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norma nº 2139/2015

Tipo LEI
Número / Ano 2139 / 2015
Date 2015-02-20
EmentaConcede Auxílio Financeiro a CASA LAR RENASCER DA VIDA, visando ao atendimento das despesas finais do exercício na manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pela respectiva entidade.
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(2? S Estado de Santa Catarina
ri) Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 2.139/2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA | SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA | SOCIAL, —CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO A CASA LAR “RENASCER DA VIDA”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em
nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de
Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, autorizado a conceder um
auxílio financeiro mensal à CASA LAR “RENASCER DA VIDA”, CNPJ nº.
09.550.602/0001-97, com sede neste Ente Federado, na importância de até R$
39.996,00 (trinta e nove mil, novecentos e noventa e seis reais), a serem repassados a
contar da vigência desta lei no exercício financeiro de 2015, em parcelas mensais e
sucessivas num limite de até R$ 3.636,00 ( três mil e seiscentos e trinta e seis reais)
no período de Fevereiro a Dezembro de 2015, objetivando ao atendimento das despesas
finais do exercício na manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços
desenvolvidos pela respectiva entidade.
Art. 2º A Concessão será efetuada através de depósito dos
recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos
Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação,
em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em
razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal. |
Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei,
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
a o
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(W)anchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.
A sa Estado de Santa Catarina
R SE 3 - Prefeitura Municipal de Anchieta
je Ancho
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário —
Tesoureiro.
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta
lei, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28 e
demais vigentes;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante se
houver;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais
documentos que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão
obrigatoriamente ser assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 8º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a
regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos
recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
à conta do Orçamento Vigente as seguintes dotações: 10.01.08.243.0483.2.205 - (07)
3.3.50.00.00.00.00.00.0131 — Transferências a Instituições Privadas sem fins
lucrativos.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), em 20 de fevereiro de 2015.
ARI PRESTES
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 20 de fevereiro de 2015.
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Fetária de Administração e Gestão
Av. Anchieta, 838/CEP: 89.970.000 --- Anchieta - SC
e-mail: administracao(danchieta.sc.gov.br / Página eletrônica: www.anchieta.sc.gov.br.

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