acidinte de trabalho, o servidor ficará tsento do agamento da parecia de 20b(vinte por centa/,s bro as daspesas decorrontos de seu êratamento,as quai serão custeadas no sua tojalidace pelo Fundo do Sisteus -» e Wunicipal de Assistencias esuucus rãs 28 E arte 69% Quando do exoneração ou la reso isão de contrato adminia trativo, o Departamento de ressoal do uuntoípio devera vortyicar junto ao Fundo de Sistema Huntctpal de 45518, p foncia, - existencia ou não de débito na conta do reg ; j pectivo participante servidor f É Parágrafo 1º» Bm caso afirmativo, O Depariantnto de Pessoal procs, j Gerd o desconto do valor total do débito na rescisão, - revertendo o respectivo valor para a conta do Pundo do Es sistema Yunicipal “Go Assistencia É É Parágrafo 2º: Quando do seu dssitganento do servidor publico munê cipal, quer por exoneração, quer por rescisão de con tra to administrativo, O servidor dovara proceder à agvoly ção das cartetras do Iêontificação do Deneftotario, que . possutre ; capÍTuLO LV i Do auzíiio Funeral arts 679% = Sorá concadido auzilio funeral à familia Go sorvidor — n - que vter a falecor, om vaiór equivclento o 3 ( duas Je poses 6 moor vencinanta bas do Huntoípios CAPITULO F . : ' Do 4uzliio Reclusão arte 69º4» G AuzÉtio Reorusão será dovido nas mesmas conitções da penso por norte, aos dependentes do Sarvicor Publéco Hunicipal, quando afastado por motivo de prisão prever tiva, dei ta por criao comum, ou funcional ou condena, cão por erine tnajiançêvel o progssso no qual não hajs E pronuncia E E o Parágraso 1ºt= O pedido ae auzilto - reclusão sorá instrúfão com cortidão de efetivo rocclhimento à prisão, ot Parágraso 2º:= O pagamento do aurfito reclusão coscará a partir do áta imediato aguolo em quo O servidor for posto em If do bordado, ainda quo conáicional, A Parásreso 3ºt=Falecendo o Servidor detento ou recluso, sorá autong, ticauonte revertido eu pensão o auxílio reclusão que 65. tiver sendo pago q sous dopendentes. E CAPITULO «T E Das Disposições Gerais - art, 69%» Será vedada à pormanancia és participantes ou do depsp, dente em regime Internação, exclus tuanonto para tra, tagonto fistoterápico ou reci ixação de *gheck-up"s arto 7094 = O Sistema Municipal do Assistência não autoriza à real. “xação de etrurgta plastica estética, massagens, saunas. 6 outros atondixontos de jfantitdados estéticase e rarégrago Onicor 4 autrotzação para a psalisação do ctrurgia plástt aa reparadora dopendora de nronuno tamanto favorável de perícia aédtcas art. 7193 - Antes do quaiquer internação, o porticipante ou na pendente de versficar se os profissionais que ira atondé-io são credenciados pelo Sistema munictpal de. Asststóncic s combinar os detalhes previamente, o soou suo Ea Fis 19 dida ego o: nto, porafatando. fér « natdo no Hospt ico credenciados este será pago ce Beard com os valores conctuntes da tabela do stotona Municipal de assistências Parágrafo 2º108 exames é erviços solicitados por médico não org ; denciudo, serão realizados mectante autortração ex pressa emitida pelo Sistema Hunictpcl do 458 istências A considerando-se cadu caso individualmente, arte 729: - Os procedimentos e ortentações para o atencinento né dico e hospitalar cos usuários, são es constantes nos convênios “Jirmodos entre o Sistema Nunictpal do assis * tência e os projisstonals e entidados prestadoras de serviço aádicos, do xuntcípio, Parâgraso amigo situações. não mencionados nos convênios o nesta | referente à assistoncia médica hospitalar aos pos À rios, serão analisados pelo Conselho Diresor,que Joc idirad sobre o procedimento a ser adotado em cada e; reunstânctas Parágrafo Bº3=Sempra que necessário, o Goselho Diretor por seu pre siconte, ezpedtrá ortenta para esclarecimento aos usuários, através do Orden do Serviço, visando o apr. : o to dos trabalhos desenvolvidos pelo Fundo, Arto 73%; - Fica o Chefe do Poder bzccuttvo Muntci, al, autorizado a criar na Estratura 4intpietrativa, gãos específico para a operac tonal ização das apões do Punão o qual se E - rá vinculado à Ra Wunicipal da saúdos Das tapar Ag 5a s etnia ] sk | Da PR.» É do Contas e do Controle art. 74º: - O Fundo do Sistrac Hunicipal de assistência por sous . Conselhos Dirotoras, estão aujottos à prostação ds contas de gostão, aos órgaos de controle interno e exterdo, nas randições da Lot nº 4,520/64, combinada com o art. ll, êa Resolução 10-08/69, 9 domais legis, A lação que vier a tratar do assunto, Parágrafo 1º:=Gonsoente -o artigo 11, da Resolução Fc-06/69 ie 4 Fundo davará encaminhar ao Tribunal » Contas do 5s tado, além dos balancotes mensats, o orçamento ou no de aplt ação e o balanço anuat, unontação enviada ao Tribunal do Contas do Esta a a das conforme mencionado no grajo antortor, tan- É : bóx será encaminhada qo sistema do controlo interno : do Poder Sxocutivo e ã Câmera Muntcipal de Varcadores, F E para a devida fiscal: ização e acompanhamentos Parágrafo 3?:-4 elaboração dos documentos contábeis sora efotivada E pela Contabilidcde Geral do Município, som ônus para, o Fundo, enquanto estes não tiveron sous serviços pró EA prioss fe seesss F1:20 Parágrafo 4º2:-0 Ststema Uunicipal de 4ssistência deverá elaborar seu plano plurtanual. É art. 75º: - O Fundo do Sistema Huntcipal de Asutstoncia, como . qualquer das unidades integrantes da gêmints tração Xunictpal será sujetta a audivorias,con vista e avaltação de seis mecantanos à» controle interno é fiscal ização contadil, orçamentaria, financeiraçope racional e patrimonial art, 76º? - Os membro. dos Conselhos Diretores não porceberão / nenhuma vantagem ftnancoiras além dos vencimentos / referentes aos cargos que desempenham na aiministra ção Munictpal, sonco a Junção de Conselhetro consi- dorada de carater relovantes Arte 7724 - suplementarnento a esta Lot, poderá sor usado o Esta tuto dos Servidores Públicos Muntcipats e o Fstaturo à do ifagistério Público Hunicipcl, no que couber. arte 7694 -— Ros casos de omissão ou ausência de disposigivos na legtalação nunictpal, referentemento q previdência e assistoncia de quo trata a presonto Let, será aplê cada suplettvamente, no que couber, à legislação fe deral e estadual pertinente, arte 799; —- Para faser faco às dosposas decorrontes da aplicação dosta Loty sor utilizados recursos orçamentários / próprios en cada exercféto, art. 609) - Esta Lei ontrará en vigor con duta retroativa a par, tir do 1º tmotro) do janeiro do 199%, as disposições em contrários NFEITO MUNICIPAL DS ANCHIETA, em 04 ari. BDBLLO erefoito Hunicipal “ sor — 4ssessor Técnico Administrativo